TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO
6ª edição
(ANEXO I DO ATO TRT SGP N.º 174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022)
Alterado pelo ATO TRT13 SGP Nº 039, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
disponibilizado no DEJT-Adm de 28/03/2025
OBS: As mudanças afetas pelo Ato 039/2025, encontram-se temporariamente na cor vermelha para
melhor compreensão dos usuários
APRESENTAÇÃO
O Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em sua edição, foi
alterado pela Secretaria-Geral da Presidência, com a participação das Unidades, e devidamente
aprovado pelo Desembargador Presidente, eleito para o biênio administrativo 2021/2023.
A atual versão foi elaborada em razão das alterações advindas da Resolução
Administrativa 73, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 20 de julho de
2022, que atualizou a estrutura organizacional e administrativa do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
Trata-se, nos termos do §1º do Art. 102 do Regulamento Geral, de documento de referência
obrigatória para o desenvolvimento das atividades do Regional.
Tem por objetivo estabelecer a estrutura e as atividades das secretarias,
coordenadorias, divisões, assessorias, núcleos, seções e assistentes do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
CONCEITOS
SECRETARIAS são unidades organizacionais de vel estratégico, responsáveis por decisões
estratégicas e pelo planejamento, organização, coordenação, auditoria ou controle e comando das
atividades das unidades que lhes são subordinadas. Podem fazer parte da sua estrutura
coordenadorias, serviços e núcleos. Seus titulares serão retribuídos com CJ-4 ou CJ-3.
COORDENADORIAS são unidades organizacionais de nível tático, subordinadas às secretarias,
responsáveis pelo desdobramento da estratégia, por decisões técnicas com elevado grau de
responsabilidade, complexidade e conhecimento, pelo planejamento, organização, coordenação,
controle e comando das unidades que lhes são subordinadas. Seus titulares serão retribuídos com
CJ-2.
DIVISÕES são unidades organizacionais de nível tático, subordinadas às secretarias,
responsáveis pelo desdobramento da estratégia, por decisões técnicas e pelo planejamento,
organização, coordenação, controle e comando das unidades que lhes são subordinadas. Seus
titulares serão retribuídos com CJ-1.
NÚCLEOS são unidades organizacionais de nível operacional, subordinadas às
secretarias, responsáveis pelos processos de trabalho, atividades de rotina e
gerenciamento de atividades técnicas de elevado grau de conhecimento. Seus
titulares serão retribuídos com FC-6.
SEÇÕES são unidades organizacionais de nível operacional, subordinadas às
coordenadorias ou serviços, responsáveis pelo gerenciamento dos processos de trabalho e
atividades de rotina. Seus titulares serão retribuídos com FC-5.
ASSESSORIAS são unidades de nível de assessoramento, subordinadas às secretarias,
responsáveis em auxiliar os superiores hierárquicos, esclarecendo as questões relacionadas à
sua área de atuação. Seus titulares serão retribuídos com CJ-3, CJ-2 ou CJ-1.
ASSISTENTES são servidores ocupantes de funções comissionadas, com níveis
variando de 01 até 06, subordinados ou vinculados às secretarias, divisões, núcleos ou seções,
que desempenham um conjunto de atribuições específicas com o objetivo de auxiliar os
superiores hierárquicos nas atividades inerentes a sua unidade.
ADMINISTRAÇÃO
Presidente
Leonardo José Videres Trajano
Vice-Presidente e Corregedor
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargadores:
Francisco de Assis Carvalho e Silva
Paulo Maia Filho
Carlos Coelho de Miranda Freire
Ubiratan Moreira Delgado
Eduardo Sérgio de Almeida (Ouvidor)
Wolney de Macedo Cordeiro
Margarida Alves e Araújo e Silva
Herminegilda Leite Machado
Juiz Auxiliar da Presidência
Paulo Roberto Vieira Rocha
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria
Lindinaldo Silva Marinho
Diretor-Geral da Secretaria
Alexandre Gondim Guedes Pereira
Secretário-Geral da Presidência
Samuelson Wagner de Araújo e Silva
Secretário-Geral Judiciário
Renan Cartaxo Marques Duarte
SUMÁRIO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1.DA PRESIDÊNCIA
1.1. DO JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA JAP
1.1.1. Do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar - NAJAP
1.1.2. Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
1.1.2.1. Do Núcleo de Expedição e Pagamento de Precatórios e RPVs Federal
1.1.2.2. Da Seção de Gestão de Registros e Informações de Precatórios e RPVs Federal
1.2. DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA - SGP
1.2.1. Da Assessoria Técnica
1.2.2. Da Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais
1.2.3. Do Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos
1.2.3.1. Assistente III - Apoio à Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos
1.2.4. Seção de Gestão de Expedientes e de Acompanhamento Processual
1.2.4.1 Assistente IV - Apoio à Gestão de Expedientes e Acompanhamento Processual
1.2.5. Da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão
1.2.6. Assistente IV – Apoio Executivo aos Colegiados Temáticos
1.2.7. Do Núcleo de Magistrados
1.2.7.1 Seção de Aposentados e Pensionistas de Magistrados
1.2.8. DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGGEST
1.2.8.1. Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAGTIC
1.2.8.2. Da Assessoria de Governança de Segurança da Informação – AGSI
1.2.8.3. Da Assessoria de Governança de Contratações e Obras – AGCON
1.2.8.4. Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPLAN
1.2.8.4.1. Da Seção de Projetos
1.2.8.4.1.1 Assistente II:
1.2.8.4.2. Da Seção de Processos 35
1.2.8.4.3. Da Seção de Gestão Socioambiental
1.2.8.4.4. Da Seção de Gestão de Riscos e integridade
1.2.8.5. Da Divisão de Estatística - DESTAT
1.2.8.5.1. Da Seção de Inteligência de Dados
1.2.8.5.1.2 Assistente V:
São atribuições do(a) assistente V:
1.2.8.6. Da Divisão de Inovação - DINOV
1.2.9. DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SETIC
1.2.9.1. Assistente V – Assistente Geral de Secretaria
1.2.9.2. Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação -
CITIC
1.2.9.2.1. Assistente V – Segurança Cibernética
1.2.9.2.2. Assistente IV – Datacenter e Arquitetura de Hardware
1.2.9.2.3. Assistente IV – Gestão de Sistemas Operacionais e Serviços de Rede
1.2.9.2.4. Assistente IV – Gestão de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação
1.2.9.2.5. Assistente III – Administração de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação
1.2.9.2.6. Assistente III – Gestão de Redes de Computadores
1.2.9.3. Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS
1.2.9.4. Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU
1.2.9.4.1. Assistente V – Suporte Primário ao Processo Eletrônico
1.2.9.4.2. Assistente III – Suporte primário ao processo judicial eletrônico
1.2.9.4.3. Assistente III – Gerenciamento de conguração e microinformática
1.2.9.4.4. Assistente III – Gestão de aplicações corporativas e qualidade de atendimento
1.2.9.4.5. Assistente III – Assistente de manutenção de máquinas e equipamentos
1.2.9.5. Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN
1.2.9.5.1. Do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico
1.2.9.5.2. Do Núcleo de Sistemas Locais
1.2.9.5.3. Assistente IV – Análise e Processamento de Dados Estatísticos
1.2.9.5.4. Assistente IV – Desenvolvimento e Sustentação dos Sistemas Nacionais
Administrativos
1.2.9.5.5. Assistente III – Gestão de Sistemas
1.2.9.6. Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DGTIC
1.2.9.6.1. – Assistente V – Gestão de TIC
1.2.9.6.2. Assistente IV – Gestão de Contratos de TIC
1.2.9.6.3. Assistente III – Gestão de Contratos de TIC
1.2.10. DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA - AJP
1.2.10.1. Do Núcleo de Legislação de Pessoal
1.2.10.2. Do Núcleo de Licitação e Contratos Administrativos
1.2.10.3. Assistente V
1.2.11. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ACS
1.2.11.1. Do Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais
1.2.11.2. Assistente IV
1.2.11.3. Assistente III
1.3. DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CSI
1.3.1. Do Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência
1.3.2. Da Seção de Segurança
1.3.3. Assistente IV - Portaria
1.3.4. Assistente IV - Transporte
1.3.5. Assistente IV – Manutenção de Veículos
1.4. DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP
1.4.1. Do Núcleo de Cerimonial e Eventos
1.4.2. Da Seção de Apoio Administrativo
1.4.3. Assistente V
1.4.4. Assistente IV
1.5. DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SECAUD
1.5.1. Da Seção de Apoio Administrativo da SECAUD
1.5.2. Assistente IV – Auditor(a) Contábil, Financeiro e Orçamentário
1.5.3. Assistente IV – Auditor(a) de Obras, Acessibilidade e de conformidades
1.5.4. Assistente IV – Auditor(a) da Gestão de Tecnologia da Informação e de Auditoria
Operacional
1.5.5. Assistente IV – Auditor(a) da Gestão de Compras e Contratações
1.5.6. Assistente IV – Auditor(a) da Gestão de Pessoal
1.6. DA SECRETARIA DE CONFORMIDADE DA DESPESA – SCD
1.6.1. Do Núcleo de Apoio ao Ordenador de Despesas
1.6.2. Da Seção de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Despesas Diversas
1.6.3. Assistente III
2. DA VICE-PRESIDÊNCIA
2.1. Da Chea de Gabinete da Vice-Presidência - GVP
2.1.1. Da Seção de Apoio à Vice-Presidência
2.2. Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP
2.2.1. Do Núcleo de Processos Administrativos
2.2.2. Da Seção de Análise de Recurso de Revista
2.2.2.1. Assistentes V – Assistente de Análise de Recurso de Revista
2.2.2.2. Assistente IV - Assistente de Análise de Recurso de Revista
2.2.2.3. Assistentes III – Assistente de Análise de Recurso de Revista
3. DA CORREGEDORIA REGIONAL
3.1. Do Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC
3.2. Da Secretaria da Corregedoria Regional – SCR
3.2.1. Do Núcleo de Apoio Jurídico
3.2.1.1. Assistente V – Assistente de Núcleo
3.2.2. Da Seção de Apoio Correicional
3.2.2.1. Assistente V – Assistente de Seção
3.2.2.2. Assistente IV – Assistente de Apoio Correicional
3.2.2.3. Assistente III - Assistente de Apoio
3.2.3. Assistentes de Juiz
4. DOS GABINETES DE DESEMBARGADORES
4.1. Assessores Jurídicos
4.2. Assistentes de Gabinete
4.3. Assistente Administrativo
5. DA ESCOLA JUDICIAL – EJUD
5.1. Da Secretaria-Executiva - SEJUD
5.1.1. Do Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação
5.1.2. Da Seção de Formação e Capacitação
5.1.3. Da Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia
5.1.4. Da Seção Administrativa
5.2. Da Biblioteca
6. DA OUVIDORIA - OUV
6.1. Da Divisão de Ouvidoria - DOUV
6.1.1. Assistente III
7. DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
7.1. Das Varas do Trabalho
7.1.1. Da Secretaria da Vara do Trabalho
7.1.1.1. Assistente V – Assistente de Secretaria
7.1.1.2. Assistente IV – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau
7.1.1.3. Assistente IV – Calculista
7.1.1.4. Assistentes III
7.1.1.5. Assistentes II
7.1.2. Do Gabinete do Juiz(a) Titular
7.1.3. Do Gabinete do(a) Juiz(a) Substituto(a)
7.1.3.1. Assistente de Juiz(a)
8. DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CREF
8.1. Da Secretaria da Central Regional de Efetividade - SECREF
8.1.1. Assistente IV – Central de Efetividade
8.2. Da Divisão de Pesquisa Patrimonial - DPP
8.2.1 Assistente VI
8.3. Da Seção de Mandados, Constrição e Expropriação
8.4. Da Seção de Execução Previdenciária/Fiscal
9. DAS DIRETORIAS DOS FÓRUNS
9.1. Da Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF
9.1.1. Do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
9.1.1.1. Assistente III – Substituto da Chea do NPAP
9.1.1.2. Assistente III – Atendimento ao Público
9.1.1.3. Assistente III – Acompanhamento de Demanda dos Correios
9.1.2. Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza, Conservação e Segurança
9.1.3. Assistente III – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo
9.1.4. Assistente II – Apoio à Manutenção dos Sistemas Elétricos do Fórum
9.1.5. Assistente II – Apoio Administrativo
9.2. Da Divisão do Fórum Irineu Joly - DIVFIJ
9.2.1. Assistentes IV – Apoio Judiciário
9.2.2. Assistente IV – Apoio à Manutenção Predial do Fórum
9.2.3. Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza e Conservação
9.2.4. Assistente II – Apoio Administrativo
9.2.5. Assistente II – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo
10. DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG
10.1. Da Chea de Gabinete da Direção-Geral
10.1.1. Da Seção de Suporte às Licitações e Contratos
10.1.2. Assistente IV – Suporte à Legislação de Pessoal
10.1.3. Assistente III – Suporte Administrativo
10.2. Da Assessoria Técnica de Licitações e Contratos
10.3. Da Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal
11. DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA– SADM
11.1. Da Seção de Suporte Administrativo
11.1.2. Assistente III – Apoio Operacional
11.1.3. Assistente II – Apoio Técnico
11.2. Da Seção de Suporte Prévio às Contratações
11.2.1. Assistente III - Normas e Legislação
11.3. Assistente V – Apoio Técnico
12. DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA – CGDM
12.1. Assistente de Coordenador – Assistente IV
12.2. Assistente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Assistente IV
12.3. Assistente do Arquivo das Varas de João Pessoa Assistente IV
12.4. Assistente de Arquivo Judiciário e Administrativo – Assistente II
12.5. Assistente de Memorial – Assistente II
13. DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP
13.1. Da Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo
13.1.1. Assistente IV – Controle Patrimonial
13.2. Da Seção de Almoxarifado
13.2.1. Assistente III – Reprograa
13.3. Da Seção de Compras e Pesquisa de Preços
13.3.1. Assistente II – Apoio técnico às Compras
14. DA COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA – CAEMA
14.1. Do Núcleo de Manutenção Predial
14.1.1. Assistente IV – Estudos, Projetos e Execução de Leiautes
14.1.2. Assistente IV – Limpeza e Conservação
14.1.3. Assistente II – Conservação
14.1.4. Assistente II – Zeladoria
14.1.5. Assistente II – Marcenaria
14.2. Da Seção de Manutenção de Equipamentos
14.2.1. Assistente IV – Apoio à Manutenção e Expansão das Instalações Prediais
14.2.2. Assistente III – Sonorização
14.2.3. Assistente III – Assistente de Manutenção de Instalações Elétricas e Hidráulicas
14.3. Da Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia
14.3.1. Assistente III – Gestão de Engenharia
15. DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC
15.1. Do Núcleo de Contratos 155
15.1.1. Da Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada
15.1.2. Assistente III – Apoio Operacional
15.2. Assistente III – Apoio Operacional
16. DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL – SEGEPE
16.1. Do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal
16.1.1. Da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências
16.1.1.1. Assistente III - Planejamento e Desenvolvimento de Competências
16.1.2. Da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho
17. DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL – CGQP
17.1. Da Seção de Atendimento e Gestão de Beneícios de Pessoal
17.1.1. Assistente IV – Gestão de Beneícios de Pessoal
17.1.2. Assistente III - Apoio ao Atendimento
17.2. Da Seção de Registros e Demandas de Pessoal
17.2.1. Assistente IV – Registros e Demandas de Pessoal
17.2.2. Assistente III - Apoio à Seção de Registros e Demandas de Pessoal
17.3. Da Seção de Aposentados e Pensionistas
17.3.1. Assistente IV – Seção de Aposentados e Pensionistas
17.3.2. Assistente III – Apoio à Seção de Aposentados e Pensionistas
18. DA COORDENADORIA DE PREPARO DE PAGAMENTO DE PESSOAL - CPPP
18.2. Da Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal
18.2.1. Assistente IV – Preparação de Folha de Ativos e estagiários
18.2.2. Assistente III – Preparação de Folha de Aposentados e Pensionistas
18.3. Da Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e
Previdenciárias
18.3.1. Assistente III – Apoio às Informações de Folha de Pagamento
19. DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF
19.1. Da Seção de Orçamento
19.2. Da Seção de Administração Financeira
19.2.1. Assistente IV – Administração Financeira
19.2.2. Assistente II – Administração Financeira
19.3. Assistente de Diretor(a) – Assistente V
19.4. Da Divisão de Conformidade Contábil
19.4.1. Assistente IV – Divisão Contábil
20. DA COORDENADORIA DE SAÚDE - CSAUDE
20.1. Seção de Assistência em Medicina
20.2. Seção de Assistência em Odontologia
20.3. Assistente de Saúde IV
20.4. Assistente de Saúde III
20.5 Assistente I – Assistente de Odontologia
21. DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD
21.1. Do Núcleo de Publicação e Informação NUPI
21.1.1. Assistente III – Gerenciamento Eletrônico dos Documentos
21.2. Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC
22. DAS SECRETARIAS DAS TURMAS
22.1.1. Do Núcleo de Gestão Processual
22.1.2. Da Seção de Processamento de Pautas
22.1.3. Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
23. DA COORDENADORIA DO TRIBUNAL PLENO E GESTÃO JUDICIÁRIA - COGEJUD
23.1. Do Núcleo de Gestão Judiciária
23.2. Da Seção de Cálculos Judiciais
23.3. Assistente V – Apoio às Pautas e Sessões
23.4. Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
23.5. Assistente IV – Apoio de Contadoria
24. DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO NEGOCIAL - COINT
24.1. Do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados
25. DA COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO CARTORÁRIA E AO NÚCLEO PERMANENTE
DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – COPEMEC
25.1. Da Seção de Mediação e Conciliação
25.2. Assistente IV – Apoio Cartorário
25.3. Assistente III – Apoio Cartorário
26. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
26.1. Atribuições comuns dos Secretários(as), Diretores(as) e Assessores(as) não vinculados a
gabinetes de Desembargadores(as):
26.2. Atribuições comuns aos(as) Coordenadores(as):
12.3. Atribuições comuns aos(as) Chefe de Divisão, de Núcleo e de Seção:
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é composto pela seguinte estrutura
administrativa:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Corregedoria Regional;
IV – Gabinetes de Desembargadores;
V – Escola Judicial;
VI- Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas;
VII– Ouvidoria;
VIII– Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;
IX – Diretorias dos Fóruns;
X – Diretoria-Geral da Secretaria; e
XI – Secretaria-Geral Judiciária.
1.DA PRESIDÊNCIA
São Unidades vinculadas e/ou subordinadas à Presidência:
1.1. Juízo Auxiliar da Presidência;
1.2. Secretaria-Geral da Presidência;
1.3. Chefia de Gabinete da Presidência;
1.4. Secretaria de Auditoria;
1.5. Secretaria de Conformidade da Despesa; e
1.6. Coordenadoria de Segurança Institucional.
1.1. DO JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – JAP
São atribuições do Juiz(a) Auxiliar da Presidência:
I prestar assistência ao Desembargador(a) Presidente na administração dos precatórios no
âmbito do Tribunal, podendo presidir e homologar acordos nos
respectivos processos;
II subscrever as informações a serem prestadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
referentes às entidades incluídas no Regime Especial;
III – fixar e divulgar os índices de atualização dos precatórios;
IV – homologar os cálculos de atualização de precatórios; e
V requisitar verba para pagamento dos precatórios e RPV's da esfera federal, para fins de
transferência para a Vara de origem.
Integram a estrutura administrativa do Juízo Auxiliar da Presidência:
1.1.1. Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar - NAJAP; e
1.1.2. Coordenadoria de Precatórios – CPREC.
1.1.1. Do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar – NAJAP
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência:
I – elaborar minutas de despachos nos processos e nos protocolos conclusos ao juiz;
II – secretariar reuniões e audiências convocadas pelo juiz;
III – organizar a agenda de compromissos do juiz;
IV – zelar pela rápida tramitação dos processos e dos protocolos conclusos ao juiz;
V elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes a matérias que
o juiz proponha à Presidência;
VI auxiliar o juiz na análise dos problemas relacionados ao cumprimento das metas
estratégicas;
VII – monitorar a correspondência institucional, física e eletrônica, endereçada ao juiz;
VIII – expedir os ofícios encaminhados pelo juiz; e
IX – praticar, em geral, os demais atos ou encargos que forem determinados pelo juiz.
1.1.2. Da Coordenadoria de Precatórios – CPREC
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Precatórios:
I - coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas ao regular
andamento dos precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor, com seus
respectivos registros no sistema GPREC;
II - alimentar e publicar a lista única de pagamento na ordem cronológica, por ente
público devedor, na página do Tribunal na internet;
III - realizar, sempre que entender necessário, audiências para tentativa de conciliação
entre requerentes e requeridos;
IV - executar as atividades administrativas necessárias ao regular cumprimento das decisões e
despachos em sede de precatórios judiciários e requisições de pequeno
valor;
V - analisar, processar, autuar e registrar no sistema eletrônico GPREC os precatórios
e as requisições de pequeno valor recebidos das Varas do Trabalho integrantes deste
Regional;
VI - requisitar aos entes públicos verba necessária para pagamento de suas dívidas,
comunicando à Vara de origem sobre a referida expedição;
VII - supervisionar, anualmente, as requisições dos precatórios e, mensalmente, as
requisições de pequeno valor, expedidos em face da União Federal, e gerir os
repasses dos recursos financeiros para pagamento dos respectivos débitos;
VIII - gerir e controlar os repasses financeiros originários do Tribunal de Justiça da
Paraíba para pagamento dos precatórios dos entes públicos que optaram ou se
enquadraram no regime especial, nos termos da Constituição Federal;
IX - gerir e controlar os repasses financeiros, oriundos dos bloqueados das contas do
Fundo de Participação dos Municípios dos entes públicos que não fizeram a opção ou
não se enquadram no regime especial;
X - supervisionar as atividades de lculos no tocante à pesquisa e manutenção do
sistema de cálculo sem precatórios e requisição de pequeno valor, adequando-o às
especificidades da execução em face da Fazenda Pública;
XI - proceder à análise e cotejo do estoque de precatórios de cada ente devedor;
XII - sugerir, quando necessário, alterações ou edição de atos normativos, visando à
uniformização de procedimentos referentes a precatórios judiciários e requisições de
pequeno valor;
XIII - analisar as petições apresentadas pelas partes referentes a Precatório e elaborar
minutas de despacho de competência da Presidência do Tribunal e do Juízo Auxiliar
de Precatórios;
XIV - submeter os precatórios ao Juízo Auxiliar de Precatórios;
XV - gerenciar, registrar e controlar os convênios firmados pela Presidência do
Tribunal com entes executados;
XVI - assistir o Juiz Auxiliar de Precatórios nas audiências de conciliação e pagamento
de precatórios;
XVII – elaborar Mapa Anual de Precatórios;
XVIII – elaborar relatório anual de atividades;
XIX monitorar as contas bancárias dos entes públicos destinadas ao pagamento dos
precatórios;
XX – acompanhar a regularidade do cumprimento dos acordos realizados pelo Juízo
Auxiliar de Precatórios;
XXI prestar informações acerca do andamento dos processos, quando solicitadas; e
XXII – elaborar e expedir certidões referentes a peças de processos em tramitação,
quando solicitadas.
Integram a estrutura da Coordenadoria de Precatórios:
1.1.2.1. Núcleo de Expedição e Pagamento de Precatórios e RPVs Federal; e
1.1.2.2. Seção de Gestão de Registros e Informações de Precatórios e RPVs Federal.
1.1.2.1. Do Núcleo de Expedição e Pagamento de Precatórios e RPVs Federal
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo:
I conferir ofício requisitório juntado nos autos do PJE, no Posto Avançado do PJE de
primeiro grau;
II – autuar ofícios de precatórios e RPVs segundo grau;
III minutar despachos de expedições de precatórios e RPV Federal, bem como de
diligências;
IV no Sistema GPREC, efetuar os devidos registros de autuação, validação, expedição
e confecção dos ofícios requisitórios;
V encaminhar anualmente aos entes públicos os ofícios requisitórios expedidos para
inserção nos orçamentos para pagamento dos anos subsequentes;
VI conferir mensalmente os saldos das contas judiciais dos entes públicos
devedores;
VII – certificar a existência de requisitórios de precatórios com pedidos de preferência;
VIII analisar os processos de precatórios para pagamento, e a remessa para o
Núcleo de Cálculos para atualização;
IX - proceder aos despachos de pagamentos, de acordo com os valores
disponibilizados nas contas judiciais, obedecendo a ordem cronológica dos
precatórios expedidos, por ente público;
X encaminhar autorização de pagamento, no Sistema GPREC, às unidades judiciárias de
origem, para que se processe ao registro de pagamento no mencionado sistema e
a baixa no referido sistema;
XI validar os registros de pagamento no sistema GPREC, efetuado pela unidade
judiciária, com a baixa dos autos respectivos;
XII minutar despachos de requisição de pequeno valor federal à Secretaria de
Orçamento e Finanças deste Tribunal;
XIII encaminhar para as unidades judiciárias os recursos disponibilizados para
pagamento dos RPVs; e
XIV registrar no sistema GPREC os pagamentos efetuados pelas unidades judiciárias
requisitantes das RPVs.
1.1.2.2. Da Seção de Gestão de Registros e Informações de Precatórios e RPVs Federal
São atribuições do(a) Chefe da Seção:
I - conferir os registros no Sistema GPREC das expedições de precatórios e RPVs Federal;
II - conferir os registros no Sistema GPREC das autorizações de pagamentos dos
precatórios e RPVs Federal;
III - disponibilizar nos meios de comunicação deste Tribunal as informações de
precatórios e RPV Federal;
IV - manter atualizadas as informações referentes aos precatórios e RPV Federal
constantes no Portal de Precatórios deste Tribunal;
V – elaborar anualmente o Mapa Anual de Precatórios;
VI prestar as informações necessárias, quando da realização de correição da
Corregedoria Geral do Tribunal Superior do Trabalho;
VII Inspecionar mensalmente as baixas e arquivamentos dos precatórios e RPVs; e
VIII enviar anualmente as informações de precatórios municipais e estaduais ao
Tribunal de Justiça da Paraíba, dos entes públicos do regime especial de pagamento
de precatórios.
1.2. DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP
São atribuições do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência:
I prestar assessoria ao(à) Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a
administração do Tribunal e no desempenho de suas demais atribuições previstas em
lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação
oficial e social do Tribunal;
II – exercer a coordenação das unidades subordinadas à Presidência, à exceção do
Juízo Auxiliar da Presidência, quando designado(a) magistrado(a) para o exercício de
tal encargo;
III supervisionar e coordenar os serviços desenvolvidos pelas unidades subordinadas à
Secretaria-Geral da Presidência;
IV desenvolver as atividades de apoio administrativo à execução das funções do(a)
Presidente, à exceção dos assuntos concernentes a servidores;
V supervisionar a elaboração dos expedientes a serem assinados pelo(a) Desembargador(a)
Presidente;
VI– assessorar o(a) Desembargador(a) Presidente na análise e resolução dos
processos e matérias jurídicas e administrativas sujeitos a despacho ou deliberação
deste;
VII – revisar a pauta dos processos administrativos a cargo do(a) Presidente;
VIII – submeter ao(à) Presidente as matérias sujeitas a deliberação ou despacho;
IX – cumprir e fazer cumprir as decisões do(a) Presidente;
X estabelecer comunicação, por ordem do(a) Presidente, com órgãos e autoridades
da Administração Pública;
XI – recepcionar com deferência, acompanhado ou não de Desembargador ou servidor
designado, autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Tribunal;
XII manter contatos com autoridades de igual nível, dos demais Poderes e Tribunais, sempre
que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;
XIII relacionar-se com as unidades administrativas do Tribunal para
encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;
XIV atender partes e advogados quanto a informações de processos da competência
do Presidente;
XV zelar pela padronização e pela melhoria dos fluxos e processos de trabalho
inerentes à Secretaria;
XVI - participar das reuniões estratégicas do Tribunal, bem como convocar reuniões com unidades
externas à Secretaria, quando houver interesse da Presidência;
XVII executar, em geral, os atos e medidas relacionados com a finalidade e o nível de
assessoramento da Secretaria-Geral da Presidência;
XVIII - zelar para que as unidades subordinadas cumpram as recomendações oriundas da SAI e
dos órgãos de fiscalização; e
XIX – praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados
pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Presidência:
1.2.1. Assessoria Técnica;
1.2.2. Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais;
1.2.3. Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos;
1.2.3.1. Assistente III - Apoio à Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos;
1.2.4. Seção de Gestão de Expedientes e de Acompanhamento Processual;
1.2.4.1. Assistente IV - Apoio à Gestão de Expedientes e Acompanhamento Processual;
1.2.5. Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
1.2.6. Assistente IV - Apoio Executivo aos Colegiados Temáticos;
1.2.7. Núcleo de Magistrados; e
1.2.7.1. Seção de Aposentados e Pensionistas de Magistrados.
1.2.1. Da Assessoria Técnica
São atribuições do(a) Assessor(a) Técnico(a) da Secretaria-Geral da Presidência:
I- exercer as atividades de assessoria, cabendo-lhe o desempenho de tarefas de apoio
administrativo e jurídico especializado à Secretaria-Geral da Presidência;
II- supervisionar e orientar, em conjunto com o Secretário(a)-Geral da Presidência, as
unidades que integram a estrutura administrativa da Secretaria;
III- supervisionar a elaboração dos expedientes a serem assinados pelo(a) Desembargador(a)
Presidente e reportá-los, quando necessário, ao Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV- manter organizado o arquivo da correspondência, dos despachos, dos
expedientes, dos normativos, dos votos e de documentos do interesse da Secretaria;
V- propor ações para o aprimoramento dos fluxos de trabalho da Secretaria e das
unidades vinculadas à unidade central;
VI- substituir o Secretário(a)-Geral da Presidência em razão das férias regulamentares,
ausências e demais impedimentos legais e eventuais;
VII- redigir e elaborar documentos oficiais;
VIII- confeccionar, ao final de cada ano, minuta de ato administrativo dos feriados do
exercício subsequente, para submissão ao Desembargador Presidente;
IX - desenvolver pesquisas de matérias administrativa e jurídica, solicitadas pelo(a)
Desembargador(a) Presidente ou pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
X - elaborar minutas de ofícios, decisões, despachos, exposições de motivos e outros
expedientes, quando solicitado pelo(a) Desembargador(a) Presidente ou pelo(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência;
XI- prestar apoio técnico na avaliação e no controle dos processos encaminhados à
Secretaria;
XII - realizar as rotinas burocráticas da Secretaria, com atenção ao controle de
material de expediente, ao registro de ponto dos servidores e à escala anual de férias;
XIII- examinar as minutas de atos normativos, por solicitação d(a) Desembargador(a)
Presidente ou do(a) Secretário(a)-Geral, ou quando confeccionadas pelo Núcleo de
Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos; e
XIV- executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe
forem atribuídas.
1.2.2. Da Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais
São atribuições do(a) Assessor(a) de Gestão de Iniciativas Nacionais:
I- controlar, acompanhar e fomentar o desenvolvimento das iniciativas nacionais
executadas pelo Tribunal, zelando pela inovação, pela eficiência e pelo cumprimento
dos prazos estabelecidos pelos órgãos superiores ou definidos no âmbito interno;
II- prestar apoio às unidades e aos gestores responsáveis pela execução de projetos
oriundos das iniciativas nacionais;
III- realizar estudos e projetos de desenvolvimento das atividades de sua
competência, bem como minutar despachos e pareceres acerca de assuntos sob sua
supervisão, apresentando propostas e sugestões à Presidência do Tribunal, à
Secretaria-Geral da Presidência e às unidades executoras;
IV- fiscalizar o alinhamento das unidades executoras do projeto à estratégia e aos
objetivos definidos no Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal;
V- auxiliar a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica na gestão do Portfólio de
Iniciativas Nacionais;
VI- fomentar a interlocução e a cooperação com os Tribunais Regionais do Trabalho
atuantes na implementação das iniciativas nacionais às quais o Regional tenha
aderido, estimulando a gestão participativa e a governança colaborativa na Justiça do
Trabalho;
VII - colaborar na elaboração e na implementação dos planos estratégicos e dos
planos de contribuição das unidades, para viabilizar a execução das iniciativas
nacionais; e
VIII- executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe
forem atribuídas.
1.2.3. Do Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo:
I - analisar a pauta dos processos administrativos a cargo da Presidência;
II - elaborar, sob a supervisão do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência ou do(a)
Assessor(a) Técnico da Secretaria, as minutas de voto para o(a) Desembargador(a)
Presidente nas matérias sujeitas à apreciação do Tribunal Pleno;
III - pesquisar e elaborar os atos normativos de interesse do Tribunal, bem como
redigir, quando for o caso, exposições de motivos para a atualização dos regramentos
internos;
IV - elaborar minuta de decisão das matérias sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da
Presidência, quando encaminhadas para a apreciação do Núcleo;
V- elaborar e revisar os atos normativos de iniciativa do(a) Desembargador(a)
Presidente;
VI - revisar os atos normativos propostos por unidades externas à Secretaria, sujeitos
à apreciação da Presidência;
VII - providenciar o envio dos normativos para publicação, conferindo posteriormente
sua ocorrência;
VIII - zelar pela padronização dos normativos internos, adequando-os às regras de
formatação, padrão textual e normas de publicação do TRT13ª Região; e
IX praticar, em geral, os demais atos ou encargos de mesma natureza e grau de
complexidade que lhe sejam determinados pelo(a) Secretário(a)-Geral.
O Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa conta ainda com (01) Assistente III
Apoio à Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos.
1.2.3.1. Assistente III - Apoio à Gestão da Pauta Administrativa e dos Normativos Internos
São atribuições do(a) Assistente III:
I- elaborar minutas de votos, decisão, despacho, exposição de motivos, atos
normativos, ofícios e outros documentos necessários ao impulsionamento dos
processos administrativos submetidos ao Desembargador Presidente;
II- oferecer apoio e assistência no desempenho das atribuições inerentes à unidade; e
III – praticar demais atos ou encargos de mesma natureza e grau de complexidade
que lhe sejam determinados.
1.2.4. Seção de Gestão de Expedientes e de Acompanhamento Processual
São atribuições do(a) Chefe de Seção de Gestão de Expedientes e de
Acompanhamento Processual:
I - providenciar a recepção e a expedição de processos administrativos, correspondências físicas
e eletrônicas externas, documentos internos e demais expedientes;
II - protocolizar no sistema administrativo as correspondências oriundas do PJe CNJ,
PJe Cor, Malote Digital, e-mail institucional e outros canais de comunicação;
III- enviar documentos pelo Malote Digital, PJe CNJ, PJE Cor, e-mail institucional e
outros canais de comunicação;
IV- realizar a triagem dos processos administrativos e dos expedientes recebidos, bem
como encaminhá-los, após análise, às unidades internas ou externas para ciência ou
manifestação, quando for o caso;
V- minutar e acompanhar a tramitação dos despachos referentes a assuntos de
natureza administrativa, providenciando, quando necessário, o envio desses
documentos para publicação e a correspondente ocorrência;
VI - controlar os prazos e fluxos do acervo processual sob sua responsabilidade;
VII minutar os atos normativos que envolvam matéria de sua competência
específica, remetendo-os posteriormente à unidade de elaboração de normativos
internos para revisão e publicação;
VIII – redigir e elaborar documentos oficiais de sua competência específica;
IX adotar os procedimentos necessários ao acompanhamento sistemático e
atualizado das ações de natureza jurídica-administrativa em que figura como parte o
Tribunal, bem assim das decisões e diligências oriundas do CNJ, CSJT, AGU, TCU;
X– fornecer à AGU e aos Órgãos do Poder Judiciário, quando solicitado, informações
relativas aos atos e procedimentos adotados no âmbito deste Tribunal, com o
objetivo de oferecer subsídios de fato e de direito à defesa da União em ações
judiciais;
XI- zelar pelo cumprimento dos prazos, especialmente aqueles atribuídos ao Tribunal
para prestação de informações e/ou fornecimento de subsídios;
XII - atender ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas e
direcionando o atendimento às unidades técnicas responsáveis; e
XIII praticar os demais atos ou encargos de mesma natureza e grau de complexidade que lhe
sejam determinados.
A Seção de Gestão de Expedientes e de Acompanhamento Processual conta ainda com (01)
Assistente IV Apoio à Gestão de Expedientes e Acompanhamento Processual.
1.2.4.1 Assistente IV - Apoio à Gestão de Expedientes e Acompanhamento Processual
São atribuições do(a) Assistente IV - Apoio à Gestão de Expedientes e Acompanhamento
Processual:
I - elaborar despachos, ofícios, minutas de e/ou outros documentos oficiais, quando
solicitados;
II - atender ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas e/ou
direcionando o atendimento às unidades técnicas responsáveis;
III - oferecer apoio e assistência no desempenho das atribuições inerentes à unidade; e
IV– praticar demais atos ou encargos de mesma natureza e grau de complexidade que
lhe sejam determinados.
1.2.5. Da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão:
I – agendar e secretariar as reuniões da Comissão Permanente de Acessibilidade e
Inclusão, bem como acompanhar a implementação das ações por ela propostas.
II documentar e catalogar as ações praticadas pela administração que fomentem o
respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência;
III – zelar pela promoção da acessibilidade para servidores com deficiência, além de
jurisdicionados e auxiliares da justiça;
VI despachar com o Presidente, e com participação do(a) Secretário(a)-Geral da
Presidência, assuntos relacionados a pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida;
V acompanhar a atuação das unidades responsáveis pelas ações de sensibilização e
preparação de magistrados e servidores para o atendimento às pessoas com
deficiência;
VI incentivar e auxiliar a Coordenadoria de Saúde e a Seção de Gestão
Socioambiental a promover eventos sobre acessibilidade e inclusão social;
VII - zelar pela observação e cumprimento das regras e modelos de acessibilidade
digital nos portais do Tribunal, bem como pela alimentação e atualização de páginas
específicas no sítio eletrônico das instituições voltadas ao tema acessibilidade e
inclusão;
VIII - executar fielmente as atividades previstas nos arts. 23 e 24 da Resolução CNJ n.º
401/2021; e
IX - realizar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem
atribuídas pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ou
pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência.
1.2.6. Assistente IV Apoio Executivo aos Colegiados Temáticos
São atribuições do (a) Assistente de Apoio Executivo aos Colegiados Temáticos:
I- manter atualizadas as informações dos colegiados no sítio eletrônico da instituição, inclusive no
que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos, bem como no que concerne às
atas de reuniões e às atividades realizadas;
II- dar ciência ao(à) coordenador(a) do colegiado e, quando houver, ao(à)
vice-coordenador(a) sobre eventual inobservância da periodicidade de realização das
reuniões ordinárias;
III- reportar ao(à) coordenador(a) do colegiado as ocorrências que possam dificultar,
direta ou indiretamente, a realização de reuniões do colegiado e/ou a divulgação dos
documentos por ele produzidos, comunicando à Presidência da instituição tais fatos
no caso de omissão daquele(a);
IV- zelar pelo cumprimento célere das deliberações que lhe forem imputados pelo(a)
coordenador(a) do colegiado;
V- confeccionar as atas de reunião, valendo-se do auxílio de especialista integrante do
colegiado, quando necessário, bem como colher as assinaturas pertinentes;
VI- receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas
reuniões;
VII- enviar aos membros do colegiado, com a devida antecedência, as pautas e demais
documentos necessários à realização das reuniões;
VIII- convidar os membros para reuniões convocadas pelo(a) coordenador(a) ou por
1/3 (um terço) dos membros do colegiado;
IX- providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões;
X- fazer publicar as atas das reuniões e demais documentos, exceto quando
contiverem informação total ou parcialmente sigilosa, hipótese em que se publicará
certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo;
XI - monitorar o conteúdo e a vigência dos atos normativos referentes ao colegiado;
XII - providenciar e fornecer informações a respeito do colegiado, quando requeridas
por parte interessada;
XIII - zelar pelo fiel cumprimento das atribuições estabelecidas no art. 28 da Resolução
CSJT n.º 325/2021; e
XIV - realizar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem atribuídas.
1.2.7. Do Núcleo de Magistrados
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Magistrados:
I instruir os processos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos magistrados
ativos e aposentados do Tribunal, bem como tomar as providências complementares
cabíveis;
II controlar o trâmite dos pedidos dos magistrados quanto à concessão,
reaprazamento e adiamento de férias e saldos, licenças de modo geral e demais
processos administrativos dos magistrados;
III – controlar e confeccionar os atos atinentes aos processos de preenchimento dos
cargos de magistrado, vagos ou criados por lei, obedecendo ao critério alternado de
antiguidade ou merecimento;
IV controlar, elaborar e propor os procedimentos destinados ao provimento, à
vacância e à movimentação dos magistrados, lavrando termo de posse e criando a
matrícula específica, quando for o caso;
V informar e instruir processos de nomeação e aposentadoria, preparando os seus
encaminhamentos ao Pleno deste Tribunal, ao Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e ou ao Poder Executivo;
VI organizar e manter atualizados os arquivos que contêm os assentamentos
individuais dos magistrados e seus pensionistas;
VII elaborar minutas de despachos relacionados à matéria de sua competência,
relativos aos magistrados de 1º e de 2º graus;
VIII – manter atualizado quadro de distribuição e afastamentos dos juízes titulares e
substitutos;
IX confeccionar os atos administrativos de concessão de diárias, à exceção daquelas
relativas a aperfeiçoamento;
X lavrar certidões e expedir declarações aos magistrados, ativos e aposentados, e
aos pensionistas, à vista dos assentamentos funcionais;
XI– controlar os prazos de idade-limite de permanência dos magistrados no serviço,
comunicando à Secretaria-Geral da Presidência, para efeito de aposentadoria
compulsória;
XII– executar atividades atinentes à concessão e à alteração de aposentadoria de
magistrados do Tribunal e outros procedimentos decorrentes destas;
XIII– executar atividades atinentes à concessão e ao cancelamento de isenção do
imposto de renda e de redução da contribuição previdenciária dos magistrados
aposentados e dos pensionistas;
XIV promover o recadastramento anual dos magistrados aposentados e dos
pensionistas;
XV elaborar, para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento
de Pessoal SEGEPE, as comunicações internas que impliquem alterações de perda
ou aquisição de vantagens dos magistrados;
XVI– elaborar, em época própria, os quantitativos do quadro de magistrados do
Tribunal, de acordo com as diretrizes traçadas pela lei orçamentária em vigor;
XVII prestar informações aos órgãos superiores acerca dos processos dos
magistrados e pensionistas, relativos às aposentadorias e pensões;
XVIII acompanhar a publicação da legislação, pareceres e atos administrativos de
interesse dos magistrados da Justiça do Trabalho, bem como propor expedição de
normas que facilitem a aplicação da legislação dos magistrados;
XIX fornecer os dados de efetivo exercício dos magistrados, por Unidade de lotação
e/ou designação, para SEGGEST e para os órgãos superiores da Justiça do Trabalho
por meio de tabelas próprias;
XX– fornecer à Advocacia-Geral da União e aos Órgãos do Poder Judiciário, quando
solicitado, informações relativas aos atos e procedimentos adotados no âmbito deste
Tribunal, com o objetivo de oferecer subsídios de fato e de direito à defesa da União
em ações judiciais;
XXI– cumprir todas as diligências e solicitações emanadas do Tribunal de Contas da
União no tocante aos magistrados ativos e aposentados e seus pensionistas, bem
assim da Secretaria de Auditoria Interna do TRT da 13ª Região, acompanhando o
registro da homologação da aposentadoria e pensão junto ao TCU; e
XXII - realizar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade que lhe
forem atribuídas.
Integra a Estrutura Administrativa do Núcleo de Magistrados a Seção de Aposentados
e Pensionistas de Magistrados.
1.2.7.1 Seção de Aposentados e Pensionistas de Magistrados
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Aposentados e de Pensionistas de
magistrados:
I - instruir os requerimentos de aposentadoria e pensões;
II- preparar os atos de inatividade, apurando o tempo de serviço do requerente, com
o respectivo mapa, bem como elaborar os atos dos respectivos pensionistas;
III - apostilar os títulos de inatividade, apurando o tempo de serviço do requerente;
IV - encaminhar à SECAUD os processos de aposentadorias e pensões;
V - Instruir os requerimentos propostos pelos aposentados e pensionistas quando referentes às
vantagens ou obrigações, bem como nos processos de reversão de
aposentadoria;
VI - recadastrar, no mínimo uma vez por ano, os aposentados e pensionistas, para
comprovação de vida, residência e invalidez, com vistas à manutenção do benefício;
VII - informar à SEGEPE a ocorrência de fatos e atos, no âmbito das atribuições da
Seção, que impliquem alterações financeiras na situação do inativo e do pensionista;
VIII - zelar pela legalidade das aposentadorias e pensões, atendendo às diligências da
SAI e Tribunal de Contas da União, mediante solicitação à SEGEPE, quando a matéria
versar sobre o cálculo dos proventos de aposentadorias e pensões;
IX - cadastrar os atos de aposentadorias e pensões no sistema disponibilizado pelo
TCU, bem como acompanhar os registros de homologação;
X - manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGEP, no que
concerne à Seção; e
XI - realizar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem atribuídas.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência:
1.2.8. Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – SEGGEST;
1.2.9. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
1.2.10. Assessoria Jurídica da Presidência- AJP; e
1.2.11. Assessoria de Comunicação Social – ACS.
1.2.8. DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGGEST
São atribuições do(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica:
I propor, monitorar e divulgar políticas e planos em conformidade com o Sistema de
Governança Institucional, com a estratégia estabelecida e com as necessidades das
partes interessadas;
II – coordenar a elaboração, encaminhar para a aprovação, monitorar a execução e
promover a revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI), na forma da Resolução
CSJT nº 259/2020 ou atos normativos que a alterem;
III - assessorar as unidades na elaboração de iniciativas que contribuam para o
alcance dos objetivos estratégicos institucionais, mediante monitoramento de
indicadores de desempenho e metas estratégicas;
IV promover a divulgação dos resultados alcançados com o planejamento
estratégico;
V - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos, oferecendo suporte baseado em
metodologia específica para que, efetivamente, contribua-se para o aprimoramento
do desempenho institucional;
VI – auxiliar a Administração no mapeamento e otimização de processos;
VII – auxiliar a Administração na gestão do planejamento estratégico com ênfase na
Inovação;
VIII incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações
organizacionais;
IX auxiliar as unidades setoriais de governança e gestão, especialmente as unidades
responsáveis pela gestão de tecnologia da informação e comunicação, gestão da
segurança da informação e gestão de contratações e obras;
X - propor à Administração meios para organizar e monitorar a integração e o
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das metas da
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) aos procedimentos adotados
pelo Tribunal, em parceria com as demais unidades da área administrativa, bem
como ações relacionadas à gestão socioambiental;
XI - gerenciar a execução das ações priorizadas pelo Comitê-Gestor do Programa de
Gestão da Inovação;
XII gerenciar e assegurar a atualização das bases estatísticas e de informações
necessárias às áreas de competência do Tribunal;
XIII - inserir informações acerca da execução da estratégia institucional no Sistema de
Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (Sigest) e nos sistemas eletrônicos do CNJ;
XIV - realizar estudos e elaborar relatórios com projeções de dados estatísticos
atinentes ao monitoramento da execução da estratégia, em subsídio ao processo de
tomada de decisão pela Administração;
XV - coordenar a realização de reuniões técnicas com as áreas de negócio para
elaborar proposições a serem encaminhadas à Administração, bem como para
organizar as medidas a serem tomadas, em cumprimento à determinação de lei ou de
órgãos externos competentes;
XVI - realizar, no mínimo, três Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) a cada período
de doze meses, com o objetivo de verificar pontos críticos e revisar objetivos,
indicadores, metas e iniciativas que compõem o PEI;
XVII realizar, no mínimo, duas Reuniões de Análise da Sustentabilidade (RAS) a cada
período de doze meses, com o objetivo de verificar pontos críticos e revisar objetivos,
indicadores, metas e iniciativas que compõem o Plano de Logística Sustentável;
XVIII – coordenar os trabalhos desenvolvidos nos Fóruns de Gestão Estratégica;
XIX buscar manter o alinhamento das áreas de apoio à estratégia, em especial
quanto ao orçamento, à gestão de pessoas e à tecnologia da informação e
comunicação;
XX - assessorar a Administração no desenvolvimento, implementação, supervisão e
avaliação da Política de Gestão de Riscos, seus processos e responsabilidades;
XXI auxiliar as unidades do Tribunal na elaboração e execução de projetos, na
otimização e inovação de processos de trabalho, na identificação e tratamento de
riscos, visando à consecução da estratégia e ao aprimoramento da gestão;
XXII promover e acompanhar a implementação de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança
ao Tribunal;
XXIII – auxiliar nas ações para definição das metas nacionais do poder judiciário;
XXIV acompanhar junto às unidades do Tribunal o cumprimento das metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, produzindo informações íntegras e relevantes para a tomada de decisão;
XXV - coordenar a compilação de dados e informações para resposta aos quesitos do
Ranking da Transparência do Poder Judiciário e do Prêmio CNJ de Qualidade;
XXVI supervisionar a execução dos processos participativos na elaboração de metas
do Poder Judiciário;
XXVII promover a constante atualização do portal da gestão estratégica, com o
objetivo de manter disponibilizadas informações necessárias ao gerenciamento
estratégico do Tribunal;
XXVIII prestar assessoramento à Presidência e, quando necessário, aos Grupos de
Trabalho por ela instituídos, mediante:
a) levantamento de dados estatísticos;
b) realização de pesquisas;
c) organização de relatórios estatísticos/analíticos;
d) fornecimento de orientações relativas à governança institucional;
e) outras medidas que a Presidência entenda pertinentes
XXIX – promover troca de experiências com outros tribunais, a fim de identificar e
compartilhar ações relacionadas à gestão da informação, de forma a viabilizar sua
implantação no Tribunal; e
XXX executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica:
1.2.8.1. Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
AGTIC
1.2.8.2. Assessoria de Governança de Segurança da Informação – AGSI;
1.2.8.3. Assessoria de Governança de Contratações e Obras – AGCON;
1.2.8.1. Da Assessoria de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação – AGTIC
São atribuições do(a) Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
AGTIC:
I promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão da
Tecnologia da Informação e Comunicação no Tribunal;
II – coordenar e monitorar o sistema de Governança de TIC;
III – elaborar, gerenciar e revisar os planos estratégicos, o catálogo de serviços, as
políticas, os processos e os normativos de Governança de TIC, à exceção dos relativos
à Segurança da Informação e Proteção de Dados, submetendo-os aos colegiados
apropriados, para manifestação;
IV revisar, avaliar e submeter à manifestação dos colegiados apropriados os planos
táticos de TIC, à exceção dos relativos à Segurança da Informação e Proteção de
Dados;
V elaborar planos e monitorar-lhes a execução para a implementação local dos
normativos e referenciais de Governança de TIC estabelecidos pelos órgãos
superiores;
VI propor, executar e monitorar ações, planos e projetos para a implementação e o
desenvolvimento da Governança de TIC nos processos e áreas estratégicas da
instituição, em conformidade com boas práticas, frameworks e marcos regulatórios
relacionados ao tema;
VII realizar periodicamente pesquisas para avaliar os serviços de TIC e o
funcionamento da SETIC;
VIII consolidar e monitorar periodicamente dados e indicadores relativos aos
processos, serviços e projetos de TIC, com o apoio da SETIC;
IX – monitorar a execução pela SETIC de planos táticos e estratégicos de TIC;
X – manter atualizado portal específico com planos, políticas, normativos, indicadores
e demais informações relativas à Governança de TIC, mediante apoio da SETIC;
XI compor os colegiados estratégicos na área de Governança de TIC,
secretariando-os e impulsionando-lhes a realização periódica de reuniões;
XII auxiliar a alta administração nas decisões relativas à Governança de TIC, com o
objetivo de alcançar melhores resultados para o Regional;
XIII atualizar-se quanto às melhores práticas de Governança de TIC, sobretudo em
relação a processos de trabalho, legislação e regulamentos definidos localmente e
pelos órgãos superiores;
XIV esclarecer dúvidas e prestar consultoria quanto aos processos, às políticas e aos
normativos de Governança de TIC;
XV elaborar relatórios e pareceres sobre o nível de conformidade da instituição em
relação à Governança de TIC;
XVI prestar informações solicitadas em auditorias, fiscalizações e questionamentos
locais ou oriundos dos órgãos de controle relativamente à Governança de TIC, com o
apoio da SETIC;
XVII atuar de forma integrada com outras áreas nos assuntos relacionados à
Governança de TIC;
XVIII – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
XIX observar as diretrizes de segurança da informação, governança, projetos e
processos institucionais no desenvolvimento das atividades; e
XX – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.
1.2.8.2. Da Assessoria de Governança de Segurança da Informação – AGSI
São atribuições do(a) Assessor(a) de Governança de Segurança da Informação – AGSI:
I promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão da
Segurança da Informação e da Proteção de Dados Pessoais no Tribunal;
II – coordenar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação – SGSI no que
concerne à gestão da Segurança da Informação para ativos de TIC (Segurança
Cibernética), pessoas (Segurança da Informação em Recursos Humanos), contratos e
documentos (Segurança da Informação Documental), dados pessoais (Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais) e demais processos e áreas estratégicas da instituição;
III elaborar, gerenciar e revisar os processos, as políticas, os normativos e os
protocolos de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal,
submetendo-os aos colegiados apropriados para manifestação;
IV elaborar planos e monitorar-lhes a execução para a implementação local dos
normativos e referenciais estabelecidos pelos órgãos superiores;
V propor, executar e monitorar ações, planos e projetos para a implementação e o
desenvolvimento da Segurança da Informação e da Proteção de Dados Pessoais nos
processos e áreas estratégicas da instituição, em conformidade com boas práticas,
frameworks e marcos regulatórios relacionados ao tema;
VI consolidar e monitorar periodicamente dados e indicadores relativos à Segurança
da Informação e à Proteção de Dados Pessoais, com o apoio da SETIC e demais áreas
envolvidas;
VII manter atualizado portal específico com planos, políticas, normativos,
indicadores e demais informações relativas à Segurança da Informação e à Proteção
de Dados Pessoais, mediante apoio da SETIC;
VIII compor os colegiados estratégicos nas áreas de Segurança da Informação e de
Proteção de Dados Pessoais, secretariando-os e impulsionando-lhes a realização
periódica de reuniões;
IX auxiliar a alta administração nas decisões relativas à Segurança da Informação e à
Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de alcançar melhores resultados para o
Regional;
X atualizar-se quanto às melhores práticas de Segurança da Informação e Proteção
de Dados Pessoais, sobretudo em relação a processos de trabalho, legislação e regulamentos
definidos localmente e pelos órgãos superiores;
XI esclarecer dúvidas e prestar consultoria quanto aos processos, às políticas e aos
normativos de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;
XII assessorar o Controlador e o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na
instituição;
XIII elaborar relatórios e pareceres sobre o nível de conformidade da instituição em
relação à Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais;
XIV prestar informações solicitadas em auditorias e questionários locais e dos
órgãos de controle, relacionadas à gestão da Segurança da Informação e da Proteção
de Dados Pessoais, com apoio da SETIC e demais áreas envolvidas;
XV atuar de forma integrada com outras áreas nos assuntos relacionados à gestão
da Segurança da Informação e da Proteção de Dados Pessoais;
XVI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
XVII observar as diretrizes de Segurança da Informação, Proteção de Dados
Pessoais, governança, projetos e processos institucionais no desenvolvimento das
atividades; e
XVIII executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de
atuação.
1.2.8.3. Da Assessoria de Governança de Contratações e
Obras – AGCON
São atribuições do(a) Assessor(a) de Governança de Contratações e Obras – AGCON:
I promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de
contratações do Tribunal, observando as diretrizes e as determinações estabelecidas
pela Política de Governança das Contratações;
II implementar mecanismos de avaliação, direção e monitoramento dos processos
de aquisições e contratações, valendo-se das unidades internas especializadas deste
Regional, inclusive daquelas que gerenciam os riscos e os controles internos, com o
intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei 14.133/2022;
III planejar, coordenar e acompanhar as etapas do macroprocesso de contratações,
com o apoio das unidades responsáveis, verificando a forma mais adequada de
concretizar e observar os preceitos e as determinações contidas na Política de
Governança das Contratações;
IV implementar instrumentos e mecanismos de suporte aos gestores responsáveis
pelas etapas do macroprocesso das contratações, na execução das atividades a eles
atribuídas;
V – auxiliar a Administração nas tomadas de decisões relativas aos Pano Anual de
Aquisições e Contratações PAAC e ao Plano de Obras do Regional, com o objetivo de
alcançar melhores resultados para o Tribunal, sendo responsável por planejar, dirigir
e controlar a execução das atividades relacionadas aos planos;
VI propor, executar e monitorar, com apoio das áreas temáticas correlatas,
instrumentos e mecanismos que garantam o alinhamento das aquisições e
contratações ao Plano Estratégico Institucional, ao Plano de Logística Sustentável e demais
planos diretores do Tribunal;
VII monitorar os riscos que possam impactar negativamente no alcance dos
objetivos definidos pela organização para as contratações;
VIII promover a eficiência, a efetividade e a eficácia das contratações realizadas pelo
Tribunal;
IX definir mecanismos a serem adotados pela Alta Administração para
acompanhamento do desempenho da gestão das aquisições;
X propor modelagem de processos de contratação, observados os normativos
vigentes e as boas práticas;
XI zelar pela promoção de um ambiente íntegro e confiável para as contratações e
pela transparência dos resultados alcançados na área de aquisições e de Contratos;
XII preparar relatórios periódicos para auxiliar ao Comitê de Governança das
Contratações na tomada de decisões;
XIII– atuar em conjunto com a Secretaria de Orçamento e Finanças para a adequação
do PAAC e do Plano de Obras à PLOA e ao Orçamento;
XIV– auxiliar os setores envolvidos na definição do Plano de Obras, supervisionando o
respectivo cumprimento;
XV– analisar, controlar e assegurar as ações necessárias para otimização dos
indicadores de governança e gestão das contratações; e
XVI– praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e
outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
1.2.8.4. Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPLAN;
1.2.8.5. Divisão de Estatística- DESTAT;
1.2.8.5.1. Seção de Inteligência de Dados; e
1.2.8.6. Divisão de Inovação – DINOV.
1.2.8.4. Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPLAN
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Planejamento Estratégico – COPLAN:
I coordenar a elaboração e atualização periódica do Plano Estratégico do Tribunal e
monitorar sua execução;
II – orientar o desdobramento da estratégia no âmbito do Tribunal;
III monitorar as ações de contribuição implementadas pelas respectivas unidades,
quando do desdobramento da estratégia;
IV - auxiliar nas ações para garantir a visão integrada do plano estratégico;
V - realizar a comunicação interna e externa em assuntos relacionados à estratégia do
Tribunal;
VI - prestar informações demandadas pelos Órgãos Superiores em assuntos
relacionados ao acompanhamento e execução da estratégia;
VII – preparar e participar da Reunião de Análise Estratégica, adotando as medidas
necessárias para atender as suas deliberações;
VIII– participar da gestão dos dados necessários a atender as exigências do CNJ no
Prêmio de Qualidade;
IX– conduzir a execução dos processos participativos na elaboração das metas do
Poder Judiciário;
X alimentar as informações relativas ao Tribunal no Sistema de Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho;
XI promover a cultura de gestão de projetos no Tribunal e promover sua melhoria
contínua;
XII acompanhar os projetos estratégicos registrados para a aferição dos resultados,
solicitando, sempre que necessário, informações aos respectivos gerentes;
XIII - acompanhar os resultados dos projetos estratégicos e dar publicidade a sua
execução;
XIV – acompanhar a consecução dos objetivos de gerenciamento de processos, por
meio da melhoria e inovação das rotinas de trabalho de forma sustentável, tornando
esta atividade parte do cotidiano das tarefas e da cultura do Tribunal;
XV acompanhar gestão de riscos nos assuntos estratégicos do tribunal, assim
entendidos aqueles associados à Missão, à Visão e ao alcance dos objetivos da
organização;
XVI - propor a adoção de instrumentos de melhoria contínua e a cultura de trabalho
por resultados;
XVII consolidar os resultados dos projetos e reportar à Administração a execução do
portfólio;
XVIII manter atualizadas as informações da página de planejamento, projetos,
processos e riscos na aba específica de Governança e Gestão Estratégia do portal do
Tribunal na internet.
XIV - executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental; e
XX- executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica.
Integram a estrutura administrativa da Coordenação de Planejamento Estratégico:
1.2.8.4.1. Seção de Projetos;
1.2.8.4.1.1 Assistente II;
1.2.8.4.2. Seção de Processos;
1.2.8.4.3. Seção de Gestão Socioambiental; e
1.2.8.4.4. Seção de Gestão de Riscos e integridade.
1.2.8.4.1. Da Seção de Projetos
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Projetos:
I – participar da formulação dos planos de gestão do Tribunal;
II assessorar a Administração em relação aos projetos estratégicos existentes e em
desenvolvimento;
III melhorar, acompanhar e consolidar as informações sobre o desempenho dos
projetos estratégicos do Tribunal;
IV – participar de reuniões da Administração com os gestores de projetos e demais
partes interessadas no trabalho;
V – prestar auxílio técnico às unidades e aos gestores de projetos;
VI orientar na elaboração de documentos necessários à formalização do projeto
(roteiros, atas, termos de abertura, planos, relatórios de situação e de encerramento);
VII participar das avaliações de desempenho do planejamento estratégico do
Tribunal;
VIII – zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos no Tribunal;
IX – auxiliar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas corporativos que
sejam impactados com a gestão de projetos;
X propor e apoiar treinamentos relativos à metodologia, à formação e à certificação
de gestores de projetos;
XI realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e públicas de
sucesso na área de gestão de projetos;
XII realizar a divulgação do projeto, de seus resultados, produtos e/ou serviços; e
XIII – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.
1.2.8.4.1.1 Assistente II:
São atribuições do(a) Assistente II:
I – auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;
II assessorar a Administração em relação aos projetos estratégicos existentes e em
desenvolvimento;
III acompanhar e consolidar as informações sobre o desempenho dos projetos
estratégicos do Tribunal;
IV – manter alimentado o sistema de gestão de projetos do Tribunal; e
V – produzir mapa de acompanhamento de gestão de projetos estratégicos.
1.2.8.4.2. Da Seção de Processos
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Processos:
I preservar a metodologia de gerenciamento de processos (padrões, regras,
medidas de desempenho, etc);
II zelar pela guarda dos registros, documentações e avaliação de melhores práticas
no âmbito de sua atuação;
III integrar os múltiplos processos, consolidando suas informações, bem como
promover a interação entre os gestores de processos;
IV promover a consecução dos objetivos de gerenciamento de processos, por meio
da melhoria e inovação das rotinas de trabalho de forma sustentável, tornando esta
atividade parte do cotidiano das tarefas e da cultura do Tribunal;
V – apoiar os gestores de processos no acompanhamento e avaliação dos processos;
VI – promover a interlocução entre os gestores de processos e a administração do
Tribunal;
VII promover a utilização das ferramentas de gerenciamento de processos,
contribuindo para sua divulgação e para a capacitação de usuários;
VIII zelar pela padronização e regulamentação do gerenciamento de processos,
assegurando a correta aplicação da metodologia estabelecida pela Assessoria de
Gestão Estratégica e pelo Núcleo de Processos;
IX prestar apoio e assessoramento técnico aos gestores de processo em todas as
fases de melhoria e inovação, inclusive no que se refere à ferramenta para
mapeamento e modelagem, metodologia, notificação, construção de regulamentos e
manuais operacionais, definição de indicadores para gerenciamento de desempenho,
definição de metas e o que mais for necessário;
X apurar os indicadores relacionados às atividades do Núcleo de Processos e
alimentar os sistemas de gestão estratégica; e
XI – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.
1.2.8.4.3. Da Seção de Gestão Socioambiental
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Gestão Socioambiental:
I – executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
II – realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de
resultados das ações de gestão socioambiental;
III orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço
por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
IV – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
V – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
VI – auxiliar as atividades da Comissão Permanente de Gestão Ambiental;
VII a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a
adequada gestão dos resíduos gerados;
VIII promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no
ambiente de trabalho;
IX a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de
outras partes interessadas; e
X – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação.
1.2.8.4.4. Da Seção de Gestão de Riscos e integridade
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Gestão de Riscos:
I - desenvolver gestão de riscos nos assuntos estratégicos do tribunal, assim
entendidos aqueles associados à missão, à visão e ao alcance dos objetivos da
organização;
II - desenvolver, implementar, manter e melhorar a metodologia para mensuração e
Gestão dos Riscos no âmbito do Tribunal;
III - gerir e executar o processo de Gestão de Riscos no Tribunal;
IV - acompanhar a execução dos planos de ação para Gestão de Riscos;
V - subsidiar o Comitê de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão
de Riscos;
VI - fornecer consultoria interna em Gestão de Riscos;
VII - disseminar cultura voltada para identificação e tratamento de riscos;
VIII - promover a utilização das ferramentas de gerenciamento de riscos, contribuindo
para sua divulgação e para a capacitação de usuários;
IX - consolidar as perdas e os riscos informados pelos gestores por meio do Portal da
AGE;
X assessorar a administração na implantação e aperfeiçoamento de controles
administrativos; e
XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
1.2.8.5. Da Divisão de Estatística – DESTAT
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Estatística:
I coletar dados, elaborando cenários e informações estatísticas do movimento
processual das unidades deste Regional;
II – velar pela atualização dos registros estatísticos nos sistemas do CNJ e CSJT;
III – manter, em meio eletrônico, o histórico das informações estatísticas processuais;
IV fornecer dados estatísticos à instância superior quando solicitados ou quando
houver norma que assim determine;
V subsidiar os gestores para tomada de decisões, mediante análise de dados
estatísticos;
VI acompanhar as informações estatísticas extraídas do sistema e analisar eventuais
desvios no padrão dos dados coletados;
VII – contatar os gestores das unidades onde for detectado desvio no padrão dos
dados coletados, a fim de alertá-los acerca do fato e orientá-los na identificação das
possíveis causas, para que o problema seja solucionado;
VIII – alertar o desembargador corregedor sobre a ocorrência de desvios no padrão
dos dados coletados referentes a determinada unidade, quando ocorridos
reiteradamente;
IX encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça CNJ e ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho CSJT, quando solicitado e com o conhecimento prévio do
desembargador presidente e/ou corregedor, informações e dados gerenciais e
estatísticos do Tribunal;
X – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de atuação; e
XI Auxiliar a administração na gestão da Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e na
regulamentação da gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Integra a estrutura administrativa da Divisão de Estatística a Seção de Inteligência de
Dados e 01 Assistente V.
1.2.8.5.1. Da Seção de Inteligência de Dados
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Inteligência de Dados:
I analisar, validar e estruturar os dados provenientes de fontes diversas e
relacionados aos assuntos estratégicos do tribunal, assim entendidos aqueles
associados à missão, à visão, aos objetivos da organização, metas nacionais e outros
que surgirem, objetivando permitir às demais unidades correlacioná-las, uma gestão
voltada à estratégia institucional;
II produzir relatórios e painéis solicitados por outras unidades a respeito dos
sistemas de informação mantidos pelo TRT da 13ª Região; e
III - Realizar coleta e análise permanente e sistemática de dados de interesse
institucional, com ênfase no eGestão e DataJud, destinados a orientar o planejamento
e a execução de ações de governança.
1.2.8.5.1.2 Assistente V:
São atribuições do(a) assistente V:
I coletar dados, elaborando cenários e informações estatísticas do movimento
processual das unidades deste Regional;
II – subsidiar os gestores para tomada de decisões, mediante análise de dados;
III analisar, validar e estruturar os dados provenientes de fontes diversas e
relacionados aos assuntos estratégicos do tribunal, assim entendidos aqueles
associados à missão, à visão, aos objetivos da organização, metas nacionais e outros
que surgirem, objetivando permitir às demais unidades correlacioná-las, uma gestão
voltada à estratégia institucional;
IV produzir relatórios e painéis de BI’s solicitados por outras unidades dentro e fora
da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica a respeito dos sistemas de
informação mantidos pelo TRT da 13ª Região;
V - realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de
resultados das ações de gestão socioambiental;
VI – auxiliar as atividades da Seção de Gestão Socioambiental;
VII – assessorar o Secretaria em relação aos projetos estratégicos existentes e em
desenvolvimento;
VIII apoiar os gestores de processos no acompanhamento e avaliação dos
processos; e
IX - acompanhar a execução dos planos de ação para Gestão de Riscos.
1.2.8.6. Da Divisão de Inovação – DINOV
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Inovação:
I - coordenar a execução das ações priorizadas pelo Comitê Gestor do Programa de
Gestão da Inovação, assim como apresentar a este comitê os resultados provenientes
das ações de inovação;
II - coordenar o Laboratório de Inovação do Tribunal, incluindo a atuação dos
laboratoristas e eventuais equipes alocadas em soluções incubadas ou projetos
resultantes de iniciativas da inovação, orientando sua atuação;
III - coordenar, em conjunto com a ACS e a EJUD, a realização de eventos relacionados
ao tema da inovação no órgão;
IV - realizar oficinas e outras modalidades de ações visando o engajamento e a
participação multidisciplinar na gestão da inovação;
V - atuar como incubadora de soluções para os desafios de negócio alinhados à
estratégia do Tribunal, visando o desenvolvimento de protótipos e provas de
conceito, para futura evolução por outras unidades ou por meio de contratações e
convênios específicos;
VI - promover o ecossistema de inovação local e regional, buscando firmar eventuais
convênios com instituições públicas e privadas;
VII - atuar como fiscal técnico dos contratos e convênios relacionados com a atuação
do laboratório de inovação, em especial nas iniciativas que promovam inovação
aberta;
VIII - assessorar o planejamento estratégico do Tribunal com vias ao alinhamento
entre a estratégia e a inovação, promovendo políticas de estratégia ágil;
IX - apoiar a instituição de metodologias para desdobramento estratégico em
objetivos e resultados-chave, em alinhamento com práticas ágeis de inovação e
estratégia;
X - apoiar o cumprimento de planos e objetivos de instâncias superiores, em especial
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, através das iniciativas de inovação;
XI - apoiar a implantação de práticas ágeis e outras metodologias de gestão que
promovam a eficácia do ecossistema de inovação, incluindo inovação nos processos
de trabalho e gestão, nos mecanismos de jornada de trabalho, mensuração de
produtividade e correlatas;
XII – elaborar especificações para os serviços e produtos relacionados à sua área;
XIII – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
XIV - definir os processos correlatos à sua área de atuação;
XV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XVI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9. DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SETIC
São atribuições do(a) Secretário(a) da Tecnologia da Informação e Comunicação:
I prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à realização das
atividades institucionais do Tribunal, observando estritamente as prioridades,
diretrizes e determinações estabelecidas pela Política de Governança e Gestão de TIC
(PGTIC), Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), Plano Diretor de
TIC (PDTIC) e demais planos associados;
II executar os planos estratégicos e táticos de Tecnologia da Informação e
Comunicação, formulando objetivos de curto, médio e longo prazos, bem como as
respectivas metas;
III – gerenciar e executar os planos estabelecidos para execução pela Secretaria;
IV prestar apoio e suporte ao processo de informatização, fomentando a integração
tecnológica de todo o Tribunal;
V avaliar, selecionar, instalar e manter equipamentos, programas e materiais de
informática e comunicação de voz e dados;
VI desenvolver sistemas computadorizados de informações jurídicas e
administrativas, zelando pelo estabelecimento e cumprimento de padrões de
software, metodologia e conectividade entre usuários das áreas jurídica e
administrativa;
VII armazenar, gerenciar e prover os dados corporativos do Tribunal, garantindo
integridade, disponibilidade, confiabilidade, segurança, acesso e manutenção;
VIII prover a conexão das redes locais do Tribunal com a rede corporativa e suas
ligações com a internet, viabilizando a completa integração de informações;
IX – implementar, ajustar e administrar o banco de dados;
X – realizar atendimento aos usuários de TIC;
XI realizar atividades de prospecção tecnológica, buscando soluções inovadoras que
possam ser aplicadas em benefício de todo o Tribunal, incentivando ações dessa
natureza;
XII acompanhar os acordos de níveis de serviço e efetuar medidas necessárias para
correções de eventuais desvios;
XIII promover a excelência operacional de TIC, o desenvolvimento gerencial e a
adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como fomentar e
avaliar a melhoria relacionada aos processos da SETIC;
XIV – promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à
aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio
necessários ao provimento das soluções de TIC;
XV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de tecnologia da informação e comunicação definidos pelo Tribunal, no
desenvolvimento das atividades; e
XVI – prestar apoio às demais unidades do Regional, na sua área de competência.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação conta com (01) Assistente V
Assistente Geral de Secretaria.
1.2.9.1. Assistente V – Assistente Geral de Secretaria
1.2.9.1. Assistente V – Assistente Geral de Secretaria
São atribuições do(a) Assistente V:
I coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o diretor e os chefes de núcleo
nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à secretaria;
II – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;
III – elaborar e gerenciar a escala anual de férias;
IV secretariar as reuniões do Comitê Gestor de TIC, bem como outras reuniões
convocadas pelo diretor;
V redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
interesse da unidade;
VI elaborar minutas de documentos de oficialização de demandas (DOD) referentes
às capacitações de TIC;
VII receber e arquivar documentos, mantendo organizada a documentação externa
recebida, devendo ela ser protocolizada quando houver a necessidade de
formalização para tramitação e acompanhamento;
VIII prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos, e
fornecer os dados para instrução dos processos de responsabilidade da unidade;
IX estudar as rotinas existentes e sugerir medidas que possam aumentar a
produtividade dos trabalhos administrativos de modo eficaz;
X – elaborar despachos e outros documentos para submissão ao diretor;
XI elaborar pedidos de diárias para viagens previamente autorizadas pela
autoridade competente;
XII auxiliar o diretor e os chefes de núcleo em tarefas burocráticas e relatórios
administrativos;
XIII gerenciar a fila de chamados eletrônicos da diretoria e dar os devidos
encaminhamentos;
XIV – gerenciar os bens da carga patrimonial da Secretaria;
XV executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados pelo Diretor,
especialmente no que tange à respectiva assessoria;
XVI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
XVII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XVIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
1.2.9.2. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
- CITIC;
1.2.9.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas – CDSS;
1.2.9.4. Divisão de Atendimento ao Usuário DAU;
1.2.9.5. Divisão de Sistemas Nacionais - DSN; e
1.2.9.6. Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DGTIC.
1.2.9.2. Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – CITIC
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
e Comunicação:
I administrar os recursos computacionais centralizados requeridos pelas aplicações
corporativas do Tribunal e aplicações nacionais da Justiça do Trabalho;
II – executar os procedimentos necessários à manutenção da infraestrutura física de
comunicação de dados;
III avaliar, periodicamente, as condições de utilização e segurança dos recursos de
TIC;
IV – administrar:
a) a infraestrutura física e lógica do datacenter e da rede de computadores do
Tribunal;
b) os sistemas operacionais dos servidores de rede;
c) a base de dados de usuários;
d) os bancos de dados que suportam os sistemas do Tribunal;
e) os ambientes dos servidores de aplicação que suportam os sistemas do Tribunal; e
f) os demais serviços afetos à sua área de competência.
V monitorar o desempenho do tráfego de rede, com vistas ao planejamento do seu
crescimento e à utilização equilibrada;
VI – avaliar a viabilidade da implantação de novas soluções na infraestrutura de TIC;
VII – controlar as licenças e versões de sistemas operacionais, de gerenciadores de
banco de dados e de outros aplicativos instalados nos servidores, bem como
preservar suas mídias;
VIII analisar e propor, quando solicitado, especificações técnicas de equipamentos,
materiais e outros recursos de TIC, com vistas à sua aquisição;
IX elaborar projetos e especificações técnicas para processos licitatórios afetos à sua
área;
X acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos
e soluções aplicáveis à área de infraestrutura de TIC;
XI providenciar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutenção
preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos de infraestrutura de TIC;
XII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas afetos à sua área;
XIII administrar os bancos de dados do Tribunal, zelando pela performance,
segurança, integração, análise de dados e auditoria;
XIV – executar projetos relativos à sua área de atuação;
XV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XVI – administrar soluções de segurança TIC;
XVII – planejar e executar a política de backup do Tribunal;
XVIII - promover a gestão da capacidade, garantindo que os recursos computacionais
sejam suficientes para atender as demandas de negócio direcionadas para a SETIC;
XIX - prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria
contínua da infraestrutura de TIC; e
XX – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação conta
com os seguintes assistentes:
1.2.9.2.1. (01) Assistente V – Segurança Cibernética;
1.2.9.2.2. (01) Assistente IV – Datacenter e Arquitetura de Hardware;
1.2.9.2.3. (01) Assistente IV – Gestão de Sistemas Operacionais e Serviços de Rede;
1.2.9.2.4. (01) Assistente IV – Gestão de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação;
1.2.9.2.5. (01) Assistente III Administração de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação; e
1.2.9.2.6. (01) Assistente III Gestão de Redes de Computadores.
1.2.9.2.1. Assistente V – Segurança Cibernética
São atribuições do(a) Assistente V:
I operacionalizar os normativos de Segurança da Informação relacionados aos ativos
de TIC;
II implementar e gerenciar os controles de Segurança da Informação inerentes aos
ativos de TIC;
III – monitorar a utilização dos ativos de TIC, mantendo seus registros de eventos;
IV – administrar soluções de segurança de TIC, tais como:
a) soluções de proteção de borda e perímetro;
b) proteção de endpoint;
c) controle de acesso à rede;
d) gestão de análise de vulnerabilidades.
V – manter documentação atualizada das soluções de segurança de TIC;
VI revisar aspectos técnicos das contratações relacionados a área da segurança de
TIC;
VII – supervisionar a execução de cópias de segurança;
VIII acompanhar a execução de testes periódicos de recuperação de backups,
visando garantir que as cópias geradas são confiáveis para uso em caso de
necessidade;
IX – definir e implantar políticas de controle de acesso à rede corporativa;
X – elaborar relatórios sobre vulnerabilidades nos ativos e itens de configuração de
TIC e acompanhar a correção das mesmas;
XI – apoiar a elaboração de plano de restauração dos Serviços de TIC;
XII – realizar análise de vulnerabilidade nos ativos e itens de configuração de TIC
XIII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à área de segurança de TIC;
XIV executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetas à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XVI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.2.2. Assistente IV – Datacenter e Arquitetura de Hardware
São atribuições do(a) assistente IV:
I coordenar as atividades de prospecção tecnológica, seleção de equipamentos,
programas e serviços para o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica do
Tribunal;
II efetuar o levantamento de informações necessárias à seleção e definição de
equipamentos, programas e tecnologias, entre as opções disponíveis no mercado;
III testar e avaliar equipamentos e soluções de infraestrutura de TIC disponíveis no
mercado e propor sua utilização com vistas à modernização tecnológica, ao
aperfeiçoamento dos procedimentos e ao aumento da capacidade computacional
instalada no Tribunal;
IV homologar, com base em testes laboratoriais, equipamentos e soluções de
infraestrutura de TIC, habilitando-os a participar de processos licitatórios do Tribunal;
V elaborar a especificação técnica para as licitações de equipamentos e soluções de
infraestrutura de TIC, de acordo com as características estipuladas nos projetos e
planos de ação;
VI acompanhar os processos licitatórios de equipamentos e soluções de
infraestrutura de TIC, sempre que solicitado, assessoria técnica, com elaboração de
relatórios, à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal;
VII definir modelos e versões dos equipamentos de infraestrutura de TIC,
dimensionando-os de acordo com a carga de trabalho prevista e os recursos técnicos
e humanos existentes;
VIII – acompanhar manutenções preventivas e corretivas realizadas no datacenter do
Tribunal;
IX Manter documentação atualizada da infraestrutura física e lógica do ambiente do
datacenter;
X executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetas à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.2.3. Assistente IV – Gestão de Sistemas Operacionais e Serviços de Rede
São atribuições do(a) assistente IV:
I avaliar, homologar e propor o uso de tecnologia de hardware e software pelo
Tribunal, incluindo linguagens de programação, banco de dados, sistemas
operacionais, sistemas utilitários e aplicativos e sistemas de comunicação;
II – efetuar o levantamento de informações quanto aos requisitos para instalação:
a) dos sistemas operacionais dos equipamentos e de seus componentes;
b) dos equipamentos e programas de comunicação de dados e de conectividade; e
c) dos programas utilitários e aplicativos.
III efetuar a instalação, os testes, a adequação e a atualização de sistemas
operacionais, uma vez atendidos os recursos necessários;
IV criar procedimentos automatizados de instalação e atualização de programas
utilitários e aplicativos;
V participar de estudos de alternativas tecnológicas relacionadas à atividade de sua
competência com vistas à modernização tecnológica e ao aperfeiçoamento dos
procedimentos;
VI monitorar, utilizando-se de ferramental específico, o desempenho dos
respectivos equipamentos, dispositivos e programas com relação à velocidade, tempo
de resposta em pesquisas, grau de precisão, taxa de utilização, integração e demanda
por recursos;
VII monitorar os recursos computacionais relacionados aos servidores corporativos
do Tribunal, como servidores de arquivos, e-mails, domínio e demais sistemas
corporativos, adotando os procedimentos necessários para sanar possíveis
problemas;
VIII detectar ocorrências de falhas, interferências e interrupções no funcionamento
de equipamentos, dispositivos e programas;
IX gerenciar os recursos de hardware e software da SETIC, incluindo o planejamento
de ocupação de discos, prioridades e restrições de acesso e procedimentos de
segurança;
X manter atualizada a documentação técnica dos programas, registrando as
modificações efetuadas, de acordo com as normas e padrões vigentes;
XI relacionar-se com os técnicos das empresas fornecedoras dos equipamentos,
dispositivos e programas, para a obtenção de assistência técnica e de informações
necessárias à execução das tarefas;
XII executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetas à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XIII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
XIV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XV executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.2.4. Assistente IV – Gestão de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação
São atribuições do(a) assistente IV:
I prover de infraestrutura de banco de dados adequada aos sistemas de informação
do Tribunal;
II planejar e gerenciar o armazenamento de todas as peças eletrônicas de todos os
sistemas que utilizam banco de dados do Tribunal;
III promover disponibilidade, desempenho e segurança dos sistemas de
gerenciamento de banco de dados dos servidores corporativos;
IV elaborar projetos para criação e manutenção de banco de dados, incluindo
modelagem física e lógica de dados e realizando instalações de sistemas de
gerenciamento de banco de dados e eventuais atualizações;
V planejar operações de backup do banco de dados, tanto lógico quanto físico, para
disco e fita;
VI planejar e coordenar migrações de dados, de servidores e de sistemas de
gerenciamento de banco de dados;
VII acompanhar as tendências de crescimento dos dados, realizando projeções e
provendo informações para estratégias de crescimento do parque tecnológico;
VIII monitorar e gerenciar o funcionamento diário dos sistemas de gerenciamento
de banco de dados e de servidores de bancos de dados do Tribunal, efetuando
ajustes de desempenho, antecipando eventuais problemas e identificando-os
agilmente;
IX – criar estratégias de auditoria e segurança de dados de sistemas;
X instalar e manter bases de desenvolvimento, de monitoramento e de backup de
banco de dados;
XI prestar suporte a desenvolvedores na camada de acesso a dados das aplicações,
auxiliando na criação de consultas, visões e outros objetos do banco de dados;
XII coordenar a integração de bancos de dados locais com os de instâncias
superiores e de outros órgãos;
XIII planejar, criar e administrar servidores de aplicação, incluindo suas
dependências como servidores web, balanceadores de carga, clusters de alta
disponibilidade, entre outros;
XIV – monitorar as estruturas físicas e lógica desses servidores e suas dependências;
XV – planejar e criar mecanismos de segurança para esses servidores;
XVI apoiar as unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações na implantação de novos sistemas e servidores;
XVII – analisar incidentes e problemas nos sistemas e servidores administrados pela
Seção;
XVIII gerenciar a manutenção dos diversos servidores de aplicação existentes no
Tribunal;
XIX executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetos à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XX elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
XXI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XXII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.2.5. Assistente III – Administração de Bancos de Dados e Ambientes de Aplicação
São atribuições do(a) assistente III:
I prover de infraestrutura de banco de dados adequada aos sistemas de informação
do Tribunal;
II manter o armazenamento de todas as peças eletrônicas de todos os sistemas que
utilizam banco de dados do Tribunal;
III promover disponibilidade, desempenho e segurança dos sistemas de
gerenciamento de banco de dados dos servidores corporativos;
IV elaborar projetos para criação e manutenção de banco de dados, incluindo
modelagem física e lógica de dados e realizando instalações de sistemas de
gerenciamento de banco de dados e eventuais atualizações;
V implementar e gerenciar operações de backup do banco de dados, tanto lógico
quanto físico, para disco e fita, efetuando eventuais restaurações contingenciais;
VI efetuar migrações de dados, de servidores e de sistemas de gerenciamento de
banco de dados;
VII acompanhar as tendências de crescimento dos dados, realizando projeções e
provendo informações para estratégias de crescimento do parque tecnológico;
VIII monitorar e gerenciar o funcionamento diário dos sistemas de gerenciamento
de banco de dados e de servidores de bancos de dados do Tribunal, efetuando
ajustes de desempenho, antecipando eventuais problemas e identificando-os
agilmente;
IX – criar estratégias de auditoria e segurança de dados de sistemas;
X instalar e manter bases de desenvolvimento, de monitoramento e de backup de
banco de dados;
XI prestar suporte a desenvolvedores na camada de acesso a dados das aplicações,
auxiliando na criação de consultas, visões e outros objetos do banco de dados;
XII realizar a integração de bancos de dados locais com os de instâncias superiores e
de outros órgãos;
XIII planejar, criar e administrar servidores de aplicação, incluindo suas
dependências como servidores web, balanceadores de carga, clusters de alta
disponibilidade, entre outros;
XIV – monitorar as estruturas físicas e lógica desses servidores e suas dependências;
XV – implementar mecanismos de segurança para esses servidores;
XVI apoiar as unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações na implantação de novos sistemas e servidores;
XVII – analisar incidentes e problemas nos sistemas e servidores administrados pela
Seção;
XVIII realizar a manutenção dos diversos servidores de aplicação existentes no
Tribunal, instalando atualizações e aplicando pacotes de segurança necessários ao
seu bom funcionamento;
XIX executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetos à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XX elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
XXI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XXII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.2.6. Assistente III – Gestão de Redes de Computadores
São atribuições do(a) assistente III:
I administrar as redes de informática do Tribunal, com especial prioridade à
manutenção da rede corporativa;
II – planejar, propor, acompanhar e executar a política de segurança das redes de
informática do Tribunal, com especial ênfase no backbone e suas portas de entrada e
saída para as redes externas, notificando os responsáveis setoriais, sempre que
houver riscos para segurança e integridade dos dados institucionais;
III oferecer suporte técnico aos usuários do Tribunal, no uso das redes locais,
corporativas e mundiais de interesse da instituição;
IV instalar, configurar e monitorar equipamentos de comunicação de dados e
integração de redes;
V – propor padrões, normas, procedimentos, protocolos e sistemas de segurança de
redes;
VI registrar as ocorrências relativas ao funcionamento e à utilização da rede e tomar
as medidas adequadas para a solução de eventuais problemas;
VII – implementar rotinas para monitoração e detecção de acessos ilícitos às redes
locais e corporativas;
VIII efetuar estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos e planos de ação
para a expansão das redes locais e remotas;
IX executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetas à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
X elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
XI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.3. Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas – CDSS
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas:
I planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas
à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento
e manutenção dos sistemas de informação e do sítio do Tribunal;
II avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identificando
requisitos e apresentando soluções de automação, analisando a viabilidade da
execução;
III – efetuar análise dos sistemas a serem desenvolvidos e confeccionar manuais de
usuário;
IV – projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação
desenvolvidos;
V realizar manutenção corretiva e preventiva, bem como programar novas
funcionalidades para os sistemas desenvolvidos;
VI oferecer suporte e treinamento aos servidores da SETIC e demais unidades nos
sistemas de informação implantados;
VII manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos
sistemas de informação desenvolvidos;
VIII – propor a homologação e a implantação de sistemas e soluções de terceiros;
IX – prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções de TIC,
provenientes de terceiros, quando possível;
X acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos
e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;
XI aplicar métodos de gestão de projetos, identificando, avaliando e utilizando
práticas mais adequadas à natureza de cada projeto;
XII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XIII – executar projetos relativos à sua área de atuação;
XIV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XV – promover a capacitação e a constante troca de conhecimentos, que visam o
desenvolvimento de serviços com mais produtividade e qualidade, entre os membros
da unidade;
XVI – promover a documentação de soluções técnicas desenvolvidas ou geridas pela
unidade;
XVII promover iniciativas de inovação, que visam a melhorar a produtividade, a
qualidade do trabalho desenvolvido, bem como a motivação dos servidores da
unidade;
XVIII promover, sempre que oportuno e possível, a padronização, bem como o
compartilhamento de boas práticas na coordenadoria; e
XIX – realizar outras atribuições inerentes à competência da coordenadoria.
1.2.9.4. Da Divisão de Atendimento ao Usuário – DAU
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário:
I coordenar o atendimento aos usuários internos e externos no tocante aos serviços
prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, orientando
seus clientes quanto ao correto manuseio dos equipamentos, programas e sistemas
administrativos e jurídicos adotados pelo Tribunal, de acordo com os níveis de serviço
estabelecidos para a unidade;
II – realizar o primeiro e segundo níveis de atendimento aos usuários, identificando
falhas e interrupções no funcionamento de equipamentos, dispositivos e programas,
registrar tais ocorrências e encaminhá-las para as áreas competentes, se necessário,
realizando o acompanhamento da solicitação até a completa solução do problema,
bem como implementando ações de documentação e padronização;
III coordenar as atividades de controle, instalação, configuração, atualização,
adequação, monitoramento e análise do desempenho dos equipamentos de
computação utilizados pelos usuários finais e dos programas e sistemas básicos que
controlam seu funcionamento;
IV – manter base de dados contendo registro dos problemas e erros ocorridos nos
programas e equipamentos, bem como das medidas tomadas para sua solução,
documentado, em relatório estatístico, o tipo de atendimento efetuado;
V analisar relatórios de atendimentos para apresentar propostas de soluções
compatíveis, prevenindo e corrigindo eventuais falhas;
VI encaminhar os dados obtidos à unidade competente, para avaliação de
desempenho dos equipamentos e sistemas, com o objetivo de detectar as
necessidades de melhoria na configuração física dos equipamentos, de atualização
dos softwares e programas básicos e no aperfeiçoamento dos sistemas e bancos de
dados utilizados no Tribunal;
VII atender às solicitações, devidamente autorizadas, para instalação de recursos de
tecnologia da informação e comunicação, em conformidade com os planos e políticas
aplicáveis à SETIC;
VIII realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutenção dos
recursos de tecnologia da informação e comunicação;
IX controlar a movimentação e o estado de conservação dos equipamentos de
tecnologia da informação e comunicação;
X gerir os prazos e coberturas de garantia e as manutenções preventivas e
corretivas dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
XI – levantar as demandas de recursos de tecnologia da informação e comunicação
necessárias à manutenção e à ampliação dos serviços informatizados;
XII elaborar projetos e especificações técnicas para processos licitatórios afetos à
sua área de atuação;
XIII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
XIV – coordenar atividades relativas à terceirização afetas à sua área de competência;
XV – executar projetos relativos à sua área de atuação;
XVI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XVII – realizar outras atribuições inerentes à competência do núcleo; e
XVIII manter lista de softwares homologados passíveis de serem instalados nas
máquinas do parque computacional do Tribunal.
A Divisão de Atendimento ao Usuário conta com os(as) seguintes assistentes:
1.2.9.4.1. (01) Assistente V – Suporte Primário ao Processo Eletrônico;
1.2.9.4.2. (01) Assistente III – Suporte primário ao processo judicial eletrônico;
1.2.9.4.3. (01) Assistente III – Gerenciamento de configuração e microinformática;
1.2.9.4.4. (01) Assistente III Gestão de aplicações corporativas e qualidade de
atendimento; e
1.2.9.4.5 (01) Assistente III – Assistente de manutenção de máquinas e equipamentos.
1.2.9.4.1. Assistente V Suporte Primário ao Processo
Eletrônico
São atribuições do(a) assistente V:
I – realizar o suporte de primeiro nível, em matéria de 1º e graus, em caráter
exclusivo, às demandas dos usuários internos e externos do sistema de processo
eletrônico, mediante o registro e a classificação dos incidentes e das requisições de
serviço, considerando o impacto e a urgência da solução para o negócio;
II – investigar, diagnosticar e solucionar as demandas dos usuários dos sistemas de
processo eletrônico de e 2º graus, de forma a promover o restabelecimento da
operação normal dos serviços;
III esclarecer eventuais dúvidas dos usuários acerca das funcionalidades e
procedimentos dos sistemas de processo eletrônico de e graus descritos nos
manuais oficiais do CSJT e deste Regional;
IV organizar uma base de conhecimento a partir dos incidentes solucionados,
destinada a padronizar rotinas de atendimento aos usuários;
V remeter às unidades adequadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação os chamados eletrônicos relativos a incidentes dos sistemas de
processo eletrônico de e graus, cuja solução necessite de suporte técnico
especializado;
VI – gerenciar os dados cadastrais, os direitos e privilégios dos usuários internos e
externos, observando a política de segurança e classificação das informações do
sistema de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
VII gerenciar a parametrização dos sistemas de processo eletrônico de e graus,
observando o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e expediente parcial
publicado pelo Regional, e as demais configurações do negócio;
VIII – auxiliar a Ouvidoria na solução dos expedientes e reclamações envolvendo os
sistemas de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
IX preparar conteúdo para a elaboração de material informativo e de divulgação, em
conjunto com a Assessoria de Comunicação Social (ACS);
X realizar o suporte de primeiro nível às demandas dos usuários internos dos
sistemas satélites ao processo eletrônico de 1º e 2º graus;
XI coordenar as atividades do Grupo de Testes na realização da homologação
negocial de versões do PJe a serem implantadas posteriormente no Tribunal;
XII elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor Regional do PJe, roteiros relativos às
atualizações recebidas a cada versão para ampla divulgação, com especial atenção
para aquelas que demandarem mudança procedimental;
XIII – elaborar e enviar ao Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação ao Processo
Judicial Eletrônico as demandas relativas a sistemas satélites dos sistemas de
processo eletrônico;
XIV – prestar apoio negocial às unidades quanto à utilização das funcionalidades do
sistema, em matéria de 1º e 2º graus;
XV identificar a necessidade de treinamento dos servidores, em matéria de primeiro
grau, e encaminhar proposta ao Comitê Gestor Regional;
XVI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XVII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
XVIII elaborar relatórios periódicos com informações sobre chamados relativos aos
serviços do Pje.
1.2.9.4.2. Assistente III – Suporte primário ao processo judicial eletrônico
São atribuições do(a) assistente III:
I – realizar o suporte de primeiro nível, em matéria de 1º e graus, em caráter
exclusivo, às demandas dos usuários internos e externos do sistema de processo
eletrônico, mediante o registro e a classificação dos incidentes e das requisições de
serviço, considerando o impacto e a urgência da solução para o negócio;
II – investigar, diagnosticar e solucionar as demandas dos usuários dos sistemas de
processo eletrônico de e 2º graus, de forma a promover o restabelecimento da
operação normal dos serviços;
III esclarecer eventuais dúvidas dos usuários acerca das funcionalidades e
procedimentos dos sistemas de processo eletrônico de e graus descritos nos
manuais oficiais do CSJT e deste Regional;
IV organizar uma base de conhecimento a partir dos incidentes solucionados,
destinada a padronizar rotinas de atendimento aos usuários;
V remeter às unidades adequadas da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação os chamados eletrônicos relativos a incidentes dos sistemas de
processo eletrônico de e graus, cuja solução necessite de suporte técnico
especializado;
VI – gerenciar os dados cadastrais, os direitos e privilégios dos usuários internos e
externos, observando a política de segurança e classificação das informações do
sistema de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
VII gerenciar a parametrização dos sistemas de processo eletrônico de e graus,
observando o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e expediente parcial
publicado pelo Regional, e as demais configurações do negócio;
VIII – auxiliar a Ouvidoria na solução dos expedientes e reclamações envolvendo os
sistemas de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
IX realizar o suporte de primeiro nível às demandas dos usuários internos dos
sistemas satélites ao processo eletrônico de 1º e 2º graus;
X auxiliar na parametrização e configuração do sistema, em matéria de primeiro
grau, elucidando questões relativas aos fluxos processuais e outras;
XI prestar apoio negocial às unidades quanto à utilização das funcionalidades do
sistema, em matéria de 1º e 2º graus;
XII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.4.3. Assistente III – Gerenciamento de configuração e microinformática
São atribuições do(a) assistente III:
I planejar, implantar sistemas, aplicativos e soluções de TIC, em conformidade com
as necessidades estratégicas do órgão de lotação, visando a assegurar às unidades
organizacionais as condições necessárias à realização de suas atividades;
II colaborar na prospecção e análise de novas tecnologias e na elaboração de
projetos para a aquisição de softwares e hardwares, bem como para a contratação de
serviços técnicos especializados na área de TIC;
III gerenciar as imagens de distribuição das estações, realizando testes em ambiente
de homologação e gerenciando atualizações;
IV planejar e executar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos e
sistemas de informação;
V – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
VI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
VII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
VIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
IX – auxiliar o chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário nas suas atribuições.
1.2.9.4.4. Assistente III – Gestão de aplicações corporativas e qualidade de atendimento
São atribuições do(a) assistente III:
I acompanhar e auditar os chamados atendidos pela equipe terceirizada,
identificando falhas e propondo melhorias nos processos relativos a área de
atendimento;
II - revisar periodicamente os artigos publicados na base de conhecimento, solicitando
aos responsáveis pelos serviços e sistemas as atualizações necessárias, atualizando
os de responsabilidade da DAU e homologando novos artigos para publicação;
III - gerenciar, monitorar e otimizar a utilização das ferramentas de colaboração e
produtividade adotadas pelo Tribunal, com apoio da Coordenadoria de Infraestrutura
de Tecnologia da Informação;
IV - gerenciar e monitorar as instalações, atualizações e relatórios do pacote antivírus
adotado pelo Tribunal e, com apoio da Seção de Segurança da Informação, analisar os
relatórios do sistema;
V - gerenciar outras ferramentas corporativas utilizadas pelos usuários e mantidas
pela Setic;
VI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
VII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área de atuação;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
IX executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
X – auxiliar o chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário nas suas atribuições.
1.2.9.4.5. Assistente III – Assistente de manutenção de máquinas e equipamentos
São atribuições do(a) assistente III:
I executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras e
demais equipamentos de Tecnologia da Informação TIC e máquinas mecânicas e
eletrônicas;
II supervisionar os serviços realizados nos equipamentos mencionados, quando
executados fora do Tribunal;
III dar assistência técnica às máquinas e equipamentos nos próprios setores deste
Tribunal, quando necessário; e
IV – realizar demais tarefas que lhe forem atribuídas.
1.2.9.5. Da Divisão de Sistemas Nacionais – DSN
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais:
I - administrar e configurar os sistemas nacionais, judiciais e administrativos,
implantados no Tribunal;
II – promover a sustentação:
a) dos sistemas nacionais, judiciais e administrativos, em utilização no Tribunal;
b) dos sistemas nacionais satélites aos sistemas judiciais e administrativos;
III prestar atendimento de e níveis aos usuários dos sistemas de competência
desta divisão, relativos a problemas técnicos e procedimentais não sanados pelo
atendimento de nível;
IV – gerenciar chamados para a equipe de sustentação nacional do CSJT;
V acompanhar e resolver problemas relatados por outros regionais referentes aos
módulos ou satélites nacionais desenvolvidos por esta divisão;
VI elaborar procedimentos de manutenção preventiva, detectando ocorrências de
falhas, registrando tais ocorrências, identificando as causas e propondo soluções
adequadas, relativas aos sistemas de competência desta divisão;
VII cooperar com o desenvolvimento de ferramentas auxiliares aos sistemas
nacionais;
VIII gerenciar e executar, em conjunto com a SETIC, a instalação de novas versões,
atualizações, melhorias e otimizações referentes aos sistemas de competência desta
divisão;
IX fornecer subsídios à unidade de estatística do Tribunal para a obtenção de
levantamentos estatísticos que envolvam dados extraídos dos sistemas de
competência desta divisão;
X implementar e manter rotinas cnicas necessárias ao envio de dados estatísticos
aos órgãos superiores;
XI fornecer subsídios ao Comitê de Governança de TIC para o estabelecimento de
regras e padrões relativos à utilização dos sistemas de competência desta divisão;
XII fornecer subsídios à Presidência do Tribunal, relativos a informações contidas
nos sistemas de competência desta divisão;
XIII realizar o desenvolvimento de módulos dos sistemas nacionais, judiciais e
administrativos, de acordo com as diretrizes de governança de TIC do CSJT;
XIV – executar projetos relativos à sua área de atuação;
XV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XVI – realizar outras atribuições inerentes à competência da divisão.
Integram a estrutura administrativa da Divisão de Sistemas Nacionais:
1.2.9.5.1. Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico; e
1.2.9.5.2. Núcleo de Sistemas Locais;
A Divisão de Sistemas Nacionais conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
1.2.9.5.3. (01) Assistente IV – Análise e Processamento de Dados Estatísticos;
1.2.9.5.4. (01) Assistente IV Desenvolvimento e Sustentação dos Sistemas Nacionais
Administrativos; e
1.2.9.5.5. (01) Assistente III – Gestão de Sistemas.
1.2.9.5.1. Do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Sustentação do Processo Judicial Eletrônico:
I promover as manutenções preventivas, evolutivas e corretivas dos sistemas de
processo eletrônico;
II – auxiliar o coordenador nas atividades de administração do Pje;
III auxiliar a equipe de sustentação em questões técnicas relativas à resolução de
incidentes do Pje;
IV realizar a integração dos sistemas de TIC que funcionam inter-relacionados com o
processo eletrônico;
V – desenvolver os formulários e relatórios do processo eletrônico;
VI coordenar a evolução dos produtos do processo eletrônico para plataformas mais
atualizadas, definindo quais as tecnologias a serem adotadas;
VII executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados afetos à sua área de
competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros documentos de
informações técnicas;
VIII – executar projetos relativos à sua área de atuação;
IX elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
X observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
XII – realizar análise de requisitos negociais de sistemas.
1.2.9.5.2. Do Núcleo de Sistemas Locais
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Sistemas Locais:
I – promover sustentação:
a) dos sistemas administrativos desenvolvidos na própria Instituição e que não forem
nacionalizados
b) dos sistemas judiciais desenvolvidos na própria Instituição e que não forem nacionalizados
c) dos sistemas de terceiros implantados no ambiente da Instituição;
II desenvolver, manter e evoluir sistemas locais não abrangidos por escopo de
soluções nacionais;
III – gerenciar os chamados de responsabilidade do núcleo;
IV planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise,
desenvolvimento, testes, homologação, implantação, documentação, treinamento e
manutenção dos sistemas de informação desenvolvidos pelo próprio Tribunal;
V monitorar o desenvolvimento de sistemas nacionais que contemplem
funcionalidades solicitadas pela administração, de modo a evitar o conflito de escopo
entre soluções locais e nacionais;
VI observar os processos de TIC definidos pelo Tribunal, bem como os padrões e as
regras de segurança no desempenho das atividades;
VII planejar, desenvolver e evoluir mecanismos de integração automatizadas de
tarefas que envolvem desde a recepção dos requisitos do usuário até a
disponibilização do sistema em produção;
VIII realizar análise de requisitos negociais dos sistemas, bem como refiná-los para
que o desenvolvimento/evolução dos sistemas sejam efetivos;
IX – executar projetos relativos à sua área de atuação;
X elaborar pareceres técnicos, relatórios e demais documentos técnicos de modo a
subsidiar tomadas de decisões estratégicas do núcleo;
XI – gerenciar o desenvolvimento e a evolução do portal da Internet/Intranet; e
XII – realizar outras atividades inerentes à competência do núcleo.
1.2.9.5.3. Assistente IV – Análise e Processamento de Dados Estatísticos
São atribuições do(a) assistente IV:
I manter o extrator do eGestão atualizado de acordo com as liberações do TST e
autorizações do Comitê Gestor Regional do eGestão;
II desenvolver e manter um sistema de extração e envio de dados, conforme regras
do CNJ
III acompanhar os movimentos nacionais a respeito da extração e envio de dados
para manter o TRT13 em linha com demais regionais da Justiça do Trabalho.
IV análise técnica das demandas relativas a painéis gerenciais hospedados no
TRT13;
V – análise técnica de demandas relativas a relatórios gerenciais;
VI desenvolvimento de relatórios gerenciais para sistemas mantidos pela SETIC
TRT13.
VII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
VIII realizar atividades correlatas à área de atuação, conforme necessidade do
núcleo; e
IX – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
1.2.9.5.4. Assistente IV – Desenvolvimento e Sustentação dos Sistemas Nacionais Administrativos
São atribuições do(a) assistente IV:
I – idealização e criação de ferramentas para garantir a qualidade dos produtos;
II idealização e criação de ferramentas que auxiliem a resolução de problemas dos
sistemas nacionais administrativos;
III auxiliar na organização de informações para manutenção da base de
conhecimento;
IV – definição e manutenção de processos internos do núcleo;
V – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
VI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
VII – realizar análise de requisitos negociais de sistemas;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
IX realizar atividades correlatas à área de governança e gestão, conforme
necessidade do núcleo; e
X – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
1.2.9.5.5. Assistente III – Gestão de Sistemas
São atribuições do(a) assistente III:
I planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas de informação que
envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática;
II– definir a operacionalização e a funcionalidade de projetos e sistemas para
processamento de dados, informática e automação;
III – definir, estruturar e testar programas e sistemas de informação;
IV realizar estudos de viabilidade técnica, para implantação de projetos e sistemas
de informação, assim como de aparelhos de informática;
V fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que
demandem acompanhamento especializado;
VI – dar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
VII estudar, analisar, avaliar, fazer vistorias, realizar perícias e auditorias de projetos
e sistemas de informação;
VIII executar atividades relacionadas a desenvolvimento, teste, codificação,
manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;
IX executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informatizados, assim como elaborar
laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
X elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e produtos
relacionados à sua área;
XI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades; e
XII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
1.2.9.6. Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DGTIC
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I dar apoio às unidades da SETIC no alinhamento de suas atividades com a Política
de Governança e Gestão de TIC, com a Política de Gestão de Pessoas de TIC, e demais
normativos de TIC;
II – dar suporte à elaboração, à execução e solicitar atualização dos planos: Plano
Diretor de TIC PDTIC, Plano Anual de Capacitação em TIC PACTIC, Plano Anual de
Contratações de TIC PCTIC e Plano Orçamentário de TIC POTIC, observando os
devidos alinhamentos estratégicos definidos pelo Tribunal;
III monitorar e solicitar atualização para o Catálogo de Serviço de TIC e manter a
classificação dos chamados de TIC atualizadas conforme Catálogo;
IV monitorar e solicitar atualização para os planos necessários ao cumprimento da
Resolução CNJ N.º 370/2021 (ENTIC-JUD 2021-2026)
V - responder às auditorias e questionamentos relacionados à execução da fase de
Planejamento das Contratações de TIC e da fase de Gestão de Contratos de TIC;
VI acompanhar a execução dos planos estratégicos e táticos, programas, projetos e
processos de TIC, avaliando, quando necessário, os métodos, procedimentos, fluxos e
indicadores utilizados pelas unidades da SETIC, sugerindo melhorias;
VII dar suporte, revisar e propor atualizações e melhorias relacionados aos Projetos
de TIC, Serviços de TIC e Processos de TIC.
VIII coordenar e orientar o planejamento e a execução dos projetos de TIC, apoiando
a equipe de projeto no fiel cumprimento dos padrões de gestão de projetos de TIC
institucionalizado;
IX coletar, consolidar e solicitar atualização sobre as informações e indicadores dos
projetos de TIC;
X apoiar as demais unidades da SETIC no cumprimento dos Planos estratégicos e
táticos de TIC, bem como executar com presteza as ações de sua responsabilidade
nestes Planos;
XI elaborar a documentação de planejamento das aquisições de TIC priorizados no
Plano de Contratações de TIC;
XII – gerir os contratos de TIC nos quais a SETIC atue como unidade demandante;
XIII secretariar o Comitê Gestor de TIC, convocando, mediando e mantendo as atas
de suas reuniões periódicas;
XIV propor a regulamentação e a documentação dos métodos e processos de
trabalho da SETIC;
XV elaborar especificações técnicas para os serviços e produtos relacionados à sua
área;
XVI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação; e
XVII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos, processos
e serviços de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação conta com os(as)
seguintes assistentes:
1.2.9.6.1. (01) Assistente V – Gestão de TIC;
1.2.9.6.2. (01) Assistente IV – Gestão de Contratos de TIC; e
1.2.9.6.3. (01) Assistente III – Gestão de Contratos de TIC.
1.2.9.6.1. – Assistente V – Gestão de TIC
São atribuições do(a) Assistente V:
I – auxiliar no acompanhamento dos planos de TIC;
II monitorar periodicamente os itens dos planos de TIC, solicitando as devidas
atualizações;
III manter contato periódico com os responsáveis pelos resultados dos itens do
PDTIC, auxiliando na comunicação, resolução de entraves e mitigação dos riscos, a fim
de garantir sua conclusão de forma satisfatória;
IV monitorar e solicitar atualização quando necessário para o portfólio de
demandas, bem como o portfólio de projetos da SETIC;
V – dar suporte à modelagem e auditoria de processos de TIC;
VI – gerir contratos de TIC;
VII - elaborar, colaborativamente com os demais integrantes do planejamento da
contratação, os artefatos inerentes a essa fase, especialmente o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD), Documento de Oficialização de Demanda
Orçamentária (DDO), Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência ou
Projeto Básico;
VIII - estimar, realizar pesquisa de preço, solicitar atualização e comunicar mudanças
significativas nos valores das aquisições de TIC, priorizadas no Plano de Contratações
de TIC;
IX - auxiliar o chefe da Divisão de Gestão de TIC em suas atribuições;
X observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos, processos e
serviços de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XI – realizar atividades correlatas à área de gestão de TIC; e
XII – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
1.2.9.6.2. Assistente IV – Gestão de Contratos de TIC
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – gerir os contratos de TIC de média e alta complexidades;
II – auxiliar o chefe da Seção de Orçamento e Contratos de TIC em suas atribuições;
III elaborar, colaborativamente com os demais integrantes do planejamento da
contratação, os artefatos inerentes a essa fase, especialmente o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD), Documento de Oficialização de Demanda
Descentralizada (DDO), Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência ou
Projeto Básico (TR);
IV – prezar pelo fiel cumprimento do Plano de Contratações de TIC;
V manter íntegras e atualizadas as informações relacionadas às contratações de TIC,
nas ferramentas e documentos institucionais voltados para tal fim;
VI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
VII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
VIII realizar atividades correlatas à área de governança e gestão, conforme
necessidade do núcleo; e
IX – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
1.2.9.6.3. Assistente III – Gestão de Contratos de TIC
São atribuições do(a) Assistente III:
I – gerir os contratos de TIC de baixas complexidades;
II – auxiliar o chefe da Seção de Orçamento e Contratos de TIC em suas atribuições;
III elaborar, colaborativamente com os demais integrantes do planejamento da
contratação, os artefatos inerentes a essa fase, especialmente o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD), Documento de Oficialização de Demanda
Descentralizada (DDO), Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência ou
Projeto Básico (TR);
IV – prezar pelo fiel cumprimento do Plano de Contratações de TIC;
V manter íntegras e atualizadas as informações relacionadas às contratações de TIC,
nas ferramentas e documentos institucionais voltados para tal fim;
VI – gerenciar projetos relativos à sua área de atuação;
VII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos
de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
VIII realizar atividades correlatas à área de governança e gestão, conforme
necessidade do núcleo; e
IX realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
1.2.10. DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIAAJP
São atribuições do(a) Assessor(a) Jurídico(a):
I – analisar processos de natureza judicial da estrita competência da Presidência do
Tribunal, nos termos definidos pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável à
espécie;
II assessorar o Desembargador Presidente em matérias jurídicas, econômicas,
financeiras, orçamentárias ou de administração pública;
III emitir parecer nos procedimentos de natureza administrativa, quando solicitado
pelo Desembargador Presidente do Tribunal, opinando, ainda, obrigatoriamente, nos
processos licitatórios e nos contratos administrativos;
IV oferecer apoio e orientação jurídica às demais áreas da Presidência, sempre que
solicitado;
V – opinar em processos administrativos do Tribunal que lhe sejam submetidos;
VI planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da Assessoria
Jurídica da Presidência;
VII – assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua atribuição;
VIII promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas
e métodos de execução dos trabalhos;
IX zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da
Assessoria, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
X elaborar o relatório das atividades de sua Assessoria, de acordo com a
periodicidade necessária; e
XI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
Integram a estrutura da Assessoria Jurídica da Presidência:
1.2.10.1. Núcleo de Legislação de Pessoal; e
1.2.10.2. Núcleo de Licitação e Contratos Administrativos.
A Assessoria Jurídica da Presidência conta ainda com (04) Assistentes V.
1.2.10.1. Do Núcleo de Legislação de Pessoal
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Legislação de Pessoal:
I elaborar minuta de parecer nos processos que versem acerca de direitos, deveres
e vantagens dos magistrados do Tribunal, com base na legislação e jurisprudência
aplicáveis, quando solicitado, bem como tomar a iniciativa de providências
complementares cabíveis;
II elaborar minuta de parecer nos processos que envolvam direitos, deveres e
vantagens dos servidores do Tribunal, sobretudo, no tocante a regime disciplinar,
processo administrativo, avaliação de desempenho de servidor em estágio
probatório, planos para a capacitação dos servidores, seguridade social do servidor,
incluindo aposentadoria e pensão, e outros relativos ao regime jurídico dos
servidores do Tribunal, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis, quando
solicitado, bem como tomar a iniciativa de providências complementares cabíveis, em
especial a elaboração das minutas de atos de concessão ou alteração de
aposentadoria e pensão;
III manter acervo normativo, jurisprudencial e doutrinário atualizado, aplicável à
situação funcional dos magistrados e servidores; e
IV – executar outras atribuições inerentes à competência do Núcleo.
1.2.10.2. Do Núcleo de Licitação e Contratos Administrativos
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos Administrativos:
I elaborar minuta de parecer acerca de matérias relacionadas à aquisição de bens e
serviços, procedimentos licitatórios e contratos administrativos em geral, em
conformidade com a legislação em vigor;
II manter o acervo normativo, jurisprudencial e doutrinário atualizado, aplicável às
hipóteses de aquisição de bens e serviços, licitações e contratos administrativos; e
III – executar outras atribuições inerentes à competência do Núcleo.
1.2.10.3. Assistente V
São atribuições dos(as) Assistentes V:
I – elaborar minutas de pareceres;
II – realizar pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência;
III – prestar auxílio jurídico nas matérias afetas ao Núcleo de Legislação de Pessoal; e
IV – prestar auxílio jurídico nas matérias afetas ao Núcleo de Licitação e Contratos
Administrativos.
1.2.11. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALACS
São atribuições do(a) Assessor(a) de Comunicação Social:
I assessorar o desembargador presidente na condução dos assuntos de
comunicação institucional do Tribunal, visando a manter uma imagem positiva da
instituição e a estabelecer um elo entre o TRT da 13ª Região, outros tribunais,
instituições e em especial com a sociedade, primando pela transparência das
informações;
II manter em arquivo atualizado base de dados relacionadas às notícias jornalísticas
selecionadas e de material audiovisual que digam respeito ao Tribunal;
III difundir ao público externo, por intermédio de todos os meios de imprensa
disponíveis, informações objetivas sobre fatos atuais relacionados ao Tribunal, suas
atividades, membros e servidores;
IV disseminar informações de interesse público e destinação geral ou coletiva,
emitidas pelo Tribunal ou seus representantes, interna e externamente, sobre
políticas, práticas e objetivos diretamente ligados à atividade-fim do Tribunal, de
modo a demonstrar sua efetividade e preocupação com campanhas educativas;
V atender às demandas por informações, esclarecimentos e entrevistas originadas
por meios jornalísticos e intermediação de quaisquer contatos entre a instituição,
seus integrantes, servidores, bem como com as mídias impressas e eletrônicas;
VI atender às solicitações de entrevistas, palestras e workshops com
desembargadores em outras localidades situadas fora do tribunal, desde que
autorizadas pelo desembargador presidente;
VII atualizar, permanentemente, a internet e a intranet, e as redes sociais do
Tribunal com notícias relacionadas às atividades do Tribunal, de interesse da
sociedade em geral e da instituição, principalmente decisões de seus magistrados;
VIII confeccionar Relatório de Gestão da Administração que compreenda todas as
ações relevantes ao fim de cada biênio administrativo;
IX confeccionar e divulgar o calendário anual do Tribunal, contendo a relação
detalhada dos feriados e pontos facultativos, abrangendo toda a jurisdição da Justiça
do Trabalho da 13ª Região, conforme diretrizes traçadas previamente pela
Presidência;
X assessorar as demais áreas do tribunal na condução de assuntos relacionados à
comunicação social, desde que previamente autorizado pela Presidência do Órgão;
XI – preparar e coordenar as ações necessárias para a veiculação de notícias por
intermédio do portal da internet e intranet, redes sociais e outros meios disponíveis;
XII acompanhar notícias relacionadas ao Tribunal, que venham a ser veiculadas em
outros meios de comunicação, indicando à Presidência a necessidade de eventuais
medidas e ou providências que se façam necessárias, em especial quando houver a
necessidade de manifestação formal da instituição;
XIII gerenciar e administrar a vigência e o efetivo cumprimento das cláusulas
prescritas nos contratos afetos às atividades da Assessoria de Comunicação Social;
XIV realizar levantamentos de atitudes e opiniões perante o público interno e
externo, em especial sobre assuntos e fatos ligados à instituição, inclusive a
percepção sobre sua imagem, nas diversas áreas de atuação jurisdicional e educativa,
em parceria com outras unidades da instituição;
XV iniciar, acompanhar e analisar os processos administrativos que aportam na
Assessoria adotando as providências que se fizerem necessárias;
XVI elaborar minutas de despachos, relatórios e pareceres dos processos, referentes
às contratações;
XVII – acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade desta Assessoria;
XVIII receber as notas fiscais dos serviços efetivamente prestados mediante
contratos celebrados com esta Unidade, dar o “atesto” e, posteriormente, dar regular
tramitação nos processos de prestação única ou de trato sucessivo (que se repetem
periodicamente);
XIX preencher guias e formulários referentes ao gerenciamento do patrimônio físico
existente na Unidade, mediante a apresentação de tabela constando o levantamento
anual de todos os bens tombados que se encontram na ACS, sob sua
responsabilidade;
XX gerenciar o controle de frequência do ponto eletrônico e férias dos servidores, de
modo a corrigir eventuais distorções e incongruências nos sistemas, e, ao final,
encaminhar à unidade competente para averbação;
XXI solicitar e manter organizado o suprimento de materiais de consumo necessário
às atividades da unidade, observando com rigor as normas do Planejamento
Sustentável do TRT13; e
XXII gerenciar os estagiários lotados na Unidade em suas atividades.
Integra a estrutura administrativa da Assessoria de Comunicação Social:
1.2.11.1. Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais.
A Assessoria de Comunicação Social conta ainda com (01) Assistente IV e (01)
Assistente III.
1.2.11.1. Do Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais:
I produção jornalística da Assessoria, tanto na redação quanto na postagem e
distribuição do material para os meios de comunicação, incluindo as redes sociais do
Tribunal, com foco, principalmente em notícias sobre decisões judiciais na primeira e
segunda instâncias;
II veicular para o público interno e externo informações objetivas sobre fatos atuais
relacionados ao Tribunal, seus membros e servidores, no formato de reportagem
escrita e visual.
III aprimorar a comunicação interna e o bom clima organizacional por meio da
elaboração e produção de conteúdos que permitam maior interação no âmbito
interno;
IV – promover o registro fotográfico das atividades do Tribunal, para fins históricos,
jornalísticos, institucionais e administrativos;
V apoiar as demais unidades do Tribunal em suas ações de comunicação e
divulgação, inclusive fornecendo orientações quanto ao planejamento e consultoria;
VI realizar constantes pesquisas, no Sistema Hórus, com o propósito de realizar
matérias institucionais fornecendo os dados estatísticos que digam respeito às
atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, quando solicitado pelas
unidades requerentes;
VII realizar constantes pesquisas, no Sistema de Gestão Estratégica do CSJT SIGEST,
com o propósito de dar ampla publicidade aos projetos, dados e quaisquer outras
informações que possam medir o índice de satisfação dos usuários com a
comunicação externa, bem como demonstrar o grau de satisfação dos magistrados e
servidores com a comunicação interna;
VIII – atender ao público interno e externo prestando as informações solicitadas ou
direcionando às unidades técnicas responsáveis que compõem a estrutura do
Tribunal;
IX garantir e zelar pela observância da identidade visual do Tribunal, de seus
padrões gráficos e de sua linguagem visual;
X planejar e produzir material gráfico, como banners, cartazes e folders, e material
audiovisual, ligados à captação, edição e finalização de vídeos, a exemplo de
reportagens, entrevistas, campanhas, palestras, congressos, seminários,
documentários institucionais, vinhetas e videografismo; e
XI produzir reportagens audiovisuais para divulgação em emissoras públicas e
privadas, desde que autorizado, por intermédio de parcerias com entidades e
organizações, tendo como objetivo dar maior visibilidade às decisões e campanhas
educativas do Tribunal.
1.2.11.2. Assistente IV
São atribuições do(a) Assistente IV:
I produção jornalística da Assessoria, tanto na redação quanto na postagem e
distribuição do material para os meios de comunicação, com foco, principalmente em
notícias sobre decisões judiciais na primeira e segunda instâncias.
1.2.11.3. Assistente III
São atribuições do(a) Assistente III:
I produção jornalística da Assessoria, tanto na redação quanto na postagem e
distribuição do material para os meios de comunicação, com foco, principalmente em
notícias sobre decisões judiciais na primeira e segunda instâncias.
1.3. DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CSI
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Segurança Institucional:
I planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de portaria,
segurança, vigilância patrimonial, transporte e manutenção da frota oficial de veículos
do Tribunal;
II planejar, coordenar e orientar os trabalhos do Grupo Especial de Segurança GES, além de
auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Segurança – COMSEG;
III planejar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Brigada Voluntária
Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros – BIPRECIN;
IV solicitar e controlar os materiais, equipamentos e insumos necessários à
execução das atividades ligadas à área da Segurança do Fórum Maximiano
Figueiredo;
V – coordenar, controlar e acompanhar as atividades do Centro de Treinamento de
Segurança e Saúde Institucional – CTSSI e a apresentação de calendário anual de
cursos correlatos; e
VI demais atividades inerentes à área de segurança institucional do TRT 13.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Segurança Institucional:
1.3.1. Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência; e
1.3.2. Seção de Segurança.
A Coordenadoria de Segurança Institucional conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
1.3.3. (01) Assistente IV – Portaria;
1.3.4. (01) Assistente IV – Transporte; e
1.3.5. (01) Assistente IV – Manutenção de Veículos.
1.3.1. Do Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência
São atribuições do(a) Chefe do(a) Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência:
I formatar relatórios, apresentando-os à Coordenadoria de Segurança, em que
constem os índices de violência nas diversas localidades da capital, transmitidos pela
Secretaria de Segurança (SESDS) da Paraíba, que servirão de apoio aos oficiais de
justiça em suas diligências;
II acompanhar a gestão dos contratos de responsabilidade da Coordenadoria de
Segurança Institucional;
III acompanhar o cumprimento dos corretos procedimentos de gestão ambiental,
contratações sustentáveis, nos contratos de aquisições e serviços;
IV acompanhar e assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de controle de
acesso e de vigilância eletrônica (CFTV);
V acompanhar e certificar que as imagens do sistema do CFVT não sejam fornecidas
sem autorização superior, inclusive prevenir a armazenagem clandestina das
mesmas;
VI – realizar e acompanhar atividades investigativas e técnico-administrativas;
VII redigir documentos oficiais: memorandos, ofícios, documentos de oficialização
de demanda, relatórios, planilhas orçamentárias e de consumo;
VIII realizar aquisições e contratações de pequeno vulto e urgentes, por suprimento
de fundos, com a devida anuência da Coordenadoria de Segurança Institucional;
IX planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de
dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente do
Tribunal no tocante a segurança pessoal e institucional;
X planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos
interesses, e à segurança dos magistrados e servidores do TRT13, Fóruns e Varas do
Trabalho;
XI avaliar ameaças potenciais, internas e externas, que possam interferir no
andamento regular das funções judiciárias do TRT13, Fóruns e Varas do Trabalho;
XII promover o desenvolvimento de recursos humanos, principalmente qualificando
agente(s) da segurança Agentes da Polícia Judicial do TRT13 para atividade de
inteligência, visando à composição adequada da seção;
XIII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de
Inteligência, em conjunto, buscando apoio dos setores de inteligência do Conselho
Nacional de Justiça, Tribunais Judiciários Federais e Órgãos de Segurança Municipais,
Estaduais e Federais que produzam conhecimentos relacionados aos interesses do
TRT13;
XIV realizar diagnósticos de segurança no TRT13 Fóruns e Varas do Trabalho,
periodicamente;
XV subsidiar a atuação dos Agentes de Segurança do Grupo Especial de Segurança e
Inteligência - GESI e Oficiais de Justiça na execução de suas atividades laborativas,
incluindo o geoprocessamento de informações e envio de relatórios com o mapa
criminal e termal, transmitidos pela Secretaria de Segurança da Paraíba (SESDS);
XVI organizar e manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço que
laboram para as empresas contratadas pelo TRT13;
XVII subsidiar as ações do Grupo Especial de Segurança e Inteligência (GESI) no
atendimento às solicitações dos magistrados de Instância, por ocasião de
audiências réu preso, mediante realização de levantamento de inteligência da vida
pregressa prisional do réu (RELINT), via SESDS/PB, bem como no apoio aos oficiais de
justiça, por ocasião das conduções coercitivas de testemunhas e penhoras na boca do
caixa;
XVIII participar das reuniões, encontros, seminários da ABIN/SISBIN, como
representante do TRT; e
XIX solicitar, controlar e movimentar os bens permanentes e de consumo da
Coordenadoria de Segurança Institucional.
