ATO TRT13.SGP N.º 077, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dise sobre a prorrogação dos prazos
processuais, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Rego, em
função da indisponibilidade do sistema PJe.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3356/2025,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema PJe no âmbito do
Tribunal Regional da 13ª Região ocorrida no dia de abril de 2025, por prazo superior a
60 minutos;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 11, inciso I, da Resolução
CNJ n.º 185/2013, acerca da prorrogação dos prazos em caso de indisponibilidade do
sistema;
CONSIDERANDO a previsão inserta no § do art. 224 do digo de
Processo Civil;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do
contraditório, do devido processo legal, assim como os preceitos processuais que regem a
matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 02 de abril de 2025, os prazos
processuais com vencimento ou icio no dia 1º de abril de 2025, no âmbito de toda a
jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/04/2025 21:37