RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2025
Processo: 0000967-86.2025.5.13.0000
Proad: 3899/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 10/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA
, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP 027, de 28 de maio
de 2025, publicado no DOU de 29 de maio de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza
vitalícia, a MARIA LUZENIRA DOS SANTOS OLIVEIRA DA ROCHA, viúva, IRACI ARAÚJO DA
ROCHA, ex-cônjuge, e ANA KALINA ARAÚJO DA ROCHA, filha inválida, esta enquanto durar a sua
invalidez, com fundamento no § do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC
103, de 2019), art. 23, caput e §§ e 5º, da EC 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I, e
77, § 2º, inciso III e V alínea "c", item 6, da Lei 8.213/91 (redação dada pelas Leis nos 13.135
/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME 424, de 29 de dezembro de
2020 (publicada no DOU em 30.12.2020) c/c os arts. 16, inciso I, 17, inciso IV, "a", e 111, do
Decreto nº 3.048/99 (alterado pelo Decreto 10.410/2020); a contar do óbito (10/04/2025), nos
termos do art. 219, I, da Lei 8.112/90 (com redação dada pela Lei 13.846/2019), em valor
correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado, Izac Oliveira da Rocha, até o limite
do teto dos benefícios do RGPS, acrescido do valor correspondente a 80% da parcela que exceder
o referido teto previdenciário, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC, e o
reajustamento do benecio de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC 41, de 2003) e
art. 26, § 7º, da EC 103, de 2019, ao tempo em que apresento o pleito para apreciação deste
Egrégio Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença dica, o Desembargador EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
10/07/2025 14:53