ATO TRT13.SGP N.º 080, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo de Corpus
Christi para o dia 23 de junho, e institui ponto facultativo no
âmbito do TRT da 13ª Região no dia 02 de maio de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3373/2025,
CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Terceira Região (ASTRA13);
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 147/2024, de 05 de novembro de
2024, que dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de
2025 neste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos
autos do Procedimento Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os
tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas,
incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense", bem como a
"forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem
feriados";
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE n.º 05/2024,
assinado em 03/10/2024, o qual fixa a escala de feriados e pontos facultativo para o ano de
2025 e institui ponto facultativo nas respectivas unidades no dia 02 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho, ponto facultativo alusivo às
comemorações de Corpus Christi (Ato TRT13.SGP nº 147/2024), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em diversas
cidades da Paraíba, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, recairá na terça-feira
seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª
Região, ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), que sucede o feriado
nacional do Dia do Trabalho.
Art. 2º Transferir, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, para o dia 23 de junho (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo às
comemorações de Corpus Christi (19 de junho).
Art. 3º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense
(feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/04/2025 21:37