1.3.2. Da Seção de Segurança
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Segurança:
I – supervisionar os serviços de vigilância patrimonial do Regional;
II vistoriar as salas do edifício-sede, ao final do expediente, cuidando para que
nenhum aparelho elétrico ou eletrônico permaneça ligado, salvo os que funcionam
em caráter permanente;
III manter o controle de segurança, ordem, disciplina e respeito nas sessões
realizadas no Tribunal;
IV – supervisionar a segurança preventiva e policiamento das sessões e audiências;
V supervisionar a atuação da força de segurança no policiamento ostensivo
realizado nas dependências do Tribunal e cercanias;
VI realizar a segurança pessoal dos membros da corte, inclusive em missão externa,
quando necessário, tarefa esta acompanhada por membros do GES;
VII – realizar a segurança pessoal de servidores em missão externa, por solicitação
superior, tarefa esta acompanhada por membros do GES;
VIII realizar a segurança pessoal de autoridades em visita ao TRT, conduzindo-as em
veículo oficial apropriado, tarefa esta realizada pelos Agentes da Polícia Judicial;
IX realizar atividades investigativas e técnico-administrativas, sempre que solicitado
pela Coordenadoria de Segurança;
X controlar a liberação e a recepção de chaves dos veículos, fora do horário de
expediente;
XI guardar e controlar o uso dos armamentos: letal e não-letal de uso do GES, e seus
acessórios, consoante previsto nos normativos que os regem;
XII supervisionar o competente desarme, quando necessário, das pessoas
legalmente autorizadas, bem como providenciar a guarda desses equipamentos;
XIII controlar o acesso de servidores e terceiros às dependências do Tribunal, fora
do horário de expediente, mediante autorização formal, com registro em livro
próprio;
XIV fiscalizar os ambientes onde estejam sendo realizados serviços terceirizados,
fora do expediente;
XV controlar o acesso às garagens do subsolo dos blocos A e C do edifício-sede e do
Setor de Transportes;
XVI manter sob sua guarda as chaves das portas internas e externas das salas do
edifício-sede, em claviculário próprio;
XVII registrar, diariamente, em livro eletrônico, a quilometragem dos veículos
institucionais e de representação que ficam nas garagens do edifício-sede;
XVIII vistoriar e acompanhar o prazo de validade, a recarga e a manutenção dos
extintores de incêndio instalados em todas as unidades do Regional;
XIX – controlar a utilização do estacionamento destinado aos magistrados;
XX – fiscalizar a saída de materiais, mediante apresentação de autorização formal;
XXI – controlar a liberação e a recepção de chaves de veículos, quando estiverem
recolhidos na Sede do Tribunal;
XXII – hastear e arriar as bandeiras utilizadas pelo Tribunal, conforme preceito legal;
XXIII – registrar as ocorrências diárias em livro eletrônico; e
XXIV enviar relatório diário à Coordenadoria de Segurança Institucional, acerca das
atividades desenvolvidas e dos registros anotados em livro eletrônico de ocorrências.
XXV supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e outros
sinistros, bem como ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências
do Tribunal; e
XXVI coordenar e orientar as atividades da Seção da Polícia Judicial do Fórum
Maximiano Figueiredo.
1.3.3. Assistente IV – Portaria
São atribuições do(a) assistente IV:
I controlar o acesso de servidores e do público em geral nas dependências do
Regional, durante o horário do expediente;
II prestar informações e orientar no encaminhamento do público que se dirigir a
este Tribunal;
III recepcionar os periódicos e as correspondências oficiais, distribuindo-os aos
respectivos destinatários do Edifício-Sede e as demais entregues ao Setor de
Protocolo;
IV controlar, no horário de expediente, a liberação e a recepção de chaves de
veículos, quando estiverem recolhidos na sede do Tribunal;
V cumprir, com urbanidade, as normas de identificação dos visitantes que se
dirigem a este Tribunal;
VI – controlar o acesso de servidores e do público em geral nas dependências do
Regional, durante o horário do expediente;
VII realizar outras atribuições inerentes à competência do Assistente de Portaria; e
VIII manter sob sua guarda as chaves das portas internas e externas das salas do
edifício-sede, em claviculário próprio;
1.3.4. Assistente IV – Transporte
São atribuições do(a) Assistente IV:
I providenciar, anualmente, o licenciamento e a renovação do seguro da frota oficial
de veículos do Tribunal;
II – controlar as viagens executadas pelos veículos oficiais do Tribunal;
III acompanhar o recolhimento diário dos veículos à garagem, registrando a sua
quilometragem;
IV – manter escala de Agentes da Polícia Judicial para as viagens;
V – inspecionar diariamente todos os veículos, anotando as eventuais irregularidades
na respectiva ficha individual;
VI controlar o abastecimento dos veículos, enviando relatório de consumo mensal à
Coordenadoria de Segurança Institucional, indicando o consumo e os custos com
combustíveis total e por quilômetro rodado;
VII apurar os acidentes envolvendo os veículos oficiais, comunicando à
Coordenadoria de Segurança Institucional para as devidas providências;
VIII – identificar o condutor do veículo quando da imposição de multas por infração
das normas de trânsito, para as medidas cabíveis;
IX zelar para que a utilização dos veículos oficiais restrinja-se ao estrito
cumprimento dos serviços institucionais.
X controlar a liberação e a recepção de chaves de veículos, quando estiverem
recolhidos na Sede do Tribunal;
XI divulgar na intranet, na área de serviços, AGENDA DE VIAGENS PROGRAMADAS,
objetivando unificar pedidos das unidades de 1ª e 2ª Instâncias;
XII controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação específica para os veículos de
carga; e
XIII – coordenar e acompanhar as atividades do Setor de Manutenção de Veículos.
1.3.5. Assistente IV – Manutenção de Veículos
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – avaliar e manter a frota oficial de veículos em perfeito estado;
II – realizar os consertos nos veículos que compõem a frota oficial do Tribunal, de
acordo com as possibilidades técnicas da Seção;
III manter controle de revisão dos veículos, zelando pela conservação e
providenciando a troca de peças, de óleo e acessórios;
IV encaminhar os veículos à oficina contratada e acompanhar a execução dos
serviços neles realizados;
V prestar assistência mecânica quando da ocorrência de pane nos veículos em
deslocamentos;
VI – acompanhar as despesas com peças e serviços por veículos; e
VII Encaminhar relatórios de manutenção preventiva e corretiva, mensalmente, à
Seção de Segurança.
1.4. DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP
São atribuições do(a) Chefe de Gabinete da Presidência – CGP:
I dirigir os trabalhos do Gabinete da Presidência, quanto às questões
administrativas do Gabinete e quanto à lotação dos servidores de todo o Regional;
II - coordenar o staff do Gabinete da Presidência, distribuindo as atividades, na busca
pela eficiência no desempenho das funções;
III incumbir-se da correspondência do desembargador presidente, em articulação
com a Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-a ordenada;
IV organizar a agenda dos compromissos externos e internos do desembargador
presidente;
V - proceder à confirmação dos eventos e audiências do Desembargador Presidente;
VI rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser despachado pelo
desembargador presidente;
VII submeter ao(à) desembargador(a) presidente do Tribunal os processos e demais
documentos pertinentes ao Gabinete, para fins de despacho;
VIII realizar as rotinas burocráticas da Chefia de Gabinete, com atenção no controle
de material de expediente, no registro de ponto dos servidores e na escala anual de
férias;
IX – elaborar ofícios referentes a assuntos de natureza administrativa e comunicação
do desembargador presidente;
X atuar proativamente, a fim de obter melhor aproveitamento dos servidores no
que se refere à sua lotação, possibilitando adequada distribuição da força de trabalho
nos diversos setores do Regional;
XI - estabelecer contato com autoridades em outros Tribunais e outros Poderes,
sempre que houver necessidade, em razão das atividades desenvolvidas na Unidade; e
XII – praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pela Presidência
do Tribunal.
Integram a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete da Presidência:
1.4.1. Núcleo de Cerimonial e Eventos; e
1.4.2. Seção de Apoio Administrativo.
A Chefia de Gabinete da Presidência conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
1.4.3. (01) Assistente V; e
1.4.4. (01) Assistente IV.
1.4.1. Do Núcleo de Cerimonial e Eventos
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Cerimonial e eventos:
I – dirigir, coordenar e orientar os trabalhos da Núcleo de Cerimonial de Eventos;
II atuar na recepção e acompanhamento de autoridades em visita ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região;
III – acompanhar, quando solicitado, o Presidente do Tribunal em visitas, recepções,
solenidades e eventos de que participe como convidado;
IV planejar, programar, organizar, controlar, executar e coordenar as solenidades
oficiais e outras atividades de cerimonial e protocolo, bem como os eventos de
caráter social e de congraçamento do TRT da 1 Região, articulando-se com o setor
de segurança e de comunicação;
V – incumbir-se e/ou participar da organização dos eventos de caráter técnico, tais
como congressos, encontros, seminários, cursos e palestras, conforme interesse e
convocação da Presidência do Tribunal;
VI coordenar as atividades da área de integração cultural do Tribunal, promovendo
eventos de interesse cultural e científico;
VII – confeccionar e expedir a correspondência de caráter social da Presidência;
VIII responder às correspondências institucionais do desembargador presidente e
do vice-presidente do Regional;
IX - prestar assessoramento à Presidência nas atividades de cerimonial, de
relações-públicas e de apoio à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho;
X - manter atualizados os arquivos referentes às composições dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário de todas as esferas, utilizando qualquer mecanismo de
consulta disponível, desde que extraído de fonte fidedigna;
XI - manter cadastro atualizado de informações sobre a composição plena do TRT da
13ª Região, de suas turmas, das varas do trabalho e dos demais tribunais regionais, e,
ainda, das associações nacionais e regionais de magistrados;
XII - manter e atualizar a composição dos Diretores, Assessores e Chefes de Gabinete
do TRT da 13ª Região;
XIII - elaborar e manter atualizado cadastro de informações sobre autoridades
governamentais, ministros e diretores do Tribunal Superior do Trabalho e demais
tribunais, instituições públicas e privadas, de interesse da Justiça do Trabalho; e
XIV – manter intercâmbio de informações com órgãos congêneres.
1.4.2. Da Seção de Apoio Administrativo
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Apoio Administrativo:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a expedição de
processos e protocolos administrativos, correspondências externas, documentos
internos e demais expedientes de circulação pelo setor;
II – analisar os protocolos administrativos de competência da Chefia de Gabinete;
III elaborar e fazer tramitar despachos, atos, portarias, ordens de serviço, ofícios e
editais referentes a assuntos de natureza administrativa, providenciando, quando
necessário, o envio desses documentos para publicação e conferindo posteriormente
sua ocorrência;
IV elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes à nomeação,
exoneração, designação, dispensa, remoção e lotação de servidores;
V – analisar e fazer tramitar os processos de redistribuição de servidores;
VI – elaborar portaria de publicação do Relatório de Gestão Fiscal;
VII providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que decorram
das atribuições da Chefia de Gabinete; e
VIII praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pela
Chefia de Gabinete.
1.4.3. Assistente V
São atribuições do(a) Assistente V:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a expedição de
processos e protocolos administrativos, correspondências externas, documentos
internos e demais expedientes de circulação pelo setor;
II – analisar os protocolos administrativos de competência da Chefia de Gabinete;
III elaborar e fazer tramitar despachos, atos, portarias, ordens de serviço, ofícios e
editais referentes a assuntos de natureza administrativa, providenciando, quando
necessário, o envio desses documentos para publicação e conferindo posteriormente
sua ocorrência;
IV elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes à nomeação,
exoneração, designação, dispensa, remoção e lotação de servidores;
V – analisar e fazer tramitar os processos de redistribuição de servidores;
VI – elaborar portaria de publicação de Relatório de Gestão Fiscal;
VII providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que decorram
das atribuições da Chefia de Gabinete;
VIII – auxiliar o gestor no desempenho das atribuições inerentes à unidade; e
IX - Requisitar e autorizar a emissão de passagens aéreas, desde que haja designação
formal para tal fim.
1.4.4. Assistente IV
São atribuições do(a) Assistente IV:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a expedição de
processos e protocolos administrativos, correspondências externas, documentos
internos e demais expedientes de circulação pelo setor;
II elaborar e fazer tramitar atos, portarias, ordens de serviço, ofícios e editais
referentes a assuntos de natureza administrativa, providenciando, quando
necessário, o envio desses documentos para publicação e conferindo posteriormente
sua ocorrência;
III providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que decorram das
atribuições da Chefia de Gabinete;
IV proceder à correção ortográfica das minutas dos atos, portarias, ordens de
serviço, ofícios, editais e demais documentos elaborados no Gabinete da Presidência;
V protocolizar documentos encaminhados à Chefia de Gabinete da Presidência,
referentes à matéria de sua responsabilidade; e
VI – auxiliar o gestor no desempenho das atribuições inerentes à unidade.
1.5. DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SECAUD
São atribuições do Secretário(a) de Auditoria Interna:
I - orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos
procedimentos;
II - supervisionar os trabalhos de avaliação e consultoria, indicando a equipe de cada
trabalho, bem como o auditor responsável;
III - assegurar que o tempo disponível para os trabalhos seja suficiente para a
consecução dos objetivos, considerando as etapas de obtenção e análise das
informações, teste e revisão e, ainda, a necessária capacitação dos auditores, além de
considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar seus resultados ao
presidente do TRT13.
IV acompanhar o desenvolvimento e discernir junto à equipe de auditores quanto a
melhor metodologia da atividade de auditoria a ser aplicada nos trabalhos
desenvolvidos;
V - reportar-se periodicamente ao(à) desembargador(a) presidente do TRT13, sobre os
resultados dos trabalhos realizados;
VI - emitir parecer sobre a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de
contas especial, nos termos do inciso III do art. 9º da Lei 8443/1992;
VII - manter diálogo frequente com a alta administração, a fim de identificar fatores
essenciais para preservação do adequado ambiente de gestão de risco, de controle e
de governança no âmbito do TRT;
VIII - comunicar à Presidência do TRT13, de imediato e por escrito, a ocorrência de
limitações de acesso, com a solicitação das providências necessárias à continuidade
dos trabalhos de auditoria;
IX - consultar a Presidência do TRT13 sobre a necessidade de tratar o processo como
sigiloso, quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações de natureza
confidencial;
X - efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução
e após a conclusão do relatório assim como também comunicar, anualmente, os
resultados do Programa de Qualidade da Auditoria - PQA ao Tribunal Pleno.
XI - ao tomar conhecimento de fraudes ou de outras ilegalidades, deverá
primeiramente comunicar ao seu superior hierárquico, ficando autorizado a
encaminhar comunicação para o Tribunal de Contas em caso de ausência de resposta
pelo superior hierárquico no prazo de 60 dias, sem prejuízo da realização das
recomendações necessárias para sanar eventuais irregularidades.
XII- conduzir a autoavaliação das atividades de auditoria;
XIII - assegurar que as atividades de auditoria estejam em conformidade com as
normas legais aplicáveis e com as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao
tema para fins de homologação do controle de qualidade; e
XIV - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos
externos de controle ou supervisão e, quando necessário, cooperar no
desenvolvimento de suas atividades no âmbito do TRT.
Integra a estrutura administrativa da Secretaria de Auditoria:
1.5.1. Seção de Apoio Administrativo da SECAUD.
A Secretaria de Auditoria conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
1.5.2. (01) Assistente IV – Auditor Contábil, Financeiro e Orçamentário;
1.5.3. (01) Assistente IV – Auditor de Obras, Acessibilidade e de conformidades;
1.5.4. (01) Assistente IV Auditor da Gestão de Tecnologia da Informação e de Auditoria
Operacional;
1.5.5. (01) Assistente IV – Auditor da Gestão de Compras e Contratações; e
1.5.6. (01) Assistente IV – Auditor da Gestão de Pessoal.
1.5.1. Da Seção de Apoio Administrativo da SECAUD
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Apoio Administrativo:
I apoiar o diretor da SECAUD na condução organizacional e funcional das atividades
da Secretaria;
II - elaborar de despachos, memorandos, ofícios, dentre outros, sempre que solicitado
pelo Diretor(a) de Secretaria;
III elaborar o Plano Anual de Auditorias (PAA) e o Plano de Auditoria de Longo Prazo
(PALP);
IV - subsidiar meios e informações para atender as demandas administrativas da
Secretaria ou aquelas oriundas dos conselhos superiores (CSJT e CNJ) e do Tribunal de
Contas da União - TCU, sempre que delegado pelo Diretor(a) da SECAUD;
V - gerir o sistema de ponto eletrônico dos servidores da SECAUD com os ajustes
solicitados e os lançamentos das ocorrências necessárias bem como o fechamento
mensal do ponto eletrônico da Secretaria;
VI – emitir Relatórios de Atividades da SECAUD, para prestar contas ao TCU, nos
termos do art. 12, inc. III da IN/TCU 84/2020;
VII - elaborar o Relatório das Atividades exercidas pela Secretaria de Auditoria, com
reporte ao Pleno do TRT13, nos termos do art. da Res. 308/2020 CNJ com todos os
requisitos dispostos no art. 5º, § 2º, da mesma Resolução;
VIII requisitar serviços de outras unidades para atender necessidades operacionais
da SECAUD, quando determinado pelo Diretor;
IX - elaborar os Comunicados de Auditoria no qual são identificados o objetivo dos
trabalhos, a unidade a ser auditada, a deliberação que originou a auditoria, o
cronograma, dentre outros;
X elaborar o Plano Anual de Capacitação da SECAUD para desenvolver as
competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor interno,
considerando as demandas da unidade e a competência de cada um de seus
servidores; e
XI desenvolver outras atividades administrativas correlatas, por determinação do
diretor da secretaria.
1.5.2. Assistente IV – Auditor(a) Contábil, Financeiro e Orçamentário
São atribuições do(a) Auditor(a) Contábil, Financeiro e Orçamentário:
I auditar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade do Tribunal;
II - auditar os processos que envolvam pagamentos diversos, doação e desfazimento
de bens;
III auditar os sistemas contábil e financeiro e o respectivo cumprimento da
legislação pertinente;
IV – auditar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam
aplicação de recursos públicos bem como os resultados alcançados do ponto de vista
da eficiência, eficácia e efetividade;
V – auditar os passivos trabalhistas relativos aos exercícios anteriores;
VI auditar os procedimentos administrativos, gerenciais e operacionais de controle
interno administrativo, utilizados na gestão contábil e financeira, bem como propor,
sempre que necessário, recomendações para o seu aperfeiçoamento e melhoria;
VII– emitir certificados de auditoria das contas anuais, nos termos do inciso II do art. 50 da Lei
8.443, de 1992.
VIII – realizar avaliação do sistema de controles internos das unidades auditadas;
IX propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos
analisados demandarem tal necessidade;
X realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se sobre a
eficácia das medidas regularizadoras com emissão de relatório final de
monitoramento;
XI auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem consignadas nos
relatórios de Atividades da Secretaria;
XII - realizar consultorias sobre os temas de sua competência com apoio dos demais
membros da equipe;
XIII acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões emanadas do
Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, quanto aos temas de sua responsabilidade;
XIV manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da Secretaria de
Auditoria, os papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XV – manter atualizada a legislação referente à matéria submetida às suas auditorias;
XVI acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua função,
objetivando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o informado daquelas
consideradas desconformes;
XVII desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho das
funções acima; e
XVIII – apoiar as demais auditorias.
1.5.3. Assistente IV – Auditor(a) de Obras, Acessibilidade e de conformidades
São atribuições do(a) Auditor(a) de Obras, Acessibilidade e de conformidades:
I auditar os atos relacionados ao planejamento e à execução de obras e serviços de
engenharia e à gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia;
II - auditar a acessibilidade física e digital do Tribunal;
III - auditar a gestão da frota de veículos do TRT13;
IV – realizar a avaliação de temas relacionados à sustentabilidade ambiental;
V– realizar avaliação do sistema de controles internos das unidades auditadas;
VI propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos
analisados demandarem tal necessidade;
VII auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem consignadas nos
relatórios de Atividades da Secretaria;
VIII realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se sobre a
eficácia das medidas regularizadoras com emissão de relatório final de
monitoramento;
IX - realizar consultorias sobre os temas de sua competência com apoio dos demais
membros da equipe;
X manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da Secretaria de Auditoria,
os papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XI acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões emanadas do
Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, quanto aos temas de sua responsabilidade;
XII manter atualizada a legislação referente à matéria submetida às suas auditorias;
XIII desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho das funções
acima; e
XIV – apoiar as demais auditorias e dar suporte à Seção de Apoio Administrativo da SECAUD.
1.5.4. Assistente IV Auditor(a) da Gestão de Tecnologia da Informação e de Auditoria
Operacional
São atribuições do(a) Auditor(a) da Gestão de Tecnologia da Informação e de Auditoria
Operacional:
I auditar a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT13 frente aos
normativos vigentes e demandas dos conselhos superiores;
II auditar os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal quanto a sua
qualidade, confiabilidade, representatividade, praticidade e validade;
III – auditar a utilização dos recursos descentralizados do CSJT para a SETIC do TRT13;
IV – realizar avaliação do sistema de controles internos das unidades auditadas;
V propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos
analisados demandarem tal necessidade;
VI auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem consignadas nos
Relatórios de Atividades da Secretaria;
VII realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se sobre a
eficácia das medidas regularizadoras com emissão de relatório final de
monitoramento;
VIII acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões emanadas do
Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, quanto aos temas de sua responsabilidade;
IX - realizar consultorias sobre os temas de sua competência com apoio dos demais
membros da equipe;
X manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da Secretaria de Auditoria,
os papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XI – manter atualizada a legislação referente à matéria submetida às suas auditorias;
XII acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua função,
objetivando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o informado daquelas
consideradas desconformes;
XIII desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho das funções
acima; e
XIV – apoiar as demais auditorias.
1.5.5. Assistente IV – Auditor(a) da Gestão de Compras e Contratações
São atribuições do(a) Auditor(a) da Gestão de Compras e Contratações:
I – auditar os processos de compras mediante licitação;
II – auditar os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
III – auditar os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou
privadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais e compras em geral;
IV auditar os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o
Tribunal;
V – realizar avaliação do sistema de controle interno das unidades auditadas;
VI propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos
analisados demandarem tal necessidade;
VII auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem consignadas nos
Relatórios de Atividades da Secretaria;
VIII realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se sobre a
eficácia das medidas regularizadoras com emissão de relatório final de
monitoramento;
IX acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões emanadas do
Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, quanto aos temas de sua responsabilidade;
X acompanhar a jurisprudência do TCU, do CNJ, do CSJT e dos tribunais superiores,
visando a manter a SECAUD informada acerca do entendimento das matérias de sua
competência;
XI - realizar consultorias sobre os temas de sua competência com apoio dos demais
membros da equipe;
XII acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua função,
objetivando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o informado daquelas
consideradas desconformes;
XIII manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da Secretaria de
Auditoria, os papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XIV – manter atualizada a legislação referente à matéria submetida à auditoria; e
XV desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho da sua
função.
1.5.6. Assistente IV – Auditor(a) da Gestão de Pessoal
São atribuições do(a) Auditor(a) da Gestão de Pessoal:
I realizar auditoria nas diversas unidades que compõem o Tribunal, em matéria de
pessoal;
II auditar os procedimentos administrativos, gerenciais e operacionais de controle
interno administrativo, utilizados na área de pessoal, bem como propor, sempre que
necessário, recomendações para o seu aperfeiçoamento e melhoria;
III auditar a legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria e
pensão, verificando o cumprimento dos prazos para implantação no sistema
e-Pessoal/TCU e demais determinações do Tribunal de Contas da União;
IV encaminhar os atos de concessão de aposentadorias, pensões, admissão e
desligamento de servidores e magistrados, por meio do e-Pessoal/TCU;
V auditar os processos pertinentes a direitos, vantagens e indenizações concedidos
a servidores;
VI propor a impugnação de atos de gestão vinculados a despesas com pessoal ativo,
inativo e com pensionistas, quando considerados ilegais;
VII – acompanhar o portal contas públicas e transparência deste Tribunal;
VIII propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
IX auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem consignadas nos
relatórios de Atividades da Secretaria;
X realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se sobre a
eficácia das medidas regularizadoras com emissão de relatório final de
monitoramento;
XI acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões emanadas do
Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, quanto aos temas de sua responsabilidade;
XII - realizar consultorias sobre os temas de sua competência com apoio dos demais
membros da equipe;
XIII manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da Secretaria de
Auditoria, os papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XIV manter atualizada a legislação referente à matéria submetida à auditoria
realizada;
XV desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho das funções
acima; e
XVI – apoiar as demais auditorias.
1.6. DA SECRETARIA DE CONFORMIDADE DA DESPESA – SCD
São atribuições do Secretário (a) de Conformidade da Despesa:
I cumprir e exercer com fidelidade o ato para ordenação de despesas delegada pelo
Presidente do Tribunal, quando houver, observando seus aspectos legais e
regulamentares, a fim de atender as necessidades institucionais do Regional;
II supervisionar todo o trabalho de acompanhamento, análise e verificação da
conformidade da execução da despesa orçamentária e financeira do Regional;
III instruir os processos relacionados a execução da despesa orçamentária e
financeira a serem submetidos ao Presidente do Tribunal;
IV - prestar assessoramento à Presidência nos assuntos relacionados a conformidade,
legalidade e regularidade das despesas do Tribunal;
V relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para
encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria de Conformidade da
Despesa e Presidência do Tribunal; e
VI exercer outras atividades que lhe foram atribuídas pela Presidência do Tribunal.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Conformidade da despesa:
1.6.1. Núcleo de Apoio ao Ordenador de Despesas; e
1.6.2. Seção de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Despesas Diversas.
A Secretaria de Conformidade da Despesa conta ainda com (01) Assistente III.
1.6.1. Do Núcleo de Apoio ao Ordenador de Despesas
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo:
I supervisionar e orientar os trabalhos do núcleo segundo as determinações do
Ordenador de Despesas nato ou delegado;
II rever e conferir as minutas e expedientes a serem assinados pelo Diretor da
Secretaria de Conformidade da Despesa e Ordenador de Despesas;
III avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior
hierárquico na definição de diretrizes;
IV redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos afetos ao NAOD,
observando o limite de sua competência;
V - analisar os processos de autorização de despesas, em quaisquer de suas
modalidades, e os consequentes pagamentos;
VI - atuar nos processos de dispensa e inexigibilidade e de deflagração e homologação
de licitação, apresentando minuta de despacho;
VII examinar previamente os processos de reconhecimento de débito, concessão de
suprimento de fundos, diárias, folhas de pagamento, submetendo-os ao ordenador
de despesas;
VIII – elaborar relatório técnico atinente às matérias que lhe são afetas; e
IX - assistir ao Diretor da Secretaria de Conformidade da Despesa em todas as
atividades de apoio, necessários ao desempenho de suas respectivas atribuições;
1.6.2. Da Seção de Acompanhamento de Licitações,
Contratos e Despesas Diversas
São atribuições do(a) Chefe da Seção:
I examinar processos recebidos na Secretaria, elaborando minutas de despachos
para a assinatura do Ordenador de Despesas;
II - analisar os processos que incorram em despesas na fase que antecede a emissão
da nota de empenho, liquidação e pagamento, verificando, ainda, a instrução formal
do processo, bem como sua correta adequação ao programa de trabalho e respectivo
elemento de despesa;
III analisar as concessões, a utilização e a prestação de contas dos suprimentos de
fundos, prestações de contas pelo uso da telefonia celular e internet móvel, sugerindo
sua aprovação ou não, após a realização de diligências, quando necessárias;
IV - analisar todos os processos que envolvam pagamento, após a liquidação das
correspondentes despesas;
V analisar os processos de autorização de despesas, em quaisquer de suas
modalidades, e os consequentes pagamentos;
VI examinar previamente os processos de reconhecimento de débito, concessão de
suprimento de fundos, submetendo-os ao Ordenador de Despesas;
VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior; e
VIII - manter em arquivo os despachos emitidos sobre os processos analisados, de
forma a subsidiar deliberações futuras;
1.6.3. Assistente III
São atribuições do(a) Assistente:
I auxiliar na conferência e verificação da conformidade dos procedimentos e
tramitação dos processos relacionados as despesas do Tribunal;
II - manter em arquivo os pareceres e relatórios de análise, emitidos em função dos
processos analisados;
III - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
interesse da Secretaria;
IV - assistir ao Secretário de Conformidade da Despesa nas atividades de apoio
necessários ao desempenho de suas respectivas atribuições;
V - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da
Secretaria, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
VI - desenvolver outras atividades que sejam úteis ao bom desempenho das funções
acima, bem como outras delegadas pelo Diretor da Secretaria de Conformidade da
Despesa; e
VII - manter atualizado o arquivo da legislação, normas e jurisprudência pertinentes à
administração orçamentária e financeira.
2. DA VICE-PRESIDÊNCIA
São atribuições da Vice-Presidência:
I dirigir os trabalhos da Vice-Presidência, quanto às questões de índole
administrativa;
II – incumbir-se da correspondência do Desembargador Vice-Presidente;
III organizar a agenda dos compromissos internos e externos do Desembargador
Vice-Presidente; e
IV rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser despachado pelo
Desembargador Vice-Presidente.
Integram a estrutura administrativa da Vice-Presidência:
2.1. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência; e
2.2. Assessoria Jurídica da Vice-Presidência.
2.1. Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência – GVP
São atribuições do(a) Chefe de Gabinete da Vice-Presidência:
I – coordenar e orientar o trabalho dos servidores lotados na Vice-presidência;
II – controlar os prazos e a tramitação dos expedientes e processos;
III – estabelecer padrões de procedimentos para as tarefas do GVP;
IV analisar processos e protocolos de sua competência, elaborando minutas de
despachos;
V – redigir ofícios, memorandos e demais documentos administrativos; e
VI encarregar-se das audiências de conciliação de processos de competência da
Vice-Presidência.
Integra a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência:
2.1.1. Seção de Apoio à Vice-Presidência.
2.1.1. Da Seção de Apoio à Vice-Presidência
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Apoio à Vice-Presidência:
I – submeter ao Vice-Presidente os processos e demais documentos que lhe sejam
dirigidos, para fins de despacho;
II manter organizado o arquivo de correspondência e outros expedientes de interesse da Vice-
Presidência; e
III praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pela Vice-
Presidência do Tribunal.
2.2. Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência – AJVP
São atribuições do(a) Assessor(a) Jurídico(a) da Vice-Presidência:
I controlar e dirigir as atividades relativas ao recebimento, processamento e
encaminhamento dos processos em que foram interpostos recursos de revista e
agravo de instrumento;
II- desenvolver atividades de controle e acompanhamento dos trabalhos dos
servidores lotados na assessoria, subsidiando-os na elaboração de propostas de
despachos e decisões;
III proceder à análise prévia dos recursos de revistas e agravo de instrumento
interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho;
IV – preparar minutas de decisão de admissibilidade de recurso ordinário;
V – preparar minutas de despachos determinando o rejulgamento de processos;
VI analisar processos e protocolos para elaboração de minutas de despachos e decisões
diversas; e
VII – verificar as pendências diárias de processos.
Integram a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência:
2.2.1. Núcleo de Processos Administrativos; e
2.2.2. Seção de Análise de Recurso de Revista.
2.2.1. Do Núcleo de Processos Administrativos
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Processos Administrativos:
I – exercer a coordenação do Núcleo de Processos Administrativos da unidade;
II analisar processos e procedimentos administrativos que forem submetidos à
deliberação do Vice-presidente, elaborando minutas de votos, pareceres e despachos;
III assessorar o Vice-presidente em questões que envolvam matérias financeiras,
orçamentárias e de administração pública;
IV preparar e minutar os votos de julgamento de processos administrativos do
Tribunal, sob relatoria do Desembargador Vice-Presidente; e
V – realizar demais tarefas que lhe forem atribuídas.
2.2.2. Da Seção de Análise de Recurso de Revista
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Análise de Recurso de Revista:
I desenvolver atividades de controle e acompanhamento dos trabalhos dos
servidores lotados na assessoria, subsidiando-os na elaboração de propostas de
despachos e decisões;
II preparar minutas de despachos e decisões de processos judiciais de competência
da Vice-Presidência;
III analisar e preparar minutas de decisão de admissibilidade de recurso de revista e
de recurso ordinário;
IV assessorar na produção de despachos relacionados a Incidente de Uniformização
de Jurisprudência e rejulgamento de processos; e
V auxiliar a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência nas demais tarefas que exijam análise
processual, sem prejuízo de suas principais atribuições.
A Seção de Análise de Recurso de Revista conta com os(as) seguintes assistentes:
2.2.2.1. (02) Assistentes V – Assistente de Análise de Recurso de Revista;
2.2.2.2. (01) Assistente IV - Assistente de Análise de Recurso de Revista; e
2.2.2.3. (02) Assistentes III – Assistente de Análise de Recurso de Revista.
2.2.2.1. Assistentes V – Assistente de Análise de Recurso de Revista
São atribuições dos (as) Assistentes V da Seção de Análise de Recurso de Revista:
I – acompanhar diariamente no Sistema do PJe-JT a distribuição dos processos sob
sua responsabilidade, zelando pela observância do prazo estipulado para análise, e
dando o devido encaminhamento;
II examinar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista e agravo
de instrumento em recurso de revista, analisar os embargos declaratórios, com a
elaboração das respectivas minutas e despachos;
III propor minutas de despacho e notificar o recorrente, na hipótese de
irregularidades detectadas na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso de
revista, ofertando-lhe prazo para saná-las; e
IV – elaborar minutas de decisão dos embargos declaratórios opostos em face dos
despachos de admissibilidade do recurso de revista, cujas minutas tenham sido feitas
sob a sua responsabilidade.
2.2.2.2. Assistente IV - Assistente de Análise de Recurso de Revista
São atribuições do (a) Assistente IV da Seção de Análise de Recurso de Revista:
I – acompanhar diariamente no Sistema do PJe-JT a distribuição dos processos sob
sua responsabilidade, zelando pela observância do prazo estipulado para análise, e
dando o devido encaminhamento;
II elaborar propostas de despachos de admissibilidade dos recursos de revista e
Agravo Instrumento em recurso de revista;
III propor minutas de despacho e notificar o recorrente, na hipótese de
irregularidades detectadas na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso de
revista, ofertando-lhe prazo para saná-las; e
IV – elaborar minutas de decisão dos embargos declaratórios opostos em face dos
despachos de admissibilidade dos recursos de revista, cujas minutas tenham sido
feitas sob a sua responsabilidade.
2.2.2.3. Assistentes III – Assistente de Análise de Recurso de Revista
São atribuições dos (as) Assistentes III da Seção de Análise de Recurso de Revista:
I – realizar a distribuição dos processos recebidos diariamente no setor para análise
dos recursos de revista, por meio de triagem prévia, de acordo com critérios
estabelecidos pela chefia;
II fazer o acompanhamento dos prazos processuais, quando houver despacho
determinando a intimação da parte para cumprimento de diligência, submetendo os
autos à análise do servidor assistente, com posterior conclusão ao desembargador
vice-presidente para apreciação;
III - fazer o acompanhamento dos prazos processuais, após o proferimento do
despacho de admissibilidade do recurso de revista, com remessa dos autos à
Secretaria-Geral Judiciária para adoção das providências subsequentes;
IV - solicitar, por iniciativa própria, ou a pedido da chefia ou de servidores do setor, o
auxílio de outras unidades administrativas, especialmente a SETIC, na resolução de
problemas ali ocorridos, sobretudo, de ordem logística e operacional na rede e no
sistema processual eletrônico – Pje-JT; e
V - verificar o escaninho do PJe, fazendo conclusão das petições existentes para deliberação
do(a) desembargador(a) vice-presidente.
3. DA CORREGEDORIA REGIONAL
Integram a estrutura administrativa da Corregedoria Regional:
3.1. Juízo Auxiliar da Corregedoria; e
3.2. Secretaria da Corregedoria Regional.
3.1. Do Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC
São atribuições do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria:
I organizar, estruturar e gerir os procedimentos de designação de Juiz do Trabalho
substituto;
II – auxiliar na organização e na estruturação das atividades correcionais externas;
III assessorar na formulação e na edição de atos normativos de competência do(a)
Corregedor(a) Regional;
IV acompanhar a designação e a atuação de assistentes de juiz lotados na
Corregedoria Regional;
V – exercer o encargo de Juiz de Cooperação do Tribunal; e
VI auxiliar o Desembargador Vice-Presidente e Corregedor no exercício dos
encargos administrativos concernentes à Vice-Presidência.
3.2. Da Secretaria da Corregedoria Regional – SCR
São atribuições do(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional:
I coordenar, distribuir os serviços entre os servidores da Secretaria e orientá-los na
execução de suas tarefas;
II – controlar o pedido e uso de material de consumo, além de zelar pela guarda e
conservação do acervo patrimonial permanente;
III controlar as atividades de frequência, férias e demais afastamentos dos
servidores da Secretaria, além das designações dos assistentes de Juízes volantes;
IV – expedir relatórios de atividades e de gestão;
V zelar pela organização do Portal da Corregedoria, inclusive quanto à
disponibilização dos normativos editados pela Corregedoria Regional;
VI registrar, controlar e acompanhar o atendimento dos pedidos de certidões,
correições parciais, providências, representações, consultas;
VII instruir procedimentos, ou sindicâncias, instaurados contra magistrados de
primeiro grau;
VIII submeter ao Desembargador-Corregedor a escala de designação e escala de
férias dos juízes de primeira instância;
IX acompanhar e fiscalizar as atividades jurisdicionais dos órgão de primeira
instância;
X orientar a equipe quanto ao uso dos Sistemas SAOPJe, Hórus e e-Gestão, para fins
de extração de relatórios gerenciais e de produtividade dos juízes de primeira
instância;
XI – orientar e controlar o cadastramento dos peritos;
XII – conduzir o processo de formatação das correições ordinárias e extraordinárias;
XIII – prestar orientação ao corpo funcional;
XIV – acompanhar e controlar as atribuições exercidas pelo núcleo jurídico; e
XV encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência, até o quinto dia útil subsequente de cada
mês, comunicação interna informando os nomes do juízes e os dias de
acumulação que gerem o direito ao recebimento da GECJ.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria da Corregedoria Regional:
3.2.1. Núcleo de Apoio Jurídico; e
3.2.2. Seção de Apoio Correicional.
A Secretaria da Corregedoria Regional conta ainda com os seguintes assistentes:
3.2.3 (08) Assistentes de Juiz.
3.2.1. Do Núcleo de Apoio Jurídico
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico:
I – realizar estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres jurídicos sobre matéria
sujeita à consideração da Secretaria da Corregedoria;
II – processar os expedientes e protocolos submetidos à Corregedoria Regional;
III – minutar e revisar os atos normativos de competência da Corregedoria Regional;
IV assessorar o(a) Desembargador(a) Corregedor(a), o(a) Juiz(a) Auxiliar e o(a)
Secretário(a) da Corregedoria na organização e coordenação das atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
V – analisar processos e protocolos submetidos à Corregedoria Regional e preparar
minutas de despachos e decisões;
VI – auxiliar na elaboração dos relatórios de atividades e de gestão;
VII – coordenar, fiscalizar e orientar os(as) servidores(as) da seção;
VIII acompanhar os relatórios de produtividade dos(as) magistrados(as) de primeiro grau de
jurisdição, bem como auxiliar nas designações dos(as) Juízes(as)
Substitutos(as) e respectivos assistentes;
IX elaborar e atualizar a escala de férias dos(as) magistrados(as) de primeiro grau de
jurisdição;
X prestar as informações necessárias à expedição de certidões para fins de
pagamento da GECJ;
XI secretariar na instrução de correições parciais, representações, pedidos de
providências, sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares em face de
magistrados(as) de primeiro grau de jurisdição;
XII – apresentar proposições para o aperfeiçoamento da ata de correição; e
XIII executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a),
Juiz(a) Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
O Núcleo de Apoio Jurídico conta ainda com (01) Assistente V – Assistente de Núcleo
3.2.1.1. (01) Assistente V – Assistente de Núcleo.
3.2.1.1. Assistente V – Assistente de Núcleo
São atribuições do(a) Assistente V:
I acompanhar os sistemas de comunicação eletrônica da Secretaria (malote digital e
e-mail);
II acompanhar os processos eletrônicos distribuídos para apreciação do(a)
Desembargador(a) Corregedor(a);
III – controlar os prazos e fluxos dos processos do Núcleo;
IV – analisar, supervisionar e manter o cadastro de peritos(as) atualizado;
V prestar auxílio às unidades judiciárias no que diz respeito ao sistema de cadastro
de peritos(as);
VI – utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis, a exemplo do SAOPJe, Hórus e
e-Gestão, para fins de extração de relatórios gerenciais e de produtividade dos(as)
juízes(as) de primeiro grau de jurisdição;
VII acompanhar a produtividade e a movimentação processual das unidades de
primeiro grau;
VIII atuar na elaboração e acompanhamento das medidas da Corregedoria Regional,
destinadas ao monitoramento das unidades judiciárias;
IX atuar na análise de processos quando da realização das correições ordinárias; e
X executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a),
Juiz(a) Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
3.2.2. Da Seção de Apoio Correicional
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Apoio Correicional:
I – acompanhar os sistemas de comunicação eletrônica da Secretaria (malote digital ee-mail);
II – zelar pela guarda e conservação do acervo patrimonial permanente;
III – auxiliar o(a) Secretário(a) nas questões administrativas da Secretaria;
IV – manter o Portal da Corregedoria atualizado;
V – analisar, supervisionar e manter o cadastro de peritos(as) atualizado;
VI – utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis, a exemplo do SAOPJe, Hórus e
e-Gestão, para fins de extração de relatórios gerenciais e de produtividade dos(as)
juízes(as) de primeiro grau de jurisdição;
VII – expedir relatórios de atividades e de gestão;
VIII acompanhar a produtividade e a movimentação processual das unidades de
primeiro grau de jurisdição;
IX fiscalizar as atividades jurisdicionais dos órgãos de primeira instância e realizar as
correições;
X elaborar os editais de correição e encaminhar para publicação, após análise do(a)
Desembargador(a) Corregedor(a);
XI coletar informações perante a Divisão de Ouvidoria, Núcleo de Magistrados,
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Escola Judicial, Secretaria de Gestão
de Pessoas e unidade correicionada, para fins de registro na ata de correição;
XII redigir a ata de correição e submetê-la ao(à) Secretário(a) da Corregedoria para
elaboração de recomendações e considerações finais;
XIII acompanhar as publicações das atas de correição para inserção no Portal da
Corregedoria na internet;
XIV autuar processo eletrônico e lançar as atas de correições, acompanhando o
cumprimento de eventuais recomendações e determinações do(a) Corregedor(a).
XV – apresentar proposições para o aperfeiçoamento da ata de correição; e
XVI executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a),
Juiz(a) Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
A Seção de Apoio Correicional conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
3.2.2.1. (01) Assistente V – Assistente de Seção;
3.2.2.2. (01) Assistente IV – Assistente de Apoio Correicional; e
3.2.2.3. (01) Assistente III - Assistente de Apoio.
3.2.2.1. Assistente V – Assistente de Seção
São atribuições do(a) Assistente V:
I – acompanhar os sistemas de comunicação eletrônica da Secretaria (malote digital e e-mail);
II – analisar, supervisionar e manter o cadastro de peritos(as) atualizado;
III prestar auxílio às unidades judiciárias no que diz respeito ao sistema de cadastro
de peritos(as);
IV utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis, a exemplo do SAOPJe, Hórus e e-Gestão,
para fins de extração de relatórios gerenciais e de produtividade dos(as)
juízes(as) de primeiro grau de jurisdição;
V acompanhar a produtividade e a movimentação processual das unidades de
primeiro grau;
VI atuar na elaboração e acompanhamento das medidas da Corregedoria Regional,
destinadas ao monitoramento das unidades judiciárias;
VII – atuar na análise de processos quando da realização das correições ordinárias; e
VIII executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a),
Juiz(a) Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
3.2.2.2. Assistente IV – Assistente de Apoio Correicional
São atribuições do(a) Assistente IV:
I elaborar os editais de correição e encaminhar para publicação, após análise do(a)
Desembargador(a) Corregedor(a);
II coletar informações perante a Divisão de Ouvidoria, Núcleo de Magistrados,
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Escola Judicial, Secretaria de Gestão
de Pessoas e unidade correicionada, para fins de registro na ata de correição;
III redigir a ata de correição e submetê-la ao(à) Secretário(a) da Corregedoria para
elaboração de recomendações e considerações finais;
IV – acompanhar as publicações das atas de correição para inserção no Portal da
Corregedoria na internet;
V – utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis, a exemplo do SAOPJe, Hórus e
e-Gestão, para fins de extração de relatórios gerenciais e de produtividade dos(as)
juízes(as) de primeiro grau de jurisdição;
VI – auxiliar na elaboração dos relatórios de atividades e de gestão; e
VII executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a),
Juiz(a) Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
3.2.2.3. Assistente III - Assistente de Apoio
São atribuições do(a) Assistente III:
I - auxiliar o(a) Secretário(a) nas questões administrativas da Secretaria;
II – publicar as atas no Portal da Corregedoria;
III – acompanhar as publicações dos atos normativos da Corregedoria Regional para
lançamento no Portal na internet das designações de magistrados(as);
IV autuar processo eletrônico e lançar as atas de correições, acompanhando o
cumprimento de eventuais recomendações e determinações do(a) Corregedor(a);
V – atuar na elaboração e acompanhamento das medidas da Corregedoria Regional,
destinadas ao monitoramento das unidades judiciárias;
VI – atuar na análise de processos quando da realização das correições ordinárias; e
VII executar demais atividades delegadas pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a), Juiz(a)
Auxiliar e Secretário(a) da Corregedoria.
3.2.3. Assistentes de Juiz
São atribuições dos(as) Assistentes de Juiz:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respectivo juiz, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos
do acervo do juiz assistido;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do juiz assistido;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos do
acervo do(a) juiz(a) assistido nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
V – seguir as diretrizes do juiz assistido quanto à respectiva frequência e horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII – analisar processos conclusos ao juiz assistido, conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de sentença e
julgamento de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados pelo juiz assistido no sistema de
processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos;
XII adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos do juiz
assistido estejam corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
XIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
4. DOS GABINETES DE DESEMBARGADORES
Integram a estrutura administrativa dos Gabinetes de Desembargadores:
4.1. (03) Assessores Jurídicos.
Os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) contam ainda com os(as) seguintes
assistentes:
4.2. (07) Assistentes VI, (02) Assistentes V e (01)Assistente IV, todos Assistentes de Gabinete; e
4.3. (01) Assistente Administrativo – Assistente III.
4.1. Assessores Jurídicos
São atribuições do(a) Assessor(a) Jurídico(a) Chefe dos Gabinetes dos Desembargadores:
I – coordenar a triagem de processos recepcionados no gabinete;
II – verificar os processos constantes em pautas judiciais e administrativas publicadas;
III distribuir divergências e convergências a serem suscitadas pelo desembargador
nos processos incluídos em pauta de julgamento;
IV providenciar a revisão, o ajuste e o encaminhamento dos acórdãos para
assinatura do desembargador;
V – administrar as ações do gabinete durante o plantão judicial;
VI manter-se atualizado em relação à legislação, à doutrina, às técnicas, aos
métodos, aos sistemas e às inovações, para a melhoria do desempenho de suas
funções;
VII acompanhar o andamento dos processos que tramitam no gabinete, com
atenção ao cumprimento dos prazos;
VIII – prestar atendimento ao público;
IX estabelecer e observar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade
com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
X – definir e acompanhar os indicadores de desempenho da unidade;
XI – adotar planos e padrões de procedimento, em conjunto com a equipe, para a
melhoria contínua dos serviços;
XII manter o ambiente de trabalho propício à produtividade, à iniciativa, à
criatividade, à integração e ao desenvolvimento da equipe, inclusive mediante
incentivo aos servidores à participação em eventos de capacitação e reciclagem;
XIII – estimular os servidores à realização dos exames médicos periódicos;
XIV – realizar a avaliação anual de desempenho;
XV – apor visto em requerimentos administrativos dos servidores, quando necessário;
XVI supervisionar a frequência, a escala de férias e os trabalhos diários dos
servidores;
XVII – incentivar o uso de ferramentas de pesquisa disponibilizadas pelo Tribunal;
XVIII orientar e observar a correta utilização dos sistemas eletrônicos
disponibilizados, informando à área técnica a ocorrência de inconsistências;
XIX – orientar os servidores da unidade para a qualidade do serviço;
XX controlar a recepção, a expedição e a destinação da correspondência oficial do
gabinete, seja eletrônica (e-mail e malote digital) ou física;
XXI – administrar a agenda do desembargador;
XXII – divulgar as informações, publicações e expedientes relevantes;
XXIII manter o desembargador informado sobre o andamento dos serviços da
unidade;
XXIV zelar pelo uso adequado dos materiais de consumo e permanente,
equipamentos e instalações;
XXV – controlar o estoque e o pedido de material;
XXVI executar as atribuições que lhe forem designadas pelo desembargador,
assessorando-o quando necessário;
XXVII – promover o bom relacionamento com os demais setores do Tribunal; e
XXVIII exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições inerentes aos
Assessores Jurídicos.
