RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 036/2025
Processo: 0000968-71.2025.5.13.0000
Proad: 5534/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 10/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 149, de 30 de abril de
2024, que orienta os tribunais a instituírem mecanismos de equivalência quantitativa e, sempre que
possível, qualitativa da carga de trabalho entre magistradas e magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.SGP nº 006, de 24 de janeiro de
2025, que instituiu grupo de trabalho para elaborar proposta normativa destinada a implementar a
diretriz da Recomendação CNJ nº 149/2024 no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO o diagnóstico estatístico, no último biênio, que
evidencia assimetrias relevantes apenas na distribuição de processos entre as Varas do Trabalho
de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a razoável duração do
processo, a teor do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. Esta Resolução institui o mecanismo de equalização da carga
de trabalho entre magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em cumprimento à Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - equalização da carga de trabalho: atribuição equitativa de novos
processos às unidades judicrias abrangidas, de forma a corrigir ou evitar desequibrios
quantitativos;
II - unidades abrangidas: Varas do Trabalho de Patos, Sousa,
Itaporanga e Catolé do Rocha;
III - processo elegível: todo processo distribuído a partir de de
julho de 2025, independente de tramitar ou não no formato "100% digital".
Art. Fica criada a jurisdição única denominada "Equaliza Sertão",
com sede em Patos-PB e abrangência sobre todos os municípios compreendidos pelas Varas do
Trabalho referidas no art.2º, II.
§1º O "Equaliza Sertão" constitui rum virtual exclusivamente para
fins de distribuição de processos.
§2º A identificação "Equaliza Sertão" e o órgão julgador constarão na
autuação do processo.
Art. A partir de 1º de julho de 2025, os processos ajuizados nos
municípios abrangidos serão distribuídos pelo PJe, de forma automática e rotativa, entre as Varas
de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, zerados os acumuladores de distribuição vigentes
na data-base.
Parágrafo único. O processo tramitaaté o seu fim na Vara para a
qual foi distribuído, incluída a fase de cumprimento de sentença.
MARIA
CARDOSO
BORGES
10/07/2025 14:45
Art. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ajusta, a 30 de junho de 2025, os parâmetros dos sistemas de sorteio para viabilizar a
distribuição equitativa.
Art. 6º As audiências seo realizadas, preferencialmente, em
modalidade telepresencial.
Art. 7º É assegurado às partes, testemunhas, advogados(as) e
demais atores processuais o direito de comparecer presencialmente a uma das Varas do Trabalho
referidas no inciso II do art. 2º, mediante prévia solicitação ao juízo para fins de agendamento, a fim
de participar de audiências e outros atos.
Parágrafo único. Caberá ao Tribunal prover, em cada unidade, os
meios tecnogicos que permitam a integração ao ato telepresencial em curso, utilizando-se
preferencialmente o mesmo sistema adotado para cumprimento das cartas precatórias inquiritórias.
Art. 8º A Corregedoria Regional, com apoio da Divisão de Estatística,
acompanhará mensalmente os indicadores de distribuição e produtividade, elaborando relatórios
trimestrais.
§1º Os relatórios conterão dados de:
a) volume de processos distribuídos por Vara;
b) tempo médio de tramitação;
c) eventual necessidade de ajuste nos parâmetros de distribuição.
§2º A 1º de fevereiro de cada ano, será remetido ao Conselho
Nacional de Justiça o relatório de que trata o art. 7º da Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 9º Situações excepcionais, de afastamentos prolongados de
magistrados(as) ou aumento expressivo de demanda em determinado órgão julgador, serão
analisadas pela Corregedoria Regional.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno,
observado o disposto na Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária