ATO TRT13.SGP N.º 106, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Plano Estratégico de Aquisições
de Produtos Controlados pelo Exército
(PCE) de uso restrito 2025 - 2026, do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 5278/2025,
CONSIDERANDO o
Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro,
o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema
Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução CNJ 435, de 28 de outubro de
2021, a qual dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário
e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ 344, de 9 de setembro de
2020, que regulamenta o exercício do poder de pocia administrativa no âmbito dos
tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes da Polícia Judicial e
Inspetores da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 467, de 28 de junho de 2022, que
regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A,
ambos da Lei nº 10.826/2023, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução Administrativa TRT13 nº 056, de 8
de julho de /2021, que aprova a estrutura e o funcionamento das atividades da
Coordenadoria de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região;
CONSIDERANDO a
Portaria 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando
do Ercito, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/06/2025 12:18
Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de
uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII
do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 136, de 08 de novembro de 2019, do
Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de
armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munões e demais
Produtos Controlados de competência do Comando do Exército;
RESOLVE:
Art. Aprovar o Plano Estratégico de Aquisições de PCE de Uso Restrito
2025 - 2026, do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, contido no anexo do
presente ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região
PLANO ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO
EXÉRCITO DE USO RESTRITO (2025-2026) DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1. MISSÃO
Realizar a justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o
fortalecimento da cidadania.
2. VISÃO
Consolidar-se como justiça de qualidade, ágil e efetiva, que contribua para pacificação
social, promoção do trabalho digno e desenvolvimento sustentável.
3. VALORES
Ética, acessibilidade, agilidade, eficiência, transparência, inovação, valorização das
pessoas, sustentabilidade, efetividade, comprometimento, segurança jurídica e respeito à
diversidade, igualdade de gênero.
4. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS RELACIONADOS AO PLANO DE AQUISIÇÃO
Os objetivos estratégicos relacionados ao plano de aquisição de armas visam fortalecer a
capacidade operacional, defender a segurança institucional, garantir e fortalecer a proteção
da segurança institucional e da população que frequenta a Justiça do Trabalho.
5. ESTRATÉGIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AQUISIÇÃO
Equipar os Agentes da Polícia Judicial (APJ) com materiais e equipamentos adequados ao
provimento da segurança institucional de magistrados, servidores e usuários.
6. PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO 2025 - 2026
6.1 EFETIVO INSTITUCIONAL
Tipo de Efetivo
Quantitativo (f)
Norma Regulamentadora (g)
Efetivo Legal (c)
50
Resolução CNJ nº 430/2021
Efetivo Operações Especiais (d)
11
RA TRT13 nº 056/2021
Ato TRT13.SGP nº 018/2022
Servidores com porte de arma (e)
22
RA TRT13 nº 056/2021
Ato TRT13.SGP nº 018/2022
6.2 ARMAS DE FOGO
Tipo
Calibre
Qnt
Exist*
Qnt Plj*
Obs
(j)
Pistola, modelo PT 640
Semiautomático
.40
14
10
Pistola, modelo PT 92
Semiautomático
9mm
10
10
Carabina Fire Eagle
modelo FE 905 PR
Semiautomático
9x19mm
00
02
6.3 MUNIÇÕES
Tipo
NÍVEL PTÇ
Qnt Exist*
Qnt Plj*
Obs (j)
comum/treina
.40
1000
5.000
-
comum/treina
9mm
1000
5.000
-
comum/treina
9x19mm
0
2.000
-
6.4 PROTEÇÃO BALÍSTICA
Tipo
NÍVEL PTÇ
Qnt Exist*
Qnt Plj*
Obs (j)
Uso Permitido
3A
12
20
-
6.5 EXPLOSIVOS
Tipo
NÍVEL PTÇ
Qnt Exist*
Qnt Plj*
Obs (j)
-
-
-
-
-
6.6 OUTROS PCE
Tipo
NÍVEL PTÇ
Qnt Exist*
Qnt Plj*
Obs (j)
Espargidor espuma pimenta OC
0
20
*Qnt Exist: Quantidade Existente
*Qnt Plj: Quantidade Planejada
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A segurança de magistrados, servidores e usuários do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (TRT-13) é prioridade absoluta na condução de todas as atividades realizadas
no âmbito desta instituão. Para esse fim, o TRT-13 dispõe da Polícia Judicial e da
cooperação dos órgãos de segurança pública, quando necessário.
Faz-se mister destacar que, dentre as inúmeras responsabilidades da Polícia Judicial,
consta a realização de escolta para magistrados em situação de risco, a segurança de
magistrados nas audncias com u preso, as diligências com oficiais de justa no
cumprimento de mandados judiciais.
Assim, em face do elevado grau de risco dessas ações, o TRT-13 prioriza a capacitação
em nível de excelência, o treinamento continuado, a normatização de procedimentos, bem
como a aquisição de armamento e equipamentos no estado da arte e adequado às tarefas
em lide.
ISAAC BARBOZA GOMES DE SOUZA
Coordenador de Segurança Institucional
JORGE LUNA FREIRE GUERRA
Chefe da Seção de Segurança