ATO TRT13 SGP N.º 082, 07 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório
de Gestão no âmbito do Tribunal Regional da 1
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 3523/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril
de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores
e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de
Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992, e revoga as Instruções
Normativas TCU nº 63/2010 e nº 72/2013;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março
de 2022, que estabelece que o Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, será
elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo da
referida decisão normativa;
CONSIDERANDO que a prestação de contas sobre a gestão das unidades e
subunidades de sua estrutura hierárquica deve contemplar as informações que forem úteis
para demonstrar visão sistêmica da sua atuação e dos resultados obtidos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de
otimização dos procedimentos referentes à elaboração do Relatório de Gestão;
CONSIDERANDO as competências e atividades da Diretoria-Geral da Secretaria
e da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, definidas pelo Regulamento Geral,
Manual de Organização deste Regional e contidas no Procedimento Operacional Padrão -
POP referente ao Relatório de Gestão do TRT-13;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas previstas no Ato
TRT GP 187, de 05 de junho de 2018, às instruções contidas nos normativos expedidos
pelo Tribunal de Contas da União,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementação das recomendações
relativas à auditoria sobre a prestação de contas anual, conforme PROAD 5867/2024, no
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/04/2025 11:32
tocante à revio do Ato TRT GP 187/2020, notadamente quanto ao art. , que se
encontra em desarmonia com o art. 9º da IN TCU nº 84/2020;
RESOLVE:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes à elaboração do Relatório
de Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância
com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º Os procedimentos operacionais para elaboração do Relatório de Gestão
são de responsabilidade da Diretoria-Geral da Secretaria, da Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica e da Secretaria-Geral da Presidência, sob a coordenação da primeira
unidade e de acordo com as instruções contidas nos normativos expedidos pelo Tribunal de
Contas da União.
Parágrafo único. Compete à Diretoria-Geral da Secretaria:
I - realizar o acompanhamento periódico das exigências do Tribunal de Contas
da União - TCU quanto às informações a serem consignadas no Relatório de Gestão;
II - reunir-se previamente com os gestores das unidades administrativas do TRT-
13, com o apoio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, a fim de apresentar
orientações e expor as responsabilidades de cada setor administrativo e judiciário;
III - abrir processo administrativo para geração do Relatório de Gestão;
IV - agendar reunião com as unidades diretivas do TRT da 13ª Região, a ser
realizada entre a primeira quinzena de outubro e a primeira quinzena de novembro de cada
ano, com o objetivo de definir as responsabilidades de cada unidade, quanto ao
fornecimento e preenchimento das informações necessárias à elaboração do Relatório;
V - solicitar, aos gestores da Administração, as informações de sua unidade
necessárias à elaboração do Relatório de Gestão do TRT 13ª Região.
Art. 3º As informações que comporão o Relatório de Gestão devem ser
elaboradas pelas unidades do TRT-13 em conformidade com as orientações expedidas pelo
TCU, no que se refere à organização, forma, modelo e conteúdo.
§ A responsabilidade pela veracidade e a coerência das informões
prestadas, bem como a clareza do conteúdo e a correção gramatical, além da adequação
vocabular e da padronização dos textos será do titular da unidade informante.
§ As informações a que se refere o caput deste artigo devem ser enviadas à
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica até o dia 20 de janeiro do respectivo ano.
Art. No período de 20 de janeiro a 10 de fevereiro, a Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, após conferência do conteúdo e da formatação, deve
compilar as informações elaboradas pelas unidades informantes e gerar o Relatório de
Gestão.
Parágrafo único A documentação para formalização do Relatório de Gestão
ficará sob a guarda da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
Art. A Diretoria-Geral da Secretaria deve promover revisão geral do Relatório
de Gestão até o dia 25 de fevereiro, quando deve subme-lo à Secretaria-Geral da
Presidência.
Parágrafo único. Eventuais dilincias para complemento de informações
devem ser encaminhadas pela Diretoria-Geral à Secretaria de Governaa e Gestão
Estratégica, facultado o envio direto à unidade responsável.
Art. 6º Compete à Secretaria-Geral da Presidência:
I - proceder a revisão final do Relatório de Gestão, podendo, se necesrio,
consultar e ter o apoio das unidades do TRT-13;
II - providenciar a mensagem do dirigente máximo que estiver no exercício do
cargo na data limite a que se refere o § 4º do art. 8º da IN TCU n° 84/2020.
Parágrafo único. Havendo inconsistências, a minuta do Relatório de Gestão
pode ser encaminhada à Diretoria-Geral da Secretaria para saná-las.
Art. O Relatório de Gestão deve ser assinado pelo(a) Desembargador(a)
Presidente aa data de 10 de março do ano corrente e encaminhado à Assessoria de
Comunicação Social.
Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I - providenciar a diagramação do Relatório de Gestão;
II - publicar o relatório no site do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em seção específica sob o título “Transparência e Prestação de Contas”, até o dia 31 de
março.
Parágrafo único. Recaindo o prazo final sobre dia em que não houver
expediente forense (feriado e ponto facultativo), a contagem deve ser antecipada para o dia
imediatamente anterior.
Art. 9º É parte integrante deste Ato o organograma otimizado do fluxo do
processo (anexo 01) e o Procedimento Operacional Padrão - POP revisado (anexo 2), sob
a responsabilidade da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 10. Revoga-se o Ato TRT GP nº 187/2018.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente