ATO TRT13 CGP N.º 027, DE 28 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3899/2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão a MARIA LUZENIRA
DOS SANTOS OLIVEIRA DA ROCHA, viúva, IRACI ARAÚJO DA ROCHA, ex-cônjuge, e
ANA KALINA ARAÚJO DA ROCHA, filha inválida, enquanto durar a sua invalidez, com
fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 103, de
2019), art. 23, caput e §§ 4º e 5º, da EC nº 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I e
77, § 2º, inciso III e V alínea “c”, item 6, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pelas Leis nºs
13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29
de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020) c/c os arts. 16, inciso I, 17, inciso
IV, “a” e 111, do Decreto nº 3.048/99 (alterado pelo Decreto nº 10.410/2020); a contar do
óbito (10/04/2025), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela
Lei nº 13.846/2019), em valor correspondente aos proventos do servidor falecido
aposentado, Izac Oliveira da Rocha, até o limite do teto dos benefícios do RGPS, acrescido
do valor correspondente a 80% da parcela que exceder o referido teto previdenciário, a teor
do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC, e o reajustamento do benefício
de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da
EC nº 103, de 2019 .
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
28/05/2025 12:09