5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1
acima, somente será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos
funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no DEJT-Adm e na
intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado
nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior
do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.5 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da
impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de
Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou
parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser
encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora
Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado será homologado pela Presidente do TRT-13 e publicado no DEJT-Adm e na
intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas
despesas correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias,
estabelecido em ordem de serviço, para retomada do efetivo desempenho das atribuições
do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova
localidade, quando for o caso.