ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR N.º 002, DE 10 DE JULHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio do
Processo Administrativo (PROAD 1353/2025), contratou empresa para reforma das instalações do
Fórum Irineu Joffily em Campina Grande para melhor atendimento ao público interno e aos
jurisdicionados;
CONSIDERANDO que a previsão para a conclusão da reforma se estenderá até
dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a concentração dos trabalhos de engenharia afetam
diretamente as unidades localizadas nos pavimentos térreo e primeiro andar do prédio principal;
CONSIDERANDO que haverá necessidade de desocupação das unidades instaladas
nos pavimentos acima referenciados, para a realização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos trabalhos realizados pelos
servidores da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Campina Grande;
CONSIDERANDO que durante a execução da reforma, poderão acontecer
transtornos quanto a ruídos, poeira e movimentação de material de construção,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento provisório da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no 5º pavimento do prédio principal, em compartilhamento de espaço físico com a
5º Vara do Trabalho de Campina Grande;
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento provisório da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no 4º pavimento do prédio principal, em compartilhamento de espaço físico com a
4º Vara do Trabalho de Campina Grande;
Art. 3º Excepcionalmente, durante o período da reforma, autoriza-se o teletrabalho
dos servidores das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Campina Grande, a critério dos gestores das
unidades citadas, acima do percentual estabelecido na Resolução Administrativa TRT N.º 026/2025,
desde que mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao
público externo e interno, sob pena de responsabilização do gestor em caso de descumprimento da
exigência.
Art. 4º Recomenda-se às magistradas e aos magistrados que atuam no Fórum Irineu
Joffily em Campina Grande, que concentrem, no período da manhã, a realização de audiências,
enquanto perdurarem os trabalhos da reforma.