ATO TRT13.SGP N.º 085, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Delega competência à Juíza Auxiliar da Presidência para fins de
gestão de precatórios judiciários e das requisições de pequeno
valor federal no biênio administrativo.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 3570/2025,
CONSIDERANDO as disposições da
Resolução CSJT nº 314, de 22 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de
Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Precatórios, unidade gestora de
precatórios judiciários e de requisições de pequeno valor federal, está subordinada ao
Juízo Auxiliar da Presidência, a teor do art. 11 do
Regulamento Geral do TRT-13
Consolidado;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Juíza Auxiliar da Presidência deste Regional,
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 101.358.748,
para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo, realizar, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os procedimentos administrativos relativos a:
I - requisições de pagamento que decorram de precatórios de
responsabilidade das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
II - obrigações definidas em Lei como de pequeno valor (RPV), resultantes de
execução em desfavor da União, das Autarquias e Fundações Federais, bem como
Empresas Públicas equiparadas à Fazenda Pública; e
III - liberação de valores em favor de beneficiários relacionados a precatórios
e requisições de pequeno valor.
Parágrafo único. Ficam expressamente convalidados todos os atos
administrativos, a que se refere o presente artigo, praticados pela Juíza Auxiliar da
Presidência, no período de 07 de janeiro de 2025 até a publicação do presente ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
, até o término do
biênio administrativo.