ATO TRT13.SGP N.º 124, DE 04 DE JULHO DE 2025
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público no
Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa-PB, no dia 04 de
julho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 6437/2025,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do servo de internet no rum
Maximiano Figueiredo, no dia 04 de julho de 2025, em decorncia de acidente
automobilístico ocorrido nas proximidades, no qual foram rompidas as duas fibras óticas, a
principal e a de contingência, responsáveis pela alimentação da edificação;
CONSIDERANDO que o atendimento às partes não deve ser prejudicado;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente interno e de atendimento ao público no Fórum
Maximiano Figueiredo, em João Pessoa-PB, no dia 04 de julho de 2025 (sexta-feira),
ficando autorizado o reaprazamento das audiências designadas para essa data.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesse dia ficam prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015
(Código de Processo Civil).
Art. Durante o período indicado no art. 1º, as medidas judiciais de caráter
urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo magistrado
competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que
se fizerem necesrias, resguardados os atos judiciais e processuais realizados, em
especial as audiências.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA MACHADO LEITE
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/07/2025 11:02