PORTARIA TRT13 DG N.º 269/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 5024
/2025,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem
como gestoras do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação n.° 19/2025, firmado
entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Superior do Ministério Público da
União (ESMPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que visa à tradução
livre para a Língua Portuguesa e à disseminação, no território nacional, de documentos
produzidos no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), com vistas
à promoção de práticas institucionais mais qualificadas e ao fortalecimento da cultura de
proteção dos direitos fundamentais no país
:
- Gestora titular: DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de
Comunicação Social, matrícula n 300.358.239, lotada na Assessoria de Comunicação
Social;
- Gestora substituta: CELINA ALICE CARVALHO MODESTO, Chefe do
Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais, matrícula n 300.358.669, lotada no Núcleo de
Jornalismo.
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
11/07/2025 16:32
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria