RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2025
Processo: 0001072-63.2025.5.13.0000
Proad: 5444/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA
, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº 029, de 17 de junho
de 2025, publicado no DOU de 18 de junho de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente Marcelônia Meira Navarro Ribeiro (cônjuge), em valor equivalente a uma
cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido
Rogério Navarro Ribeiro, com vigência a contar de 28 de maio de 2025, com fundamento no art. 40,
§ 7º, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC nº 103, de 2019), art. 23, caput, e §
4º, da EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015), art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (redação dada
pela Lei nº 13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o
Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC
nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, observando-se a incidência do art. 24, § 2º,
da EC nº 103/2019, ao tempo em que apresento o pleito para apreciação deste Egrégio Tribunal
Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária