RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 038/2025
Processo: 0001157-49.2025.5.13.0000
Proad: 6519/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,
CONSIDERANDO que, em 11 de outubro de 1985, realizou-se a
sessão solene de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por força do
constante na Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985;
CONSIDERANDO o planejamento das ações destinadas à
celebração dos 40 anos de instalação do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Regulamento da
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio Pessoa,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de
junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ....................
I - Grão-Colar - Presidente e ex-Presidentes da República, Chefes de
Estados Estrangeiros, Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Presidentes de Tribunais Superiores, Presidente do Congresso
Nacional e Grão-Mestre da Ordem.
II - Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Desembargadores do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Procurador-Chefe do
Ministério Público do Trabalho da 13ª Região, Presidente da Câmara
dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Senadores,
Deputados Federais, Ministros de Estado, Ministros de Tribunais
Superiores, Governadores dos Estados da União e do Distrito
Federal, Procurador Geral do Trabalho, Procurador da República,
Advogado-Geral da União, Almirantes, Marechais, Marechais do Ar,
Almirante de Esquadra, Generais de Exército, Tenentes-Brigadeiros,
Embaixadores estrangeiros, Cardeais e Procurador-Chefe do
Ministério Público do Trabalho.(NR)
................."
Art. 2º O artigo 12 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de
junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. ....................
................................
§ 4º Nos decênios comemorativos de inauguração do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, os Desembargadores poderão
fazer até quatro indicações, e a Administração, até oito indicações,
sendo cinco atribuídas ao Desembargador Presidente e três ao
Desembargador Vice-Presidente. (NR)"