TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 023/2025
Processo: 0000452-51.2025.5.13.0000
Proad: 8996/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/04/2025, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO o ciclo de planejamento estragico 2021-2026,
consubstanciado no "Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
período de 2021 a 2026", aprovado pela Resolução Administrativa 036/2021 e revisado nos anos
de 2021, 2022, 2023 e 2024;
CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Estratégico do
Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, período de 2021 - 2026, pela Resolão
Administrativa 36/2021;
CONSIDERANDO o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus, aprovado pela Resolução CSJT nº 387, de 30 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário,
institda pela Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, e o contdo temático dos
Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
11/04/2025 14:31
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o
período 2021-2026, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 034/2021, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e
democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução
CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que o modelo participativo de planejamento
permite a representação de toda a estrutura organizacional na formulação de objetivos e iniciativas
e que esse modelo possibilita maior engajamento e eficácia na execução da estratégia;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos
de trabalho que envolvem a gestão estratégica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução CSJT 387
/2024, que confere ao E. Tribunal Pleno a competência para aprovar o planejamento estratégico
institucional;
RESOLVEU, por maioria de votos, contra o voto do Desembargador
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, que divergiu parcialmente, aprovar as alterações na forma da
seguinte resolução administrativa:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Planejamento Estragico do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ciclo de 2021 a 2026, aprovado e regulamentado pela
Resolução Administrativa TRT13 036/2021, na forma da proposta encaminhada pela Secretaria
de Governança e Gestão Estratégica e disponível no link https://www.trt13.jus.br/age/planejamento-
estrategico-2021-2026;
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária