ATO TRT13.SGP N.º 078, 03 DE ABRIL DE 2025
Institui o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 2739/2025,
CONSIDERANDO a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que
dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e prevê a criação de
Comissão Gestora do PLS, que deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta
por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidades, abrangendo,
necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou
aquisições;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o
funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a
necessidade de adequação do colegiado que trata do Plano de Logística Sustentável, em
especial quanto à terminologia, bem como no tocante aos requisitos mínimos instituídos no
caput do art. 25 da citada resolução;
CONSIDERANDO o
Ato Conjunto CSJT/TST/GP nº 24, de 13 de novembro de
2014, alterado pelo Ato Conjunto CSJT/TST/GP nº 1/2024, que institui a Política Nacional
de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho - PNRSJT e determina a
existência de comissão com formação multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar
suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição
de projetos socioambientais;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026 (PEI 2021-2026) estabelece como um
dos objetivos estratégicos “fortalecer a governança e a gestão estratégica”;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - PLS;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/04/2025 11:24