TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 031/2025
Processo: 0000708-91.2025.5.13.0000
Proad: 3269/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Virtual Ordinária realizada no período de 20.05.2025 a 22.05.2025, sob a
Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR
UNANIMIDADE, RATIFICAR o despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Presidente concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DO NASCIMENTO (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido José
Carlos do Nascimento, com vigência a contar de 16 de março de 2025, com fundamento no art. 40,
§ 7º, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC nº 103, de 2019), art. 23, caput, e §
4º, da EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91(redação dada pela Lei nº
13.146, de 2015), art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada
no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (redação dada pela Lei nº
13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime
Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA
participou do julgamento, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária