ATO TRT13.SGP N.º 111, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e
suas Interseccionalidades no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 5934/2025,
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela
Lei n.º
8.842, de 4 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (
Lei n.º
10.741, de 1º de outubro de 2003), notadamente quanto à obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as normas internacionais de Direitos Humanos para a
população idosa, em especial o art. 25 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que
institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no âmbito do
Poder Judiciário, bem como determina, em seu art. 11, a criação de comitês multiníveis,
multissetoriais e interinstitucionais, no âmbito dos tribunais, voltados à promoção de
políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n° 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o dever institucional de promover ações voltadas à promoção
da dignidade, da equidade, da acessibilidade e do atendimento humanizado a pessoas
idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que visem
ao enfrentamento de violações de direitos e a valorização das pessoas idosas no contexto
da Justiça do Trabalho;