CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 113/2025
ATO TRT13.SGP N.º 080, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo
de Corpus Christi para o dia 23 de junho, e institui
ponto facultativo no âmbito do TRT da 13ª Região
no dia 02 de maio de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3373/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Terceira Região (ASTRA13);
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 147/2024, de 05 de novembro de 2024, que
dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2025 neste
Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos
do Procedimento Administrativo 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm
competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário
de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização
do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE n.º 05/2024, assinado
em 03/10/2024, o qual fixa a escala de feriados e pontos facultativo para o ano de 2025 e
institui ponto facultativo nas respectivas unidades no dia 02 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às comemorações
de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº 147/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas cidades da
Paraíba, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, recairá na terça-feira seguinte à
data destinada às comemorações de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido
pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. Instituir, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região,
ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), que sucede o feriado nacional do
Dia do Trabalho.
Art. Transferir, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para o dia 23 de junho (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo às comemorações
de Corpus Christi (19 de junho). (Revogado pelo ATO TRT13 SGP N.º 113/2025)
Art. Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e
ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, a teor
do que dispõe o inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela
Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 n.º
135/2017.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que não houver
expediente forense (feriado e ponto facultativo) serão prorrogados até o primeiro dia útil
subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente