ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003, DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a operacionalização dos trabalhos de
pesquisa patrimonial pelos oficiais de justiça, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º 2025/2024,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal, por razões
de conveniência administrativa, delegar atribuições, nos termos do art. 30, parágrafo único,
do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a publicação do
Ato CSJT.GP.SG n.º 15, de 26 de
fevereiro de 2024, alterando a descrição das atribuições do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo
funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, nos termos do art. 31, XVI, do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a
administrão e uso dos sistemas eletnicos de acesso a informões, pesquisa e
comunicação de ordens judiciais sobre pessoas e bens,
RESOLVEM:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
RITA
LEITE
BRITO
ROLIM
24/07/2025 12:13
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/07/2025 13:31
Art. 1º Regulamentar a realização de serviços de pesquisa, constrição
informatizada de patrimônio e atividades de inteligência processual pelos oficiais de justiça,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Os oficiais de justiça realizao pesquisa patrimonial e
atividades de inteligência processual por sistemas informatizados em cumprimento às
ordens expedidas pela sua unidade de lotação.
§ Os oficiais de justiça são responsáveis, nos termos da lei, pela
guarda e correto uso das senhas de acesso, sendo o uso restrito às hipóteses
estabelecidas nesta norma, vedada qualquer utilização para atender a interesses pessoais
ou de terceiros.
§ 2º O uso das ferramentas eletrônicas será realizado
concomitantemente com o cumprimento dos demais mandados.
§ O oficial de justiça terá o prazo de trinta dias para cumprimento
das ordens.
Art. O oficial de justiça deve anexar o resultado da pesquisa aos
autos e emitir uma certidão objetiva caso encontre informões do investigado nas
ferramentas eletrônicas.
§ Emitida a certidão, o processo deve ser concluso ao magistrado
condutor do processo para que indique qual a medida judicial deve ser utilizada.
§ 2º O oficial de justa pode anexar a certidão, em segredo de
justiça, quando entender que a publicidade do ato pode comprometer a eficácia do ato de
constrição.
§ 3º A pesquisa patrimonial não obsta o cumprimento dos demais
mandados de penhora, avaliação e constatação pelos oficiais de justiça.
§ Os oficiais de justiça poderão utilizar os sistemas de pesquisa
patrimonial para auxiliar o cumprimento dos mandados.
TÍTULO II
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NAS VARAS DO TRABALHO
Art. Os oficiais de justiça lotados nas Varas do Trabalho deverão
realizar pesquisa patrimonial para busca de bens, direitos e valores e atividades de
inteligência processual, utilizando as ferramentas definidas pelo magistrado em atuação na
unidade.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho deverão emitir mandados
para pesquisa patrimonial e os oficiais de justiça observarão o prazo de cumprimento
previsto no § 3° do artigo 2°.
CAPÍTULO II
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
Art. 5º Os oficiais de justiça lotados na Central Regional de
Efetividade - CREF farão pesquisa patrimonial e atividades de inteligência processual por
sistemas informatizados em cumprimento ao requerido pelas Varas do Trabalho abrangidas
por sua jurisdição e nos processos de competência originária.
Parágrafo único. As atividades de inteligência processual dos oficiais
de justiça lotados na CREF serão restritas à fase de execução.
Art. 6º Antes de determinar a execução dos serviços de pesquisa e
constrição informatizada de patrinio por oficial de justiça, a Vara do Trabalho fará
pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD, bem como a
inscrição no BNDT e SERASAJUD.
Parágrafo único. Em caso de amplião do polo passivo da
execução, deverão ser repetidas as pesquisas descritas no caput em relação ao executado
incluído.
Art. Frustradas as investigações conforme descrito no art. 6º, o
magistrado condutor da execução determinará, por despacho, a realização de pesquisa
patrimonial por oficial de justiça.
Parágrafo único. As investigações que demandam a quebra de sigilo
bancário e fiscal dependem de autorização do magistrado condutor da execução, cujos
dados, uma vez obtidos, devem ser anexados aos autos sob sigilo.
Art. Os processos com pedidos de pesquisa patrimonial serão
encaminhados à CREF para expedição do mandado e cumprimento pelos oficiais de justiça.
Parágrafo único. Caso não observadas as pesquisas indicadas no
caput do art. 6º, a CREF fica autorizada a devolver o processo à Vara de origem.
Art. 9º O magistrado supervisor da CREF pode editar ordem de
serviço para designar oficiais de justiça lotados no setor para atuarem prioritariamente nos
mandados regulamentados por esta norma.
§ Os pedidos de pesquisa patrimonial serão distribuídos de forma
equânime entre os oficiais de justiça assim designados.
§ 2º A distribuão dos mandados de pesquisa patrimonial será
compensada com os demais mandados aos oficiais de justiça que atuarem prioritariamente
no serviço.
§ Os esclarecimentos necessários ao cumprimento do mandado
serão solicitados diretamente ao magistrado supervisor da CREF e certificados pelos
oficiais de justiça, devendo ser evitada a devolução do mandado apenas para este fim.
§ 4º Emitida a certidão, o processo deve retornar à Vara de origem
para que o magistrado condutor da execão indique qual a medida de constrão
patrimonial deve ser utilizada.
TÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 10 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora