RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 032/2025
Processo: 0000902-91.2025.5.13.0000
Proad: 9051/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 12.06.2025, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA
DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE,
CONSIDERANDO a previsão normativa constante dos artigos 100, §
20, e 102, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a previsão normativa constante do artigo 107-A, §
3º, do ADCT da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, VII, da Resolução CSJT nº
314/2021, que estabelece, como foro competente para celebração de conciliações em precatórios, a
unidade em que atue o Presidente do Tribunal, o magistrado por ele designado ou o Juízo Auxiliar
de Conciliação de Precatórios;
Art. 1º Alterar o título da Seção II e o art. 37 do Regimento Interno do
TRT da 13ª Região, instituindo o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Seção II
Convocação de Magistrados para Atividades Administrativas
Art. 37. Para o exercício de atividade administrativa, é facultado ao
Presidente do Tribunal convocar, por ato devidamente fundamentado
e de sua competência exclusiva, até 2 (dois) juízes auxiliares,
escolhidos entre os magistrados de primeiro grau, que exercerão as
seguintes designações e atribuições:
I - Juiz Auxiliar da Presidência: vinculado diretamente à Presidência
do Tribunal, a quem poderão ser delegadas atividades
administrativas, assim como o processamento, gestão e pagamento
dos precatórios expedidos em face de entes e entidades públicas
federais, estaduais e municipais, bem como o processamento e
gestão das requisições de pequeno valor - RPVs - expedidas em
face da União, suas autarquias e fundações;