ATO TRT13.SGP N.º 078, 03 DE ABRIL DE 2025
Institui o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 2739/2025,
CONSIDERANDO a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a
Resolão CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que
dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e prevê a criação de
Comissão Gestora do PLS, que deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta
por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidades, abrangendo,
necessariamente, as áreas de geso estragica, sustentabilidade e compras ou
aquisições;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o
funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a
necessidade de adequação do colegiado que trata do Plano de Logística Sustentável, em
especial quanto à terminologia, bem como no tocante aos requisitos mínimos instituídos no
caput do art. 25 da citada resolução;
CONSIDERANDO o
Ato Conjunto CSJT/TST/GP nº 24, de 13 de novembro de
2014, alterado pelo Ato Conjunto CSJT/TST/GP 1/2024, que institui a Política Nacional
de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho - PNRSJT e determina a
existência de comissão com formação multissetorial, à qual cabe acompanhar e dar
suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição
de projetos socioambientais;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026 (PEI 2021-2026) estabelece como um
dos objetivos estratégicos “fortalecer a governança e a gestão estratégica”;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustenvel do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - PLS;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/04/2025 11:24
CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 à Agenda Ambiental na Administração
blica - A3P, programa que estimula os Óros Públicos do país a implementarem
práticas de sustentabilidade;
CONSIDERANDO a importância de se realizar controle patrimonial dos bens
permanentes do Tribunal, a fim de alcançar melhor aproveitamento por seus usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de o desfazimento de bens patrimoniais do
Tribunal ser feito de forma adequada;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art.Instituir, de forma permanente, o Comitê de Patrimônio, Logística e
Sustentabilidade - CPLS no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O CPLS atuará como Comissão Gestora do PLS, realizando a
gestão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
em nível estratégico, em harmonia com o preconizado pela Resolução CNJ nº 400/2021.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade será composto, no
mínimo, pelos seguintes membros:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - 2 (dois/duas) magistrados(as) indicados(as) pela Presidência, sendo um deles
vice- coordenador(a);
III - Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
V - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VII - Secretário(a) Administrativo;
VIII - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza;
IX - Coordenador(a) de Material e Patrimônio;
X - Coordenador(a) de Licitações e Contratos;
XI - Chefe do Núcleo de Gestão Socioambiental;
XII - Assessor(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos; e
XIII - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência.
§ Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e nas
ausências, pelos substitutos legais.
§ 2º O Comi de Patrimônio, Lostica e Sustentabilidade pode convocar
representantes das demais unidades administrativas para participar de reuniões ou prestar
informações de acordo com a necessidade ou vinculação temática.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade:
I - planejar, elaborar e monitorar iniciativas voltadas à sustentabilidade, em
conformidade com a Política de Responsabilidade Socioambiental do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
II - propor ações, projetos e programas de responsabilidade socioambiental
alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, ao Plano de Logística
Sustentável - PLS e às diretrizes dos órgãos de controle;
III - acompanhar e dar suporte às unidades responsáveis pela execução de ações
de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, no planejamento e na proposição de projetos
socioambientais;
IV - monitorar, avaliar e revisar o PLS;
V - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
VI - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela
unidade de sustentabilidade;
VII - fomentar a capacitação do corpo funcional em relação à responsabilidade
socioambiental, direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável;
VIII - coordenar ações e campanhas de sustentabilidade que estimulem o
comportamento proativo do corpo funcional e dos jurisdicionados;
IX - fomentar a adoção, sempre que posvel, de contratões sustentáveis,
considerando a proposta orçamentária, o PLS, o Plano de Contratações Anual, entre outros
instrumentos de governança afetos a este Tribunal;
X - propor convênios e parcerias com outras instituições que contribuam para o
fortalecimento da cultura da responsabilidade socioambiental, bem como o envolvimento e
desenvolvimento da comunidade;
XI - propor à Presidência do TRT-13 a edição ou alteração de normas e
orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do
Comitê;
XII - sugerir tarefas e atividades às unidades para o alcance das metas e
realização das ações propostas no PLS e em planos de ação;
XIII - desenvolver projetos destinados a apoiar e acompanhar a implementação e
os resultados das atividades da A3P no TRT-13;
XIV - divulgar informações e dados sobre ações, projetos e programas na sua
esfera de atuação;
XV - articular as ações para a coleta seletiva e destinação adequada dos resíduos
no âmbito do Tribunal;
XVI - zelar pelos princípios, diretrizes e objetivos das políticas de aquisições e
desfazimentos vigentes, propondo aperfeiçoamentos nas práticas de governança e gestão
desses processos, alinhados ao PLS e à sustentabilidade;
XVII - propor diretrizes para o processo de aquisições e desfazimentos
sustentáveis, incluindo a adoção de compras compartilhadas, buscando a redão de
custos e a otimização dos recursos;
XVIII - promover intermbio com instituões públicas e privadas, visando
aprimorar a estratégia de aproveitamento dos recursos do Tribunal e fomentar a
capacitação de magistrados e servidores envolvidos nas aquisições.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO (UAE)
Art. O Núcleo de Geso Socioambiental atua como a Unidade de Apoio
Executivo (UAE) do Comi de Patrimônio, Lostica e Sustentabilidade - CPLS para
realizar a gestão administrativa, o secretariado das reuniões e cuidar de aspectos relativos
à organização, à transparência e à comunicação do Comi, cumprindo-lhe executar o
disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. O CPLS reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses, e,
extraordinariamente, quando oportuno, por convocação do coordenador ou por 1/3 (um
terço) dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado poderão ser presenciais,
telepresenciais ou híbridas.
Art. As reunes do Comitê seo instaladas com a presença da maioria
absoluta de seus membros, e suas deliberações aprovadas por maioria simples, cabendo
ao(à) coordenador(a), em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. As deliberações do Comitê serão consignadas em ata e encaminhadas à
Presidência do Tribunal para apreciação.
Art. O colegiado pode convidar, para participar como colaboradores, sem
direito a voto, representantes de órgãos ou unidades organizacionais do Tribunal e
profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS DE REUNIÃO
Art. 9º As atas de reunião devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horário e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
IV - o(a) responsável pelo cumprimento de cada deliberação, quando houver;
V - os nomes dos participantes; e
VI - assinatura do(a) coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a).
§ 1º As atas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze)
dias úteis depois de realizada a reunião.
§ Cabe à UAE diligenciar para que o prazo estabelecido no § deste artigo
seja atendido
.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica revogado o
Ato TRT13 SGP n.º 157, de 27 de novembro de 2024.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente