funções técnicas especializadas, e a exigência de qualificação técnica mínima e
experiência profissional comprovada, que impõem barreiras estruturais a grupos em
extrema vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a aplicação das cotas de 50% para mulheres, com
10% para mulheres em situação de rua e 10% para mulheres trans, previstas no Ato TRT13.
SGP n.º 051/2023, pode resultar em licitações desertas, fracassadas ou inadimplemento
contratual, comprometendo a continuidade de serviços essenciais, como suporte a
sistemas judiciais, infraestrutura crítica e segurança da informação;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 255, de 04 de setembro de 2018, em
conjunto com a Resolução n.º 497, de 14 de abril de 2023, ambas do CNJ, disciplinam de
forma suficiente e abrangente a equidade de gênero e a inclusão de pessoas em condição
de vulnerabilidade em contratos de prestação de serviços, tornando desnecessária a
manutenção de norma interna específica que imponha cotas mais rígidas em contratações
de TIC;
CONSIDERANDO que por ocasião das contratações tramitadas nos Proads
nºs 1725/2023 (Contrato TRT nº 28/2023), 3484/2023 (Contrato TRT nº 03/2024) e 8045
/2023 (Contrato TRT nº 07/2024) houve notória dificuldade por parte das Contratadas,
alheia às suas vontades, em cumprirem as cotas determinadas pelo Ato TRT13.SGP n.º
051, de 06 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato TRT13.SGP n.º 051, de 06 de março de 2023, pelos
Atos TRT13.SGP n.ºs 073/2023 e 166/2024, que estabelece a reserva de vagas para
mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º As contratações de prestação de serviços continuados e terceirizados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive de serviços especializados
de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), observarão os critérios de equidade de
gênero e de inclusão de pessoas em condição de vulnerabilidade estabelecidos nos atos
normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, em especial nas Resoluções CNJ n.ºs 255, de 04 de setembro de
2018, e 497, de 14 de abril de 2023, respeitadas as limitações técnicas e operacionais do
mercado de trabalho.