g) paralisados há mais de 30 dias;
h) sobrestados por qualquer motivo, com o propósito de verificar se permanece a condição
que determinou o sobrestamento;
i) na tarefa Cumprimento de providências;
j) aguardando devolução de carta precatória, ou resposta de ofício, com prazo excedido.
k) processos na tarefa “análises”, parados há mais de 48 h;
l) processos na tarefa “Novos processos”, parados há mais de 1 dia;
m) processos pendentes de BNDT
n) ordens de bloqueio SISBAJUD efetivadas pendentes de desdobramento;
o) Mandados Judiciais pendentes de cumprimento
3. Advogados, Ministério Público e qualquer outro interessado poderão enviar e-mail para
cref@trt13.jus.br solicitando a adoção de medidas em processos que estejam tramitando
na Central Regional de Efetividade.
4. Para publicidade da inspeção, serão comunicados, com envio de cópia da presente
portaria, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho no Estado da
Paraíba, bem como será afixada cópia do expediente na área da portaria do Fórum
Maximiano Figueiredo.
5. Encerrada a autoinspeção, as informações coletadas serão objeto de registro em
formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 13ª
Região.
Publique-se no DEJT.
(datado e assinado eletronicamente )
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juíza do Trabalho