PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
REGIMENTO
INTERNO
REGIMENTO INTERNO TRT13 2
Atualizado pela Resolução Administrativa 025/2025
disponibilizada no DEJT-ADM de 12/04/2025.
Sumário
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I ( . 1 3 )DISPOSIÇÕES PRELIMINARES arts º a º
CAPÍTULO II DOS MAGISTRADOS
Seção I Ordem de Antiguidade ( . 4 )art º
Seção II Promoção e Acesso ( . 5 7 )arts º a º
Seção III Provimento de Vagas do Quinto Constitucional
( . 8 9 )arts º e º 6
Seção IV Posse e Exercício ( . 10 )art º
Seção V Férias e Licenças ( . 11 15)arts a
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
Seção I Órgãos do Tribunal ( . 16 17)arts e
Seção II Órgãos Julgadores ( . 18 21)arts a
Seção III Cargos de Direção ( . 22 27)arts a
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Seção I Competência do Tribunal Pleno ( . 28)art
Seção II Competência das Turmas ( . 29)art
Seção III Atribuições do Presidente ( . 30)art
Seção IV Atribuições do Vice-Presidente e Corregedor
( . 31)art
Seção V Atribuições dos Presidentes das Turmas ( . art
32)
CAPÍTULO V DO PODER DE POLÍCIA ( . 33 34)arts e
CAPÍTULO VI DAS SUBSTITUIÇÕES E CONVOCAÇÕES
Seção I Substituição no Tribunal ( . 35 36)arts e
Seção II Convocação de Juízes Auxiliares ( . 37 38)arts e
Seção III Convocação de Juízes para Atuação no
Tribunal ( . 39 46)arts a ......................................................................................
REGIMENTO INTERNO TRT13 3
TÍTULO II DA ORDEM DE SERVIÇO NO TRIBUNAL
CAPÍTULO I DA DISTRIBUIÇÃO E DA PREVENÇÃO
Seção I Distribuição ( . 47 53)arts a
Seção II Prevenção ( . 54 61)arts a
CAPÍTULO II DA INTERVENÇÃO DO MPT ( . 62 67)arts a
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO RELATOR ( . 68 69)arts e
CAPÍTULO IV DA PAUTA DE JULGAMENTO ( . 70 73)arts a
CAPÍTULO V DAS SESSÕES DE JULGAMENTO
Seção I Disposições Gerais ( . 74 77)arts a
Seção II Quórum ( . 78 81)arts a
Seção III Julgamento em Ambiente Eletrônico ( . 82 arts a
84) 44
Seção IV Julgamento em Ambiente Presencial
Subseção I Diretrizes Gerais ( . 85 89)arts a
Subseção II Preferência na Ordem dos Julgamentos ( . art
90)
Subseção III Sustentação Oral ( . 91 94)arts a
Subseção IV Votação ( . 95 101)arts a
Subseção V Pedido de Vista ( . 102)art
Subseção VI Continuação de Julgamentos ( . 103)art
Subseção VII Conclusão do Julgamento ( . 104 107)arts a
Subseção VIII Certidão do Julgamento ( . 108 109)arts e
CAPÍTULO VI DAS AUDIÊNCIAS ( . 110 111)arts e
CAPÍTULO VII DOS ACÓRDÃOS ( . 112 117)arts a
TÍTULO III DO PROCESSO NO TRIBUNAL
CAPÍTULO I DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ( . 118)art
Seção I Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas ( . 119 134)arts a
Seção II Incidente de Assunção de Competência ( . arts
135 139)a
Seção III Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
( . 140 146)arts a
Seção IV Súmulas e Teses Prevalecentes ( . 147 153)arts a
CAPÍTULO II DAS ÕES ORIGINÁRIAS ( . 154)art
Seção I Ação Rescisória ( . 155 161)arts a
Seção II Mandado de Segurança ( . 162 168)arts a
REGIMENTO INTERNO TRT13 4
Seção III Mandado de Injunção e Habeas Data ( . 169)art
Seção IV Habeas Corpus ( . 170 175)arts a
Seção V Dissídio Coletivo ( . 176 184)arts a
Seção VI Restauração de Autos ( . 185 188)arts a
Seção VII Conflito de Competência e de Atribuições ( . arts
189 197)a
CAPÍTULO III DOS INCIDENTES
Seção I Impedimento e Suspeição ( . 198 205)arts a
Seção II Tutela Provisória ( . 206 207)arts a
Seção III Habilitação Incidente ( . 208)art
Seção IV Suspensão de Tutela contra o Poder Público
( . 209 210)arts e ......................................................................................................
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DO TRIBUNAL
Seção I Agravo Interno ( . 211 214)arts a
-Seção I A Agravo Interno (arts. 211 a 214)
Seção II Embargos de Declaração ( . 215)art
Seção III Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho
( . 2art 16)
CAPÍTULO V DA RECLAMAÇÃO ( . 217 223)arts a
CAPÍTULO VI DA CORREIÇÃO PARCIAL E DO PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS
Seção I Correição Parcial ( . 224 230)arts a
Seção II Pedido de Providências ( . 231 236)arts a
CAPÍTULO VII DOS PROCESSOS DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA ( . 237arts
240)a
CAPÍTULO VIII DOS PRECATÓRIOS E DAS RPVs ( . 241 245)arts a
CAPÍTULO IX DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ( . 246)art
Seção I Investigação Preliminar ( . 247 250)arts a
Seção II Processo Administrativo Disciplinar ( . 251 arts a
270)
CAPÍTULO X DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ ( . 271 arts
278)a
TÍTULO IV DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ( . 279 282)arts a
CAPÍTULO II DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO ( . 283 arts a
286)
REGIMENTO INTERNO TRT13 5
CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
( . 287)art
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE VITALICIAMENTO ( . 288)arts
TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ( . 289 arts a
298)
REGIMENTO INTERNO TRT13 6
REGIMENTO INTERNO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
TÍTULO I
DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. 1 13 :Art º São órgãos da Justiça do Trabalho da ª Região
;I o Tribunal Regional do Trabalho
.II os Juízes do Trabalho
. 2 13 , Art º O Tribunal Regional do Trabalho da ª Região com sede em João
, 10Pessoa e jurisdição em todo o Estado da Paraíba é composto por
( ) , dez Desembargadores do Trabalho nomeados pelo Presidente da Repú-
, ,blica com atribuições e competências definidas na Constituição Federal
.nas leis da República e neste Regimento
. 3 Art º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição iniciais fixadas em lei e
.estão administrativamente subordinadas ao Tribunal
§ 1 , º Após instalada a Vara do Trabalho o Tribunal poderá alterar e
, estabelecer nova jurisdição bem como transferir a sede de um mu-
, nicípio para outro de acordo com a necessidade de agilização e
, .otimização da prestação jurisdicional nos termos da lei
§ 2 º A instalação e a manutenção de postos avançados poderão ser
, objeto de deliberação do Tribunal por ocasião da transferência de
Vara do Trabalho ou quando constatada a necessidade de otimiza-
.ção do acesso à jurisdição
REGIMENTO INTERNO TRT13 7
CAPÍTULO II
DOS MAGISTRADOS
Seção I
Ordem de Antiguidade
. 4 , , Art º A antiguidade dos magistrados para quaisquer efeitos será deter-
, , :minada obrigatoriamente na seguinte ordem
;I pela data do início de exercício
;II pela data da posse
.III pela idade
§ 1 º , , A regra estabelecida neste preceito no que couber também
se aplica à apuração da antiguidade dos Juízes do Trabalho de pri-
.meiro grau
§ 2 , º Publicada a lista de antiguidade eventuais reclamações deverão
15 ( ) ser apresentadas no prazo de quinze dias e somente poderão
,versar sobre as modificações ocorridas em relação à lista anterior
.salvo a existência de fato novo
Seção II
Promoção e Acesso
. 5 Art º A promoção do magistrado do cargo de juiz do trabalho substituto
para o de titular de Vara do Trabalho e o acesso deste para o cargo de
desembargador ocorrerão segundo os critérios de antiguidade e mereci-
, .mento alternadamente
. Parágrafo único A promoção ou o acesso não se dará na hipótese
, , em que o juiz injustificadamente retiver autos em seu poder além
REGIMENTO INTERNO TRT13 8
, - do prazo legal não podendo devolvê los à secretaria sem o devido
.despacho ou decisão
. 6 , Art º Na ocorrência de promoção ou acesso por antiguidade será obe-
.decida a correspondente lista em vigor
§ 1 º O Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo median-
, ( ) te decisão motivada pelo voto de dois terços de seus mem-
, , - bros efetivos assegurada a ampla defesa repetindo se a votação
- .até fixar se a indicação
§ 2 , º No acesso por antiguidade ao cargo de desembargador será
, , observado em primeiro lugar o tempo de exercício como titular de
; , Vara do Trabalho em caso de empate serão observados os demais
. 4 .critérios elencados no art º deste Regimento
. 7 , Art º Para efeito de provimento pelo critério de merecimento os mem-
, bros efetivos do Tribunal escolherão entre os magistrados integrantes da
, primeira quinta parte da lista de antiguidade os nomes que comporão a
lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente do Tribunal ou ao Poder
, .Executivo conforme o caso
§ 1 º Os juízes interessados em concorrer à vaga a ser preenchida
- 15pelo critério de merecimento deverão manifestar se no prazo de
( ) , .quinze dias contado da data da publicação do edital
§ 2 , º Na hipótese de não haver quem aceite o lugar vago com os
, requisitos previstos no caput o Tribunal procederá à escolha entre
aqueles que compõem a segunda quinta parte da lista de antiguida-
, .de e assim sucessivamente
§ 3 , º A lista tríplice será formada em sessão pública mediante vota-
, .ção nominal aberta e fundamentada
§4 , º A votação será realizada em escrutínio único para o primeiro o
, segundo e o terceiro nomes integrantes da lista sendo escolhidos
aqueles que obtiverem as maiores pontuações aferidas com base
.nos critérios fixados em regulamento próprio
REGIMENTO INTERNO TRT13 9
§ 5 , º Na votação os desembargadores deverão declarar os funda-
, , , mentos de sua convicção mencionando individualmente os seguin-
:tes critérios
;I desempenho
;II produtividade
;III presteza no exercício das funções
;IV aperfeiçoamento técnico
V adequação da conduta ao Código de Ética da Magistra-
.tura Nacional
§ 6 . 93, , ”, º Ressalvada a hipótese do art inciso II alínea a da Cons-
, tituição Federal que estabelece a promoção obrigatória e vinculada
daquele que houver integrado a lista de merecimento pela terceira
, vez consecutiva ou pela quinta vez alternada independentemente da
, ordem em que tenha nelas figurado a escolha do juiz promovido à
, titularidade de Vara do Trabalho caberá ao Presidente do Tribunal a
, quem será encaminhada a lista tríplice com a indicação das notas
.finais de cada candidato e a ordem de colocação na lista
Seção III
Provimento de Vagas do Quinto Constitucional
. 8 , , Art º A indicação pelo Tribunal de advogados e membros do Ministério
, , Público do Trabalho a serem nomeados pelo Presidente da República será
.feita em lista tríplice
§ Ocorrendo vaga destinada a advogado ou a membro do Mi-
, nistério Público do Trabalho o Presidente do Tribunal solicitará ao
órgão de representação da classe que providencie a lista sêxtupla
, .dos candidatos observados os requisitos constitucionais
REGIMENTO INTERNO TRT13 10
§ , - - Recebida a lista sêxtupla o Tribunal reunir se á mediante con-
, , vocação do Presidente em sessão pública com o quórum de
( ) , , dois terços de seus membros além do Presidente para a elabora-
.ção da lista tríplice
§ 3 , , º Quando possível os membros do Tribunal receberão com an-
, , 72 ( ) tecedência de no mínimo setenta e duas horas da data da
, , sessão relação dos candidatos instruída com cópia dos respectivos
.currículos
§ 4° , Aberta a sessão o Tribunal apreciará aspectos gerais referentes
, , à escolha dos candidatos seus currículos a vida pregressa e o
.preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos
§ 5 º Não participará da votação destinada à formação da lista trípli-
, ce o magistrado que seja cônjuge companheiro ou parente em li-
, , , nha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau de candi-
.dato à vaga de desembargador
. 9 ,Art º Na votação para escolha dos nomes que integrarão a lista tríplice
:serão observados os seguintes critérios
I os nomes serão escolhidos em voto secreto e em escrutínios su-
, , cessivos para o primeiro o segundo e o terceiro integrantes da lis-
, ta sendo escolhido em cada turno aquele que obtiver votos da
;maioria absoluta
, II não alcançada a maioria absoluta no primeiro escrutínio será
, 2 ( ) realizada nova votação na qual concorrerão os dois nomes mais
;votados
, 3III não obtendo nenhum dos nomes a maioria absoluta após
( ) , ,três escrutínios subsequentes observadas as diretrizes do inciso III
- - , - considerar se á rejeitada integralmente a lista devolvendo se aos ór-
gãos de representação de classe a prerrogativa de formar nova lista
;sêxtupla
, IV em caso de empate será adotado o critério do tempo de ser-
, viço público no cargo para os membros do Ministério Público do
REGIMENTO INTERNO TRT13 11
, Trabalho ou o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do
, , ;Brasil como advogado para os indicados pela referida instituição
, ;se ainda persistir o empate terá preferência o mais idoso
V a maioria absoluta necessária à escolha do nome é metade
mais um do número de cargos de desembargador ocupados na da-
.ta da votação
. Parágrafo único No ofício de encaminhamento da lista tríplice ao
, Poder Executivo será feita referência ao número de votos obtidos
.pelos indicados e à ordem do escrutínio em que se deu a escolha
Seção IV
Posse e Exercício
. 10. Art Os juízes e desembargadores nomeados tomarão posse perante o
, , Tribunal Pleno reunido em número legal e prestarão o compromisso de
, desempenhar com retidão as funções do cargo cumprindo a Constituição
.Federal e as leis da República
§ 1 , º O termo de posse será lavrado em livro próprio subscrito pelo
, , magistrado empossado pelo Presidente do Tribunal pelo represen-
, tante do Ministério Público do Trabalho pelos demais desembarga-
- .dores da Corte presentes ao ato e pelo Secretário Geral Judiciário
§ 2 30 ( )º O ato de posse deverá ocorrer dentro do prazo de trinta
, , 30 ( ) ,dias a contar da nomeação prorrogável por mais trinta dias
, , -por ato do Presidente do Tribunal na forma da lei concedendo se
.igual prazo para a entrada em exercício
§ 3 - , º Caso o Tribunal encontre se em recesso o magistrado poderá
tomar posse perante o Presidente do Tribunal ou perante o desem-
, - bargador que estiver no exercício da Presidência submetendo se o
.ato à ratificação do Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente
REGIMENTO INTERNO TRT13 12
Seção V
Férias e Licenças
. 11. Art As férias dos magistrados somente poderão ser acumuladas por
2 ( ) .imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de dois períodos
. 12. , Art É vedado o afastamento simultâneo de desembargadores por mo-
, tivo de férias em número que possa comprometer o quórum do Tribunal
.Pleno e das Turmas
§ 1 , º Não podem também se afastar no mesmo período ou em pe-
, - ríodos parcialmente coincidentes o Presidente e o Vice Presidente e
, . 69 Corregedor salvo o disposto no art da Lei Orgânica da Magis-
.tratura Nacional
§ 2 , º Ocorrendo o afastamento simultâneo nas hipóteses permitidas
, neste artigo assumirá a Presidência do Tribunal o desembargador
.mais antigo no pleno exercício de suas funções
. 13. Art As férias dos desembargadores serão requeridas por escrito ou
, , , verbalmente neste caso em sessão do Tribunal Pleno devendo a decisão
.da Corte ser objeto de Resolução Administrativa
. , Parágrafo único Deferidas as férias pelo Tribunal Pleno o secretário
, 48 ( ) fará as comunicações devidas no prazo de quarenta e oito ho-
.ras
. 14. Art Os juízes de primeiro grau terão suas férias sujeitas a escala ela-
- .borada pelo Vice Presidente e Corregedor
§ 1 - - ,º Na elaboração da escala observar se á o interesse do serviço
- , , .atendendo se sempre que possível a conveniência de cada juiz
§ 2 - , º O Vice Presidente e Corregedor ouvirá os interessados e até o
30 , dia de setembro de cada ano organizará a escala para o exercí-
.cio seguinte
§ 3 º Qualquer pedido de alteração de escala de férias já aprovada
- .será decidido pelo Vice Presidente e Corregedor
REGIMENTO INTERNO TRT13 13
. 15. Art As licenças serão concedidas em conformidade com as leis vigen-
.tes aplicáveis aos magistrados
REGIMENTO INTERNO TRT13 14
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Órgãos do Tribunal
. 16. :Art São órgãos do Tribunal
;I o Tribunal Pleno
;II as Turmas
;III a Presidência
- ;IV a Vice Presidência
;V a Corregedoria
;VI a Escola Judicial
.VII a Ouvidoria
§ 1 - , , .º O Vice Presidente exercerá também as funções de Corregedor
§ 2 , º A Escola Judicial tem autonomia administrativa e financeira ca-
- , , bendo lhe entre outras funções atuar na formação continuada de
, .magistrados e servidores nos termos de seu estatuto
§ 3 º A Ouvidoria tem sua organização e funcionamento definidos
.em regulamento aprovado pelo Tribunal Pleno
. 17. ”; , Art Ao Tribunal cabe o tratamento de Egrégio Tribunal às Turmas o
”; , de Colenda Turma aos respectivos membros aos juízes do trabalho e
ao representante do Ministério Público do Trabalho que participe de ses-
, ”.sões do Tribunal e das Turmas o de Excelência
REGIMENTO INTERNO TRT13 15
. Parágrafo único O desembargador que deixar definitivamente o
,exercício do cargo conservará o título e as honras a ele inerentes
ressalvadas as hipóteses de perda do cargo ou quando estiver no
.efetivo exercício da advocacia
Seção II
Órgãos Julgadores
. 18. , , Art O Tribunal para o exercício de suas atribuições funcionará em sua
.composição plena ou em Turmas
. 19. Art O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos desembargado-
.res
. 20. , 2 ( ), , ,Art As Turmas em número de duas serão compostas cada uma
4 ( ) .por quatro desembargadores
§ 1 º A presidência das Turmas será exercida por desembargadores
, , ,não ocupantes de cargos de direção escolhidos preferencialmente
-na sessão plenária de eleição para os cargos de Presidente e Vice
.Presidente e Corregedor
§ 2 , , º Não poderão ter assento na mesma Turma cônjuges e paren-
tes consanguíneos ou afins em linha reta ou até o terceiro grau da
; , linha colateral nos processos da competência do Tribunal Pleno o
primeiro que conhecer da causa impede que o outro participe do
.julgamento
. 21. , Art A requerimento dos interessados o Tribunal Pleno poderá deferir
, a transferência de membros entre as Turmas mediante remoção ou per-
.muta
§ 1 º O desembargador transferido para outro órgão assumirá os
, , processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou su-
.perior quantidade de processos da unidade anterior
REGIMENTO INTERNO TRT13 16
§ 2 § 1 º O ajuste no quantitativo de processos de que trata o º se-
feito mediante vinculação do desembargador transferido à parcela
dos processos antigos e por distribuição exclusiva ao magistrado na
, nova atuação até que se atinja o número de processos anterior-
.mente sob sua direção
§ 3 , º Em caso de distribuição suplementar na nova atividade o
quantitativo de processos deve atingir o número anterior no prazo
9 ( ) .máximo de nove meses
Seção III
Cargos de Direção
. 22. Art Constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente e o de
- .Vice Presidente e Corregedor
. 23. - Art Torna se inelegível o desembargador que ocupar cargo de direção
4 ( ) , por quatro anos cessando a sua inelegibilidade com o exercício da
, Presidência por todos os desembargadores com assento no Tribunal obe-
.decida a ordem de antiguidade
. 24. , Art É obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada por
.escrito e acolhida pelo Tribunal Pleno antes da eleição
. 25. - Art A eleição para os cargos de Presidente e de Vice Presidente e
, Corregedor ocorrerá mediante escrutínio secreto em sessão ordinária do
, Tribunal Pleno a ser realizada até a última semana do mês de outubro
.dos anos pares
§ 1 º A eleição será feita por meio de cédulas uniformemente im-
, pressas com os nomes dos desembargadores elegíveis e o cargo a
, , , que concorrem havendo à margem de cada nome espaço reserva-
, , " ".do para a aposição pelo votante de um X
§ 2 , º Aos desembargadores afastados temporariamente em razão de
, , férias ou licença a qualquer título serão remetidas com antecedên-
REGIMENTO INTERNO TRT13 17
, , cia as cédulas com sobrecartas apropriadas para a sua devolução a
, fim de que enviem o seu voto até o momento do escrutínio caso
.não possam comparecer para votar
§ 3 , § 2 , º A sobrecarta com o voto de que trata o º será mantida
, , em sobrecarta maior resguardado o sigilo e enviada por meio de
, ofício assinado pelo desembargador votante dirigido ao Presidente
.do Tribunal
§ 4 , º A sobrecarta maior conterá no anverso além do endereço do
, Tribunal dizeres relativos à eleição em referência e será autenticada
.no verso pelo votante mediante sua assinatura
. 26. Art Os dirigentes eleitos tomarão posse e prestarão compromisso pe-
rante os demais desembargadores integrantes do Tribunal em sessão ple-
, , nária realizada extraordinariamente na primeira quinzena do mês de janei-
.ro
. 27. - Art Os mandatos do Presidente e do Vice Presidente e Corregedor te-
2 ( ) , .rão duração de dois anos vedada a reeleição
§ 1 :º Em caso de vacância do cargo de Presidente
, , -I assumirá a Presidência automaticamente o Vice Presiden-
;te e Corregedor
- , II assumirá a Vice Presidência e Corregedoria no primeiro
, dia útil que se seguir à vacância o desembargador mais anti-
.go em condições de elegibilidade
§ 2 1 ( )º Quando o período restante do mandato for inferior a um
, - ano não se aplicará ao Vice Presidente e Corregedor que assumir a
Presidência e ao desembargador designado para completar o biênio
- .como Vice Presidente e Corregedor a inelegibilidade prevista no art
23 . 102 deste Regimento e no art da Lei Orgânica da Magistratura
.Nacional
§ 3 º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Presidente
- , e de Vice Presidente e Corregedor o desembargador que assumir a
REGIMENTO INTERNO TRT13 18
, § 2 , Presidência observando o disposto no º convocará eleições para
.a primeira sessão plenária que se seguir
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Competência do Tribunal Pleno
. 28. , Art Compete ao Tribunal Pleno além de outras atribuições previstas
, :na Constituição Federal em lei e neste Regimento
:I julgar
) a recursos interpostos contra decisões proferidas nas ações
, , civis públicas nas ações de cumprimento nas execuções de
termo de ajuste de conduta e nas ações que tenham por ob-
;jeto direito coletivo
) ;b embargos declaratórios opostos contra seus acórdãos
) c agravos internos interpostos contra decisões monocráticas
, dos relatores ou do Presidente do Tribunal nos feitos de sua
;competência
) ;d exceções de incompetência que lhe forem opostas
) e suspeições ou impedimentos arguidos contra seus próprios
;membros
) .f recursos de natureza administrativa
:II processar e julgar
) , a mandados de segurança habeas data e habeas corpus
, , contra atos e decisões inclusive as administrativas do próprio
, , Tribunal dos seus magistrados e servidores estes quando
;agindo por delegação de poderes
REGIMENTO INTERNO TRT13 19
) b ações rescisórias ajuizadas contra decisões dos juízes de
, ;primeiro grau das Turmas e de seus próprios acórdãos
) , , c tutelas provisórias medidas disciplinares processos não es-
, pecificados e matérias administrativas nas hipóteses legais ou
previstas neste Regimento e que tenham relação com proces-
;sos de sua competência
) d conflitos de competência e de atribuição ocorridos entre
autoridades judiciárias e entre estas e autoridades administra-
;tivas sujeitas à sua jurisdição
) , e incidentes de resolução de demandas repetitivas incidentes
de assunção de competência e arguições de inconstitucionali-
, dade de lei ou de ato do poder público originários de pro-
;cessos de sua competência ou das Turmas
) ;f habilitações incidentes em processos de sua competência
) ,g reclamações destinadas à preservação de sua competência
à garantia da autoridade de suas decisões e à observância de
acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução
de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de
;competência
) , h restauração de autos quando se tratar de processos de
;sua competência originária
) i processos relativos à aplicação de penas disciplinares a ma-
;gistrados
, III processar conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de
, sua jurisdição suas revisões e os pedidos de extensão das decisões
;normativas
IV determinar aos juízes e às Varas do Trabalho a realização de
atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos
;sob sua apreciação
REGIMENTO INTERNO TRT13 20
, , V deliberar sobre proposta de edição revisão alteração ou cance-
;lamento de súmula ou tese jurídica prevalecente do Tribunal
, - VI eleger e dar posse ao Presidente ao Vice Presidente e Corre-
, , gedor aos Presidentes das Turmas ao Diretor da Escola Judicial e
;ao Ouvidor
, , VII eleger entre os desembargadores em exercício os integrantes
;das comissões permanentes
VIII aprovar ou modificar a lista de antiguidade dos magistrados
13 da Justiça do Trabalho da ª Região e decidir sobre as reclamações
;apresentadas pelos interessados
, , IX deliberar por maioria absoluta e de forma motivada sobre a
aquisição de vitaliciedade e sobre a exoneração dos juízes substitu-
, tos ao fim do primeiro biênio de exercício observados os critérios
, de presteza e segurança no exercício da jurisdição a frequência e o
, aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento os an-
, tecedentes disciplinares o fiel cumprimento dos deveres do magis-
, trado a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura
Nacional e as vedações instituídas na Lei Orgânica da Magistratura
;Nacional
X aprovar o rol de juízes titulares de Vara do Trabalho aptos à
convocação nos casos de vaga ou de afastamento dos membros do
;Tribunal
:XI elaborar
) a as listas tríplices dos juízes substitutos para promoção por
, - , merecimento submetendo as bem como as indicações refe-
, rentes ao preenchimento das vagas de antiguidade ao Presi-
;dente do Tribunal
) b as listas tríplices para o preenchimento dos cargos de de-
sembargador do Tribunal quanto às vagas destinadas aos ad-
;vogados e aos membros do Ministério Público do Trabalho
REGIMENTO INTERNO TRT13 21
XII indicar os juízes titulares de Vara do Trabalho para acesso ao
, Tribunal por antiguidade e nas vagas a serem preenchidas por me-
, recimento organizar as respectivas listas tríplices a serem encami-
;nhadas ao Poder Executivo
:XIII deliberar sobre
) 30 ( ) a afastamentos superiores a trinta dias dos juízes de pri-
, , , meiro grau autorizada nos casos de urgência a deliberação
, pelo Presidente do Tribunal ad referendum;
) , b concessão de férias licenças e afastamentos aos desembar-
, , gadores e enquanto perdurar a convocação aos juízes con-
;vocados
) , c pensão aos dependentes de magistrados e servidores au-
, torizada a concessão pelo Presidente do Tribunal ad referen-
dum;
:XIV aprovar
) , a o ato de aposentadoria dos juízes de primeiro grau emiti-
;do pelo Presidente do Tribunal
) b o processamento da aposentadoria dos desembargadores
;para encaminhamento às instâncias administrativas de direito
XV autorizar o juiz a residir fora da área de jurisdição da Vara do
;Trabalho da qual é titular
XVI fixar os horários de funcionamento dos órgãos da Justiça do
13 ;Trabalho da ª Região
XVII decidir sobre pedidos de redistribuição de servidores ou car-
;gos vagos
;XVIII fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões
REGIMENTO INTERNO TRT13 22
XIX declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas
;decisões
XX impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua
;competência
XXI dar ciência às autoridades competentes de fato que possa
;configurar crime de ação pública
XXII requisitar às autoridades competentes as diligências necessá-
, rias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação representando con-
;tra aquelas que não atenderem a tais requisições
XXIII dar ciência à Corregedoria Regional de atos considerados
;atentatórios à boa ordem processual
, , XXIV estabelecer o critério designar as comissões aprovar as res-
pectivas instruções e a classificação final dos candidatos nos concur-
sos que organizar para provimento dos cargos de juiz do trabalho
substituto e de servidores do quadro de pessoal da Justiça do Tra-
13 , - , , balho da ª Região cabendo lhe igualmente deliberar sobre as
, ;respectivas prorrogações na forma da lei
XXV aprovar e alterar o Regimento Interno por meio de emendas
;regimentais
XXVI aprovar o Regulamento Geral da Secretaria e o Regulamento
;Geral da Corregedoria Regional
XXVII deliberar sobre matérias que envolvam a organização judi-
;ciária do Tribunal
, , , XXVIII exercer em geral no interesse da Justiça do Trabalho as
.demais atribuições que decorram de sua jurisdição
Seção II
Competência das Turmas
REGIMENTO INTERNO TRT13 23
. 29. :Art Compete às Turmas
, , I julgar em grau de recurso ressalvados os casos de competência
:do Tribunal Pleno
) . 895, , a recursos ordinários previstos no art inciso I da Con-
;solidação das Leis do Trabalho
) ;b remessas necessárias
) ;c agravos de instrumento
) ;d agravos de petição
) ;e agravos internos em processos de sua competência
) ;f embargos de declaração opostos aos seus acórdãos
:II processar e julgar
) a habilitações incidentes e arguições de falsidade nos proces-
;sos pendentes de sua decisão
) b tutelas provisórias relativas aos processos de sua compe-
;tência
) c reclamações destinadas à preservação de sua competência
;e à garantia da autoridade de suas decisões
) , d restauração de autos quando se tratar de processos de
;sua competência
) e arguições de suspeição e impedimento de seus membros e
, ;dos juízes de primeiro grau nos feitos de sua competência
, , III promover por proposta de qualquer de seus membros a re-
, messa de processos ao Tribunal Pleno quando se tratar de matéria
;da competência deste
REGIMENTO INTERNO TRT13 24
IV determinar às Varas do Trabalho e aos juízes de primeiro grau
a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julga-
;mento dos feitos sob sua apreciação
;V fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões
VI declarar a nulidade de atos praticados com infração a suas
;próprias decisões
VII impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua
;competência jurisdicional
VIII dar ciência às autoridades competentes de fato que possa
;configurar crime de ação pública
IX requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias
, ao esclarecimento dos feitos sob apreciação representando contra
;aquelas que não atenderem a tais requisições
X dar ciência à Corregedoria Regional de atos considerados aten-
;tatórios à boa ordem processual
, , , XI exercer em geral no interesse da Justiça do Trabalho as de-
.mais atribuições que decorram de sua jurisdição
Seção III
Atribuições do Presidente
. 30. , Art Compete ao Presidente do Tribunal além de outras atribuições
, :previstas na Constituição Federal em lei e neste Regimento
;I representar o Tribunal
, II velar pelo bom funcionamento do Tribunal devendo expedir
;medidas e adotar providências que entender necessárias a tal fim
REGIMENTO INTERNO TRT13 25
, III dirigir os trabalhos do Tribunal observando e fazendo cumprir
, ;a Constituição Federal as leis da República e o Regimento Interno
IV organizar o gabinete da Presidência e demais serviços auxilia-
, res respeitados os atos de competência privativa do Tribunal Pleno
;e das Turmas
,V determinar a distribuição e dirimir questões a ela relacionadas
, quando sobrevier dúvida na distribuição eletrônica inclusive atinente
;à prevenção
VI despachar os processos e documentos que lhe forem submeti-
;dos no expediente da Presidência do Tribunal
, VII convocar as sessões ordinárias do Tribunal Pleno bem como
, as extraordinárias e as de caráter administrativo quando entender
, , necessárias ou a requerimento de desembargador e convocar juízes
;de primeiro grau para tomarem parte nas sessões
, , VIII mediar conciliar e instruir os dissídios coletivos podendo de-
- , legar tais atribuições ao Vice Presidente e Corregedor ou caso jul-
, , gue conveniente aos juízes de primeiro grau quando ocorrerem fo-
;ra da sede do Tribunal
IX submeter à apreciação do Tribunal Pleno a homologação de
, acordos celebrados no curso da instrução abrangendo a totalidade
;do objeto dos dissídios coletivos
, , X determinar para fins de viabilizar conciliação entre as partes a
, pedido destas e por meio de decisão fundamentada a reunião de
, processos em tramitação no Tribunal inclusive os que eventualmente
, tenham sido enviados a instâncias superiores podendo presidir as
, ,audiências respectivas e homologar as transações nessa hipótese
, , ou expedir para tanto ato de delegação a qualquer magistrado vin-
;culado ao Regional
, XI presidir as sessões do Tribunal Pleno mesmo na condição de
, ;relator e proclamar os resultados dos julgamentos
REGIMENTO INTERNO TRT13 26
, , XII manter a ordem nas sessões e audiências exercendo para
, ;tanto e quando necessário o poder de polícia
, XIII proferir voto apurar os votos emitidos e proclamar as deci-
;sões
;XIV relatar os processos que lhe forem distribuídos
, XV assinar as atas das sessões quando materializadas em docu-
, ;mento impresso a pedido de pessoa interessada
;XVI homologar a escala de plantão dos magistrados
:XVII decidir
) a pedido de tutela provisória apresentado no curso do plan-
, tão judiciário nas hipóteses de declaração de impedimento
;ou suspeição do desembargador plantonista
) b pedido de tutela provisória apresentado no curso ou na
;iminência de greve
) , 48c pedido de revisão de valor de alçada no prazo de
( ) , ;quarenta e oito horas contado a partir do seu recebimento
) d pedido de suspensão de liminar ou de tutela provisória
, concedida por juiz de primeiro grau nas ações movidas con-
;tra o poder público ou seus agentes
XVIII indicar juiz do trabalho para decidir os pedidos de tutela de
, , urgência apresentados no curso do plantão judiciário nas hipóteses
de declaração de impedimento ou suspeição do juiz plantonista e
;de seu suplente
, XIX despachar os recursos interpostos contra suas decisões ne-
- - , gando lhes ou admitindo lhes seguimento com a devida fundamen-
;tação
REGIMENTO INTERNO TRT13 27
, XX expedir ordens diligências e providências relativas a processos
, , de sua competência desde que não dependam de acórdãos obser-
;vada a competência dos relatores
, XXI executar e fazer cumprir as suas próprias decisões as do Tri-
, bunal e as dos tribunais superiores determinando aos juízes de pri-
meiro grau a realização dos atos processuais e das diligências que
;se fizerem necessárias
, XXII dar posse aos servidores e aos juízes do trabalho decidindo
,sobre a prorrogação de prazo para a posse e entrada em exercício
;na forma da lei
:XXIII designar
) , a juiz diretor do fórum entre os titulares das varas respecti-
, vas nas localidades onde houver mais de uma Vara do Tra-
, - , 2 ( )balho fixando lhe o mandato que não excederá dois
, ;anos assegurada ao indicado recusa fundamentada
) , b servidores e magistrados para compor comissões incluídas
, , , as de concursos inquéritos sindicâncias e licitações como
;também o pregoeiro
:XXIV propor ao Tribunal Pleno
) ;a a aplicação das penas disciplinares aos magistrados
) b a instauração de processo de verificação de invalidez de
, ;magistrados para fins de aposentadoria
:XXV submeter ao Tribunal Pleno
) a a lista de antiguidade dos magistrados da Justiça do Tra-
13 , ;balho da ª Região previamente organizada
) b propostas para a realização de concursos públicos e suas
;respectivas instruções
REGIMENTO INTERNO TRT13 28
) c matérias de ordem administrativa de competência privativa
;do Órgão Plenário
) ;d alterações do Regulamento Geral da Secretaria
) , e até a segunda quinzena de março de cada ano relatório
, das atividades do Tribunal no exercício anterior dele enviando
;cópia às instâncias competentes
XXVI sugerir ao Tribunal Pleno a elaboração de mensagens de an-
;teprojeto de lei e remeter as aprovadas ao órgão competente
, , XXVII determinar de ofício que se instaure o processo de apo-
40sentadoria compulsória do magistrado que não a requerer até
( ) quarenta dias antes da data em que completar a idade fixada em
;lei
, XXVIII fixar alterar ou variar a lotação de servidores nos diversos
, órgãos administrativos ou jurisdicionais da Justiça do Trabalho da
13 , ª Região exceto aqueles diretamente subordinados aos juízes e
;desembargadores
XXIX aplicar penas disciplinares aos servidores da Justiça do Tra-
13 , ;balho da ª Região observadas as limitações legais
:XXX conceder
) , , ,a férias licenças afastamentos e aposentadoria a servidores
observados os estritos limites da lei e da Constituição Fede-
;ral
) b período de trânsito aos servidores removidos ou redistribu-
, ídos fixando o prazo conforme a necessidade e conveniência
do serviço;
XXXI conceder e autorizar o pagamento de ajudas de custo e de
, diárias em conformidade com a tabela por ele previamente aprova-
;da
REGIMENTO INTERNO TRT13 29
, , XXXII prover na forma da lei os cargos e as funções comissiona-
, , das do quadro de pessoal observando quanto aos cargos e fun-
ções diretamente ligados aos membros do Tribunal e aos juízes titu-
, , lares das Varas do Trabalho a indicação respectiva bem como as
:seguintes exigências
) - , a os cargos em comissão de Secretário Geral Judiciário Se-
- , , cretário Geral da Presidência Assessor de Desembargador Co-
ordenador de Turma e Diretor de Secretaria de Vara do Tra-
;balho são privativos de bacharéis em Direito
) b o cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho é
exclusivo de servidor integrante do quadro efetivo do Tribu-
;nal
) c após a indicação do Diretor de Secretaria pelo juiz titular
, da Vara do Trabalho o Presidente do Tribunal verificará o
cumprimento dos requisitos legais e regimentais e realizar a
;nomeação
) d a nomeação somente poderá deixar de ser realizada em
face da falta de elementos objetivos ou do não atendimento
, , dos requisitos legais e regimentais cabendo da decisão de
, indeferimento recurso administrativo dirigido ao Tribunal Ple-
;no
) e caso o Diretor de Secretaria nomeado seja servidor de ou-
, tra unidade jurisdicional o Presidente do Tribunal deverá rea-
, lizar as adequações necessárias inclusive a transferência de
outro servidor da Vara do Trabalho em que ocorrer a nomea-
, ;ção se for o caso
) f o Diretor de Secretaria tomará posse perante o juiz titular
, da Vara do Trabalho que fica obrigado a proceder às devidas
;comunicações
XXXIII processar e encaminhar às instâncias administrativas compe-
;tentes o processo de aposentadoria dos magistrados do Tribunal
REGIMENTO INTERNO TRT13 30
XXXIV determinar descontos e averbações nos vencimentos dos
, , servidores e magistrados quando decorrentes de lei sentença judici-
, ;al decisão do Tribunal ou a pedido do próprio interessado
:XXXV aprovar
) ;a o Manual de Organização do Tribunal
) b a representação contra autoridades sujeitas à jurisdição do
;Tribunal
) c a proposta orçamentária do Tribunal e supervisionar a res-
;pectiva execução da despesa
XXXVI decidir os pedidos de magistrados e de servidores sobre
, assunto de natureza administrativa desde que não constituam com-
;petência privativa do Tribunal Pleno ou da Corregedoria
, XXXVII atuar como ordenador da despesa ressalvada a competên-
, cia do Diretor da Escola Judicial podendo delegar a atribuição a
;servidor do Tribunal
XXXVIII autorizar e aprovar a abertura de todo processo de com-
;pras por parte do Tribunal e o seu correspondente pagamento
XXXIX encaminhar ao Tribunal de Contas da União o processa-
mento de tomadas de contas do Tribunal Regional do Trabalho da
13 ;ª Região
XL determinar o processamento e a expedição de precatórios rela-
tivos a débitos da fazenda pública e tomar as providências cabíveis
no caso de descumprimento ou de inobservância na ordem dos pa-
, gamentos bem como homologar acordos celebrados nestes expedi-
;entes
, XLI antecipar prorrogar e suspender o expediente dos órgãos da
13 ;Justiça do Trabalho da ª Região
REGIMENTO INTERNO TRT13 31
, XLII fazer publicar os indicadores estatísticos do Tribunal de natu-
;reza jurisdicional e administrativa
, XLIII decidir outras questões não previstas neste Regimento res-
.salvada a competência exclusiva do Tribunal Pleno
. , Parágrafo único Por razões de conveniência administrativa o Presi-
:dente do Tribunal poderá delegar atribuições
- , ,I ao Vice Presidente e Corregedor ou na sua falta eventual
.ao desembargador mais antigo do Tribunal
- - II ao Diretor Geral da Secretaria e ao Secretário Geral Judi-
, , ciário respeitado o disposto no inciso I para a prática de
, .atos administrativos e judiciários respectivamente
Seção IV
Atribuições do Vice-Presidente e Corregedor
. 31. - , Art Compete ao Vice Presidente e Corregedor além de outras atribui-
:ções previstas neste Regimento
, ,I substituir o Presidente do Tribunal em caso de vacância férias
, , , licenças ausências por viagens de serviço impedimentos suspeições
;e faltas
II despachar os processos e documentos que lhe forem submeti-
- ;dos no expediente da Vice Presidência do Tribunal
III praticar os atos e exercer as atribuições que lhe forem delega-
, ;das pelo Presidente do Tribunal na forma da lei e deste Regimento
, IV relatar os recursos administrativos salvo quando for o próprio
, signatário do ato recorrido hipótese em que a relatoria caberá ao
;Presidente do Tribunal
REGIMENTO INTERNO TRT13 32
, ,V mediar instruir e conciliar os processos de dissídios coletivos
;por delegação do Presidente do Tribunal
VI atuar nas funções de mediação e conciliação em recursos de
;revista e similares
VII , conceder vista às partes e homologar desistências acordos e
quaisquer outros atos praticados antes da distribuição e após o jul-
/ , gamento do recurso principal e ou embargos de declaração nos dis-
sídios individuais e coletivos em tramitação no Tribunal;
VIII decidir sobre admissibilidade dos recursos interpostos contra
, , - suas decisões do Tribunal Pleno e das Turmas negando lhes ou ad-
- , ;mitindo lhes seguimento com a devida fundamentação
IX despachar os agravos de instrumento dos despachos denegató-
;rios de seguimento a recursos
, X expedir ordens diligências e providências relativas a processos
, de sua competência desde que não dependam de acórdãos e não
sejam de competência privativa dos relatores ou do Presidente do
;Tribunal
, XI atuar como Corregedor Regional exercendo correição sobre as
13 , , Varas do Trabalho da ª Região obrigatoriamente pelo menos uma
;vez por ano
, , XII realizar de ofício ou mediante provocação sempre que enten-
, der necessário correições parciais ou inspeções nas Varas do Traba-
13 ;lho da ª Região e nos serviços do Tribunal
XIII conhecer e decidir os pedidos de providência e de correição
parcial contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcio-
;nal
XIV relatar os agravos internos interpostos em razão de suas deci-
sões como Corregedor em pedidos de providência e de correição
;parcial
REGIMENTO INTERNO TRT13 33
, XV estabelecer quando não previstos em lei ou em provimento
- , da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho os modelos operacio-
13 nais a serem seguidos no âmbito da Justiça do Trabalho da ª Re-
;gião
XVI velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho da
13 , ª Região expedindo provimentos e recomendações que entender
convenientes sobre matéria de sua competência jurisdicional e admi-
;nistrativa
- XVII representar ao Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e aos
, órgãos administrativos superiores para aplicação das penalidades
;que excedam a sua competência
XVIII elaborar e propor alterações ao Regulamento Geral da Cor-
, - ;regedoria Regional submetendo as à deliberação do Tribunal Pleno
, XIX conceder férias licenças e afastamentos a juízes de primeiro
, ;grau ressalvada a competência do Tribunal Pleno
30XX organizar a escala de férias dos juízes de primeiro grau até
, ;de setembro de cada ano para vigorar no ano seguinte
XXI designar os substitutos dos juízes titulares de Varas do Traba-
, ;lho nos casos de férias licenças ou impedimentos legais
, XXII conceder período de trânsito aos juízes removidos fixando o
.prazo conforme a necessidade e a conveniência do serviço
Seção V
Atribuições dos Presidentes das Turmas
. 32. :Art Compete aos desembargadores presidentes de Turma
I designar dia e hora das sessões ordinárias e extraordinárias da
;Turma
REGIMENTO INTERNO TRT13 34
;II convocar as sessões extraordinárias da Turma
III aprovar as pautas de julgamento elaboradas pelo coordenador
;da Turma
- , IV cientificar o Vice Presidente e Corregedor ou na impossibilida-
, de convocar sucessivamente desembargador da outra Turma ou juiz
, ;titular de Vara do Trabalho para composição do quórum
, ,V presidir as sessões da Turma mesmo na condição de relator
;propondo e submetendo as questões a julgamento
, , VI manter a ordem nas sessões exercendo para tanto e quando
, ;necessário o poder de polícia
;VII relatar os processos que lhe forem distribuídos
, VIII proferir voto apurar os votos emitidos e proclamar as deci-
;sões
, IX assinar as atas das sessões quando materializadas em docu-
, ;mento impresso a pedido de pessoa interessada
, X despachar expedientes em geral orientando e fiscalizando as
, tarefas administrativas da Turma vinculadas às atribuições judiciárias
;respectivas
.XI supervisionar os trabalhos da coordenadoria da Turma
CAPÍTULO V
DO PODER DE POLÍCIA
. 33. , Art O poder de polícia no Tribunal é exercido pelo Presidente contan-
do com os recursos humanos disponíveis na administração e com a facul-
.dade de requisitar o concurso de outras autoridades
REGIMENTO INTERNO TRT13 35
. Parágrafo único Na ocorrência de infração à lei penal na sede ou
, nas dependências avançadas do Tribunal envolvendo autoridade ou
, servidor sujeito à sua jurisdição o Presidente requisitará a instaura-
.ção de inquérito
. 34. Art O poder de polícia das sessões e das audiências compete ao Pre-
.sidente do órgão julgador ou àquele que estiver presidindo os trabalhos
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES E CONVOCAÇÕES
Seção I
Substituição no Tribunal
. 35. , Art Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários a subs-
:tituição no Tribunal será procedida da seguinte forma
, - , I o Presidente do Tribunal pelo Vice Presidente e Corregedor se-
- , , ,guindo se na ausência de ambos pelos demais desembargadores
;observada a ordem de antiguidade
- , , , II o Vice Presidente e Corregedor pelo Presidente ou na ausên-
, , cia deste pelos demais desembargadores observada a ordem de
;antiguidade
, III o Presidente da Turma pelo desembargador mais antigo pre-
, - sente na sessão salvo se o Vice Presidente e Corregedor estiver
, .compondo o quórum ocasião em que presidirá os trabalhos
. 36. , , Art Em caso de afastamento por qualquer motivo de membro do Tri-
, , bunal aquele que for convocado nomeado ou promovido para a respecti-
va vaga integrará a Turma em que se encontrava o desembargador afasta-
, .do ou ocupará a vaga que decorrer de remoção ou permuta
. , Parágrafo único Em se tratando de afastamento definitivo todos os
processos vinculados ao desembargador afastado ficarão sob a auto-
REGIMENTO INTERNO TRT13 36
, , ridade do juiz convocado para ocupar a vaga e sucessivamente do
, , , novo titular ressalvados quanto a este os feitos que tenham re-
.cebido o visto do convocado
Seção II
Convocação de Juízes Auxiliares
. 37. , Art Para o exercício de atividade administrativa é facultado ao Presi-
, ,dente do Tribunal convocar por meio de ato devidamente fundamentado
1 ( ) , , um juiz auxiliar escolhido entre os magistrados de primeiro grau a
, , quem poderá delegar entre outras atividades as incumbências relativas ao
.processamento e conciliação de precatórios
. 38. Art - 1 ( ) O Vice Presidente e Corregedor poderá indicar um juiz de
- -primeiro grau para auxiliá lo nos trabalhos do Gabinete da Vice Presidência
.e da Corregedoria Regional
Seção III
Convocação de Juízes para Atuação no Tribunal
. 39. Art As convocações e substituições para atuação no Tribunal observa-
, , rão as disposições legais os preceitos regimentais a resolução específica
do Tribunal e as regras ditadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo
.Conselho Superior da Justiça do Trabalho
. 40. , 8 ( )Art O Presidente do Tribunal publicará edital com prazo de oito
, dias permitindo a inscrição dos juízes titulares de Vara do Trabalho inte-
.ressados em substituir no segundo grau
. 41. Art A lista anual de juízes titulares de Vara do Trabalho aptos para
substituição será elaborada pela maioria absoluta dos membros efetivos do
,Tribunal até o quinto dia útil da segunda quinzena do mês de novembro
.com a utilização alternada dos critérios de antiguidade e merecimento
REGIMENTO INTERNO TRT13 37
§ 1 - - , º Considerar se á primeiramente o critério de antiguidade em al-
, , ternância com o merecimento observado o rodízio obrigatório até
que seja oferecida a todos os integrantes da lista a oportunidade
.de substituição
§ 2 , º A aferição do merecimento exclusivamente para fins de convo-
, cação levará em conta a pontuação resultante da avaliação de de-
, , sempenho considerados a produtividade a presteza no exercício
.das funções e o aperfeiçoamento técnico do magistrado
§ 3 º Os dados necessários à elaboração da lista serão os relativos
12 ( ) aos doze meses imediatamente anteriores ao mês de sua con-
.fecção
. 42. Art Não haverá convocação nos afastamentos dos desembargadores
30 ( ) .por prazo inferior ou igual a trinta dias
. 43. 30 ( ) , Art Ao requerer férias por prazo superior a trinta dias o desem-
, bargador poderá dispensar a convocação de substituto sem interrupção da
.distribuição nesta hipótese
. 44. Art A convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para substituir
, , desembargador em caso de ausência definitiva ou temporária por prazo
30 ( ) , , superior a trinta dias será feita pelo Presidente do Tribunal observa-
.da a lista aprovada pelo Tribunal Pleno
. Parágrafo único Em caso de substituição por motivo de férias do
, , desembargador o afastamento por licença de qualquer tipo por
5 ( ) , , lapso superior a cinco dias ou o usufruto de férias pelo juiz
, , .convocado por qualquer período fará cessar a convocação
. 45. Art Os processos distribuídos ao desembargador substituído passarão
, automaticamente à competência do juiz convocado ressalvados os feitos
.que tenham recebido o visto
§ 1 , º Finda a convocação os feitos distribuídos ao juiz convocado
, serão conclusos ao desembargador substituído excetuados aqueles
.que tenham recebido o visto
REGIMENTO INTERNO TRT13 38
§ 2 - º Considera se aposto o visto do relator quando o processo é li-
.berado para a pauta de julgamento
. 46. , Art O desembargador substituído o juiz convocado ou o novo titular
, , , poderão ratificar o visto já aposto ficando nesse caso incumbidos da re-
.latoria do processo
TÍTULO II
DA ORDEM DE SERVIÇO NO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO E DA PREVENÇÃO
Seção I
Distribuição
. 47. Art Os processos de competência do Tribunal Pleno e das Turmas se-
, , rão distribuídos eletronicamente por classe processual no dia de seu in-
, .gresso respeitada a competência dos órgãos judicantes
. Parágrafo único A classe processual das ações de competência ori-
, ginária ou recursal será indicada pela parte entre aquelas previstas
na tabela unificada aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça
( ).CNJ
. 48. , Art A distribuição realizada constante e publicamente por meio ele-
, , trônico será equitativa entre os gabinetes dos desembargadores conside-
- , rando se cada grupo de classe de modo que nenhum deles receba mais
.processos do que o outro
§ 1 , º O afastamento do desembargador a qualquer título e por
, , qualquer período ainda que sem designação de substituto não faz
.cessar a distribuição
§ 2 º Os processos distribuídos a desembargador afastado e sem
, , substituto convocado que reclamem solução urgente conforme fun-
REGIMENTO INTERNO TRT13 39
, dada alegação do interessado serão redistribuídos por sorteio aos
, magistrados do respectivo órgão julgador observadas as normas
.previstas neste Regimento
. 49. - , Art O Presidente e o Vice Presidente e Corregedor receberão unica-
, mente distribuição de processos de competência originária e recursal do
.Tribunal Pleno
. Parágrafo único Os processos distribuídos antes da posse permane-
-cerão vinculados aos desembargadores Presidente e Vice Presidente
.e Corregedor
. 50. , Art Declarada a suspeição ou o impedimento do relator os autos se-
rão redistribuídos a outro magistrado que componha o mesmo órgão jul-
.gador
. , Parágrafo único Ocorrendo impedimento ou suspeição de pelo me-
, 3 ( ) , nos três integrantes da mesma Turma o processo será redistri-
, , .buído por sorteio para a outra Turma
. 51. Art O desembargador que tenha sido removido de Turma ou que te-
nha feito permuta mantém a condição de relator na hipótese de retorno
, - de processo ao Tribunal aplicando se idêntica sistemática às regras de pre-
.venção estabelecidas neste Regimento e na lei processual civil
. Parágrafo único Na hipótese de retorno de processo de competên-
, cia de Turma em que tenha sido inicialmente designado relator o
, , , Presidente do Tribunal o feito será redistribuído por sorteio entre
.os magistrados que atuam no órgão julgador originário
. 52. Art Os recursos internos serão conclusos ao subscritor da decisão im-
, , .pugnada ou no caso de afastamento a quem o substituir ou suceder
. 53. Art Em qualquer hipótese de redistribuição prevista neste Regimento
.será realizada a compensação
Seção II
REGIMENTO INTERNO TRT13 40
Prevenção
. 54. ,Art O magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal
, incluindo o mandado de segurança terá jurisdição preventa para todos os
, recursos ações mandamentais e incidentes posteriores ocorridos no mes-
.mo processo ou em processos conexos
§ 1 º A prevenção é estabelecida por qualquer pronunciamento juris-
, :dicional exceto
, I as declarações de impedimento ou suspeição as decisões
proferidas durante o plantão judiciário e os acórdãos prolata-
, dos em incidentes de resolução de demandas repetitivas de
;assunção de competência e de inconstitucionalidade
II as decisões do Presidente do Tribunal nas situações rela-
. 30, , ;cionadas no art inciso XVII deste Regimento
- III as decisões proferidas pelo Vice Presidente e Corregedor
.nas correições parciais e pedidos de providência
§ 2 , º Sendo o relator juiz convocado a prevenção ocorre em relação
.ao gabinete do desembargador substituído
§ 3 , º Prevalecem as disposições deste artigo ainda que a Turma te-
.nha submetido a causa a julgamento do Tribunal Pleno
. 55. Art Nas hipóteses em que ficar vencido o relator do primeiro proces-
, , so ou recurso protocolizado no tribunal os incidentes posteriores os man-
dados de segurança e os recursos subsequentes interpostos no mesmo
, , processo ou em processo conexo serão distribuídos por dependência ao
.redator designado
. , Parágrafo único Caso o redator designado seja juiz convocado o
, , processo será distribuído por dependência ao gabinete do desem-
.bargador substituído à época da redação do acórdão
REGIMENTO INTERNO TRT13 41
. 56. ,Art Em caso de afastamento temporário do desembargador prevento
, tenha sido ou não convocado juiz em substituição o feito será distribuído
.ao respectivo gabinete
. 57. Art Na ausência do desembargador prevento ou de juiz convocado
, em substituição as medidas de urgência devem ser distribuídas a outro
, .magistrado por sorteio
. , Parágrafo único Proferida a decisão liminar o feito deve ser devol-
.vido ao gabinete do magistrado prevento
. 58. Art A prevenção não cessa em caso de remoção ou permuta do de-
.sembargador para outra Turma
. 59. , Art Na hipótese de afastamento definitivo do Tribunal a prevenção
- - .dar se á em relação ao gabinete que o desembargador ocupava
. 60. , Art As regras de prevenção estipuladas na lei processual civil em rela-
, ção aos processos de competência das Turmas não se aplicam aos de-
- , sembargadores Presidente e Vice Presidente e Corregedor enquanto estive-
.rem no exercício dos cargos diretivos
. 61. , , Art A prevenção se não for declarada de ofício poderá ser arguida
, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público do Trabalho até o iní-
.cio do julgamento
§ 1 º Baixado o processo de instância superior com determinação de
, novo julgamento ou para que o Regional avance no mérito após
, ter sido afastada questão prejudicial ou preliminar o processo será
, , ,remetido por prevenção ao Relator ou Redator do acórdão
.mantendo o órgão julgador
§ 2 º Na hipótese do Relator ou Redator não integrarem mais o
, , Tribunal o processo será distribuído ao seu sucessor mantendo o
. órgão julgador
REGIMENTO INTERNO TRT13 42
CAPÍTULO II
DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
. 62. Art Serão enviados processos à Procuradoria Regional do Trabalho nas
:seguintes hipóteses
:I obrigatoriamente
) a , nas ações civis coletivas nas ações civis públicas em que
o Ministério Público do Trabalho não seja autor e os dissídios
, ;coletivos caso não tenha sido emitido parecer na instrução
) b quando for parte Estado estrangeiro ou organismo interna-
;cional
) ;c casos que envolvam interesses de incapazes e índios
) d casos em que o órgão tenha atuado em primeiro grau co-
;mo interveniente
) ;e quando houver expressa determinação neste Regimento
f) quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado es-
trangeiro ou organismo internacional, nos termos do art. 83, XIII,
da LC 75/1993 (Alterado pela Emenda Regimental
001/2021)
, , ,II facultativamente e de forma seletiva por iniciativa do relator
, , quando a matéria por sua relevância recomendar a prévia manifes-
;tação do Ministério Público
, III por iniciativa do Ministério Público do Trabalho quando este
.reputar presente interesse público que justifique a sua intervenção
Art. 63. - R E V O G A D O (Alterado pela Emenda Regimental
001/2021)
REGIMENTO INTERNO TRT13 43
. 64. Art Não serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho os embar-
, gos de declaração os agravos internos e os processos em que a institui-
.ção figurar como autora ou assistente
. 65. Art Os membros do Ministério Público do Trabalho serão cientificados
pessoalmente das decisões nas causas em que o órgão tenha atuado co-
.mo parte ou como fiscal da ordem jurídica
. Parágrafo único As intimações poderão ser realizadas por meio ele-
, trônico conforme ajuste entre o Presidente do Tribunal e o Procura-
- .dor Chefe Regional
. 66. Art Nas hipóteses de intervenção obrigatória como fiscal da ordem ju-
, :rídica o Ministério Público do Trabalho
, I terá vista dos autos depois das partes sendo intimado de todos
;os atos do processo
, II poderá produzir provas requerer as medidas processuais perti-
.nentes e recorrer
. 67. Art O Ministério Público do Trabalho terá prazo em dobro para mani-
- , festar se nos autos contado a partir de sua intimação pessoal.
