ATO TRT13.SGP N.º 113, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Revoga o art. 2º do
Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de
2025, e declara ponto facultativo no âmbito do TRT da 13ª
Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5953/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de 2024, que
dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2025 neste
Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos
autos do Procedimento Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os
tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas,
incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a
"forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem
feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas
cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, recairá numa terça-
feira;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às
comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº 147/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025.