RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 43/2025
Processo: 0001089-02.2025.5.13.0000
Proad: 1355/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 24/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,
CONSIDERANDO as modificações trazidas pela Resolução CNJ nº
591, de 23 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO as modificações trazidas pela Resolução CSJT nº
395, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Comissão de Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Revogar os artigos 83 e 84 do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13a Região.
Art. 2
o
O artigo 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13a Região passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os julgamentos em ambiente
eletrônico observarão as diretrizes
fixadas pelo Conselho Nacional de
Justiça e as Resoluções do Pleno
deste Tribunal. (NR)"
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária