ATO TRT13.SGP N.º 101, 02 DE JUNHO DE 2025
Altera o
Ato TRT13 SGP n.º 135, de 19 de julho de 2021, que
dispõe acerca da movimentão de servidores do
quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGO, no exercício de suas atribuões legais e regimentais, tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/90, e nos termos do PROAD n.º 4505/2025,
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de redefinir e aperfeiçoar os critérios de
remoção interna de servidores, com o objetivo de conferir agilidade ao instituto;
RESOLVE:
Art. 1º O
Ato TRT13 SGP n.º 135, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 Sempre que se verificar a existência de claro de lotação, cujo
preenchimento seja autorizado pela Presidência do Tribunal, a Secretaria
de Gestão de Pessoas deverá deflagrar o processo seletivo de remoção
interna correspondente.
§ O servidor interessado em participar do processo seletivo de remoção
interna deverá preencher o formurio de inscrão disponibilizado na
intranet e anexá-lo ao processo administrativo correspondente, devendo
indicar, em ordem de preferência, as localidades para as quais tenha
interesse em ser removido, considerando-se a vaga original, assim como
aquelas que podem surgir em cadeia.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
03/06/2025 09:34
§ 2º A inscrão do servidor importará no conhecimento e na cita
aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às
quais o poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar
ao gestor de sua unidade de lotação sua participação.
§ 3º Somente serão ofertados os claros de lotação que decorrerem de
cargos vagos que sejam de livre provimento, ou seja, que não acarretem
em aumento de despesa de pessoal, ou que tenham autorização de
provimento pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ Cada processo destinar-seao preenchimento dos claros de lotação
ofertados no edital e/ou aos decorrentes das remoções efetivadas no curso
do processo, durante o período de vigência do concurso de remoção,
mediante aproveitamento de servidor que constar da lista geral de
classificação e não tiver sido removido.
Art. 12 Compete à Comissão designada pela Presidência para o processo
seletivo de remoção elaborar edital, dando-lhe ampla divulgação, e apreciar
impugnações e recursos relacionados ao certame.
Art. 13 Ressalvadas as situões de excepcional interesse blico,
devidamente justificado, não poderão participar do Processo Seletivo os
servidores que:
I - tenha desistido da remoção após homologação do resultado do
respectivo concurso, nos últimos 12 (doze) meses;
II - tenha sofrido penalidade administrativa nos últimos 12 (doze) meses, a
contar da abertura do Concurso de Remoção;
III - tenham sido removidos há menos de 12 (doze) meses.
Art. 14 Compete à Secretaria de Geso de Pessoas e Pagamento de
Pessoal - SEGEPE o planejamento, a abertura e a condução do Processo
Seletivo de que trata este Capítulo. (NR)”
Art. Acrescer os arts. 17-A, 17-B, 17-C e 17-D ao Ato TRT13 SGP n135, de 19 de julho de 2021,
com as seguintes redações:
Art. 17-A A divulgação da lista prévia de classificação ocorrerá até o 7º
(sétimo) dia útil contado da data final de inscrição.
Art. 17-B Divulgada a lista prévia de classificação, os candidatos poderão
interpor recurso, a fim de serem sanadas eventuais inconsistências em
seus dados cadastrais.
§ O prazo para a interposição do recurso de que trata este artigo será de
2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil após a data de divulgação da lista
prévia de classificação.
§ 2º O recurso de que trata este artigo somente se apreciado se
interposto tempestivamente e tiver como objeto a corrão de dados
cadastrais do recorrente e será analisado e deliberado pela Comissão
designada para o processo seletivo de remoção no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 17-C A lista final de classificação será divulgada pela Secretaria de
Gestão de Pessoas no primeiro dia útil após o encerramento do prazo para
recursos ou apreciação dos recursos interpostos.
Art. 17-D Divulgada a lista final de classificação, a Secretaria de Gestão de
Pessoas encaminhará o processo para fins de homologação do resultado
final, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no
Portal Eletrônico do Tribunal.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os artigos 16 e 18 do
Ato TRT13 SGP n.º 135, de 19 de julho de 2021.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente