PORTARIA TRT13 DG N.º 171/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 3808
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Termo de Permissão de Uso n.º 02/2025, firmado entre este Tribunal
Regional e o Ministério Público do Estado da Paraíba - MPPB, que tem por objeto o
estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre
o MPPB e o TRT13 visando à realização, por meio da rede mundial de computadores e
mediante acesso a serviço constante do sítio de internet do TRT13, de consultas e
pesquisas em bases de dados processuais do Portal de Serviços e do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), mediante o cadastramento prévio de servidores
e/ou Procuradores indicados pelo MPPB, para uso exclusivamente a serviço:
- Gestor titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.329.088, lotado na
Divisão de Sistemas Nacionais;
- Gestor substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.332.172, lotado na
Divisão de Sistemas Nacionais;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.