ATO TRT13.SGP N.º 111, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Subcomi de Atenção à Pessoa Idosa e
suas Interseccionalidades no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 5934/2025,
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela
Lei n.º
8.842, de 4 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO os direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (
Lei n.º
10.741, de de outubro de 2003), notadamente quanto à obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público de garantir ao idoso a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as normas internacionais de Direitos Humanos para a
população idosa, em especial o art. 25 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 520, de 18 de setembro de 2023, que
institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no âmbito do
Poder Judiciário, bem como determina, em seu art. 11, a criação de comitês multiníveis,
multissetoriais e interinstitucionais, no âmbito dos tribunais, voltados à promoção de
políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o dever institucional de promover ações voltadas à promoção
da dignidade, da equidade, da acessibilidade e do atendimento humanizado a pessoas
idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que visem
ao enfrentamento de violações de direitos e a valorização das pessoas idosas no contexto
da Justiça do Trabalho;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/06/2025 15:29
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e
suas Interseccionalidades, com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar a
Política Judiciária estabelecida pela Resolução CNJ 520/2023, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas
Interseccionalidades associa-se ao Comitê Gestor Local de Geso de Pessoas,
observando-se a Política de Governança de Colegiados Temáticos estabelecida pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades
será integrado por magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pela Presidência,
contendo, no mínimo:
I - um(a) Desembargador(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
que atuará como coordenador(a);
II - um(a) Juiz(a), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que atuará
como vice-coordenador(a);
III - um(a) servidor(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV - um(a) servidor(a) da Assessoria de Projetos Sociais e Direitos Humanos;
V - um(a) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - um(a) servidor(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
VII - um(a) servidor(a) representante da Escola Judicial;
VIII - um(a) servidor(a) representante da Ouvidoria.
§ 1º A composição deverá respeitar os princípios da diversidade, da equidade de
gênero e da perspectiva interseccional.
§ 2º Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição
do Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades, estabelecendo sua
vigência.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Subcomitê:
I - acompanhar a gestão da política instituída pela Resolução CNJ n° 520/2023;
II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não
governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas
apresentadas pela população idosa;
III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e
informações estasticas atualizadas, acesveis, com padrões que permitam sua
integração nacional;
IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas,
promovidas no âmbito desta política;
V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente,
que contemple a experiência dos usuários;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem
desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovão, de forma
empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar
como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores,
auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos
processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a
comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres
previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a
pessoa idosa;
XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;
e
XII - disponibilizar, na página da internet dos tribunais, legislação referente aos
direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à
proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 4º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades
reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando
necessário.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado temático poderão ser presenciais,
telepresenciais ou híbridas, a critério do(a) coordenador(a).
Art. 5º As reuniões do Comi serão instaladas com a presea da maioria
absoluta de seus membros, e suas deliberações aprovadas por maioria simples, cabendo
ao(à) coordenador(a) o voto de desempate.
Art. As reuniões do Subcomitê serão registradas em atas, assinadas pelo(a)
coordenador(a) e remetidas à Presidência do TRT-13.
§ As atas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15
(quinze) dias úteis depois de realizada a reunião.
§ Cabe à Unidade de Apoio Executivo do Subcomitê diligenciar para que o
prazo estabelecido no § 1º deste artigo seja atendido.
Art. O colegiado poderá convidar para participar das reuniões como
colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de órgãos ou de unidades
organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições, mantida a afinidade
temática com o colegiado.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO (UAE)
Art. 8º A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
atuará como Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa
e suas Interseccionalidades para realizar a gestão administrativa, o secretariado das
reuniões e cuidar de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do
Subcomitê, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente