CONSOLIDADO - TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 295/2025
PORTARIA TRT13 DG N.º 256/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 2476
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT13 N.º 21/2025, firmado entre este Regional e o CONSÓRCIO
PETA SERVICE SEC, visando a contratação de solução de Monitoramento, Detecção,
Notificação, Investigação e Resposta a Ataques Cibernéticos, soluções também conhecidas
XDR, SOC/SIEM:
- Gestor titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.330.660, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.266.513, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.266.335, lotado no Núcleo do
Segurança Cibernética;
- Fiscal técnico substituto: EPITÁCIO MIGUEL DE LACERDA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.357.930, lotado no Núcleo
do Segurança Cibernética;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011- 1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria