CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
TRT13 N.º 044/2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 022/2025
Processo: 0000369-35.2025.5.13.0000
Proad: 586/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 10/04/2025, sob a
Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO as Resoluções n.º 194 e 195/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, que tratam, respectivamente, de Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e de Distribuição de Orçamento nos Órgãos do Poder Judiciário de
primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n.º 111/2014 deste Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral para a eleição de novos membros do
Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e
dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito deste Regional restou
frustrado, em razão da insuficiência de candidatos inscritos interessados em compor os
referidos comitês;
CONSIDERANDO competir ao Plenário desta Corte, de forma soberana, além de
homologar o resultado da eleição, indicar e aprovar os nomes dos demais membros para
composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, bem assim
assegurar a participação de magistrados e servidores indicados por suas respectivas
associações nos referidos Comitês e, ainda, designar os membros para compor o Fórum
Permanente Interinstitucional;
CONSIDERANDO competir à Presidência da Corte a definição da composição do
Comitê Orçamentário de Segundo Grau, assegurando a participação de magistrados e
servidores indicados por suas respectivas associações no referido Comitê (art. 7º da
Resolução CNJ nº 195/2014),
RESOLVEU, por unanimidade de votos, nos seguintes termos: