ATO TRT13 CGP N.º 029, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5444 /2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente MARCELÔNIA MEIRA NAVARRO RIBEIRO (cônjuge), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido Rogério Navarro Ribeiro, com vigência a contar de 28 de
maio de 2025, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (redação
dada pela EC n.º 103, de 2019), art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16,
inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91 (redação dada pela Lei n.º 13.146, de 2015), art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em
30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei n.º
13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o
Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada
pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, observando-se a
incidência do art. 24, § 2º, da EC n.º 103/2019. .
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente