PORTARIA TRT13 DG N.º 180/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1888
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 N.º 15/2025, firmado entre este Regional e as empresas
XÉRTICA BRASIL LTDA (empresa líder e representante do consórcio) e XERTICA LABS
SOCIEDAD ANONIMA CERRADA, que tem por objeto a aquisição da solução Google
Workspace:
- Gestora titular: RIKA LIX BRITO, cnica Judiciária, Apoio
Especializado, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JO CAMPOS NIOR, cnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.330.660,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal cnico: WILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.328.008,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informão, matcula n.º
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Integrante administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 250.103.576, lotado na Secretaria
Administrativa;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
ARYOSWALDO
JOSE BRITO
ESPINOLA
22/05/2025 11:04
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto