ATO TRT13.SGP N.º 115, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Declara ponto facultativo para a Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha no dia 24 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 6043/2025,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos
autos do Procedimento Administrativo 200910000034457, reconhecendo "que os
tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas,
incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a
"forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem
feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas
cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, recairá numa terça-
feira;
CONSIDERANDO a Portaria348/2025/SEAD, que declara ponto facultativo
nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado
da Paraíba nos dias 19, 20, 23 e 24/06/2025;
CONSIDERANDO o ATO TRT13.SGP nº 113/2025, que declara ponto
facultativo no âmbito do TRT da 13ª Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo para a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
no dia 24 de junho de 2025.
Art. 2º Determinar que, nos dias em que o houver expediente forense
(feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão
judiciário, a teor do que dispõe o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, incluído pela
Emenda Constitucional n45/2004, e do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 n.º
135/2017.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
18/06/2025 17:01
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que não houver
expediente forense (feriado e ponto facultativo) serão prorrogados a o primeiro dia útil
subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADODesembargadora Presidente