PORTARIA TRT13 DG N.º 187/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º
001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8062/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores
do Contrato TRT13 N.º 16/2025, firmado entre este Regional e a empresa LETTEL
DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA., cujo objeto é a contratação de uma nova solução
para rede sem fio (Wireless) corporativa:
- Gestora titular: RIKA LIX BRITO, cnica Judiciária, Apoio Especializado,
Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS NIOR, Técnico Judicrio, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n201.330.660, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: THOMMAS HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.331.003, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal cnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, cnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n 250.103.576, lotado na Secretaria
Administrativa;
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n121/2001 e da
legislão de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114
/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI,
disponibilizado no endereço eletrônico:
(https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127
/13231)
L
U
C
I
O
FLAVIO
NUNES
DA
SILVA
28/05/2025 16:00
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LÚCIO FLÁVIO NUNES DA SILVA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto