II – elaborar, isoladamente, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência nos procedimentos de
contratação com valores até o limite de dispensa de licitação, bem como aquelas através de
inexigibilidade de licitação;
III – elaborar, conjuntamente com a unidades demandantes, os Estudos Técnicos Preliminares, o
Mapa de Riscos, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, nos procedimentos de contratação
com valores acima do limite de dispensa de licitação;
IV – verificar a existência de Ata de Registro de Preços ou Contratos em vigor que atendam o
objeto solicitado;
V – analisar se a unidade demandante motivou seu pleito com Plano de Trabalho, demonstrando à
autoridade superior a necessidade da contratação e evidenciando o que contratar, por que
contratar e por quanto contratar;
VI – verificar se a unidade demandante especificou o objeto pretendido de forma clara e precisa,
evitando-se critérios subjetivos, devendo contemplar, dentre outros, a justificativa, quantidade,
características de padrão de qualidade, manutenção, assistência técnica, condições de
armazenamento, obrigações do contratante e da contratada, forma de entrega e recebimento e
garantias;
VII – garantir que as características específicas ou acessórias do objeto a ser adquirido possuam
estrita relação com a solução da necessidade institucional a ser satisfeita;
VIII – garantir a observância aos critérios de sustentabilidade (ambiental, social e econômica),
Alinhamento Estratégico e Plano Anual de Contratações estabelecido pelo Regional;
IX – realizar avaliação prévia da conformidade do processo de aquisição de bens ou contratação
de serviços, de modo a verificar se o pedido se amolda às normas de regência de licitações e
contratos;
X – subsidiar as unidades demandantes e o Assistente de Compras na realização de pesquisa de
preços mediante disseminação de orientações, disponibilização de instrumentos padronizados e
outros meios que facilitem a realização da referida pesquisa no mercado;
XI – efetuar diligências junto às unidades demandantes, bem como às áreas técnicas objetivando
a adequada instrução processual;
XII – verificar se a demanda está adequada à modalidade e tipo de aquisição/contratação;
XIII – compor a Comissão Permanente de Processos de Contratação de Soluções de TIC, com
competência para provocar os ajustes nas diretrizes de contratação de bens e serviços de TIC,
melhorias de templates e fluxos, bem assim atualização de normativos;
XIV – compor a Comissão Permanente de Padronização dos Artefatos da Contratação, com
competência para implantar modelos de instrumentos e provocar os ajustes necessários
decorrentes de atualização de normativos e adoção de boas práticas;
XV – participar, na condição de integrante administrativo, dos Processos de Contratação de bens
ou contratação de serviços, inclusive as de Tecnologia da Informação, nos procedimentos de
contratação com valores acima do limite de dispensa de licitação;
XVI – indicar a conformidade dos processos de aquisições de bens ou contratação de serviços, de
modo a verificar se os pedidos se amoldam às Normas Internas, disposições legais diversas como
Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas do MPDG, Recomendações e Resoluções do CNJ e
CSJT, Portarias INMETRO, Normas ABNT e à