PORTARIA VT13JPA n.º 01/2025
Designa o período de 12.05.2025 a 16.05.2025
para a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em observância às disposições
contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 12.05.2025 a
16.05.2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 12 de maio e
se estenderá até às 17h do dia 16 de maio de 2025 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses
da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem
como na verificação e correção de inadequações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ANA
PAULA
AZEVEDO
SA
CAMPOS
PORTO
23/04/2025 09:53
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência
deste juízo.
Publique-se no DEJT-Adm.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público
do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB