1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO ANO DE 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em
vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13
SGP n.º 101/2025, torna blica a abertura de inscrições para o processo seletivo de
remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em
unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna seregido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada
pela Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judicrias de primeiro grau e unidades administrativas deste
Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como
daquelas decorrentes do seu processamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como
vaga aquela decorrente de vacância de cargo
público prevista no art. 33 da Lei 8.112/90, e como
claro de lotação o déficit de lotação
de servidor nos setores.
2.2 O processo seletivo visa ao preenchimento de duas vagas na SEGEPE.
2.3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas
para o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.4 Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido
processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção,
serão preenchidos, a critério da Presidência, que coordena, juntamente com as unidades
envolvidas, o processo para alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado
para atender as necessidades das unidades.
2.4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo sesimplificado e prescindirá de
edital.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
27/06/2025 14:58
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas
para identificar as principais necessidades, bem como com as servidoras e servidores
aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2.4.1.4 Caso se mostre necessário, o processo pode abranger análise de currículos,
entrevistas e provas.
2.4.1.5 Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 não serão utilizados para definir
a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de
cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, removidos e em exercício provisório
no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais o poderá alegar
desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua
participação no processo seletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período
de 02 a 03/07/2025, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico
disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, não se responsabilizando o TRT13 por eventuais problemas no envio do
formulário que inviabiliza a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4.1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4.1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado
nos últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de
publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital
serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1
acima, somente será considerado o tempo de servo averbado nos assentamentos
funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no DEJT-Adm e na
intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado
nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior
do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.5 o será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da
impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de
Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou
parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil as a divulgação da classificação, devendo o pleito ser
encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
7.2 o cabe desisncia as a homologação do resultado pela Desembargadora
Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado se homologado pela Presidente do TRT-13 e publicado no DEJT-Adm e na
intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas
despesas correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias,
estabelecido em ordem de serviço, para retomada do efetivo desempenho das atribuições
do cargo, incldo, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova
localidade, quando for o caso.
9.3 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento
para a nova unidade será contado a partir do término do impedimento (art. 18, § 1º, da Lei
n.° 8.112/1990).
9.4 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.5 O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento
convocatório por meio do endereço eletrônico segepe@trt13.jus.br.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
UNIDADE
VAGAS
SEGEPE
02