ATO TRT13.SGP N.º 079, 03 DE ABRIL DE 2025
Institui o Subcomitê de Governança de Contratações - SGC no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 2739/2025,
CONSIDERANDO o disposto no
Referencial Básico de Governança Aplicável a
Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União
- TCU, segundo o qual a “governança no setor público compreende essencialmente os
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação
de serviços de interesse da sociedade”;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026 (PEI 2021-2026) estabelece como um
dos objetivos estratégicos “fortalecer a governança e a gestão estratégica”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que
dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT 364, de de 29 de setembro de 2023, que
dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Governaa de Contratações, desdobramento do
Sistema de Governança Institucional, compreende políticas e práticas de governança e de
gestão de contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que o TCU , com o objetivo de sistematizar informações sobre
a situação da governança e da gestão das contratações em organizações da Administração
Pública Federal, realiza a aferição periódica da maturidade da governança e gestão das
aquisições por meio de levantamento estruturado,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Governança de
Contratações - SGC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/04/2025 11:25
Art. O Subcomitê de Governança das Contratações associa-se ao Comitê de
Patrimônio, Lostica e Sustentabilidade, observando a Política de Governança de
Colegiados Temáticos estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. O Subcomitê de Governança das Contratações - SGC será composto, no
mínimo, pelos seguintes membros:
I - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
II - Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Secretário(a) Administrativo;
IV - Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
V - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
VI - Coordenador(a) de Licitações e Contratos;
VII - Assessor(a) de Governança de Contratações e Obras;
VIII - Chefe do Núcleo de Gestão Socioambiental.
§ 1º O(a) Diretor(a)-Geral e o(a) Secrerio(a) Administrativo seo,
respectivamente, o coordenador e o vice-coordenador do Subcomitê.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e nas
ausências, pelos substitutos legais.
§ 3º O Subcomitê de Governança das Contratações poderá convocar
representantes das demais unidades administrativas para participar de reuniões ou prestar
informações de acordo com a necessidade ou vinculação temática.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Subcomitê:
I - subsidiar a alta administração nas decisões relativas às contratações, visando
ao aprimoramento da governança e da gestão de contratações;
II - garantir o pleno cumprimento dos princípios, diretrizes e objetivos da Política
de Governança de Contratações do TRT-13, por meio de orientações e recomendações às
suas unidades administrativas e judiciárias;
III - assessorar e realizar o acompanhamento do Plano de Contratações Anual,
buscando o seu alinhamento ao Plano Estratégico Institucional e ao planejamento
orçamentário;
IV - propor medidas de integridade e sustentabilidade nas contratações realizadas
pelo TRT-13;
V - acompanhar o desempenho dos indicadores e o alcance dos objetivos e metas
estabelecidos para a gestão de contratações, a fim de ratificar ou reavaliar as prioridades,
identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
VI - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, visando ao
aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira do Tribunal;
VII - contribuir na adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e
contratos, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem adotadas;
VIII - identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e
desenvolvimento dos agentes, auxiliando na implementação de ações de governança;
IX - acompanhar a Política de Governança de Colegiados Temáticos estabelecida
pelo CSJT.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE DE APOIO EXECUTIVO (UAE)
Art. A Assessoria de Governança das Contratações atuará como a Unidade de
Apoio Executivo - UAE do Subcomi de Governança de Contratações para realizar a
gestão administrativa, o secretariado das reunes e tratar de aspectos relativos à
organização, à transparência e à comunicação do Subcomitê, cumprindo-lhe executar o
disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. O Subcomitê de Governança de Contratações reunir-se-á, ordinariamente,
a cada 4 (quatro) meses, e, extraordinariamente, quando oportuno, por convocação do
coordenador ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado poderão ser presenciais,
telepresenciais ou híbridas.
Art. 7º As reuniões do Subcomi de Governança de Contratações serão
instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações
aprovadas por maioria simples, cabendo ao(à) coordenador(a), em caso de empate, o voto
de qualidade.
Art. As deliberações do Subcomitê de Contratações serão consignadas em ata
e encaminhadas à Presidência do Tribunal para apreciação.
Art. 9º O colegiado pode convidar para participar como colaboradores, sem
direito a voto, representantes de órgãos ou unidades organizacionais do Tribunal e
profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS DE REUNIÃO
Art. 10. As atas de reunião devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data, o horario e o local da reunião;
II - o breve relato das manifestações ocorridas durante a reunião;
III - as deliberações tomadas;
IV - o(a) responsavel pelo cumprimento de cada deliberação, quando houver;
V - os nomes dos participantes; e
VI - assinatura do(a) coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a).
§ 1º As atas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze)
dias úteis depois de realizada a reunião.
§ 2º Cabe à UAE diligenciar para que o prazo estabelecido no § deste artigo
seja atendido.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente