
PORTARIA VT13JPA n.º 01/2025
Designa o período de 12.05.2025 a 16.05.2025
para a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em observância às disposições
contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 12.05.2025 a
16.05.2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 12 de maio e
se estenderá até às 17h do dia 16 de maio de 2025 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses
da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem
como na verificação e correção de inadequações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ANA
PAULA
AZEVEDO
SA
CAMPOS
PORTO
23/04/2025 09:53