TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 027/2025
Processo: 0000514-91.2025.5.13.0000
Proad: 2157/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/04/2025, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE,
RATIFICAR o o Ato TRT13 SGP nº 63, de 17 de março de 2025 (publicado no DOU de 28 de março
de 2025), que concedeu pensão civil por morte, a contar de 14 de fevereiro de 2025, de natureza
vitalícia à Senhora MARIA VILANY PINHEIRO DE ARAÚJO, na condição de viúva, equivalente a
uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do juiz
falecido, Antônio Peixoto de Araújo, com fundamento no art. 40, § 7º, da CF/88, c/c art. 23, caput e
§ 4º, da EC nº 103, de 2019; arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da
Lei 8.213/91, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do § do art. 40 da CF/88
(redação dada pela EC 41, de 2003) e art. 26, § , da EC nº 103, de 2019, observando-se a
incidência do art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
11/04/2025 15:11