ATO TRT13 SGP N.º 082, 07 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório
de Gestão no âmbito do Tribunal Regional da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 3523/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril
de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores
e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de
Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992, e revoga as Instruções
Normativas TCU nº 63/2010 e nº 72/2013;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março
de 2022, que estabelece que o Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, será
elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo da
referida decisão normativa;
CONSIDERANDO que a prestação de contas sobre a gestão das unidades e
subunidades de sua estrutura hierárquica deve contemplar as informações que forem úteis
para demonstrar visão sistêmica da sua atuação e dos resultados obtidos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de
otimização dos procedimentos referentes à elaboração do Relatório de Gestão;
CONSIDERANDO as competências e atividades da Diretoria-Geral da Secretaria
e da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, definidas pelo Regulamento Geral,
Manual de Organização deste Regional e contidas no Procedimento Operacional Padrão -
POP referente ao Relatório de Gestão do TRT-13;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas previstas no Ato
TRT GP nº 187, de 05 de junho de 2018, às instruções contidas nos normativos expedidos
pelo Tribunal de Contas da União,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementação das recomendações
relativas à auditoria sobre a prestação de contas anual, conforme PROAD 5867/2024, no