ATO TRT13.SGP N.º 113, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Revoga o art. 2º do
Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de
2025, e declara ponto facultativo no âmbito do TRT da 13ª
Região nos dias 20 e 23 de junho de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 5953/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de 2024, que
dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2025 neste
Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos
autos do Procedimento Administrativo 200910000034457, reconhecendo "que os
tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas,
incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a
"forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem
feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas
cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, recairá numa terça-
feira;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às
comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº 147/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º do Ato TRT.13.SGP n.º 080, de 3 de abril de 2025.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/06/2025 14:24
Art. Declarar, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª
Região, ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), que sucede o dia de
Corpus Christi, e 23 de junho de 2025 (segunda-feira), que antecede o feriado de São João.
Art. 3º Determinar que, nos dias em que o houver expediente forense
(feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plano
judiciário, a teor do que dispõe o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, incluído pela
Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 n.º
135/2017.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que não houver
expediente forense (feriado e ponto facultativo) serão prorrogados até o primeiro dia útil
subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Na hipótese de sessões de julgamento virtual do Tribunal
Pleno ou das Turmas que coincidirem, no todo ou em parte, com os dias declarados como
ponto facultativo ou feriado por este ato, o prazo para término da sessão será
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente