PORTARIA TRT13 DG N.º 286/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato
TRT SGP n.º 166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 299/2025 e PROAD 6773
/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de RODRIGO CAVALCANTE BARRETO,
Secretário da Corregedoria, matrícula n.º 201.270.875, CJ-03, lotado na Secretaria da
Corregedoria Regional (Judiciária - Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB no dia 01/08/2025, a fim de acompanhar a Desembargadora Corregedora e o
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria na reunião de encerramento da correição
ordinária da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia)
diária ao referido servidor, bem como o percentual relacionado à assistência direta aos
magistrados (adicional de 80 % - Resolução CSJT Nº 124/2013, art. 5º, § 2º).
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 286/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato
TRT SGP n.º 166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 299/2025 e PROAD 6773
/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de RODRIGO CAVALCANTE BARRETO,
Secretário da Corregedoria, matrícula n.º 201.270.875, CJ-03, lotado na Secretaria da
Corregedoria Regional (Judiciária - Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB no dia 01/08/2025, a fim de acompanhar a Desembargadora Corregedora e o
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria na reunião de encerramento da correição
ordinária da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade.
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
22/07/2025 10:28
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia)
diária ao referido servidor, bem como o percentual relacionado à assistência direta aos
magistrados (adicional de 80 % - Resolução CSJT Nº 124/2013, art. 5º, § 2º).
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria