RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 036/2025
Processo: 0000968-71.2025.5.13.0000
Proad: 5534/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/07/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 149, de 30 de abril de
2024, que orienta os tribunais a instituírem mecanismos de equivalência quantitativa e, sempre que
possível, qualitativa da carga de trabalho entre magistradas e magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.SGP nº 006, de 24 de janeiro de
2025, que instituiu grupo de trabalho para elaborar proposta normativa destinada a implementar a
diretriz da Recomendação CNJ nº 149/2024 no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO o diagnóstico estatístico, no último biênio, que
evidencia assimetrias relevantes apenas na distribuição de processos entre as Varas do Trabalho
de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a razoável duração do
processo, a teor do art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Esta Resolução institui o mecanismo de equalização da carga
de trabalho entre magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em cumprimento à Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - equalização da carga de trabalho: atribuição equitativa de novos
processos às unidades judiciárias abrangidas, de forma a corrigir ou evitar desequilíbrios
quantitativos;
II - unidades abrangidas: Varas do Trabalho de Patos, Sousa,
Itaporanga e Catolé do Rocha;
III - processo elegível: todo processo distribuído a partir de 1º de
julho de 2025, independente de tramitar ou não no formato "100% digital".
Art. 3º Fica criada a jurisdição única denominada "Equaliza Sertão",
com sede em Patos-PB e abrangência sobre todos os municípios compreendidos pelas Varas do
Trabalho referidas no art.2º, II.
§1º O "Equaliza Sertão" constitui fórum virtual exclusivamente para
fins de distribuição de processos.
§2º A identificação "Equaliza Sertão" e o órgão julgador constarão na
autuação do processo.
Art. 4º A partir de 1º de julho de 2025, os processos ajuizados nos
municípios abrangidos serão distribuídos pelo PJe, de forma automática e rotativa, entre as Varas
de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, zerados os acumuladores de distribuição vigentes
na data-base.
Parágrafo único. O processo tramitará até o seu fim na Vara para a
qual foi distribuído, incluída a fase de cumprimento de sentença.