REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0
PORTARIA Nº 01/2025
A Juíza do Trabalho da Central Regional de Efetividade 4.0, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, em cumprimento ao disposto no ATO TRT13 SCR 183, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2022, resolve:
1. Designar os dias 05 a 09 de maio, das 7h às 17h, para realização da autoinspeção
ordinária, quando serão analisados 20% dos processos em tramitação na Central Regional
de Efetividade, devendo-se atentar especialmente para aqueles mencionados no artigo
do supracitado Ato.
2. A seleção dos processos a serem inspecionados observará as prioridades elencadas no
artigo 6º do ato supracitado, bem como o disposto no observatório 2024, tais como:
a) com pendência para expedição de alvarás;
b) com prazo vencido na tarefa prazos vencidos e no Gigs,sem o devido impulsionamento;
c) aptos a serem encaminhados ao 2º grau de jurisdição;
d) com petições não apreciadas;
e) sem designação de responsável, à exceção dos arquivados definitivamente;
f) com partes sem documentos;
MARIANA
PETIT
HORACIO
DE BRITO
08/04/2025 15:52
g) paralisados há mais de 30 dias;
h) sobrestados por qualquer motivo, com o propósito de verificar se permanece a condição
que determinou o sobrestamento;
i) na tarefa Cumprimento de providências;
j) aguardando devolução de carta precatória, ou resposta de ofício, com prazo excedido.
k) processos na tarefa “análises”, parados há mais de 48 h;
l) processos na tarefa “Novos processos”, parados há mais de 1 dia;
m) processos pendentes de BNDT
n) ordens de bloqueio SISBAJUD efetivadas pendentes de desdobramento;
o) Mandados Judiciais pendentes de cumprimento
3. Advogados, Ministério Público e qualquer outro interessado poderão enviar e-mail para
cref@trt13.jus.br solicitando a adoção de medidas em processos que estejam tramitando
na Central Regional de Efetividade.
4. Para publicidade da inspeção, serão comunicados, com envio de cópia da presente
portaria, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho no Estado da
Paraíba, bem como será afixada cópia do expediente na área da portaria do rum
Maximiano Figueiredo.
5. Encerrada a autoinspão, as informações coletadas serão objeto de registro em
formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 13ª
Região.
Publique-se no DEJT.
(datado e assinado eletronicamente )
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juíza do Trabalho