
c) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEPE;
d) um(a) Médico(a) do Trabalho;
e) um(a) Psicólogo (a);
f) um(a) Fisioterapeuta;
g) um(a) Assistente Social, e
h) servidor(a) indicado pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º. Compete ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional:
I - Proceder a avaliação social e psicossocial dos servidores e do contexto
laboral que apresentem conflitos relacionais no local de trabalho, bem como dos
servidores com dificuldades de adaptação laboral;
II - Acompanhar os casos de absenteísmo não justificados e inassiduidade
habitual, visando orientar gestores, servidores e familiares na busca de alternativas
que tragam solução para o problema, evitando medidas administrativas contra o
servidor e maiores prejuízos para o Tribunal;
III - Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em
estágio probatório que apresentaram baixo desempenho ou comportamentos
preocupantes no ambiente laboral;
IV - Acompanhar servidores que apresentem transtorno mental e/ou doenças
físicas osteomusculares e/ou sistêmicas que estejam impactando no exercício da
atividade laborativa, especialmente no que concerne a uma melhor adaptação
laboral à sua patologia.
V - Propor sugestões para solução de conflitos relacionais no local de trabalho,
após avaliação social e psicossocial, pelos profissionais habilitados, dos servidores
e do contexto laboral ;
Parágrafo único. As situações acima indicadas serão acompanhadas pela
SEGEPE e pela CSAUDE, conforme sua área de competência, podendo haver
atuação concomitante quando necessário.
Art. 3º. Constitui responsabilidade da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE
informar ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional o quantitativo de
servidores que apresentem transtorno mental e/ou doenças físicas osteomusculares
e/ou sistêmicas, causadoras de inadaptações laborais, para adoção das medidas
cabíveis, conforme previsão do artigo 2º, inciso IV, deste Ato.
Art. 4º. A Comissão do Programa de Avaliação de Desempenho dos
Servidores deverá dar vistas ao Sub-Comitê Permanente de Apoio Sociofuncional
dos Formulários de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório