ATO TRT13.SGP N.º 92, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
processuais, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1 Região, em
função da indisponibilidade do sistema PJe.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 4252/2025,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema PJe no âmbito do Tribunal Regional da
13ª Região ocorrida nos dias 28 e 29 de abril de 2025, por prazo superior a 60 minutos;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 11, inciso I, da Resolução CNJ n 185/2013,
acerca da prorrogação dos prazos em caso de indisponibilidade do sistema;
CONSIDERANDO a previsão inserta no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido
processo legal, assim como os preceitos processuais que regem a matéria;
RESOLVE:
Art. Prorrogar, para o dia 30 de abril de 2025, os prazos processuais com vencimento ou
início nos dias 28 e 29 de abril de 2025, no âmbito de toda a jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
30/04/2025 15:18