§ 1 º Findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de pare-
, .cer será dado regular andamento ao processo
§ 2 , º Não se aplica o benefício quando a lei estabelecer de forma
, .expressa prazo próprio para o Ministério Público
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO RELATOR
. 68. , Art Incumbe ao relator além de outras atribuições previstas em lei e
:neste Regimento
REGIMENTO INTERNO TRT13 44
, I dirigir e ordenar o processo no Tribunal inclusive em relação à
;produção de prova
II homologar autocomposição das partes e os pedidos de desis-
, tência de ações e recursos ressalvada a competência do Presidente
- ;e do Vice Presidente e Corregedor
III apreciar o pedido de tutela provisória e de provimentos limina-
res nos recursos e nos processos de competência originária do Tri-
;bunal
,IV determinar a intimação do Ministério Público do Trabalho
;quando for o caso
, V não conhecer de recurso inadmissível prejudicado ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recor-
;rida
VI negar provimento ao recurso que for contrário a súmula do
, Supremo Tribunal Federal do Tribunal Superior do Trabalho ou do
13 , Tribunal Regional do Trabalho da ª Região a acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Traba-
, lho em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento fir-
mado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de as-
;sunção de competência
VII dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária
, a súmula do Supremo Tribunal Federal do Tribunal Superior do Tra-
13 , balho ou do Tribunal Regional do Trabalho da ª Região a acór-
dão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Supe-
, rior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos ou a enten-
dimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas
;ou de assunção de competência
VIII indeferir a petição inicial em ações de competência originária
;do Tribunal
IX extinguir o processo de competência originária por perda su-
;perveniente do objeto
REGIMENTO INTERNO TRT13 45
X deliberar sobre a participação de amicus curiae e realização de
;audiências públicas
XI julgar os embargos de declaração opostos a decisão mono-
;crática
XII exercer outras atribuições estabelecidas na lei e neste Regi-
.mento
. 69. , 20 ( ) Art A contar da distribuição o relator terá o prazo de vinte dias
.para a aposição de seu visto ou para a prolação de decisão monocrática
§ 1 º A aposição do visto pelo relator torna o processo apto para
, inclusão em pauta ou para apresentação em mesa conforme o ca-
.so
§ 2 º Nas demandas , de procedimento sumaríssimo de tramitação
preferencial e nos embargos de declaração o prazo mencionado no
caput 10 ( ) .fica reduzido para dez dias
CAPÍTULO IV
DA PAUTA DE JULGAMENTO
. 70. Art As pautas de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas serão
, , - organizadas respectivamente pela Secretaria Geral Judiciária e pelas Coor-
, .denadorias das Turmas com os processos que tenham visto do relator
§ 1 5º A publicação da pauta ocorrerá com antecedência mínima de
( ) cinco dias da sessão em que os processos possam ser apregoa-
.dos
§ 2 :º Não dependerão de publicação em pauta
- I o habeas corpus;
- II o habeas data;
REGIMENTO INTERNO TRT13 46
- ;III o conflito de competência
- ;IV a aplicação de penalidade
- ;V a homologação de acordo em dissidio coletivo
VI os processos cujo julgamento for expressamente adiado
;para a primeira sessão seguinte
, VII os embargos de declaração quando apresentados em
.mesa pelo relator na sessão subsequente à sua conclusão
. 71. , , Art O processo após liberado para a pauta ou julgamento não pode-
, rá ser excluído das tarefas respectivas do sistema informatizado salvo por
.determinação do relator
. 72. Art Os processos pendentes de julgamento em decorrência de compo-
.sição de quórum serão incluídos em pauta ordinária
§ 1 , º Os juízes do trabalho que tenham tomado parte presencial-
, mente em julgamentos interrompidos em razão de concessão de
, , vista regimental ou prazo para reexame após sustentação oral e
, que tenham antecipado o voto somente serão convocados para a
assentada de sequência quando for suscitada questão nova não
.apreciada na sessão anterior
§ 2 º A existência de questão nova será noticiada nos autos pelo
, magistrado que pediu vista regimental ou pelo relator quando do
.retorno do processo para reinserção em pauta ou julgamento
. 73. Art Quando da aposição do visto no sistema eletrônico de tramitação
, , processual o relator disponibilizará apenas para os demais integrantes do
, Tribunal Pleno ou da Turma minuta de voto de cada processo a ser leva-
.do a julgamento
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES DE JULGAMENTO
REGIMENTO INTERNO TRT13 47
Seção I
Disposições Gerais
. 74. Art As sessões ordinárias de julgamento do Tribunal Pleno e das Tur-
, , mas serão realizadas em ambiente eletrônico e presencial nas datas horá-
, rios e locais previamente fixados na pauta respectiva os quais poderão ser
, .alterados a critério do órgão julgador observadas as disposições da lei
§ 1 º A realização das sessões extraordinárias será precedida da con-
, .vocação dos magistrados com a observância do disposto nos arts
30, , 32, , .inciso VII e inciso II deste Regimento
§ 2 º O magistrado licenciado ou no usufruto de férias poderá re-
, querer mediante comunicação formal a ser submetida à apreciação
, do Presidente do Tribunal sua participação no julgamento colegiado
de processos que lhe tenham sido distribuídos antes do afastamen-
;to e nos quais tenha aposto visto
§ 3 º O requerimento do magistrado deverá conter as razões que
, justifiquem o comparecimento à sessão fundamentadas no princípio
; da razoável duração do processo
§ 4 - - º A compensação do comparecimento dar se á em dias úteis in-
. dicados pelo magistrado interessado
. 75. ,Art As sessões de julgamento são iniciadas em ambiente eletrônico
pela apreciação dos processos judiciais em tramitação nos sistemas proces-
.suais informatizados
. 76. Art Os processos não julgados em ambiente eletrônico serão submeti-
.dos a julgamento presencial
. 77. , Art Usarão vestes talares na forma e modelo aprovados pelo Tribunal
:Pleno
I os magistrados e o representante do Ministério Público do Tra-
, ;balho durante as sessões de julgamento
REGIMENTO INTERNO TRT13 48
, .II os juízes de primeiro grau durante as audiências
. Parágrafo único Os advogados que se dirigirem ao Tribunal Pleno e
, , .às Turmas para o fim de sustentação oral usarão beca
Seção II
Quórum
. 78. Art As decisões do Tribunal Pleno e das Turmas serão tomadas pelo
, voto da maioria simples dos magistrados presentes observado o quórum
, .regimental ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste Regimento
§ 1 º O presidente da sessão será computado como um dos magis-
.trados integrantes do quórum
§ 2 - , º Aos processos de matéria administrativa aplicam se supletiva-
, mente as regras de votação correlacionadas aos feitos de natureza
, .judicial constantes deste Regimento
. 79. , ,Art O Tribunal Pleno deverá funcionar com a presença de no mínimo
7 ( ) , , sete magistrados entre os quais o presidente da sessão sendo vedada
3 ( ) .a composição de quórum com mais de três juízes convocados
§ 1 , º Ressalvadas as licenças previstas em lei é vedado o afastamen-
, , , to a pedido de desembargador ou juiz convocado quando em
, pauta no período pretendido houver processo relativo à uniformiza-
.ção de jurisprudência ou em pauta de composição
§ 2 º O desembargador no usufruto de férias poderá ser convocado
, para participar de sessões administrativas ou judiciais desde que
sua presença seja necessária para integralização do quórum mínimo
.de funcionamento do Tribunal
§ 3 § 2 º Ao desembargador convocado na hipótese do º é assegura-
.da compensação em dias úteis por ele indicados
REGIMENTO INTERNO TRT13 49
. 80. 3 ( ) ,Art Cada Turma funcionará com o quórum de três magistrados
2 ( ) .devendo pelo menos dois deles ser desembargadores
§ 1 º O número mínimo de desembargadores poderá ser excepcio-
1 ( ) nalmente reduzido para um caso não seja possível a presença
- .do Vice Presidente e Corregedor ou de membro da outra Turma
§ 2 , º Integram o quórum de funcionamento das Turmas além do
, 2 ( ) relator os dois magistrados que o sucederem na ordem de anti-
.guidade
§ 3 º Sendo o relator do feito o penúltimo desembargador na escala
, de antiguidade integrarão o quórum de funcionamento da Turma o
, magistrado mais moderno subsequente seguido daquele mais anti-
, , go e na hipótese de ser o relator o último desembargador na or-
, dem de antiguidade comporão o quórum de funcionamento aque-
.les de maior antiguidade na sequência
§ 4 , º Quando estiverem atuando juízes convocados nas Turmas a
formação do quórum obedecerá à ordem de antiguidade dos res-
.pectivos desembargadores substituídos
. 81. :Art É vedada a atuação de juízes convocados
I nas deliberações sobre constitucionalidade de lei ou ato norma-
;tivo
II nos julgamentos que possam resultar uniformização de jurispru-
;dência
III nos julgamentos dos agravos internos interpostos em razão de
- decisões do Vice Presidente e Corregedor em correição parcial e em
;pedido de providência
.IV nas sessões administrativas
Seção III
REGIMENTO INTERNO TRT13 50
Julgamento em Ambiente Eletrônico
. 82. Art Os procedimentos relativos aos julgamentos em ambiente eletrôni-
, co serão pormenorizados em resolução administrativa observadas as dire-
.trizes contidas nesta seção
. 83. Art Todos os processos são passíveis de julgamento em ambiente ele-
, :trônico exceto
;I os destacados pelo relator
II os destacados ou que contiverem divergência de um ou mais
;magistrados integrantes do órgão julgador
III aqueles de que faça parte o Ministério Público do Trabalho ou
que tenham sido por ele apontados para pronunciamento em julga-
;mento presencial
, , IV aqueles em que sendo possível a sustentação oral haja a ins-
.crição do advogado
V aqueles em que o relator tenha efetuado alteração após pedido
.de inclusão em pauta
§ 1 - - º Reputar se á como concordância com os termos do voto do
relator a ausência de manifestação expressa por parte do magistra-
.do integrante do colegiado julgador
§ 2 º As manifestações de concordância ou discordância dos magis-
, trados integrantes do quórum de julgamento a serem consideradas
, no escore de votação deverão ser posteriores ao momento da pos-
tagem ou de eventual alteração do voto do relator no sistema pro-
.cessual informatizado
. 84. - Art A Secretaria Geral Judiciária e as Coordenadorias das Turmas Julga-
, , doras depois de finalizada a sessão em ambiente eletrônico lavrarão as
, certidões de julgamento dos feitos solucionados eletronicamente remanes-
cendo na respectiva pauta presencial os processos que se enquadrem nas
. 83 .situações previstas no art deste Regimento
REGIMENTO INTERNO TRT13 51
Seção IV
Julgamento em Ambiente Presencial
Subseção I
Diretrizes Gerais
. 85. , - - Art Nas sessões do Tribunal Pleno o Presidente sentar se á na cadeira
; do centro da mesa principal à sua direita terá assento o representante do
, , - Ministério Público do Trabalho e à sua esquerda o Secretário Geral Judi-
; - - - ciário o Vice Presidente e Corregedor sentar se á na primeira cadeira da
; , bancada à direita da mesa principal o desembargador mais antigo na pri-
, , meira cadeira da bancada à esquerda da mesa principal e os demais su-
, , .cessivamente à direita e à esquerda segundo a ordem de antiguidade
. - , Parágrafo único Aplica se às Turmas o disposto neste artigo no
.que couber
. 86. ,Art Caso não haja quórum no horário designado para os julgamentos
30 ( ) ; ,será aguardado o transcurso de trinta minutos persistindo a situação
- - , - .lavrar se á a ata respectiva convocando se nova sessão
. 87. , Art Nas sessões do Tribunal Pleno e das Turmas os trabalhos obede-
:cerão à seguinte ordem
;I abertura
II verificação da adequação do quórum e da presença do repre-
, ;sentante do Ministério Público do Trabalho quando for o caso
, ;III indicações convocações e propostas
;IV julgamento
.V encerramento
. 88. :Art Anunciado o julgamento e apregoado o processo
REGIMENTO INTERNO TRT13 52
- I os magistrados não poderão retirar se sem a autorização do
;presidente da sessão
- - , II ultimar se á o julgamento do feito na mesma sessão a menos
que seja concedida vista regimental ou dado prazo para reexame ao
.relator
. 89. , Art Durante o julgamento não será permitido o uso da palavra sem
.prévia autorização do presidente
Subseção II
Preferência na Ordem dos Julgamentos
. 90. , , Art Para efeito de julgamento terão preferência independentemente
, , de classe data de entrada ou ordem na pauta de julgamento os proces-
:sos
I que dependerem da atuação de magistrados em férias ou licen-
;ças
;II em que foram formulados pedidos de sustentação oral
;III cuja parte ou seu advogado esteja presente
;IV que tenham preferência legal
;V dispensados de inclusão em pauta de julgamento
;VI devolvidos em pedido de vista para os magistrados
.VII adiados na sessão originariamente designada
Subseção III
Sustentação Oral
REGIMENTO INTERNO TRT13 53
. 91. , , , Art Concluído o relatório o presidente da sessão se for o caso dará
a palavra às partes ou aos seus advogados para sustentação oral das res-
, 10 ( ) , pectivas alegações pelo prazo de dez minutos no julgamento das se-
:guintes espécies
;I recurso ordinário
;II ação rescisória
;III mandado de segurança
;IV reclamação
;V agravo de petição
;VI agravos legais e internos
.VII outras hipóteses previstas em lei
. Parágrafo único Não haverá sustentação oral em agravo de instru-
.mento e nos embargos de declaração
. 92. , - Art Para a organização da ordem dos julgamentos faculta se ao advo-
gado formular pedido de preferência mediante procedimento eletrônico
, pela rede mundial de computadores até o horário previsto para o início
. da sessão (Alterado pela Emenda Regimental 003/2021)
§ 1 º Nas hipóteses de sustentação oral em incidentes de resolução
, de demandas repetitivas de assunção de competência e de
inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público serão
.observadas as disposições específicas contidas no Código de Processo Civil
(Alterado pela Emenda Regimental 003/2021)
§ 2 º Terão prioridade os advogados que vivenciam condições
, , , especiais em conformidade com a lei respeitada a ordem dos pedidos
. mediante comunicação prévia da circunstância ao presidente da sessão
(Alterado pela Emenda Regimental 003/2021)
§ 3 , , º Falará em primeiro lugar o recorrente ou se ambas as partes
, ; tiverem recorrido o autor quando se tratar de processo de compe-
, , , tência originária do Tribunal terá a palavra em primeiro lugar a
.parte autora
REGIMENTO INTERNO TRT13 54
§ 4 º Havendo litisconsortes representados por mais de um advoga-
, 20 ( ) , do o tempo não poderá exceder de vinte minutos distribuídos
, .entre eles proporcionalmente
§ 5 º Aos representantes das partes fica assegurado o uso da pala-
vra para o esclarecimento de dúvida ou equívoco quanto a matéria
, .de fato bem como para os demais casos previstos em lei
§ 6 º A ausência de prévia inscrição não impossibilita a sustentação
oral do advogado (Incuído pela Emenda Regimental 003/2021)
. 93. , Art Não sendo o processo julgado no dia assinalado o advogado de-
, verá renovar o pedido de preferência quando o processo retornar à pau-
. ta (Alterado pela Emenda Regimental 003/2021)
. 94. , Art Na hipótese de o processo ser retirado de pauta depois de reali-
, zada a sustentação oral por um ou mais advogados somente será feita
,nova sustentação oral se houver alteração da composição do Colegiado
.quando da retomada do julgamento
Subseção IV
Votação
. 95. , , Art Nas sessões do Tribunal Pleno a coleta de votos pelo desembar-
, .gador que presidir o julgamento será iniciada pelo relator
§ 1 º O Presidente do Tribunal votará nas sessões judiciais e nas
, -sessões administrativas e terá a palavra após o relator seguindo se
- ,o voto do Vice Presidente e Corregedor e dos demais magistrados
.observada a ordem de antiguidade
§ 2 , º Em se tratando de matéria administrativa votará em primeiro
.lugar o Presidente
§ 3 , º Nas matérias administrativas consideradas de alta relevância o
, .relator votará em primeiro lugar seguido do Presidente
REGIMENTO INTERNO TRT13 55
§ 4 º Em caso , de empate nas sessões plenárias o Presidente terá o
, voto de qualidade salvo nos julgamentos de agravos internos e de
, , , habeas corpus em que prevalecerá respectivamente a decisão agra-
.vada e a decisão favorável ao paciente
. 96. , Art Nas sessões das Turmas a votação é iniciada com o voto do rela-
, - , , tor obedecendo se quanto aos demais magistrados a ordem de antigui-
.dade
. 97. , - - Art Na hipótese de haver divergência facultar se á de imediato a pala-
, 5 ( ) , , - ,vra ao relator por mais cinco minutos para réplica prosseguindo se
, .em seguida a ordem natural de votação
. 98. Art As questões preliminares ou prejudiciais serão apreciadas antes do
, mérito e com prejuízo deste quando acolhidas sendo facultado ao órgão
, , julgador converter o julgamento em diligência se for o caso em prazo
.que for determinado
. , Parágrafo único Rejeitada a questão preliminar ou prejudicial ou se
, - - com elas for compatível a apreciação do mérito seguir se á o julga-
, - mento devendo pronunciar se sobre a matéria principal todos os
, magistrados inclusive os vencidos em quaisquer das prejudiciais ou
.preliminares examinadas
. 99. - , Art O magistrado não poderá eximir se de proferir o seu voto salvo
, -nas hipóteses de não ter assistido ao relatório estar impedido ou declarar
.se suspeito
. 100. ,Art Cada magistrado terá o tempo necessário para proferir seu voto
- :sendo lhe facultado
;I pedir esclarecimento ao relator
5 ( ) II usar a palavra por mais cinco minutos após haver votado o
.último magistrado
. 101. Art Em qualquer fase do julgamento os magistrados poderão solicitar
, esclarecimentos às partes e aos seus representantes propondo a conversão
, , .do julgamento em diligência se for o caso para melhor convencimento
REGIMENTO INTERNO TRT13 56
Subseção V
Pedido de Vista
. 102. , Art Antes de concluída a votação é facultado a qualquer magistrado
10 ( ) .pedir vista dos autos pelo prazo improrrogável de dez dias
§ 1 , º Em se tratando de vista em mesa o julgamento será realizado
, na mesma sessão tão logo o magistrado que a requereu se declare
.em condição de votar
§ 2 , º Caso haja pedido de vista de dois ou mais magistrados será
.assegurado o prazo comum de que trata o caput deste artigo
§ 3 , º Se o processo não for devolvido tempestivamente o presiden-
te do órgão correspondente fará a requisição para julgamento na
, sessão subsequente com publicação na pauta em que houver a in-
.clusão
§ 4 § 3 , º Ocorrida a requisição na forma do º se o magistrado que
, formulou o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar o
, , órgão colegiado havendo quórum mínimo dará continuidade ao jul-
, gamento sendo admitida a convocação de substituto na situação
.que inviabilize a apreciação do feito
§ 5 , º Nas hipóteses previstas neste artigo participarão do julga-
mento os magistrados presentes à sessão em que ocorreu o pedido
, § 4 .de vista excetuada a hipótese do º
§ 6 ,º O pedido de vista não impede que votem os magistrados que
, - .de logo se considerarem habilitados a fazê lo
Subseção VI
Continuação de Julgamentos Interrompidos ou Adiados
REGIMENTO INTERNO TRT13 57
. 103. Art O julgamento iniciado prosseguirá mesmo ausente qualquer
, ,magistrado integrante do quórum incluindo o relator caso este tenha
.votado sobre toda a matéria
§ 1 , º Na continuação do julgamento serão considerados os votos
proferidos presencialmente pelos ausentes e os constantes dos siste-
mas eletrônicos.
§ 2 - - º Reputar se á como concordância com os termos do voto do
, ,relator a ausência de manifestação expressa até o início da sessão
.por parte do magistrado integrante do colegiado julgador
§ 3 º Quando indispensável para decidir nova questão surgida no
, julgamento ou no caso de modificação do voto do relator consig-
, nada nos sistemas eletrônicos de tramitação processual será dado
, .substituto ao ausente cujo voto não se computará
§ 4 , º Caso o ausente não seja o relator qualquer desembargador
-presente que não tenha participado do julgamento poderá substituí
, .lo desde que se por esclarecido
§ 5 , - - º No caso de ausência definitiva do relator proceder se á na for-
. 36 46 .ma dos arts e deste Regimento
Subseção VII
Conclusão do Julgamento
. 104. , , , Art Quando as soluções divergirem coexistindo no entanto pontos
, de convergência prevalecerão os votos concorrentes no que tiverem de
.comum
. , Parágrafo único Não alcançada a maioria serão as questões nova-
, , mente submetidas de forma individual à apreciação de todos os
, .magistrados prevalecendo as que reunirem a maioria de votos
REGIMENTO INTERNO TRT13 58
. 105. , Art Antes de encerrado o debate poderá o representante do Ministé-
rio Público do Trabalho intervir por iniciativa própria ou quando solicitada
.sua manifestação por qualquer dos magistrados
. 106. Art O magistrado poderá modificar seu voto antes da proclamação
.do resultado
. , Parágrafo único Proclamado o resultado a reformulação de voto é
.permitida apenas para retificação de erro evidente
. 107. , Art Concluído o julgamento o Presidente proclamará a decisão e de-
.signará o redator do acórdão
§ 1 , º O acórdão será redigido pelo relator ainda que vencido em
, matéria preliminar em questão prejudicial ou em tema de mérito
.de menor extensão
§ 2 , ,º Sendo acolhida a preliminar sem que haja exame do mérito
, vencido o relator redigirá o acórdão o desembargador que primeiro
.se manifestou a favor da tese vencedora
§ 3 , º Vencido o relator nos principais aspectos do mérito será de-
signado redator do acórdão o magistrado que primeiro se manifes-
.tou a favor da tese vencedora
§ 4 , º Havendo mais de um recurso em julgamento o relator venci-
do no mérito de apenas um deles manterá o encargo de redigir o
.acórdão
§ 5 , º Em se tratando de dissídio coletivo o redator será sempre o
, .relator sorteado ainda que vencido
Subseção VIII
Certidão do Julgamento
REGIMENTO INTERNO TRT13 59
. 108. ,Art Do resultado da decisão e dos eventos ocorridos no julgamento
, o secretário ou coordenador lavrará certidão que deverá ser anexada aos
3 ( ) .autos no prazo de três dias após o encerramento da sessão
. 109. , , Art As atas das sessões quando requeridas serão lavradas pelo se-
, :cretário ou coordenador e mantidas em meio eletrônico devendo conter
, ;I o dia o mês e a hora de abertura da sessão
, II os nomes do presidente da sessão do integrante do Ministério
;Público do Trabalho e dos magistrados presentes
;III as justificativas dos magistrados ausentes
, ,IV relatório sumário do expediente mencionando os processos
, recursos ou requerimentos apresentados na sessão a decisão toma-
da com os votos vencidos e os nomes dos que houverem feito sus-
;tentação oral
;V eventuais observações aprovadas pelo órgão julgador
VI a assinatura eletrônica ou física do secretário e do desembar-
.gador que presidiu a sessão
CAPÍTULO VI
DAS AUDIÊNCIAS
. 110. , Art Ressalvados os casos de segredo de justiça as audiências para a
instrução dos processos de competência originária serão públicas e realiza-
, das em dia e hora designados pelo magistrado instrutor a elas devendo
, , , estar presente com antecedência o secretário ou coordenador a quem
:caberá
, I realizar o pregão dos processos em pauta por determinação do
;presidente da sessão
REGIMENTO INTERNO TRT13 60
, , II mencionar em ata os nomes das partes e dos advogados pre-
, , , sentes as citações intimações requerimentos e os demais atos e
.ocorrências
. 111. - Art Aquele que tomar parte na audiência não poderá retirar se sem a
, permissão do magistrado que a presidir salvo advogados e o representan-
.te do Ministério Público do Trabalho
CAPÍTULO VII
DOS ACÓRDÃOS
. 112. Art Os acórdãos serão assinados por meio eletrônico e disponibiliza-
dos para as providências atribuídas à secretaria ou coordenadoria do ór-
.gão julgador
§ 1 7 ( ) , º A assinatura deverá ocorrer no prazo de sete dias contado
.da liberação do processo pela secretaria do órgão julgador
§ 2 , º Na ausência do relator ou do redator designado assinará o
acórdão o presidente ou o desembargador mais antigo do órgão
.julgador
§ 3 º A elaboração dos acórdãos constitui atribuição do gabinete do
.relator ou redator designado
§ 4 º O relator fornecerá o relatório aprovado em sessão ao magis-
.trado que for designado para a redação do acórdão
. 113. :Art São elementos essenciais do acórdão
;I a ementa
, , II o relatório que conterá os nomes das partes a identificação
do caso com resumo das questões controvertidas e o registro das
;principais ocorrências havidas no andamento do processo
;III a fundamentação vencedora
REGIMENTO INTERNO TRT13 61
;IV o dispositivo
, V os nomes dos integrantes da composição julgadora do presi-
, dente dos trabalhos do representante do Ministério Público do Tra-
, , balho eventualmente presente a data da realização o escore do jul-
, gamento assim como o nome do magistrado vencido e dos que
.tenham votado contrariamente à tese preponderante
§ 1 , º Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo o
, acórdão consistirá unicamente na certidão de julgamento que deve-
, rá conter a indicação suficiente do processo da parte dispositiva e
.das razões de decidir do voto prevalecente
§ 2 º Os dispositivos dos acórdãos devem seguir metodologia redaci-
.onal uniforme
- , VI O voto vencido que será necessariamente declarado e conside-
, rado parte integrante do acórdão para todos os fins legais inclusive
. de prequestionamento ( Inserido pela Resolução
Administrativa TRT13 Nº 029/2024)
. 114. Art Cabe , , ao magistrado ao redigir o acórdão nele incluir todos os
, itens da apreciação deferidos e rejeitados pelo voto da maioria ainda que
, resulte vencido em quaisquer deles hipótese em que ressalvará seu enten-
.dimento pessoal
. , ,Parágrafo único Em caso de reforma de sentença líquida o redator
, .se possível providenciará a correção dos cálculos
Art. 115. Será publicado, no Diário Eletrônico, o identificador do acórdão.
(Alterado pela RA Nº 025/2025)
Art. 115. Serão publicadas, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, apenas
a ementa e a parte dispositiva do acórdão.
. Parágrafo único A republicação deve ser autorizada pelo Presidente
, do Tribunal ou pelo Presidente do órgão prolator da decisão salvo
, quando ocorrer evidente erro material hipótese em que o próprio
.redator poderá determinar a correção
REGIMENTO INTERNO TRT13 62
. 116. , Art Publicado o acórdão a secretaria do órgão julgador adotará as
, providências de lei relativas ao Ministério Público do Trabalho quando es-
te for parte ou quando se tratar de hipótese obrigatória de sua interven-
.ção
. 117. .Art A data de publicação do acórdão será certificada nos autos
TÍTULO III
DO PROCESSO NO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
. 118. , Art A uniformização da jurisprudência do Tribunal nos termos deste
, - - :Regimento dar se á por meio de
;I Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR
;II Incidente de Assunção de Competência IAC
III Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de Lei ou de
.Ato Normativo do Poder Público
Seção I
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
. 119. , Art O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR ver-
, sando sobre interpretação de regra jurídica poderá ser suscitado pelas
, , partes ou pelo Ministério Público do Trabalho por meio de petição ou
, por qualquer magistrado mediante ofício dirigido ao Presidente do Tribu-
.nal
§ 1 º A arguição do IRDR por desembargador não dependerá de
prévia sujeição da proposta à Turma a que esteja vinculado o susci-
.tante
REGIMENTO INTERNO TRT13 63
§ 2 º O IRDR de iniciativa das partes ou do Ministério Público do
Trabalho somente poderá ser suscitado antes do início do julgamen-
to do processo ou do recurso que pretendam usar como paradig-
.ma
§ 3 , º Sob pena de indeferimento liminar o expediente inicial deverá
ser acompanhado da comprovação da efetiva repetição de processos
que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de
.direito e do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
§ 4 º É incabível o processamento de IRDR quando o Tribunal Supe-
rior do Trabalho já houver afetado a matéria de direito controverti-
do para a fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetiti-
.vo
. 120. , , Art O processamento do IRDR respeitará no que couber os precei-
, tos da legislação processual civil com as peculiaridades do processo do
.trabalho
. 121. , Art O IRDR será distribuído entre os membros do Tribunal por sor-
, , teio salvo se a iniciativa da instauração partir de desembargador caso em
.que este terá prevenção para relatar o incidente
. ,Parágrafo único Se existir mais de um incidente de uniformização
, , de qualquer natureza tratando da mesma matéria a distribuição se-
. promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro
. 122. 10 ( ) Art O relator terá dez dias para analisar os pressupostos conti-
. 119, §§ 3 4 , dos no art º e º deste Regimento e solicitará pauta do Tribu-
, .nal Pleno para que se promova o juízo de admissibilidade do IRDR
. 123. ,Art Será lavrado acórdão da decisão que admitir ou rejeitar o IRDR
, observadas as cautelas pertinentes ao Ministério Público do Trabalho nas
, .hipóteses de desistência ou abandono conforme regra encerrada no art
126 .deste Regimento
. Parágrafo único A decisão quanto à admissibilidade do incidente é
.irrecorrível
REGIMENTO INTERNO TRT13 64
. 124. , , Art Admitido o IRDR ficam suspensos os processos pendentes indivi-
, 13 .duais ou coletivos que tramitam na Justiça do Trabalho da ª Região
§ 1 , , º Poderá o Tribunal Pleno ao admitir o IRDR modular os efeitos
.da suspensão
§ 2 , º Durante a suspensão o pedido de tutela de urgência deverá
.ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso
§ 3 º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
, causas no primeiro grau de jurisdição além do julgamento antecipa-
,do parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e cumulativos
, , , , cabendo inclusive de imediato recurso ordinário da sentença assim
.como sua execução provisória ou definitiva
. 125. , -Art Após admitido o IRDR pelo Tribunal Pleno a Secretaria Geral
, , :Judiciária independentemente de publicação do acórdão deverá promover
, , I a atualização na forma regulamentar do banco eletrônico de
;dados disponível para consulta no sítio eletrônico do Tribunal
II a ciência das instâncias superiores acerca da instauração do IR-
;DR
, , III a comunicação pelo meio mais célere aos competentes órgãos
. 124 .judiciários quanto à suspensão referida no art deste Regimento
. 126. Art A desistência ou o abandono do processo não impedirá o exame
, do mérito do IRDR hipótese em que o Ministério Público do Trabalho as-
.sumirá sua titularidade
. 127. :Art Cabe ao relator do IRDR
, I intimar as partes e demais interessados na controvérsia para
, 15 ( ) , que no prazo comum de quinze dias juntem documentos e
requeiram as diligências que entenderem necessárias à elucidação da
;questão de direito controvertida
REGIMENTO INTERNO TRT13 65
, , II requisitar quando for o caso informações a órgãos em cujo ju-
, -ízo tramita processo no qual se discute o objeto do IRDR fixando
15 ( ) ;lhes o prazo de quinze dias
III designar audiência pública para ouvir pessoas com experiência
;e conhecimento na matéria
, 48 ( ) , IV determinar em até quarenta e oito horas contadas do
, encerramento da instrução as providências necessárias à intimação
, , , - do Ministério Público do Trabalho para querendo manifestar se no
15 ( ) ;prazo máximo de quinze dias
, 20V apor o visto para inclusão do IRDR em pauta no prazo de
( ) , vinte dias contado do recebimento dos autos do Ministério Públi-
.co do Trabalho
. 128. Art Para garantir o amplo conhecimento da matéria objeto de unifor-
, , mização serão disponibilizadas aos integrantes do Tribunal com antece-
15 ( ) , dência mínima de quinze dias da pauta de julgamento do IRDR -
, pias da instrução processual do relatório pormenorizado do relator e da
. manifestação do Ministério Público do Trabalho
. 129. Art Caberá ao Presidente do Tribunal designar sessão para julgamen-
to do IRDR em data que possibilite a participação do maior número de
.desembargadores
§ 1 º O julgamento do IRDR poderá se dar pelo voto da maioria
, simples dos desembargadores presentes à sessão hipótese em que
constituirá Tese Jurídica Prevalecente do Tribunal quanto ao tema
.controvertido
§ 2 .º O julgamento do IRDR somente comporta vista em mesa
. 130. Art É assegurado às partes e demais interessados o direito à susten-
, - :tação oral por ocasião do julgamento do IRDR observando se o seguinte
I autor e réu do processo originário e o Ministério Público do
15 ( ) Trabalho terão quinze minutos cada um para defesa de suas te-
;ses
REGIMENTO INTERNO TRT13 66
15 ( ) II os demais interessados terão o prazo de quinze minutos
, , para sustentação oral divididos entre todos sendo exigida a inscri-
, ção nos termos deste Regimento podendo este prazo ser ampliado
, pelo desembargador que presidir o julgamento em razão do núme-
.ro de inscritos
. 131. Art O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os funda-
, , mentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida sejam favoráveis
.ou contrários
. 132. , :Art Julgado o IRDR a tese jurídica será aplicada
I a todos os processos individuais ou coletivos que versam sobre
idêntica questão de direito e que tramitam na Justiça do Trabalho
13 ;da ª Região
, II aos casos futuros ressalvadas as hipóteses de revisão da súmu-
.la ou tese jurídica prevalecente
. Parágrafo único A tese fixada no julgamento não será aplicada aos
casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é
.distinta daquela delimitada pelo IRDR
. 133. , Art Não observada a tese adotada no IRDR caberá reclamação ao
, Tribunal Pleno que será autuada e distribuída na forma prevista neste Re-
.gimento
. 134. Art Do julgamento do mérito do IRDR caberá recurso de revista para
, .o Tribunal Superior do Trabalho dotado de efeito devolutivo
Seção II
Incidente de Assunção de Competência
. 135. Art É admissível o Incidente de Assunção de Competência IAC
, quando o julgamento de recurso de remessa necessária ou de processo
, de competência originária envolver relevante questão de direito com gran-
, .de repercussão social sem repetição em múltiplos processos
REGIMENTO INTERNO TRT13 67
. , Parágrafo único Ocorrida a hipótese de assunção de competência o
, relator proporá à Turma de ofício ou a requerimento da parte ou
, , do Ministério Público do Trabalho que o recurso a remessa neces-
sária ou o processo de competência originária seja julgado pelo Tri-
.bunal Pleno nessa condição
. 136. , Art Instaurado e autuado o IAC o desembargador proponente atuará
, .como relator devendo lançar seu visto no prazo regimental
§ 1 , º Proposta a assunção de competência por juiz convocado será
.o relator o primeiro desembargador que a tenha acolhido
§ 2 º Após o recebimento do IAC e independentemente de publica-
, - ção do acórdão a Secretaria Geral Judiciária deverá promover a atu-
, , alização na forma regulamentar do banco eletrônico de dados dis-
.ponível para consulta no sítio eletrônico do Tribunal
. 137. , , Art Admitido o IAC o Tribunal Pleno julgará o recurso a remessa
.necessária ou o processo de competência originária
. , Parágrafo único Não admitido o IAC o processo retornará ao rela-
, ,tor de origem nos termos da respectiva certidão de julgamento
.dispensada a lavratura de acórdão
. 138. Art O acórdão proferido em IAC vinculará todos os juízes e órgãos
, .fracionários exceto se houver revisão de tese
. - Parágrafo único Aplica se à decisão do IAC a regra encerrada no
. 132 .art deste Regimento
. 139. - Art Aplica se o disposto nesta seção quando ocorrer relevante ques-
tão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a com-
.posição de divergência entre as Turmas do Tribunal
Seção III
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de Lei
ou de Ato Normativo do Poder Público
REGIMENTO INTERNO TRT13 68
. 140. , Art A inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público em
, controle difuso poderá ser arguida em qualquer processo em tramitação
.nos órgãos julgadores do Tribunal
. 141. , Art Ouvidos o Ministério Público do Trabalho e as partes a arguição
de inconstitucionalidade será submetida à apreciação do colegiado em que
, tramita o feito salvo quando houver pronunciamento do Supremo Tri-
, bunal Federal do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Pleno so-
.bre a questão
§ 1 , .º Rejeitada a arguição prosseguirá o julgamento
§ 2 , º Acolhida a arguição perante o Tribunal Pleno a matéria será
, :submetida de imediato à apreciação exceto se
I o relator originário for juiz em substituição a desembarga-
, § 3 ,dor hipótese em que será aplicável a regra contida no º
, ;inciso II deste artigo
, , II o Tribunal Pleno por maioria simples em decisão irrecor-
, rível considerando a relevância da matéria e a representativi-
, dade dos postulantes entender necessária a manifestação dos
. 144 145 órgãos e entidades mencionados nos arts e deste
, Regimento hipótese em que o processo será retirado de
pauta para a adoção das medidas a serem determinadas pelo
.relator
§ 3 , º Acolhida a arguição perante as Turmas o presidente da sessão
, determinará a autuação a remessa e a distribuição do incidente ao
, :Tribunal Pleno atribuindo como relator
, I o relator originário do feito caso tenha acolhido a argui-
;ção
II o primeiro desembargador que tenha acompanhado a
, proposição caso o relator originário a rejeite ou se trate de
.juiz convocado
REGIMENTO INTERNO TRT13 69
§ 4 º Cópia do acórdão que acolheu a arguição do incidente suscita-
.do perante as Turmas será remetida a todos os desembargadores
. 142. Art É irrecorrível a decisão que declara imprescindível o pronuncia-
, mento do Tribunal Pleno sobre a inconstitucionalidade de lei de disposi-
.ção nela contida ou de ato normativo do poder público
. 143. - , Art A Secretaria Geral Judiciária tão logo seja informada do acolhi-
, , mento da arguição dará publicidade à instauração do incidente mediante
, a inclusão de nota em segmento próprio do sítio eletrônico do Tribunal a
. 103fim de permitir eventual intervenção dos legitimados referidos no art
, da Constituição Federal certificando nos autos a data de veiculação da in-
.formação
§ 1 º A divulgação deverá indicar a lei ou o ato normativo objeto
.do incidente e a possibilidade de intervenção
§ 2 15º As intervenções serão permitidas dentro do período de
( ) , quinze dias iniciado a partir da divulgação da instauração do inci-
.dente
§ 3 º Considerando a relevância da matéria e a representatividade
, , ,dos postulantes o relator poderá admitir por despacho irrecorrível
.a manifestação de outros órgãos ou entidades
. 144. , , Art O relator do incidente se for o caso determinará a notificação
da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato ques-
, 15 ( ) .tionado para que se manifeste no prazo de quinze dias
. 145. , Art Julgado o incidente pelo Tribunal Pleno o relator originário dará
.prosseguimento ao processo sobrestado
. 146. Art A decisão declaratória de inconstitucionalidade será observada
tanto no acórdão do órgão originário que julgar o processo no qual o in-
cidente foi suscitado quanto nos demais feitos em trâmite na Justiça do
13 .Trabalho da ª Região e que envolvam a mesma questão de direito
REGIMENTO INTERNO TRT13 70
Seção IV
Súmulas e Teses Prevalecentes
. 147. Art A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada em -
, , - - , mulas ou teses prevalecentes na forma da lei e aplicar se á obrigatoria-
, 13 .mente aos feitos submetidos à Justiça do Trabalho da ª Região
§ 1 º As súmulas e teses prevalecentes deverão ser redigidas de
, - acordo com os princípios da clareza e da concisão evitando se di-
.vagações científicas
§ 2 º Nenhuma súmula ou tese prevalecente poderá reproduzir en-
, tendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal
Superior do Trabalho ou pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho
13 .da ª Região
. 148. , ,Art As súmulas e teses prevalecentes seus adendos e suas emendas
, 3datadas e numeradas em séries separadas e contínuas serão publicadas
( ) , três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em datas próxi-
, .mas assim como nos boletins e no sítio eletrônico do Tribunal
§ 1 .º As edições ulteriores incluirão os adendos e as emendas
§ 2 , , º Também serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal os
principais julgados que deram origem às súmulas e teses prevale-
, .centes de forma referenciada ou transcrita
. 149. Art Nas iniciativas da Comissão de Jurisprudência para a aprovação
, - - , de súmula ou tese prevalecente proceder se á ao sorteio do relator exclu-
, , .ídos nesta hipótese os integrantes da mencionada comissão
. 150. , ,Art Qualquer dos desembargadores poderá propor em novos feitos
,a revisão da jurisprudência compendiada em súmula ou tese prevalecente
- , .procedendo se ao sobrestamento dos feitos se necessário
. Parágrafo único Na hipótese de ser sugerida por algum dos desem-
, , bargadores durante o julgamento a revisão da jurisprudência com-
REGIMENTO INTERNO TRT13 71
, , pendiada em súmula ou tese prevalecente o órgão julgador se
, .acolher a proposta remeterá o feito à Comissão de Jurisprudência
. 151. Art As súmulas e teses prevalecentes canceladas ou alteradas mante-
, , rão a respectiva numeração com a nota correspondente tomando novos
.números as que forem editadas
. 152. , Art Para o exame e a apreciação dos projetos de súmula bem como
, para a revisão e cancelamento o Tribunal Pleno será composto unicamen-
te de seus membros efetivos e decidirá pelo voto da maioria absoluta dos
.desembargadores
. 153. Art A citação da súmula ou tese prevalecente pelo número corres-
, , pondente dispensará perante o Tribunal a referência a outros julgados no
.mesmo sentido
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
. 154. , :Art Compete ao Tribunal Pleno julgar originariamente
;I ação rescisória
;II mandado de segurança
III mandado de injunção e habeas data;
IV habeas corpus;
;V dissídio coletivo
;VI restauração de autos
;VII conflito de competência e atribuição
.VIII reclamação referente a processo de sua competência
REGIMENTO INTERNO TRT13 72
Seção I
Ação Rescisória
. 155. Art Caberá ação rescisória das decisões de mérito transitadas em jul-
, 13 , gado prolatadas no âmbito da Justiça do Trabalho da ª Região no pra-
, , , zo e nas hipóteses previstas na lei observada para o julgamento a com-
.petência do Tribunal Pleno
. 156. , Art A ação rescisória terá início por petição preenchidos os requisi-
.tos legais aplicáveis ao processo do trabalho
. 157. , Art A petição inicial será indeferida pelo relator se não preenchidas
, .as exigências legais e não suprida a irregularidade na forma da lei
. 158. , Art Nas ações rescisórias que dispensem a fase instrutória o relator
, , também poderá independentemente da citação do réu julgar liminarmente
, , improcedente o pedido se verificar desde logo a decadência ou se con-
:cluir configurada contrariedade a
I súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do
;Trabalho
II acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribu-
;nal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos
III entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da
13 ª Região sobre direito local ou em incidentes de assunção de
.competência e de resolução de demandas repetitivas
. 159. :Art Compete ao relator da ação rescisória
, , I receber ou rejeitar liminarmente a petição inicial e as exceções
;opostas
, - II determinar a citação do réu designando lhe prazo nunca inferi-
15 ( ) 30 ( ) , or a quinze dias nem superior a trinta dias para queren-
, .do apresentar resposta
REGIMENTO INTERNO TRT13 73
. Parágrafo único Quando os fatos alegados pelas partes dependerem
, de prova a ser produzida o relator designará audiência de instrução
, ou delegará atribuições a juiz de Vara do Trabalho fixando prazo
1 ( ) 3 ( ) ;de um a três meses para a devolução dos autos
. 160. , Art Concluída a instrução será aberta vista ao autor e ao réu para
, , 10 ( ) .razões finais sucessivamente pelo prazo de dez dias
. , .Parágrafo único Findo o prazo serão os autos conclusos ao relator
. 161. Art Não estará impedido de votar no julgamento da ação o redator
, , , da decisão rescindenda não podendo entretanto ser relator na ação res-
.cisória
Seção II
Mandado de Segurança
. 162. Art Cabe mandado de segurança contra atos de autoridades judiciá-
13rias e administrativas vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da ª
, .Região bem como contra atos do próprio Tribunal e de seus órgãos
. 163. , Art O mandado de segurança de competência originária do Tribunal
, , Pleno terá seu processo iniciado por petição que preencherá os requisitos
, legais devendo conter a indicação da autoridade a quem se atribua o ato
.impugnado
. Parágrafo único No caso em que o documento necessário à prova
das alegações se encontre em repartição ou estabelecimento público
- ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê lo por certi-
, , , , , dão o relator a pedido do impetrante ordenará mediante ofício a
exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e
, , 10 ( ) ,marcará para o cumprimento da ordem o prazo de dez dias
,devendo ser feita a requisição no próprio instrumento de intimação
no caso de a autoridade recusante ser aquela apontada como coa-
.tora
REGIMENTO INTERNO TRT13 74
. 164. , Art Salvo nos casos vedados em lei o relator poderá determinar a
, suspensão liminar do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante
,o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida
.caso seja concedida
§ 1 , º Deferida a medida liminar o processo terá prioridade para jul-
.gamento
§ 2 , , º Se por ação ou omissão o beneficiário da liminar der causa à
, procrastinação do julgamento do pedido poderá o relator revogar a
.medida
. 165. , Art O relator determinará a notificação da autoridade impetrada en-
- , viando lhe cópias da petição e dos documentos que a acompanham por
, , 10 ( ) , meio eletrônico a fim de que no prazo de dez dias preste informa-
.ções
. , .Parágrafo único Havendo litisconsorte será determinada sua citação
. 166. Art Transcorrido o prazo para informações da autoridade impetrada e
, , ,após ouvido quando for o caso o litisconsorte os autos serão disponibili-
, zados ao Ministério Público do Trabalho que opinará no prazo improrro-
10 ( ) .gável de dez dias
. 167. , Art Com ou sem o parecer do Ministério Público o relator deverá
, .apor o visto no prazo regimental
. 168. , Art A concessão ou a denegação da segurança na vigência da medi-
, da liminar será imediatamente comunicada à autoridade apontada como
, , .coatora e se for o caso à pessoa jurídica interessada
Seção III
Mandado de Injunção e Habeas Data
. 169. Art No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas as
, , normas da legislação pertinente e de forma supletiva e subsidiária a lei
.de regência do mandado de segurança e o Código de Processo Civil
REGIMENTO INTERNO TRT13 75
Seção IV
Habeas Corpus
. 170. Art Impetrado o habeas corpus, o relator requisitará informações do
, , , :apontado coator no prazo que fixar podendo ainda
I nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pe-
, ;dido se o impetrante não for bacharel em Direito
;II ordenar diligências necessárias à instrução do pedido
, III se convier ouvir o paciente determinar sua apresentação à ses-
;são de julgamento
IV no habeas corpus , - preventivo expedir salvo conduto em favor
, , do paciente até decisão do feito se houver grave risco de se con-
.sumar a violência
. 171. :Art O pedido será indeferido liminarmente nas seguintes hipóteses
;I não cabimento
II manifesta incompetência do Tribunal para dele conhecer origina-
;riamente
.III reiteração de outro pedido com os mesmos fundamentos
. 172. , Art Instruído o processo e ouvido o Ministério Público do Trabalho o
, relator o submeterá a julgamento na primeira sessão do Tribunal Pleno in-
.dependentemente de pauta
. - , Parágrafo único Opondo se o paciente não se conhecerá do pedi-
.do
. 173. Art A decisão concessiva de habeas corpus será imediatamente comu-
- , nicada às autoridades a quem couber cumpri la sem prejuízo da remessa
.de cópia do acórdão
REGIMENTO INTERNO TRT13 76
. , Parágrafo único A comunicação mediante ofício ou qualquer outro
, - , meio idôneo bem como o salvo conduto em caso de ameaça de
, .violência ou coação serão firmados pelo relator
. 174. , , Art A autoridade administrativa prisional o escrivão o oficial de justi-
, ça ou a autoridade judiciária policial ou militar que embaraçar ou procras-
tinar o encaminhamento do pedido de habeas corpus, ou as informações
, , sobre a causa da violência coação ou ameaça serão multados na forma
, da legislação processual vigente sem prejuízo de outras sanções penais ou
.administrativas
. 175. Art O Presidente do Tribunal expedirá mandado contra a autoridade
, administrativa prisional e oficiará ao Ministério Público para que promova
, a ação penal no caso de desobediência ou retardamento abusivo no cum-
primento da ordem de habeas corpus.
. , Parágrafo único Na hipótese deste artigo o Presidente do Tribunal
,adotará as providências necessárias ao cumprimento da decisão
.com emprego dos meios legais cabíveis
Seção V
Dissídio Coletivo
. 176. Art , , Frustrada total ou parcialmente a autocomposição dos interesses
coletivos em negociação direta ou mediante intermediação do órgão admi-
, , , nistrativo competente as partes poderão de comum acordo ajuizar dissí-
.dio coletivo ou solicitar individualmente a mediação ao Tribunal
§ 1 º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coleti-
. 616, § 3 ,va em curso antes do termo final a que se refere o art º
, da Consolidação das Leis do Trabalho a entidade interessada pode-
, formular protesto judicial em petição escrita dirigida ao Presiden-
, - .te do Tribunal a fim de preservar a data base da categoria
§ 2 § 1 , º Deferida a medida prevista no º a representação coletiva
30 ( ) , será ajuizada no prazo máximo de trinta dias contado da inti-
, .mação sob pena de perda da eficácia do protesto
REGIMENTO INTERNO TRT13 77
§ 3 , º O pedido de mediação do Tribunal formulado antes da instau-
, - , ração do dissídio coletivo será dirigido à Vice Presidência que mar-
.cará audiência para composição do conflito
. 177. :Art Os dissídios coletivos podem ser
, I de natureza econômica para a instituição de normas e condi-
;ções de trabalho
, II de natureza jurídica para interpretação de cláusulas de senten-
, , ças normativas de instrumentos de negociação coletiva acordos e
, convenções coletivas de disposições legais particulares de categoria
;profissional ou econômica e de atos normativos
, III originários quando inexistentes ou em vigor normas e condi-
, ;ções especiais de trabalho decretadas em sentença normativa
, IV de revisão quando destinados a reavaliar normas e condições
coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou inefi-
;cazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram
V de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de
.greve
. 178. , Art Serão dirigidos ao Presidente do Tribunal para apreciação ou de-
, :signação de audiência de instrução ou composição conforme o caso
;I a petição inicial do dissídio coletivo
II o pedido de mediação formulado antes da instauração do dissí-
;dio
.III o pedido de tutela provisória em caso de greve
. 179. , - - Art Na audiência de instrução as partes pronunciar se ão sobre as
, , bases da conciliação e se não aceitas o Presidente do Tribunal apresenta-
. a solução que lhe pareça adequada para resolver o dissídio
REGIMENTO INTERNO TRT13 78
§ 1 , º Havendo acordo quanto à totalidade do objeto do dissídio o
- Presidente deverá submetê lo à homologação do Tribunal Pleno na
, primeira sessão ou em sessão extraordinária independentemente de
, inclusão em pauta dispensada a remessa prévia dos autos ao Minis-
, tério Público do Trabalho que poderá oficiar em mesa ou emitir pa-
, .recer no prazo legal se assim o requerer
§ 2 , , - - º Não havendo acordo ou sendo este parcial realizar se á a ins-
, , - trução que será iniciada com a contestação seguindo se a produ-
.ção de provas e razões finais
§ 3 º Os autos serão enviados ao Ministério Público do Trabalho nas
24 ( ) .vinte e quatro horas seguintes ao encerramento da instrução
§ 4 , º Ouvido o Ministério Público do Trabalho o processo será dis-
.tribuído
. 180. Art Na hipótese de greve ou ameaça de paralisação em serviços ou
, :atividades essenciais com possibilidade de lesão do interesse público
I o dissídio coletivo poderá ser ajuizado pelo Ministério Público
;do Trabalho
, II a audiência deverá ser realizada o mais breve possível dispen-
- . 841 ;sando se o prazo do art da Consolidação das Leis do Trabalho
, , III o Presidente do Tribunal justificando a urgência poderá avocar
,para si a relatoria e convocará sessão para julgamento do dissídio
, , notificando as partes por meio de seus patronos e cientificando o
, , , 12 (Ministério Público tudo com antecedência de pelo menos do-
) .ze horas
. Parágrafo único Caberá ao Presidente do Tribunal apreciar o pedido
, , de tutela provisória antecedente ou incidental formulado para im-
pedir despedidas sem justa causa ou para garantir a observância da
, continuidade dos serviços ou atividades essenciais podendo impor
.multa pelo descumprimento da decisão
REGIMENTO INTERNO TRT13 79
. 181. , Art A apreciação do dissídio será feita cláusula a cláusula podendo o
, , ,Tribunal antes da proclamação final do julgamento na mesma assentada
, e tendo em vista o total dos pedidos examinados rever a solução propos-
, , , ta de modo que a decisão normativa traduza em seu conjunto a justa
composição do conflito de interesses das partes e guarde adequação com
.o interesse da coletividade
. Parágrafo único Constarão do acórdão o inteiro teor das cláusulas
, , deferidas os fundamentos do deferimento ou indeferimento o novo
texto das cláusulas eventualmente modificadas pelo órgão julgador e
.o valor das custas
. 182. , Art A certidão de julgamento será publicada de imediato indepen-
dentemente da redação da ata final dos trabalhos e da lavratura do acór-
.dão
. 183. Art Requerida a homologação de acordo em processo de dissídio co-
, , letivo antes ou depois do julgamento da apresentação de recursos ou da
, - - :publicação do acórdão adotar se á o seguinte procedimento
;I o pedido será apreciado pelo relator
,II o processo será redistribuído a um dos membros do colegiado
, , se ausente por qualquer motivo o relator e se não houver juiz
;convocado
III o pleito será apreciado independentemente de publicação de
, , pauta cabendo ao relator apresentar os autos em mesa na primei-
, ra sessão ordinária subsequente à formulação do pedido ou em
, sessão extraordinária designada para esse fim sendo de igual modo
, dispensada a prévia inclusão em pauta quando o pedido ingressar
.antes do julgamento do dissídio coletivo
. 184. ,Art O acordo judicial homologado no processo de dissídio coletivo
, abrangendo a totalidade ou parte das pretensões tem força de decisão ir-
.recorrível para as partes
REGIMENTO INTERNO TRT13 80
Seção VI
Restauração de Autos
. 185. , , Art A restauração de autos eletrônicos ou não será realizada de ofí-
cio ou a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público do
.Trabalho
. , Parágrafo único Havendo autos suplementares nestes prosseguirá o
.processo
. 186. Art O pedido de restauração de autos será apresentado ao Presiden-
te do Tribunal e distribuído ao relator do processo desaparecido ou ao
.seu substituto
. - , , Parágrafo único Aplicam se à restauração de autos no Tribunal as
.normas do Código de Processo Civil
. 187. , , Art O relator determinará as diligências necessárias solicitando se
, .preciso for informações e cópias autenticadas a outros juízos e tribunais
. 188. Art O julgamento da restauração caberá ao colegiado perante o qual
.tramitava o processo desaparecido
. , , Parágrafo único Julgada a restauração será lavrado acórdão e após
, .publicado o processo seguirá os trâmites normais
Seção VII
Conflito de Competência e de Atribuições
. 189. Art O conflito de competência poderá ocorrer entre autoridades judi-
; , .ciárias o de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas
. 190. - - :Art Dar se á conflito quando
– 2 ( ) ;I duas ou mais autoridades se declararem competentes
REGIMENTO INTERNO TRT13 81
2 ( ) , II duas ou mais autoridades se declararem incompetentes atri-
;buindo uma à outra a competência
2 ( ) III houver controvérsia entre duas ou mais autoridades sobre a
.reunião ou separação de processos
. Parágrafo único A autoridade que não acolher a competência decli-
, nada deverá suscitar o conflito salvo se a atribuir a uma outra au-
.toridade
. 191. :Art O conflito poderá ser suscitado ao Tribunal
, ;I por qualquer das autoridades conflitantes por ofício
II pela parte interessada ou seus representantes legais e pelo Mi-
, .nistério Público do Trabalho por petição
. Parágrafo único O ofício e a petição serão instruídos com os docu-
.mentos necessários à prova do conflito
. 192. , Art O conflito será autuado processado e julgado perante o Tribunal
.Pleno
. 193. , ,Art O relator de ofício ou a requerimento de qualquer das partes
, , poderá determinar quando positivo o conflito o sobrestamento do pro-
, , , , cesso e nesse caso bem como no de conflito negativo designará um
, , .dos órgãos para resolver em caráter provisório as medidas urgentes
. 194. Art O conflito poderá ser julgado de plano quando sua decisão se
:fundar em
, I súmula do Supremo Tribunal Federal do Tribunal Superior do
Trabalho ou súmula ou tese prevalecente do Tribunal Regional do
13 ;Trabalho da ª Região
II tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em inci-
.dente de assunção de competência
REGIMENTO INTERNO TRT13 82
. 195. , Art Sempre que necessário o relator ouvirá as autoridades em confli-
, , 10to ou apenas a suscitada se uma delas for suscitante no prazo de
( ) .dez dias
. , .Parágrafo único Findo o prazo serão os autos conclusos ao relator
. 196. , Art Ao decidir o conflito o Tribunal declarará qual a autoridade com-
, - petente pronunciando se também sobre a validade dos atos da autoridade
.incompetente
§ 1 º A decisão será comunicada imediatamente às autoridades em
, .conflito devendo prosseguir o feito no juízo ou órgão competente
§ 2 , º No caso de conflito positivo o Presidente do Tribunal poderá
, , , determinar o cumprimento de imediato da decisão proferida la-
- .vrando se o acórdão posteriormente
. 197. , Art Salvo embargos de declaração da decisão que resolver o conflito
não caberá recurso nem poderá a matéria ser renovada na discussão da
.causa principal
CAPÍTULO III
DOS INCIDENTES
Seção I
Impedimento e Suspeição
. 198. - Art Os magistrados devem declarar se impedidos ou suspeitos nas hi-
, , póteses previstas em lei e neste Regimento e não o fazendo poderão ser
.recusados por qualquer das partes
. Parágrafo único O relator declarará o impedimento ou a suspeição
; - mediante despacho os demais magistrados poderão fazê lo na ses-
, , - são de julgamento de forma verbal ou eletrônica registrando se o
.fato na certidão de julgamento
. 199. Art A arguição de impedimento ou suspeição do relator deverá ser
15 ( ) apresentada até quinze dias após a distribuição ou após o conheci-
REGIMENTO INTERNO TRT13 83
, , mento do fato respectivamente quando fundada em motivo preexistente
.ou em fato superveniente
§ 1 º A arguição de suspeição ou impedimento dos demais magistra-
, dos poderá ser feita até o início do julgamento deduzida em peti-
ção específica assinada pela parte ou por procurador com poderes
, , especiais dirigida ao relator do processo indicando os fatos que a
, motivaram e acompanhada de prova documental e rol de testemu-
, .nhas se houver
§ 2 , º A arguição será sempre individual não ficando os demais ma-
- , .gistrados impedidos de apreciá la ainda que também recusados
. 200. Art Será liminarmente rejeitada a arguição que o relator e demais
magistrados participantes do julgamento considerarem manifestamente im-
.procedente
. 201. , Art Recebida a exceção será ouvido o magistrado recusado no prazo
5 ( ) , - 10 ( ) .de cinco dias seguindo se dilação probatória de dez dias
. 202. , Art O relator ao declarar ou reconhecer o impedimento ou a suspei-
, , .ção determinará a redistribuição do processo na forma regimental
§ 1 , ,º O magistrado não aceitando a suspeição ou o impedimento
, continuará vinculado ao processo que terá sua apreciação suspensa
.até a solução do incidente
§ 2 , º O incidente será autuado em separado com designação de re-
lator entre os demais integrantes do colegiado competente para o
.julgamento do processo
. 203. , Art No curso do julgamento do incidente eventual medida de urgên-
cia relativa ao processo principal será posta à apreciação do magistrado
que seguir na ordem de antiguidade aquele apontado como impedido ou
, .suspeito entre os integrantes não recusados do órgão colegiado
. , Parágrafo único Excepcionalmente no caso de arguição de impedi-
,mento ou de suspeição de todos os integrantes do órgão julgador
.o exame da medida de urgência caberá ao Presidente do Tribunal
REGIMENTO INTERNO TRT13 84
. 204. , Art Reconhecido o impedimento ou a suspeição do relator o colegia-
, , do ao julgar o incidente fixará o momento a partir do qual o magistrado
, não poderia ter atuado e declarará a nulidade dos seus atos se pratica-
, dos quando presente o motivo de impedimento ou de suspeição e o
, .processo será redistribuído na forma regimental
. 205. Art A exceção de impedimento ou de suspeição oposta contra juiz
:de primeiro grau observará o seguinte
I a parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição
, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos em
, petição fundamentada e devidamente instruída dirigida ao juiz da
;causa
, , II o juiz reconhecendo o impedimento ou a suspeição determina-
, , , rá a remessa dos autos ao seu substituto ou não existindo solici-
;tará à Corregedoria Regional a designação de magistrado
, , III recusada a arguição o juiz prestará informações no prazo de
24 ( ) , vinte e quatro horas e remeterá a exceção ao Tribunal em au-
;tos apartados
, IV a exceção manifestamente improcedente ou quando oposta
, após a prolação da sentença será liminarmente rejeitada pelo rela-
, tor em decisão irrecorrível sem prejuízo da eventual renovação da
;matéria por meio de recurso da decisão definitiva
, V o relator poderá designar outro juiz para resolver em caráter
, ;provisório as medidas urgentes
, VI existindo necessidade de produção de prova oral o relator po-
, derá delegar competência a juiz de primeiro grau que não o pró-
, , prio juiz excepto mediante requisição à Corregedoria Regional fi-
, , ;xando desde logo prazo para a realização da diligência
, VII instruída a exceção o relator levará o incidente a julgamento
;na primeira sessão subsequente
REGIMENTO INTERNO TRT13 85
, VIII acolhida a exceção o colegiado determinará o prosseguimen-
to do processo principal com o substituto legal do magistrado recu-
, , , sado pronunciando se for o caso a nulidade dos atos judiciais por
.este último praticado
Seção II
Tutela Provisória
. 206. Art A tutela provisória poderá ser requerida antes ou no curso do
, - - processo principal e deste será sempre dependente aplicando se lhe o dis-
.posto na legislação processual
. 207. :Art O pedido de tutela provisória será
- , I apresentado diretamente ao relator quando for requerido inci-
;dentalmente
, ,II distribuído entre os integrantes do colegiado Turma ou Pleno
.se a medida for requerida em procedimento preparatório
§ 1 º Na hipótese do inciso II o relator ficará prevento para o pro-
.cesso respectivo
§ 2 , º Na hipótese de greve o pedido de tutela provisória será diri-
.gido ao presidente do Tribunal
Seção III
Habilitação Incidente
. 208. , Art A habilitação incidente ocorrendo o falecimento de uma das par-
, .tes será processada na forma da lei processual civil
Seção IV
REGIMENTO INTERNO TRT13 86
Suspensão de Tutela Provisória contra o Poder Público
. 209. , , Art O Presidente do Tribunal nos termos da lei a requerimento do
Ministério Público Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público inte-
, ressada em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimi-
, , , dade e para evitar grave lesão à ordem à saúde à segurança e à econo-
, , , mia públicas poderá por decisão fundamentada suspender a execução de
liminar ou a efetivação de tutela provisória de urgência ou da evidência
, ,concedidas ou mantidas por unidades de jurisdição vinculadas ao Tribunal
.nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes
§ 1 , º Se necessário o Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e
, 72 ( ) .o Ministério Público do Trabalho em setenta e duas horas
§ 2 , º Da decisão que conceder ou denegar a suspensão caberá
, , agravo interno sem efeito suspensivo que será relatado pelo Presi-
dente do Tribunal na primeira sessão do Tribunal Pleno seguinte à
.sua interposição
. 210. Art A suspensão dos efeitos de liminar ou de tutela provisória conce-
didas em decisões interlocutórias vigorará até a decisão final proferida no
, , mesmo grau de jurisdição e se concedidas em sentença ou acórdão até
, o julgamento do recurso ficando sem efeito se a decisão concessiva da
, .medida for mantida pelo órgão julgador ou se transitar em julgado
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DO TRIBUNAL
Seção I
Agravo Interno
. 211. ,Art Cabe agravo interno para o Tribunal Pleno ou para as Turmas
, 8 ( ) , observada a competência no prazo de oito dias a contar da notifica-
:ção ou publicação
REGIMENTO INTERNO TRT13 87
, I da decisão monocrática e terminativa do relator em âmbito re-
;cursal
:II da decisão do relator ou do Presidente do Tribunal que
) , a pôr termo a qualquer processo desde que não seja previs-
;to outro recurso nas leis processuais
) , b conceder ou denegar liminar ou tutela provisória em qual-
;quer processo
:III da decisão do Presidente do Tribunal que
) a conceder ou denegar a suspensão de execução de liminar
, ou a efetivação de tutela provisória nas ações movidas con-
;tra o poder público ou seus agentes
) , b determinar a atualização monetária a correção dos cálcu-
los ou o suprimento de peças essenciais em requisitório de
;precatório
- IV da decisão do Vice Presidente e Corregedor nos pedidos de
.correição e de providência
. , Parágrafo único Sob pena de não conhecimento a petição recursal
, conterá as razões do pedido de reforma da decisão agravada e se-
. anexada aos próprios autos
. 212. ,Art O agravo interno será concluso ao prolator da decisão agravada
- que poderá reconsiderá la ou determinar a inclusão do processo em pauta
, .para apreciação pelo colegiado na forma regimental
§ 1 , , º Em caso de afastamento definitivo ou temporário do prolator
, da decisão agravada o agravo interno será relatado pelo seu suces-
.sor ou pelo juiz convocado para o respectivo gabinete
§ 2 º O agravo interno contra ato ou decisão do Presidente do Tri-
bunal será por ele relatado ou por quem lhe suceder no exercício
REGIMENTO INTERNO TRT13 88
, - - do cargo aplicando se a mesma regra ao Vice Presidente e Correge-
.dor no exercício da função corregedora
. 213. Art O agravo interno será julgado desde que ultrapassadas as condi-
, , ções de admissibilidade permitida a sustentação oral na forma deste Re-
.gimento
§ 1 , , º No julgamento ocorrendo empate prevalecerá a decisão agra-
.vada
§ 2 , , º Poderá a critério do relator ser submetido a julgamento o
, processo no qual interposto o agravo interno por ocasião do julga-
.mento deste
§ 3 º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inad-
, ,missível ou improcedente em votação unânime o órgão colegiado
, em decisão fundamentada condenará o agravante a pagar ao agra-
.vado multa prevista na lei processual
§ 4 º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao
, depósito prévio do valor da multa prevista no parágrafo anterior à
exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da jus-
, . tiça que farão o pagamento ao final
. 214. , Art Vencido o relator o acórdão será redigido pelo primeiro magis-
.trado que tiver se pronunciado no sentido da tese vencedora
. , Parágrafo único Lavrado o acórdão os autos retornarão ao relator
.originário para o prosseguimento do feito
- Seção I A
Agravo Interno em face de decisão de admissibilidade de recurso de
revista
. 214- . , 08 ( ) , Art A Caberá agravo interno no prazo de oito dias da decisão
que nega seguimento a recurso de revista interposto em face de acórdão
proferido pelas Turmas ou Tribunal Pleno de acordo com o entendimento
:do Tribunal Superior do Trabalho manifestado em julgamento de
- ;I incidente de recursos repetitivos
REGIMENTO INTERNO TRT13 89
- ; II incidente resolução de demandas repetitivas e
- .III incidente de assunção de competência
§ 1 , , º Havendo no recurso de revista capítulo distinto que não se submeta
, à situação prevista no caput deste artigo constitui ônus da parte
, , impugnar simultaneamente e em peça autônoma mediante agravo de
, , instrumento a fração da decisão denegatória respectiva sob pena de
.preclusão
§ 2 º Na hipótese da interposição simultânea de que trata o parágrafo
, anterior o processamento do agravo de instrumento ocorrerá após o
.julgamento do agravo interno pelo Tribunal Pleno
§ 3 º A interposição do agravo de instrumento e do agravo interno em
,petição única implicará a negativa de seguimento de ambos os recursos
. 214- . nos termos do art B
. 214- . Art B O agravo interno terá o seguimento negado monocraticamente
, : pelo relator quando a inadmissibilidade do recurso de revista
- . 214-I não estiver fundada nas hipóteses relacionadas nos incisos do art
; A
- .II em caso de inequívoca intempestividade
. , Parágrafo único A decisão prevista no caput é irrecorrível ressalvadas as
.hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração
. 214- . Art C O agravo interno previsto nesta seção será dirigido ao gabinete
- , . da vice presidência do Tribunal a quem caberá a relatoria
. 214- . , Art D Recebido o agravo interno e não sendo o caso de denegação
( . 214- ), monocrática art B o processo será encaminhado imediatamente para
, , julgamento perante o Tribunal Pleno em pauta virtual independentemente
.de publicação
§ 1 , º Havendo voto divergente apresentado ou pedido de destaque o
julgamento será designado para a próxima sessão presencial do Tribunal
, .Pleno independentemente de publicação
§ 2 º Não haverá sustentação oral no julgamento do agravo interno
.previsto na presente seção
§ 3 º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível
, , ou improcedente em votação unânime o Tribunal Pleno em decisão
, fundamentada condenará o agravante a pagar ao agravado multa prevista
.na lei processual
REGIMENTO INTERNO TRT13 90
§ 4 , ,º Concluído o julgamento o acórdão será imediatamente assinado
- - .devolvendo se os autos à Vice Presidência para as providências cabíveis
Seção II
Embargos de Declaração
. 215. , 5Art Os embargos de declaração devem ser dirigidos no prazo de
( ) , , cinco dias ao redator do acórdão ou da decisão monocrática conforme
.o caso
§ 1 , º Havendo possibilidade de efeito modificativo o relator notifica-
, , - 5rá a parte embargada para querendo manifestar se no prazo de
( ) .cinco dias
§ 2 º O relator poderá receber os embargos opostos às decisões
, monocráticas como agravo interno se entender ser este o recurso
.cabível
§ 3 , º Considerados manifestamente protelatórios os embargos a par-
te embargante será condenada ao pagamento de multa prevista na
.lei processual
Seção III
Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho
. 216. Art Das decisões definitivas do Tribunal Pleno e das Turmas são ad-
, missíveis os seguintes recursos para o Tribunal Superior do Trabalho no
8 ( ) :prazo de oito dias
;I recurso de revista
;II recurso ordinário
.III agravo de instrumento
REGIMENTO INTERNO TRT13 91
§ 1 .º O recurso de revista é admitido nas situações previstas no art
896 .da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 2 º O recurso ordinário é cabível nas decisões prolatadas nos pro-
, cessos de competência originária salvo as hipóteses consideradas ir-
.recorríveis neste Regimento
§ 3 , º Considerado inadmissível o recurso cabe agravo de instrumen-
.to ao Tribunal Superior do Trabalho
§ 4 , , º A parte agravada será intimada para querendo oferecer con-
.trarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso não admitido
§ 5 , º Os recursos mencionados nesta seção serão endereçados pela
, - .parte recorrente ao Vice Presidente e Corregedor
CAPÍTULO V
DA RECLAMAÇÃO
. 217. Art Caberá reclamação para preservar a competência e a autoridade
, das decisões das Turmas e do Tribunal Pleno inclusive em incidentes de
, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência obser-
, vado o disposto no Código do Processo Civil naquilo que for compatível
.com princípios e regras do Processo do Trabalho
§ 1 º Estão legitimados para a reclamação a parte interessada e o
.Ministério Público do Trabalho
§ 2 º A reclamação será processada e julgada pelo órgão colegiado
cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende
.garantir
. 218. Art A reclamação será distribuída ao relator ou redator designado na
, , , causa principal observadas quando for o caso as regras de prevenção es-
.tabelecidas neste Regimento
REGIMENTO INTERNO TRT13 92
. Parágrafo único A reclamação oposta em face de tese firmada em
, , IAC ou IRDR de competência do Tribunal Pleno será distribuída ao
.relator ou prolator da decisão do incidente
. 219. Art A petição inicial será elaborada com a observância dos requisitos
, essenciais previstos na legislação processual em vigor devendo ser instruí-
.da com prova documental
. Parágrafo único Quando a petição inicial não preencher os requisi-
, tos legais ou apresentar defeitos e irregularidades capazes de difi-
, cultar o julgamento da ação o relator determinará que o autor a
15 ( ) , emende ou a complete no prazo de quinze dias sob pena de
.indeferimento
. 220. , Art Em decisão monocrática o relator não admitirá a reclamação
quando manifestamente inadequada ou quando proposta após o trânsito
.em julgado da decisão reclamada
. 221. , :Art Admitida a reclamação o relator
I requisitará informações da autoridade a quem for imputada a
, 10 ( ) prática do ato impugnado que as prestará no prazo de dez di-
;as
, , II a requerimento ou de ofício se necessário ordenará a suspen-
;são do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável
,III determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada
, 15 ( ) na condição de litisconsorte que terá prazo de quinze dias pa-
.ra contestação
. 222. , Art O Ministério Público do Trabalho quando não houver formulado
, 5 ( ) , a reclamação terá vista do processo por cinco dias após o decurso
do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo be-
.neficiário do ato impugnado
. 223. , Art Na hipótese de procedência da reclamação o órgão julgador cas-
sará a decisão exorbitante ou determinará medida adequada à preservação
.de sua competência e autoridade
REGIMENTO INTERNO TRT13 93
. Parágrafo único O presidente da sessão determinará o imediato
, - .cumprimento da decisão lavrando se o acórdão posteriormente
REGIMENTO INTERNO TRT13 94
CAPÍTULO VI
DA CORREIÇÃO PARCIAL E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Seção I
Correição Parcial
. 224. Art A correição parcial é cabível contra atos dos juízes de primeiro
, , grau para corrigir erros abusos e atos contrários à boa ordem processual
, e que importem em atentado a fórmulas legais de processo quando para
.o caso não haja recurso ou outro meio processual de impugnação
. , Parágrafo único Em situação extrema ou excepcional poderá o
- Vice Presidente e Corregedor adotar as medidas necessárias para im-
, , , pedir lesão de difícil reparação assegurando dessa forma eventual
.resultado útil do processo
. 225. , - , Art A petição inicial dirigida ao Vice Presidente e Corregedor deverá
:conter
, I a qualificação do autor a indicação da autoridade a que se re-
, , ;fere a impugnação e se for o caso do terceiro interessado
;II os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
;III o pedido com suas especificações
IV a apresentação das provas necessárias à comprovação dos fa-
;tos alegados
.V a data e a assinatura do autor ou de seu representante
. 226. :Art A petição inicial será obrigatoriamente instruída com
I cópia da decisão ou despacho impugnado e das peças em que
;se ampara o pedido
II outros elementos necessários ao exame do pedido e da sua
;tempestividade
REGIMENTO INTERNO TRT13 95
, III instrumento de mandato outorgado ao subscritor se for o ca-
.so
. 227. 5 ( )Art O prazo para a apresentação da correição parcial é de cinco
, , dias contado da publicação do ato ou despacho ou da ciência inequívoca
.pela parte dos fatos relativos à impugnação
. Parágrafo único O prazo estabelecido no caput será em dobro para
.a Fazenda Pública e para o Ministério Público do Trabalho
. 228. 48 ( ) , Art No prazo máximo de quarenta e oito horas as secretarias
:dos órgãos judiciais vinculados ao Tribunal deverão
I fornecer às partes documentos e certidões por elas requeridos e
;destinados à instrução dos processos de correição parcial
II prestar as informações determinadas pelas autoridades responsá-
.veis pelos procedimentos impugnados
. 229. , Art Formalmente apta a petição inicial e regularmente instruída o
- Vice Presidente e Corregedor ordenará a notificação da autoridade requeri-
, , , da por ofício mediante a remessa eletrônica de cópia dos autos para
, que se manifeste sobre o pedido prestando as informações que entender
, 10 ( ) .necessárias no prazo de dez dias
. 230. , -Art Ao despachar a petição inicial da correição parcial o Vice Presi-
:dente e Corregedor poderá
- , , , ,I indeferi la desde logo caso seja incabível inepta intempestiva
;ou desacompanhada de documento essencial
, II deferir liminarmente a suspensão do ato impugnado desde que
relevantes os fundamentos do pedido ou da eficácia do ato impug-
nado resultar justificado receio de dano irreparável ou de difícil re-
;paração
, III julgar de plano a correição parcial desde que manifestamente
.improcedente o pedido
REGIMENTO INTERNO TRT13 96
Seção II
Pedido de Providências
. 231. - Art Cabe pedido de providências ao Vice Presidente e Corregedor
sempre que alguém se sinta atingido por procedimento irregular de juiz
, de primeiro grau ou de servidor que comprometa de modo não específi-
, .co a distribuição da Justiça ou o conceito da magistratura trabalhista
. 232. , , Art O pedido de providências poderá ainda ser formulado por de-
, , sembargador na condição de relator ou pelo órgão fracionário ao qual se
, acha vinculado no caso de serem detectadas práticas procedimentais que
, .estejam fora dos parâmetros legais adotadas em Vara do Trabalho
. 233. , - Art Ao receber o pedido de providências o Vice Presidente e Corre-
15 ( ) gedor assinará prazo de quinze dias ao requerido para apresentação
, .de justificativas instruídas com documentação que entender pertinente
. 234. , - Art Conclusos os autos o Vice Presidente e Corregedor proferirá deci-
, 10 ( ) .são fundamentada e conclusiva no prazo de dez dias
. Parágrafo único A decisão será publicada no Diário Eletrônico da
, , Justiça do Trabalho e remetida por cópia mediante ofício ao reque-
, , ,rente à autoridade a que se refere a impugnação e se for o caso
.a terceiro interessado
. 235. Art A autoridade responsável pelo cumprimento da decisão oficiará
- .ao Vice Presidente e Corregedor sobre a observância da decisão
. , Parágrafo único Não cumpridas devidamente as determinações o
- Vice Presidente e Corregedor submeterá a questão ao Tribunal Ple-
, , no propondo a deflagração de expedientes disciplinares na forma
.da lei
. 236. - , , Art O Vice Presidente e Corregedor se entender necessário poderá
, determinar a remessa de cópia da decisão final a outros magistrados para
.observância uniforme
REGIMENTO INTERNO TRT13 97
REGIMENTO INTERNO TRT13 98
CAPÍTULO VII
DOS PROCESSOS DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
. 237. Art Os processos que contêm matérias administrativas sujeitas à deli-
beração do Tribunal Pleno constarão de pauta comunicada aos desembar-
, 5 ( ) , gadores com a antecedência mínima de cinco dias sendo vedada a
deliberação sobre outras que não aquelas reputadas urgentes ou inadiá-
.veis
§ 1 , º Para deliberar sobre matérias não constantes da pauta é ne-
, cessária a autorização da maioria absoluta do Tribunal em votação
.preliminar
§ 2 - - º Nas deliberações em matéria administrativa proceder se á à vo-
. 78 .tação na forma prevista no art deste Regimento
. 238. , , Art Reputada de alta relevância a matéria pelo Tribunal os autos de-
.vem ser enviados ao Ministério Público do Trabalho
. Parágrafo único Com ou sem parecer do Ministério Público do Tra-
, .balho o processo será distribuído por sorteio
. 239. , Art Os atos administrativos de competência do Tribunal normativos
, :ou individuais obedecem à seguinte nomenclatura
;I Resolução Administrativa
;II Resolução
.III Emenda Regimental
§ 1 - º Nas resoluções administrativas enquadram se as regulamenta-
, ções sobre magistrados e servidores organização e administração
, dos órgãos da Justiça do Trabalho funcionamento e atribuições das
.unidades do Tribunal e de seus servidores
§ 2 - º Nas resoluções enquadram se as deliberações referentes à
aprovação de súmula ou tese prevalecente e regulamentações sobre
.os procedimentos das unidades vinculadas à atividade judiciária
REGIMENTO INTERNO TRT13 99
§ 3 - º Nas emendas regimentais enquadram se as deliberações volta-
.das à alteração de conteúdo deste Regimento
§ 4 , º As resoluções administrativas as resoluções e as emendas regi-
, mentais serão numeradas em séries próprias de acordo com a ma-
, , téria disciplinada seguida e ininterruptamente por ano de sua edi-
.ção
. 240. Art O recurso administrativo será automaticamente distribuído ao
- .Vice Presidente e Corregedor
. 15 ( )Parágrafo único Nas hipóteses de ausência por mais de quinze
, dias impedimento ou suspeição dos desembargadores Presidente e
- , , Vice Presidente e Corregedor ou de um deles sendo o outro o au-
, tor do ato administrativo recorrido ou se ambos já houverem deci-
, dido nos autos o relator será designado pelo critério de antiguida-
.de
CAPÍTULO VIII
DOS PRECATÓRIOS E DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
. 241. Art Os requisitórios de precatórios observarão as disposições deste
, capítulo e as diretrizes emanadas da Constituição Federal do Conselho
.Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
. Parágrafo único As instruções gerais necessárias à formação e tra-
mitação dos precatórios e das requisições de pequeno valor serão
.expedidas pelo Presidente do Tribunal
. 242. . 100 Art Para efeito do disposto no caput do art da Constituição Fe-
, - deral considera se como momento de apresentação do precatório o do
.recebimento do ofício expedido pelo juízo da execução perante o Tribunal
. Parágrafo único No caso de devolução do ofício ao juízo da execu-
, , ção por fornecimento incompleto de dados ou documentos a data
REGIMENTO INTERNO TRT13 100
de apresentação será aquela do protocolo do ofício com as infor-
.mações e documentação completas
. 243. Art Quando se tratar de obrigação definida em lei como de pequeno
, , valor sendo executada a Fazenda Pública Estadual ou Municipal nos ter-
, - - mos da Constituição Federal a execução processar se á perante o juízo de
, , primeiro grau ainda que expedido o precatório hipótese em que será
, cientificado o Presidente do Tribunal para a adoção das providências cabí-
.veis
. , Parágrafo único A requisição de pequeno valor envolvendo a Fa-
, .zenda Pública Federal será processada na segunda instância
. 244. Art Além de determinar o suprimento de peças essenciais à formação
, do precatório caberá ao Presidente do Tribunal adotar as providências ne-
, cessárias à atualização monetária e à correção dos cálculos quando o de-
feito esteja ligado a equívoco material ou à utilização de critério em des-
, compasso com a lei ou com o título executivo judicial desde que o crité-
rio legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate na fase de
.conhecimento nem na fase de execução
. Parágrafo único Caberá agravo interno da decisão proferida de ofí-
.cio ou a requerimento das partes
. 245. Art Os casos de descumprimento ou inobservância da ordem de pa-
gamento dos requisitórios de precatório e das requisições de pequeno va-
, lor serão apreciados pelo Presidente do Tribunal considerando a legislação
vigente.
CAPÍTULO IX
DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
. 246. , Art No processo de aplicação das penalidades a magistrados obser-
- - , var se á o disposto neste capítulo as disposições contidas em lei e as di-
retrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superi-
.or da Justiça do Trabalho
REGIMENTO INTERNO TRT13 101
Seção I
Investigação Preliminar
. 247. - , Art O Vice Presidente e Corregedor no caso de juízes de primeiro
, , , grau e o Presidente do Tribunal no caso de desembargadores quando ti-
, verem ciência de irregularidade são obrigados a promover a apuração
.imediata dos fatos
. Parágrafo único Se da apuração em qualquer procedimento ou pro-
cesso administrativo resultar a verificação de falta ou infração atribu-
, ída a magistrado a autoridade competente determinará a instaura-
ção de sindicância ou proporá diretamente ao Tribunal a instauração
, , , .de processo administrativo disciplinar observado neste caso o art
253 .deste Regimento
. 248. Art A comunicação de irregularidade praticada por magistrados pode-
, - rá ser feita por toda e qualquer pessoa exigindo se formulação por escri-
, , to com a confirmação da autenticidade a identificação e o endereço do
.denunciante
§ 1 , ,º Identificados os fatos o magistrado será notificado a fim de
5 ( ) , .no prazo de cinco dias prestar informações
§ 2 º Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou
, -ilícito penal o procedimento será arquivado de plano pelo Vice Pre-
, , sidente e Corregedor no caso de juízes de primeiro grau ou pelo
, .Presidente do Tribunal no caso de desembargadores
§ O Vice-Presidente e Corregedor, no caso de juízes de primeiro
grau, e o Presidente do Tribunal, no caso de desembargadores, encami-
nharão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contado da data da decisão ou da sessão de julga-
mento correspondente, cópia das decisões de arquivamento dos proce-
dimentos prévios de apuração e de instauração de reclamações discipli-
nares e pedidos de providência envolvendo matéria disciplinar. (Altera-
do pela Emenda Regimental 001/2021)
REGIMENTO INTERNO TRT13 102
. 249. Art Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso admi-
15 ( ) , nistrativo no prazo de quinze dias ao Tribunal Pleno por parte do au-
.tor da representação
. 250. , Art Instaurada a sindicância será permitido à associação dos magis-
- .trados acompanhá la
REGIMENTO INTERNO TRT13 103
Seção II
Processo Administrativo Disciplinar
. 251. Art O Tribunal Pleno é competente para os processos administrativos
,disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei
.sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça
. 252. , Art O processo administrativo disciplinar poderá ter início em qual-
, , quer caso por determinação do Tribunal Pleno mediante proposta do
- , , Vice Presidente Corregedor no caso de juízes de primeiro grau ou ainda
, por meio de proposta do Presidente do Tribunal quando a ocorrência en-
.volver desembargadores
. 253. Art Antes da decisão sobre a instauração do processo pelo Tribunal
, Pleno a autoridade responsável pela acusação concederá ao magistrado
15 ( ) , prazo de quinze dias para a defesa prévia contado da data da entre-
.ga da cópia do teor da acusação e das provas existentes
. 254. , Art Exaurido o prazo da defesa prévia tenha ou não sido apresenta-
, - , da o Vice Presidente e Corregedor ou o Presidente do Tribunal conforme
, o caso submeterá ao Tribunal Pleno relatório conclusivo com a proposta
, ,de instauração do processo administrativo disciplinar ou de arquivamento
, , intimando o magistrado ou seu defensor se houver da data da sessão do
.julgamento
§ 1 - º O Vice Presidente e Corregedor relatará a acusação no caso de
, , juízes de primeiro grau e o Presidente do Tribunal no caso de de-
.sembargadores
§ 2 - º O Presidente e o Vice Presidente e Corregedor terão direito a
.voto
§ 3 º Determinada a instauração do processo administrativo discipli-
, , nar pela maioria absoluta dos membros do Tribunal o respectivo
acórdão será acompanhado de portaria contendo a imputação dos
, fatos e a delimitação do teor da acusação assinada pelo Presidente
.do Tribunal
REGIMENTO INTERNO TRT13 104
§ Caso a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar
contra magistrado seja adiada ou deixe de ser apreciada inclusive por
falta de quórum, será encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da decisão ou da ses-
são, cópia da respectiva certidão e atas de julgamento, com a especifi-
cação dos nomes dos presentes, dos ausentes, dos suspeitos e dos im-
pedidos. § Acolhida a proposta de abertura de processo administrati-
vo disciplinar contra magistrado, será encaminhada cópia da respectiva
certidão de julgamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da respectiva decisão ou sessão de
julgamento. (Alterado pela Emenda Regimental 001/2021)
§ 5 º Acolhida a proposta de abertura de processo administrativo
, disciplinar contra magistrado será encaminhada cópia da respectiva
certidão de julgamento à Corregedoria do Conselho Nacional de
, 15 ( ) , Justiça no prazo de quinze dias contado da respectiva sessão
, .de julgamento para fins de acompanhamento
. 255. , ,Art O Tribunal Pleno observada a maioria absoluta de seus membros
na oportunidade em que determinar a instauração do processo administra-
, tivo disciplinar decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo
, , do magistrado até a decisão final ou conforme lhe parecer conveniente
, , .ou oportuno por prazo determinado assegurado o subsídio integral
§ 1 º O afastamento do magistrado poderá ser cautelarmente decre-
tado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo
, disciplinar quando necessário ou conveniente à regular apuração da
.infração disciplinar
§ 2 , º Decretado o afastamento o magistrado ficará impedido de uti-
, lizar o seu local de trabalho de usufruir de veículo oficial e outras
.prerrogativas inerentes ao exercício da função
. 256. Art Publicado o acórdão por meio do qual tenha sido determinada a
, instauração do processo administrativo disciplinar será sorteado relator en-
.tre os desembargadores
REGIMENTO INTERNO TRT13 105
. Parágrafo único Não poderá ser relator o magistrado que dirigiu o
, procedimento preparatório ainda que não seja mais o Presidente do
- .Tribunal ou o Vice Presidente e Corregedor
. 257. 140 (Art O processo administrativo será concluído no prazo de cento
) , , e quarenta dias prorrogável quando imprescindível para o término da
, instrução e houver motivo justificado mediante deliberação do Tribunal
.Pleno
. 258. Art O relator determinará a intimação do Ministério Público do Traba-
5 ( ) .lho para manifestação no prazo de cinco dias
. 259. , Art Exaurido o prazo com ou sem manifestação do Ministério Públi-
, co do Trabalho o relator determinará a citação do magistrado para apre-
, 5sentar as razões de defesa e as provas que entender necessárias em
( ) , - cinco dias encaminhando lhe cópia do acórdão que ordenou a instaura-
, , ção do processo administrativo disciplinar com a respectiva portaria ob-
- :servando se que
2 ( ) , I caso haja dois ou mais magistrados requeridos o prazo para
10 ( ) , defesa será comum e de dez dias contado da intimação do úl-
;timo
II o magistrado que mudar de residência fica obrigado a comuni-
, - car ao relator ao Vice Presidente e Corregedor e ao Presidente do
, Tribunal o endereço em que receberá citações notificações ou inti-
;mações
III o magistrado que estiver em lugar incerto ou não sabido será
, 30 ( ) , ,citado por edital com prazo de trinta dias a ser publicado
, ;uma vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
, ,IV será considerado revel o magistrado que regularmente citado
;não apresentar defesa no prazo assinado
, V declarada a revelia o relator poderá designar defensor dativo
, - ao requerido concedendo lhe igual prazo para a apresentação de
.defesa
REGIMENTO INTERNO TRT13 106
. 260. , Art Decorrido o prazo para a apresentação da defesa o relator deci-
dirá sobre a realização dos atos de instrução e a produção de provas re-
, .queridas determinando de ofício as que entender necessárias
§ 1 , º Para a colheita das provas o relator poderá delegar poderes a
, magistrado de primeiro grau quando o processo envolver juiz do
.trabalho
§ 2 , , º Para os demais atos de instrução com a mesma cautela serão
, .intimados o magistrado processado ou seu defensor se houver
§ 3 , , 8 ( )º Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito
8 ( ) , testemunhas de acusação e até oito de defesa por requerido as
quais justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fa-
.tos imputados
§ 4 , º O depoimento das testemunhas as acareações e as provas pe-
riciais e técnicas destinadas à elucidação dos fatos serão realizados
, , com aplicação subsidiária no que couber das normas da legislação
, .processual penal e da legislação processual civil sucessivamente
§ 5 º A inquirição das testemunhas e o interrogatório deverão ser
, , , feitos em audiência una ainda que se for o caso em dias sucessi-
, .vos permitido o uso de videoconferência
§ 6 , º O interrogatório do magistrado precedido de intimação com
48 ( ) , antecedência de quarenta e oito horas será realizado após a
.produção de todas as provas
§ 7 º Os depoimentos poderão ser documentados pelo sistema audi-
, , , .ovisual sem a necessidade nesse caso de degravação
. 261. , , Art Encerrada a instrução o Ministério Público do Trabalho e em se-
, 10 ( ) guida o magistrado ou seu defensor terão o prazo de dez dias para
, .manifestação e razões finais respectivamente
. 262. - -Art O julgamento do processo administrativo disciplinar realizar se á
, em sessão pública e todas as decisões serão fundamentadas inclusive as
.interlocutórias
REGIMENTO INTERNO TRT13 107
§ 1 , º Em determinados atos processuais e de julgamento poderá ser
, limitada a presença às próprias partes e a seus advogados ou so-
, mente a estes desde que a preservação da intimidade não prejudi-
.que o interesse público
§ 2 , º Para o julgamento os integrantes do órgão julgador terão
acesso à integralidade dos autos do processo administrativo discipli-
.nar
§ 3 - º O Presidente e o Vice Presidente e Corregedor terão direito a
voto.
§ O Tribunal comunicará à Corregedoria-Geral da Justiça do Traba-
lho, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da respectiva sessão, os re-
sultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares.
(Alterado pela Emenda Regimental 001/2021)
. 263. Art A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da
.maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno
. Parágrafo único Na hipótese em que haja divergência quanto à pe-
, , na sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas se-
, , rá aplicada a mais leve ou no caso de mais de duas penas alter-
, - - nativas aplicar se á a mais leve que tiver obtido o maior número
.de votos
. 264. Art Caso o Tribunal entenda que existem indícios de crime de ação
, pública incondicionada o Presidente do Tribunal remeterá cópia dos autos
.ao Ministério Público
. Parágrafo único Aplicada a pena de disponibilidade ou de aposen-
, tadoria compulsória o Presidente do Tribunal remeterá cópias dos
- autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União
, , .para se for o caso tomar as providências cabíveis
. 265. Art O processo disciplinar contra juiz não vitalício será instaurado
. 95, , , dentro do biênio previsto no art inciso I da Constituição Federal me-
- .diante indicação do Vice Presidente e Corregedor
REGIMENTO INTERNO TRT13 108
§ 1 º A instauração do processo pelo Tribunal suspenderá o curso
.do prazo de vitaliciamento
§ 2 º No caso de aplicação das penas de censura ou remoção com-
, pulsória o juiz não vitalício ficará impedido de ser promovido ou
1 ( ) removido enquanto não decorrer o prazo de um ano da puni-
.ção imposta
§ 3 º Ao juiz não vitalício será aplicada pena de demissão em caso
:de
I falta que derive da violação às proibições contidas na
;Constituição Federal e nas leis da República
II manifesta negligência no cumprimento dos deveres do
;cargo
, III procedimento incompatível com a dignidade a honra e
;o decoro de suas funções
;IV escassa ou insuficiente capacidade de trabalho
V conduta funcional incompatível com o bom desempenho
.das atividades do Poder Judiciário
. 266. Art O prazo de prescrição de falta funcional praticada pelo magistra-
5 ( ) , do é de cinco anos contado a partir da data em que o Tribunal to-
, , mou conhecimento do fato salvo quando configurar tipo penal hipótese
.em que o prazo prescricional será o do Código Penal
§ 1 º A interrupção da prescrição ocorre com a decisão do Tribunal
Pleno que determinar a instauração do processo administrativo disci-
.plinar
§ 2 º O prazo prescricional pela penalidade aplicada começa a correr
. 257 , 141 nos termos do art deste Regimento a partir do º dia após
.a instauração do processo administrativo disciplinar
REGIMENTO INTERNO TRT13 109
§ 3 º A prorrogação do prazo de conclusão do processo administra-
, . 257 , tivo disciplinar prevista no art deste Regimento não impede o
§ 2 .início da contagem do prazo prescricional de que trata o º
. 267. , Art A instauração de processo administrativo disciplinar as penalida-
des definitivamente impostas pelo Tribunal Pleno e as alterações decorren-
tes de julgados do Conselho Nacional de Justiça serão anotadas nos as-
.sentamentos do magistrado
. 268. - ,Art Aplicam se aos procedimentos disciplinares contra magistrados
, subsidiariamente e desde que não conflitem com o Estatuto da Magistra-
, tura as normas e os princípios relativos ao processo administrativo discipli-
8.112/90 9.784/99.nar das Leis e
. 269. Art O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo
disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a
.conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade
. 270. Art O Tribunal comunicará à Corregedoria Nacional de Justiça as de-
, cisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração de instau-
.ração e os julgamentos dos processos administrativos disciplinares
CAPÍTULO X
DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ
. 271. , Art O processo de verificação da invalidez para o fim de aposenta-
, , doria compulsória terá início a requerimento do magistrado por determi-
, , nação do Presidente do Tribunal de ofício em cumprimento de delibera-
, - ção do Tribunal Pleno ou por provocação da Corregedoria Geral da Justiça
, , do Trabalho instruído com documentos ou justificação salvo a impossibili-
- , dade de obtê los caso em que competirá ao Presidente remover o obstá-
.culo
§ 1 - - , º Considerar se á incapaz o magistrado que por qualquer causa
, física ou mental se achar permanentemente inabilitado para o exer-
.cício do cargo
REGIMENTO INTERNO TRT13 110
§ 2 , º Caberá ao Presidente do Tribunal designar por ocasião da ins-
, tauração do processo de verificação de invalidez comissão de de-
.sembargadores cujas incumbências estão descritas nesta seção
§ 3 § 2 º A comissão de que trata o º será presidida pelo mais anti-
.go dos seus integrantes
. 272. , Art Instaurado o processo o paciente será afastado do exercício do
, .cargo até final decisão
. 60 (Parágrafo único O processo será concluído no prazo de sessen-
) , ta dias considerado o respectivo período como de efetivo exercí-
.cio
. 273. - , Art Tratando se de incapacidade mental o Presidente do Tribunal no-
, meará curador ao paciente sem prejuízo da defesa que este queira ofere-
, cer pessoalmente ou por procurador que constituir para o que lhe será
15 ( ) .concedido o prazo improrrogável de quinze dias
. Parágrafo único Com a defesa poderão ser oferecidos documentos
, e arroladas testemunhas que serão ouvidas pela comissão de de-
, 5 ( ) .sembargadores no prazo de cinco dias
. 274. , Art Após a apresentação de documentos e oitiva de testemunhas ca-
berá à comissão de desembargadores nomear junta de médicos especialis-
.tas para examinar o magistrado
§ 1 ,º O magistrado ou seu curador poderá impugnar os peritos
, sendo a arguição decidida pela comissão de desembargadores em
.deliberação irrecorrível
§ 2 , º O exame será realizado na sede do Tribunal salvo se o magis-
- , trado encontrar se fora do Estado hipótese em que o exame e as
diligências poderão ser deprecados ao Presidente do Tribunal em
.cuja jurisdição se encontre o periciando
§ 3 º Caso o magistrado não compareça ou se recuse a ser exami-
, nado a comissão de desembargadores designará nova data para o
, .exame devendo encerrar a instrução se houver repetição do fato
REGIMENTO INTERNO TRT13 111
. 275. , Art Encerrada a instrução o magistrado apresentará suas razões finais
10 ( ) , , em dez dias sendo designado relator na forma regimental que colo-
10 ( ) .cará o processo em julgamento no prazo de dez dias
. , Parágrafo único Incluído o processo em pauta serão remetidas có-
.pias dos autos aos desembargadores do Tribunal
. 276. , , Art O Presidente convocará o Tribunal que se reunirá observadas as
:seguintes regras
, - I do julgamento participarão o Presidente o Vice Presidente e
, Corregedor e demais desembargadores podendo comparecer os que
;estiverem afastados em razão de férias ou de licença
, II concluído o relatório o magistrado ou seu procurador poderá
30 ( ) ;sustentar sua defesa pelo prazo de trinta minutos
,III havendo julgamento conexo e existindo mais de um advogado
o prazo de 1 ( ) , sustentação oral será prorrogado para uma hora di-
;visível entre os interessados
, IV após o relatório e a sustentação os desembargadores poderão
;solicitar ao relator os esclarecimentos que julgarem necessários
, , V em seguida os desembargadores proferirão os seus votos pro-
- clamando se o resultado da votação pelo Presidente do Tribunal e
- .lavrando se acórdão na forma regimental
. 277. , Art A decisão que concluir pela incapacidade definitiva quando se
, tratar de desembargador será comunicada pelo Presidente do Tribunal ao
, .Poder Executivo por intermédio do Tribunal Superior do Trabalho
. 278. Art Da decisão que concluir pela aposentadoria somente caberá re-
, ,curso administrativo para o próprio Tribunal fundamentado em nulidade
.no prazo de lei
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES
REGIMENTO INTERNO TRT13 112
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
. 279. :Art São comissões permanentes do Tribunal
;I Comissão do Regimento Interno
;II Comissão de Uniformização de Jurisprudência
.III Comissão de Vitaliciamento
. 280. Art Os membros das comissões permanentes serão escolhidos na da-
- , ta de eleição do Presidente e do Vice Presidente e Corregedor todos com
.mandatos coincidentes
. , Parágrafo único Na mesma ocasião as comissões elegerão os res-
.pectivos presidentes
. 281. Art Nos casos de renúncia ou afastamento definitivo de qualquer dos
, - - , membros das comissões proceder se á à eleição de novo membro com
, .mandato pelo tempo que restar permitida a sua reeleição
. 282. , Art Quando necessário as comissões solicitarão ao Presidente do Tri-
bunal que sejam colocados à sua disposição servidores necessários para
, auxiliar nos trabalhos que lhes são pertinentes sem prejuízo de suas fun-
.ções e na medida de sua disponibilidade de tempo
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO
. 283. , 3 ( ) Art A Comissão do Regimento Interno constituída de três desem-
, .bargadores tem a atribuição de emitir parecer sobre matéria regimental
. 284. Art Nenhuma proposta de alteração ou de reforma do Regimento se-
submetida a votação sem prévio pronunciamento da Comissão do Regi-
.mento Interno
REGIMENTO INTERNO TRT13 113
§ 1 º A proposta será apresentada por qualquer dos desembargado-
, 20res diretamente à comissão que emitirá o parecer no prazo de
( ) , 10 ( ) , - vinte dias prorrogável por mais dez dias suspendendo se este
.prazo na ocorrência de motivo superior
§ 2 § 1 , º Esgotado o prazo previsto no º a comissão encaminhará a
proposta ao Presidente do Tribunal para convocação da sessão ex-
.traordinária
§ 3 , º Qualquer desembargador do Tribunal antes de submeter pro-
, , , posta à comissão poderá requerer regime de urgência que deferi-
, do pela maioria dos titulares presentes reduzirá pela metade o pra-
§ 1 .zo estabelecido no º
. 285. Art A convocação dos desembargadores para a sessão extraordinária
5 ( ) será feita com antecedência mínima de cinco dias e acompanhada de
.cópia da proposta e do parecer da Comissão do Regimento Interno
. 286. Art A alteração ou a reforma do Regimento depende da aprovação
( ) .do voto de dois terços dos desembargadores do Tribunal
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
. 287. Art A Comissão de Uniformização de Jurisprudência é constituída de
3 ( ) :três desembargadores e a ela compete
I ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência do Tribu-
, , nal determinando medidas atinentes à seleção e ao registro de
;modo a facilitar a pesquisa de julgados e processos
, II receber ou elaborar propostas de edição revisão ou cancela-
, - mento de súmulas ou teses prevalecentes processando as e encami-
- ;nhando as para deliberação do Tribunal Pleno
, - III supervisionar com suporte operacional da Secretaria Geral Judi-
, ciária as atividades de gerenciamento dos incidentes de resolução
REGIMENTO INTERNO TRT13 114
, de demandas repetitivas dos incidentes de assunção de competên-
cia e dos incidentes de arguição de inconstitucionalidade de lei ou
.de ato normativo do poder público
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE VITALICIAMENTO
. 288. , , 3Art A Comissão de Vitaliciamento é constituída de no mínimo
( ) , , três desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno um dos quais integran-
.te da direção ou do conselho da Escola Judicial
. Parágrafo único As atividades da Comissão de Vitaliciamento serão
.realizadas de acordo com resolução administrativa do Tribunal Pleno
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
. 289. Art A organização da secretaria e seu funcionamento serão objeto de
, .atos do Tribunal observadas as disposições deste Regimento
. 290. , Art Com a posse do Presidente do Tribunal os servidores que exer-
cem funções comissionadas ou cargos em comissão serão considerados
, , , demissionários permanecendo porém no exercício das mesmas atribuições
.até ulterior deliberação
§ 1 - º Tratando se de servidores que exercem cargos em comissão e
funções comissionadas de livre indicação dos desembargadores e
, dos juízes titulares das Varas do Trabalho serão considerados demis-
sionários na hipótese de mudança de titularidade do gabinete ou
.da Vara do Trabalho
§ 2 , º Em qualquer caso o novo gestor de cada unidade enviará ao
, 10 ( ) Presidente do Tribunal no prazo de dez dias após a sua inves-
, tidura indicação dos servidores para exercerem as funções que lhe
.são subordinadas
. 291. , Art Além dos fixados em lei serão feriados na Justiça do Trabalho da
13 : , -ª Região os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta feira
REGIMENTO INTERNO TRT13 115
- ; - ; 11 e a sexta feira os dias de segunda e terça feira de carnaval os dias de
, 1 2 8 .agosto º e de novembro e de dezembro
. 292. Art As providências de execução associadas a obrigações impostas
por desembargadores serão cumpridas pelas Varas do Trabalho perante as
.quais tramite o processo de referência
. 293. - Art É obrigatória a residência do juiz titular no município sede da
, .respectiva Vara do Trabalho salvo autorização expressa do Tribunal
. 294. 13 Art A permuta entre juízes titulares das Varas do Trabalho da ª Re-
gião fica condicionada à concordância dos magistrados mais antigos do
.que os permutantes
. 295. Art Os prazos estipulados neste Regimento serão contados em dias
.úteis
. 296. , Art As resoluções administrativas editadas anteriormente à atual ver-
, .são deste Regimento Interno manterão a nomenclatura original
. 297. Art Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Tribunal
, .Pleno mediante provocação do interessado
. 298. 30 2020.Art Este Regimento entra em vigor a partir de de janeiro de