ATO TRT13 CGP N.º 018, de 01 de abril de 2025
Dispõe sobre as atribuições do Sub-Comitê Permanente
de Apoio Sociofuncional.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e
equilibrado é condição necessária para a promoção do bem-estar de magistrados e
servidores, para a boa avaliação do clima organizacional, e contribui de forma direta
para a eficácia, eficiência e efetividade na execução das atividades laborais;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre
a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que magistrados e servidores constituem o maior
patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de caráter preventivo e
educativo pretendidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas –SEGEPE e pela
Coordenadoria de Saúde - CSAUDE;
CONSIDERANDO que magistrados e servidores devem manter a satisfação e
motivação para o labor, mediante ações focadas na resolução de conflitos que
afetam o desempenho profissional e a saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação de magistrados e servidores
às mudanças tecnológicas e organizacionais, potenciais causadoras de patologias e
conflitos no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Regional, o Sub-Comitê Permanente de
Apoio Sociofuncional.
Parágrafo único. O Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional terá a
seguinte composição:
a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que a presidirá;
b) magistrado(a) indicado pela presidência;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
02/04/2025 10:02
c) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;
d) um(a) Médico(a) do Trabalho;
e) um(a) Psicólogo (a);
f) um(a) Fisioterapeuta;
g) um(a) Assistente Social, e
h) servidor(a) indicado pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º. Compete ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional:
I - Proceder a avaliação social e psicossocial dos servidores e do contexto
laboral que apresentem conflitos relacionais no local de trabalho, bem como dos
servidores com dificuldades de adaptação laboral;
II - Acompanhar os casos de absenteísmo não justificados e inassiduidade
habitual, visando orientar gestores, servidores e familiares na busca de alternativas
que tragam solução para o problema, evitando medidas administrativas contra o
servidor e maiores prejuízos para o Tribunal;
III - Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em
estágio probatório que apresentaram baixo desempenho ou comportamentos
preocupantes no ambiente laboral;
IV - Acompanhar servidores que apresentem transtorno mental e/ou doenças
físicas osteomusculares e/ou sistêmicas que estejam impactando no exercício da
atividade laborativa, especialmente no que concerne a uma melhor adaptação
laboral à sua patologia.
V - Propor sugestões para solução de conflitos relacionais no local de trabalho,
após avaliação social e psicossocial, pelos profissionais habilitados, dos servidores
e do contexto laboral ;
Parágrafo único. As situações acima indicadas serão acompanhadas pela
SEGEPE e pela CSAUDE, conforme sua área de competência, podendo haver
atuação concomitante quando necessário.
Art. 3º. Constitui responsabilidade da Coordenadoria de Saúde CSAUDE
informar ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional o quantitativo de
servidores que apresentem transtorno mental e/ou doenças físicas osteomusculares
e/ou sistêmicas, causadoras de inadaptações laborais, para adoção das medidas
cabíveis, conforme previsão do artigo 2º, inciso IV, deste Ato.
Art. 4º. A Comissão do Programa de Avaliação de Desempenho dos
Servidores deverá dar vistas ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional
dos Formulários de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório
que apresentaram baixo desempenho ou comportamentos preocupantes no
ambiente laboral.
Art. 5º. No âmbito de suas atribuições, o Sub-Comitê poderá atuar de ofício
com vistas a promover ações que visem à saúde e ao bem-estar para o labor dos
servidores da 13ª Região.
Art. 6º. A atuação de ofício do Sub-Comitê Permanente de Apoio
Sociofuncional deverá ocorrer nos seguintes casos:
I - no acompanhamento do magistrado/servidor liberado para atuar em regime
de teletrabalho ou condição especial de trabalho por motivo de saúde, cuja condição
pode ser modificada em razão de tratamento;
II - quando detectado, em determinado setor, o crescimento de atendimento
médico/psicológico/fisioterápico de magistrados/servidores relacionados às
situações elencadas nas competências deste sub-comitê (art. 2º, incisos de I a IV);
III - quando houver modificação estrutural nos setores com impactos
psicossociais e relacionados à saúde e bem-estar das pessoas;
IV - O resultado dessa atuação, quando necessário, será encaminhado à
autoridade competente para deliberação.
Art. 7º. Fica o Sub-Comitê encarregado de promover ampla divulgação de
suas atribuições entre os magistrados, gestores e servidores deste Regional para,
uma vez por estes provocada, atuar de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso I,
do presente Ato.
Parágrafo único. Qualquer magistrado/servidor poderá acionar o Sub-Comitê
por meio do formulário eletrônico específico disponibilizado no portal da INTRANET.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP
377/2015.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente