TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
EDITAL TRT13 SGP N.º 06/2025
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS(AS)
JUIZ(AS) TITULARES E SUBSTITUTOS(AS)
INTERESSADOS(AS) EM ATUAR NA CONDIÇÃO DE
JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS
DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (CEJUSC 1º GRAU)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu política
de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho
(Resolução CSJT n.º 288/2021) em alinhamento com a política nacional do Poder
Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n.º 125/2010;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021,
que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT;
CONSIDERANDO que o § do art. do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021 dispõe
sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas CEJUSC de primeiro e segundo graus do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
FAZ SABER aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Titulares e
Substitutos da 13ª Região, nos termos do § do art. do Ato TRT13 SGP n.º
107/2021, que estarão abertas, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da
publicação deste edital, as inscrições para atuação exclusiva no CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO
GRAU DE JURISDIÇÃO CEJUSC GRAU, pelo período de 1 (um) ano,
observando-se os seguintes requisitos e critérios estabelecidos no referido Ato:
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de solução
de disputas realizado ou validado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT ou por Escola Judicial
vinculada a um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta)
horas nos 2 (dois) semestres anteriores; e
III - não tenha sido punido disciplinarmente nos últimos dois anos.
Havendo mais de 1 (um) interessado(a), a escolha recairá sobre aquele(a) que
detiver maior índice de produtividade, nos últimos 12 (doze) meses,
sucessivamente, quanto ao número de conciliações realizadas; número de
audiências de conciliação no primeiro grau de jurisdição (fase de conhecimento e
execução); e, subsistindo empate, maior quantidade de horas-aula de
aperfeiçoamento técnico promovido pela Escola Judicial do TRT-13.
O(A) juiz(a) interessado(a) na designação deverá formalizar o seu pedido, anexando
os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos incisos do §1º do art. 4º
do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021, exclusivamente, por meio do preenchimento do
formulário disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdUzpSJfJNSIxmZsNwn3eHEVLUJEsw
N4VMsiQQ5ZvwTp8oLTA/viewform?usp=preview
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região