ATO TRT13.SGP N.º 100, DE 28 DE MAIO DE 2025
Designar magistrado e servidora para compor o
Centro de Inteligência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 5149/2025,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRT n.º 102, de 27
de outubro de 2022, que instituiu o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (CI-TRT13), integrado à Rede de Inteligência do Poder Judiciário, com o
objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas, repetitivas
ou de massa na sua área de jurisdição,
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa TRT n.º 102/2022
estabelece a designação de um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pelo cleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas NUPEMEC (art. 3º, III), e
um(a) servidor(a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal designado(a)
pelo(a) Presidente do Tribunal (art. 3º, VII);
CONSIDERANDO a necessidade de especificar a vigência da indicão
nominal dos membros, nos termos do inciso II do § do art. 26 da
Resolução CSJT
325, de 11 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Ato TRT13.SGP n.º 155, de 07
de dezembro de 2023, tendo em vista que o
Ato TRT SGP n117, de 4 de novembro de
2020, foi revogado por meio da Resolução Administrativa TRT n.º 102/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA , Juiz do Trabalho,
matrícula n.º 104.178.037, para integrar o Grupo Operacional do Centro de Inteligência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1Região (CI-TRT13), nos termos do art. , inciso III,
da Resolução Administrativa TRT n.º 102/2022.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
29/05/2025 13:58
Art. Indicar a servidora RUTH LOPES GOMES SIQUEIRA, Chefe do
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, matrícula n.º 201.341.529,
para integrar o Grupo Operacional do Centro de Intelincia do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (CI-TRT13), nos termos do art. 3º, inciso VII, da Resolução
Administrativa TRT n.º 102/2022.
Art. 3º Revoga-se o Ato TRT13.SGP n.º 155, de 07 de dezembro de 2023, e o
Ato TRT13.SGP n.º 156, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente