ATO TRT13.SGP N.º 105, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Institui o Gabinete de Crise no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, a ser acionado em situação de
desastre ambiental, e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 11001/2024,
CONSIDERANDO a
Recomendação CNJ n.º 40, de 13 de junho de 2012, que
recomendou a todos os tribunais a elaborão de plano de ação para os casos de
situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente;
CONSIDERANDO o disposto no
art. 1º, inc. I, da Recomendação CNJ n.º 40,
de 13 de junho de 2012, que prea instituição de Gabinete de Crise pelos tribunais como
um plano de ão, a ser composto, se possível, por membros do Minisrio Público,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defesa Civil, com a eleição
de um Juiz Gestor em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 225, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
Gabinete de Crise, a ser acionado em situação de desastre ambiental.
Art. O Gabinete de Crise do TRT-13 se composto pelos seguintes
membros:
I - um(a) Juiz(a) Gestor(a) eleito(a) pelos seus pares;
II - Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Secretário(a)-Geral Judiciário;
IV - Diretor(a)-Geral de Secretaria;
V - Secretário(a) Administrativo;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/06/2025 13:18
VI - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza;
VII - um(a) representante indicado pelo Ministério Público;
VIII - um(a) representante indicado pela Defensoria Pública;
IX - um(a) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil; e
X - um(a) representante indicado pela Defesa Civil.
Parágrafo único. A eleição do Juiz(a) gestor ocorrerá entre seus pares, por
maioria simples, coordenada pela Presidência.
Art. 3º As atividades do Gabinete de Crise pressupõem decretação formal de
situação de emergência ou de calamidade pública pelo Poder competente.
Art. Decretada a situação de emergência e estado de calamidade pelo
Poder competente, a Secretaria-Geral da Presidência do TRT da 13ª Região providenciará
de imediato:
I - a eleição de um(a) Juiz(a) Gestor(a) para integrar o Gabinete de Crise, nos
termos do art. 2º, inciso I, deste ato;
II - a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-
PB), à Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE PB), à Ordem dos Advogados do
Brasil Seção Paraíba (OAB-PB) e à Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil na
Paraíba para, querendo, indicar um(a) representante para integrar o Gabinete de Crise;
III - ciência à Equipe de Apoio Técnico Especializado deste Tribunal integrada,
quando disponível, por psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, médicos e arquitetos; e
IV - ciência ao Comitê de Crises Ciberticas do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises
Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ).
Art. O Centro Integrado da Justiça Social - CIJUS será, preferencialmente,
o local destinado ao atendimento prestado à população pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região e pelos demais órgãos que manifestem interesse em sua utilização, bem
como à tomada de decisões conjuntas.
Art. 6º Em havendo situação de emerncia e estado de calamidade
decretado pelo Poder competente, a Presidência do TRT-13 poderá requisitar bens móveis
e imóveis indispensáveis para o atendimento de situões graves e emergenciais,
observando-se as normas federais aplicáveis.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente