TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 025/2025
Processo: 0000584-11.2025.5.13.0000
Proad: 3247/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/04/2025, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR a alteração do caput art. 115 do Regimento Interno deste Tribunal, conforme minuta de
Emenda Regimental:
CONSIDERANDO o Ofício-Circular CNJ 21/2024/DTI, que impõe
a uniformização do sistema processual eletrônico em todos os Tribunais Trabalhistas a partir de 1º
de abril de 2025 ;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão do Regimento
Interno,
RESOLVE:
Art. Alterar o caput do art. 115 do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. Será publicado, no Diário Eletrônico, o identificador do
acórdão.
(...)"
Art. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
11/04/2025 14:48