ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Revoga os ATOS CONJUNTOS TRT13.SGP.SCR
N.º 003/2023, 004/2023 e 005/2023, que instituem
a “Central Regional de Efetividade 4.0”, o “Cejusc
1º grau 4.0” e o “Cejusc 2º grau 4.0” como “Núcleos
de Justiça 4.0”.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD N.º 5152/2024,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 398, de 09 de junho de 2021, que
dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº
385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
atingiu desde 2020 o indicador de 100% dos processos em tramitação pelo sistema PJe -
Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6
/2021 que regulamenta o Programa Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que os Núcleos de Justiça 4.0 foram resultado de
meras transformações de nomenclatura de Unidades Judiciais,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar os ATOS CONJUNTOS TRT13.SGP.SCR N.º 003,
004 e 005, de 9 de junho de 2023, que instituíram a “Central Regional de Efetividade 4.0”, o
“ Cejusc 1º grau 4.0” e o “Cejusc 2º grau 4.0” como “Núcleos de Justiça 4.0”.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora