ATO TRT13.SGP N.º 083, 07 DE ABRIL DE 2025
Altera o
Ato TRT13 SGP n.º 145, de 28 de outubro de
2022, que regulamenta a prestação de contas do
Tribunal à sociedade, nos termos delineados pelo
Tribunal de Contas da União.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 3523/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das recomendações
relativas à auditoria sobre a prestação de contas anual no tocante à revisão do artigo 4º,
incs. III, e do artigo 5º, inc. I, do Ato TRT13 SGP nº 145/2022, conforme PROAD 5867/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, inciso I, alínea “c”; art. 4º, incisos I a XIII; e art. 5º, inciso I, do
Ato TRT13 SGP n.º 145/2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º ………………………………………………
I - ……………………………………………………
c) as principais ações de supervisão, controle, correição
e governança
adotadas pelo Tribunal para a garantia da legalidade, legitimidade,
economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
(...)
Art. 4º………………………………………………
I - letra “a” do inciso I do art. 3º - ao(à) Secretário(a) de Governança e
Gestão Estratégica;
II - letra “b” do inciso I do art. 3º - ao(à) Secretário(a) de Governança e
Gestão Estratégica;
III - letra “c” do inciso I do art. 3º - as ações de supervisão ao(à) Diretor(a)-
Geral da Secretaria; as ações de controle e correição ao(à) Secretário(a)
de Auditoria; e as ações de governança ao(à) Secretário(a) de Governança
e Gestão Estratégica, sob a responsabilidade do(a) primeiro(a);