VI - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza;
VII - um(a) representante indicado pelo Ministério Público;
VIII - um(a) representante indicado pela Defensoria Pública;
IX - um(a) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil; e
X - um(a) representante indicado pela Defesa Civil.
Parágrafo único. A eleição do Juiz(a) gestor ocorrerá entre seus pares, por
maioria simples, coordenada pela Presidência.
Art. 3º As atividades do Gabinete de Crise pressupõem decretação formal de
situação de emergência ou de calamidade pública pelo Poder competente.
Art. 4º Decretada a situação de emergência e estado de calamidade pelo
Poder competente, a Secretaria-Geral da Presidência do TRT da 13ª Região providenciará
de imediato:
I - a eleição de um(a) Juiz(a) Gestor(a) para integrar o Gabinete de Crise, nos
termos do art. 2º, inciso I, deste ato;
II - a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-
PB), à Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE PB), à Ordem dos Advogados do
Brasil Seção Paraíba (OAB-PB) e à Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil na
Paraíba para, querendo, indicar um(a) representante para integrar o Gabinete de Crise;
III - ciência à Equipe de Apoio Técnico Especializado deste Tribunal integrada,
quando disponível, por psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, médicos e arquitetos; e
IV - ciência ao Comitê de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises
Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ).
Art. 5º O Centro Integrado da Justiça Social - CIJUS será, preferencialmente,
o local destinado ao atendimento prestado à população pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região e pelos demais órgãos que manifestem interesse em sua utilização, bem
como à tomada de decisões conjuntas.
Art. 6º Em havendo situação de emergência e estado de calamidade
decretado pelo Poder competente, a Presidência do TRT-13 poderá requisitar bens móveis