São atribuições dos(as) demais Assessores(as) Jurídicos(as) dos Gabinetes dos
Desembargadores:
I – prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual;
II efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da
matéria controvertida do processo, fazendo levantamento da legislação, da
jurisprudência e da doutrina a respeito;
III elaborar e/ou revisar minutas de despachos, votos, decisões monocráticas e
demais documentos a serem submetidos ao desembargador;
IV – manter atualizados os textos que reflitam o entendimento do desembargador e que sirvam de
modelo nas demandas repetitivas;
V propor eventual adequação dos entendimentos do desembargador, quando da
alteração da legislação e/ou da jurisprudência dos tribunais superiores;
VI manter-se atualizado em relação à legislação, à doutrina, às técnicas, aos
métodos, aos sistemas e às inovações, para a melhoria do desempenho de suas
funções;
VII transmitir à equipe de analistas processuais os novos entendimentos do
desembargador;
VIII manter-se atualizado em relação às normas internas do Tribunal, a fim de
fornecer subsídios para análise dos processos, assim como sugerir ao desembargador
eventual propositura de alteração da legislação interna;
IX analisar as matérias administrativas a serem submetidas ao Tribunal Pleno,
elaborando voto, quando necessário; e
X assessorar o desembargador na análise dos votos propostos pelos demais
magistrados.
4.2. Assistentes de Gabinete
São atribuições dos(as) Assistentes de Gabinete:
I examinar os processos judiciais sob sua responsabilidade, elaborando proposta de
solução adequada a cada caso;
II – realizar pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência;
III – prestar assistência na resolução dos processos judiciais e administrativos;
IV acompanhar o andamento dos processos, com atenção ao cumprimento dos
prazos;
V – assistir os superiores hierárquicos em matérias da alçada da unidade; e
VI exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições inerentes aos
Assistentes Administrativos (FC3).
4.3. Assistente Administrativo
São atribuições do(a) Assistente Administrativo dos Gabinetes dos Desembargadores:
I organizar e executar as atividades administrativas vinculadas às rotinas de
funcionamento regular da unidade;
II – redigir e revisar os expedientes produzidos no gabinete;
III manter atualizada a correspondência oficial da unidade, seja eletrônica (e-mail e
malote digital) ou física;
IV auxiliar no monitoramento dos indicadores de desempenho do gabinete,
inclusive perante os sistemas eletrônicos de estatística disponíveis;
V – acompanhar o estoque e solicitar a reposição de material;
VI exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições inerentes aos
Assistentes de Gabinete (FC 5 e FC 4); e
VII praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pelo
gestor imediato.
5. DA ESCOLA JUDICIAL – EJUD
A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a formação, o
treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de magistrados
e servidores.
São atribuições comuns de todos os servidores da Escola Judicial:
I – atender ao público;
II – triar e tramitar processos administrativos;
III – cumprir os atos e determinações contidas nos processos administrativos;
IV – prestar apoio logístico durante os eventos da Escola; e
V – confeccionar minutas de ofícios e memorandos.
Integra a estrutura administrativa da Escola Judicial:
5.1 Secretaria-Executiva; e
5.2 Biblioteca.
5.1. Da Secretaria-Executiva – SEJUD
São atribuições do(a) Secretário(a)-Executivo(a) da Escola Judicial:
I cumprir as determinações, orientações e diretrizes emanadas do Diretor e do
Vice-Diretor;
II– assessorar a Direção e seu Conselho Pedagógico na elaboração e na atualização do
Projeto Pedagógico, do Plano Anual de Atividades da Escola Judicial e nas atividades
afetas à ordenação de despesa;
III– secretariar as reuniões do Conselho Pedagógico;
IV– promover a gestão de pessoas no âmbito da Escola Judicial;
V acompanhar e orientar os servidores na realização das atividades que lhe forem
atribuídas, bem como na permanente necessidade de otimização das rotinas;
VI - homologar a frequência;
VII – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Escola Judicial;
VIII – promover a gestão de processos no âmbito da Escola Judicial;
IX elaborar planejamento para execução das atividades desenvolvidas pela Escola
Judicial;
X - efetuar o controle e estabelecer as diretrizes dos fluxos e das rotinas
procedimentais, propondo alterações necessárias com vistas a alcançar maior
eficiência no desenvolvimento das atividades dos servidores;
XI - supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades
desenvolvidas pela Escola Judicial, visando à implementação do Projeto Pedagógico,
dos Planos Anuais de Atividade e dos processos de formação inicial e continuada;
XII - gerenciar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
XIII - prestar contas da atuação administrativa aos dirigentes imediatos;
XIV - gerir e fiscalizar os contratos e convênios firmados pela Escola Judicial;
XV - monitorar o progresso das metas e dos objetivos da Escola, por meio de
indicadores específicos;
XVI - manter contato e zelar pela interatividade permanente da Escola Judicial com os
demais órgãos, setores e serviços do Tribunal e de outros órgãos e entidades, na
execução de ações voltadas à capacitação profissional de magistrados e servidores;
XVII - elaborar a minuta do relatório anual de atividades da Escola Judicial, sob
supervisão do Vice-Diretor, a ser submetida ao Diretor;
XVIII - promover estudos e pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
XIX - prestar apoio nos trabalhos de edição da Revista do Tribunal e outros periódicos
relacionados com a finalidade da Escola;
XX - viabilizar a execução de convênios e de parcerias com instituições de ensino;
XXI - determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao andamento do
serviço;
XXII - exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola
Judicial;
XXIII - classificar e catalogar livros e publicações de acordo com as técnicas
pertinentes;
XXIV - zelar pela conservação do acervo, promovendo o encaminhamento aos órgãos
competentes dos livros e documentos que necessitem desinfecção, restauração e
reencadernação;
XXV - atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras
solicitações feitas por magistrados, servidores e advogados;
XXVI - atender às consultas e orientar o leitor no uso das obras de referência e dos
catálogos;
XXVII - elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Justiça
do Trabalho;
XXVIII - levantar periodicamente a necessidade de material bibliográfico, a fim de
auxiliar o corpo docente e discente no desenvolvimento das atividades da Escola;
XXIX - indicar, para aquisição, livros, vídeos, periódicos e outros similares;
XXX - divulgar as obras recém-adquiridas;
XXXI - pesquisar, selecionar, receber e divulgar livros, revistas e documentos nacionais
e estrangeiros de interesse da Justiça do Trabalho;
XXXII - proceder ao inventário dos livros e publicações, lançando-os em registro
próprio, observando a ordem cronológica de todo o material bibliográfico adquirido;
XXXIII - realizar permuta ou doações de livros e periódicos em duplicata, conforme
disposto em regulamento;
XXXIV - elaborar a estatística de consultas e publicações recebidas; e
XXXV - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria-Executiva:
5.1.1. Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação;
5.1.2. Seção de Formação e Capacitação;
5.1.3. Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia; e
5.1.4. Seção Administrativa.
5.1.1. Do Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação:
I oferecer por meio das mídias digitais o acesso rápido e facilitado às informações
sobre as atividades da EJud13;
II atualizar as publicações da Escola Judicial do TRT13 nos portais da Internet e Intranet do
Regional, via Assessoria de Comunicação Social, e do portal interno da
EJud13;
III – fomentar as atividades da EJud13 no canal do YouTube, no Instagram e Facebook;
IV – produzir, e divulgar junto à imprensa, releases dos eventos da EJud13;
V – coordenar as transmissões ao vivo e a cobertura jornalística e fotográfica dos
eventos da EJud13;
VI desenvolver projetos educativos e ações que contribuam para o cumprimentos
dos objetivos da EJud13;
VII - planejar, produzir e executar projetos de reportagens e entrevistas para Rádio e
TV;
VIII assessorar a condução dos assuntos de comunicação da EJud13, visando uma
melhoria contínua da imagem da Escola;
IX acompanhar as atividades da EJud13 em encontros, seminários, cursos e outros
eventos, dando suporte na divulgação interna e atendimento às demandas inerentes
às realizações;
X zelar pelo aprimoramento da comunicação da EJud13 através da melhoria da
qualidade gráfica, do planejamento de campanhas e da utilização de mídia;
XI realizar levantamentos de atitudes e opiniões perante o público interno sobre
assuntos e fatos ligados à Escola;
XII – acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade da EJud13;
XIII– atuar na divulgação de parcerias e ações com o Regional, projetos como
Combate ao Trabalho Infantil e Incentivo à Aprendizagem e Trabalho Seguro e com
outras instituições; e
XIV – realizar demais atribuições, determinadas pela equipe gestora da EJud13.
5.1.2. Da Seção de Formação e Capacitação
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Formação e Capacitação:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, atos, portarias e outros documentos;
II proceder com a regular tramitação dos protocolos de atividades de formação no
âmbito da Escola Judicial, até o parecer da assessoria jurídica, em consonância com as
propostas pedagógicas apresentadas pelos órgãos superiores;
III auxiliar o Conselho pedagógico e a diretoria no planejamento de ações de
formação do público-alvo da Escola Judicial;
IV – gerir as atividades de educação a distância (EAD);
V solicitar a documentação necessária para contratação de instrutores/empresas
para ministrar cursos/eventos geridos pela Escola;
VI elaborar projetos para contratações relativas a cursos/eventos no âmbito desta
Escola;
VII – solicitar diárias para os instrutores/palestrantes nos cursos e eventos realizados
por esta Escola, quando necessário;
VIII auxiliar a comissão responsável pela edição da Revista do Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região;
IX propor a movimentação de servidores quando verificar, após conclusão de curso
promovido pela Escola Judicial, a oportunidade de melhor aproveitamento funcional
do próprio servidor e das unidades organizacionais envolvidas; e
X promover pesquisa com os magistrados e servidores, a fim de identificar os
conteúdos programáticos de maior interesse a serem abordados em cursos, palestras
e eventos; e
XI – realizar demais atribuições determinadas pela equipe gestora da EJud13.
5.1.3. Da Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, portarias e outros documentos;
II – prestar apoio nas atividades afetas à ordenação de despesa;
III proceder com a regular tramitação dos processos administrativos de atividades
de formação no âmbito da Escola Judicial, após o parecer da assessoria jurídica, em
consonância com as propostas pedagógicas apresentadas pelos órgãos superiores;
IV elaborar proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
V prestar assistência ao Coordenador na elaboração e na atualização do Plano Anual
de Atividades da Escola Judicial;
VI – efetuar a estimativa de custos de cada um dos cursos/eventos realizados pela
Escola Judicial, e para participação em eventos externos;
VII elaborar informação para fins de reserva orçamentária nos respectivos
processos administrativos;
VIII – encaminhar notas fiscais para pagamento;
IX encaminhar autorizações para aquisição de passagens aéreas relativas a eventos
externos;
X enviar à Secretaria de Orçamento e Finanças declaração comprobatória de
presenças em cursos/eventos;
XI viabilizar o pagamento aos palestrantes pelo exercício de atividade em cursos ou
eventos;
XII – gerenciar o ambiente EAD (Moodle) da EJud13;
XIII dar suporte técnico aos magistrados e servidores durante os cursos e eventos
ofertados pela EJud13, sejam eles presenciais ou a distância; e
XIV – realizar demais atribuições determinadas pela equipe gestora da EJud13.
5.1.4. Da Seção Administrativa
São atribuições do(a) Chefe da Seção Administrativa:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, atos, portarias e outros documentos;
II organizar e executar os serviços de apoio aos cursos ministrados na Escola
Judicial, bem como aos seminários, conferências, palestras e demais atividades
pedagógicas nela desenvolvidas;
III manter atualizado o registro das atividades realizadas pela Escola Judicial,
inclusive aqueles relativos à participação de magistrados e servidores em cursos e
demais eventos;
IV organizar os bancos de dados informatizados da Escola Judicial, de uso interno e
de acesso externo;
V controlar a organização e a manutenção de cadastro de palestrantes e de
instituições que possam contribuir em eventos promovidos pela Escola;
VI manter atualizado o registro de magistrados e servidores em eventos da Escola
Judicial e de outras instituições, com controle efetivo das participações e do
quantitativo individual em horas em cada evento;
VII – manter atualizado cadastro individual de juízes em fase de vitaliciamento;
VIII elaborar e conferir os certificados expedidos e submetê-los ao diretor para
assinatura;
IX – controlar a frequência dos participantes nos cursos;
X acompanhar diariamente a entrada de e-mails, direcionando-os ao diretor para
conhecimento ou repassando-os para um servidor, para providências;
XI – controlar as inscrições dos cursos/eventos promovidos pela Escola;
XII enviar para o Numa/Segepe os nomes dos Magistrados/Servidores que
participaram dos cursos, com certificação (ou frequência, quando necessário);
XIII solicitar material de consumo para expediente e para os eventos realizados pela
Escola; e
XIV – realizar demais atribuições determinadas pela equipe gestora da EJud13.
5.2. Da Biblioteca
A Biblioteca conta com (02) Assistentes IV – Assistentes de Biblioteca.
São atribuições dos(as) Assistentes IV:
I – gerenciar as operações diárias da biblioteca;
II - organizar e arquivar livros e outros materiais da biblioteca;
III - supervisionar o recebimento e a catalogação de novas aquisições;
IV - gerir os documentos e manutenção dos registros; e
V- demais atividades de atendimento, organização, arquivos e de gerenciamento do
acervo da biblioteca.
6. DA OUVIDORIA – OUV
A Ouvidoria da Mulher e a Divisão de Ouvidoria integram a Ouvidoria
6.1. Da Divisão de Ouvidoria – DOUV
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Ouvidoria:
I - reduzir a termo as manifestações, os pedidos fundamentados na Lei de Acesso à
Informação (LAI) e as requisições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), recebidos por telefone ou presencialmente, para cadastro da
demanda no sistema eletrônico;
II - receber, analisar, responder ou encaminhar às unidades administrativas e
judiciárias, quando for o caso, consultas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios,
pedidos fundamentados na LAI e na LGPD, para providências ou esclarecimentos,
acompanhando o tratamento da demanda até a sua efetiva conclusão, mantendo o
interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - receber, analisar, responder ou encaminhar à autoridade competente,
manifestações de empregadas terceirizadas, servidoras e magistradas do TRT-13,
vítimas de violência no desempenho de suas funções;
IV - preservar o anonimato da parte manifestante, quando devidamente justificado o
pedido, nas manifestações referentes a atos de opressão contra a mulher, nas
relações de emprego, em razão do sexo;
V - oferecer resposta ao cidadão no menor prazo possível, com clareza e em
linguagem acessível;
VI - prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do
Tribunal;
VII - promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos
serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou
terceiros;
VIII - aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria,
buscando alcançar resultados expressivos, que reflitam o compromisso do Tribunal
em oferecer um serviço célere e de qualidade;
IX - apresentar e dar publicidade, no sítio eletrônico do Tribunal, dos dados
estatísticos acerca das demandas recebidas, das providências adotadas para a
solução do problema e das orientações necessárias ao usuário para utilização desse
importante meio de comunicação à disposição da sociedade;
X - criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria, para
conhecimento e ciência ao público dos resultados alcançados;
XI - manter e garantir o sigilo da fonte das denúncias, reclamações e sugestões;
XII - remeter as requisições do titular de dados pessoais, recebidas na Unidade, ao
Encarregado de Proteção de Dados, acompanhando o tratamento até sua efetiva
conclusão;
XIII - encaminhar relatório semestral das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria ao
Tribunal Pleno, com os dados estatísticos e sugestões apresentadas pelo cidadão,
visando a melhoria dos serviços prestados pelo Regional;
§1º O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei nº. 12.527/2011, o
serviço de recebimento de informações a que alude o art. 4º-A da Lei . 13.608/2018,
e o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei nº.
13.709/2018, em conformidade com a Resolução CNJ nº. 363/2021, são
operacionalizados pela Ouvidoria;
§2º À Ouvidoria caberá o encaminhamento, ao órgão correicional ou de apuração, dos
relatos inerentes às matérias previstas no art. 4º-A da Lei nº. 13.608/2018;
§3º À Ouvidoria caberá encaminhar a demanda do titular de dados pessoais,
conforme previsto na Lei . 13.709/2018, ao Encarregado de Proteção de Dados,
acompanhando o tratamento até sua efetiva conclusão;
XIV – coordenar e orientar os trabalhos realizados na Unidade;
XV prestar assessoramento ao(á) Ouvidor(a) Regional, agendar e secretariar as
audiências;
XVI apresentar sugestões para o aprimoramento do sistema de ouvidoria, que
atendam as diretrizes traçadas pelo Ouvidor Regional, e pelos órgãos de fiscalização;
XVII encaminhar à Secretaria de Auditoria as denúncias recebidas na Ouvidoria, de
competência do Tribunal, exceto às apresentadas na Ouvidoria da Mulher;
XVIII realizar as demais atividades inerentes a todas unidades administrativas do
Tribunal.
Integra a Divisão de Ouvidoria o(a) Assistente III.
6.1.1. Assistente III
São atribuições do(a) Assistente III:
I atender aos usuários e cadastrar sua manifestação no sistema de informática da
Ouvidoria;
II recepcionar, analisar e encaminhar ao chefe de divisão os expedientes que
chegam à unidade;
III – elaborar minutas de expedientes;
IV alimentar o sistema de registro de manifestações da Ouvidoria com o objetivo de
gerar relatórios gerenciais, gráficos e estatísticas;
V analisar o teor das manifestações dos usuários e propor resposta direta ou sugerir
seu encaminhamento para as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal
apresentarem os esclarecimentos pertinentes;
VI analisar a tramitação dos processos judiciais e apresentar minuta de resposta aos
usuários;
VII – analisar as respostas apresentadas pelas unidades e propor a resposta final;
VIII – auxiliar o gestor em todas as suas atividades;
IX – exercer as demais atividades que lhe forem determinadas; e
X – substituir o chefe de divisão nas ausências legais e regulamentares.
7. DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
7.1. Das Varas do Trabalho
Integram a estrutura administrativa das Varas do Trabalho:
7.1.1. Secretaria da Vara do Trabalho;
7.1.2. Gabinete do Juiz Titular; e
7.1.3. Gabinete do Juiz Substituto, quando houver.
7.1.1. Da Secretaria da Vara do Trabalho
São atribuições da Secretaria da Vara do Trabalho, além das atividades próprias de
orientação e direção dos trabalhos cartorários:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos;
III manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída de processos e
documentos nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal, inclusive carga dos
processos físicos a advogados, a magistrados e a peritos;
IV – gerir a frequência e horário dos respectivos servidores;
V registrar, nos sistemas informatizados, os critérios definidos pelos magistrados
para as pautas de audiências da unidade judiciária e para as respectivas atas, bem
como secretariar os respectivos trabalhos;
VI certificar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que compõem a
autuação dos processos;
VII – controlar os prazos e fluxos dos processos em tramitação na Vara do Trabalho;
VIII expedir certidões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e as
informações processuais;
IX expedir e receber cartas precatórias, expedir precatórios e requisições de
pequeno valor e providenciar sua remessa aos setores competentes;
X – receber e cumprir cartas de ordem;
XI confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ofícios e demais
documentos necessários ao cumprimento das diligências determinadas pelos
magistrados;
XII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
XIII elaborar as memórias de cálculos de liquidação de sentença, de acordos
descumpridos, bem como as respectivas atualizações e apuração dos encargos fiscais
e previdenciários devidos pelas partes;
XIV – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XV controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto de renda,
fazendo os respectivos registros no Sistema Pje;
XVI a expedição postal das intimações das audiências iniciais, das citações e das
intimações;
XVII gerenciar a caixa de correio eletrônico da unidade judiciária e verificar a
existência de novas petições eletrônicas nos sistemas existentes;
XVIII preparar os processos físicos para arquivamento, encaminhando-os,
posteriormente, à unidade de arquivo;
XIX fazer conclusão dos autos e submeter os expedientes a despacho, decisão ou
sentença, preferencialmente acompanhado das respectivas minutas;
XX – atender no plantão permanente, conforme escala;
XXI adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos da Vara do
Trabalho estejam corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
XXII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos.
A Secretaria da Vara conta em sua estrutura com os(as) seguintes assistentes:
7.1.1.1. Assistentes de Secretaria – Assistente V;
7.1.1.2. Assistentes de Gabinete de Primeiro Grau– Assistente IV;
7.1.1.3. Calculista(s) – Assistente IV;
7.1.1.4. Assistentes II e III, quando previsto no anexo do Regulamento Geral.
7.1.1.1. Assistente V – Assistente de Secretaria
São atribuições do(a) Assistente V:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II prestar assessoramento ao Diretor de Secretaria em matéria jurídica e
administrativa; e
III desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam
propostas pela autoridade superior.
7.1.1.2. Assistente IV – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau
São atribuições do(a) assistente IV:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II registrar, nos sistemas informatizados, os critérios definidos pelos magistrados
para as pautas de audiências da unidade judiciária e para as respectivas atas, bem
como secretariar os respectivos trabalhos;
III expedir as notificações, as citações e as intimações relativas aos processos em
pauta;
IV expedir certidões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e as
informações processuais relativas aos processos em pauta;
V certificar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que compõem a
autuação dos processos que estiverem em pauta;
VI – cumprir as determinações e diligências dos processos que estiverem em pauta,
inclusive perícias, controlando os respectivos prazos;
VII confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ofícios e demais
documentos necessários ao cumprimento das diligências determinadas pelos
magistrados nos processos que estiverem em pauta;
VIII – controlar os fluxos processuais dos processos em pauta;
IX receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, documentos dos processos
em pauta;
X fazer conclusão dos autos e submeter os expedientes dos processos em pauta
para despacho, decisão ou sentença, preferencialmente acompanhado das
respectivas minutas;
XI elaborar as memórias de cálculos dos encargos fiscais e previdenciários devidos
pelas partes em razão dos acordos homologados na fase de conhecimento;
XII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos,
XIII – fazer a triagem inicial dos processos do PJe; e
XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
7.1.1.3. Assistente IV – Calculista
São atribuições do(a) assistente IV:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II analisar processos, elaborar as memórias de cálculos de liquidação de sentença,
acórdãos, acordos descumpridos e incidentes, bem como redigir minutas de
despachos, decisões e sentenças;
III – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
IV – expedir as notificações, as citações e as intimações;
V confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ofícios e demais
documentos necessários ao cumprimento das diligências determinadas pelos
magistrados;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos; e
VIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
7.1.1.4. Assistentes III
São atribuições dos(as) Assistentes III:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos;
III certificar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que compõem a
autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos da
Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como minutas de
despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII – elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos, atualizações e
apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos pelas partes;
IX – controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto de renda,
fazendo os respectivos registros no Sistema Pje;
X – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos; e
XII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
7.1.1.5. Assistentes II
São atribuições dos(as) Assistentes II:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara do
Trabalho e do Juiz do Trabalho Substituto, quando houver, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos;
III certificar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que compõem a
autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos da
Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como minutas de
despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII – elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos, atualizações e
apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos pelas partes;
IX – controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto de renda,
fazendo os respectivos registros no Sistema Pje;
X – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas; e
XI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
7.1.2. Do Gabinete do Juiz(a) Titular
São atribuições do Gabinete do(a) Juiz(a) Titular:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respectivo juiz, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos
do acervo do juiz assistido;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assistido;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos do
acervo do Juiz assistido nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
V – seguir as diretrizes do juiz assistido quanto a respectiva frequência e horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assistido, conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;
IX prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa, para que a
Secretaria tenha procedimentos uniformes na prática dos atos processuais;
X elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de sentença e
julgamento de incidentes;
XI lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados pelo juiz assistido no sistema de
processo eletrônico;
XII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos;
XIII – acompanhar a produtividade da Vara do Trabalho, propondo ao Juiz Titular a
adoção de medidas internas que visem a melhoria das atividades;
XIV adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos do Juiz
assistido estejam corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
XV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
7.1.3. Do Gabinete do(a) Juiz(a) Substituto(a)
As Varas do Trabalho em que atuar Juiz(a) Substituto(a) fixo(a) terão, também,
Gabinete do(a) Juiz(a) Substituto(a), com as seguintes atribuições:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respectivo juiz, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos
do acervo do Juiz assistido;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assistido;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos do
acervo do Juiz assistido nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
V – seguir as diretrizes do Juiz assistido quanto a respectiva frequência e horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assistido, conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de sentença e julgamento
de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados pelo juiz assistido no sistema de
processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos;
XII adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos do Juiz
assistido estejam corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
XIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
Integram os Gabinetes dos(as) Juízes(as) Titulares e Juízes(as) Substitutos(as) os(as)
Assistentes de Juízes(as) – Assistentes VI.
7.1.3.1. Assistente de Juiz(a)
São atribuições dos(as) assistentes de juiz(a):
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respectivo juiz, bem como da
Administração do Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos
do acervo do Juiz assistido;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assistido;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos do
acervo do Juiz assistido nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
V – seguir as diretrizes do Juiz assistido quanto à respectiva frequência e horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assistido, conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de sentença e
julgamento de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados pelo juiz assistido no sistema de
processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, CNIB,
SIARCO, SIMBA, CCS e outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos
respectivos autos;
XII adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos do Juiz
assistido estejam corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
XIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
8. DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CREF
Integram a estrutura administrativa da Central Regional de Efetividade:
8.1. Secretaria da Central Regional de Efetividade;
8.2. Divisão de Pesquisa Patrimonial;
8.3. Seção de Mandados, Constrição e Expropriação; e
8.4. Seção de Execução Previdenciária/Fiscal
8.1. Da Secretaria da Central Regional de Efetividade - SECREF
São atribuições do(a) Secretário(a) da Central Regional de Efetividade:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz do Trabalho Supervisor,
bem como da Administração do Tribunal;
II definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários, área judiciária,
especialidade oficial de justiça avaliador federal, lotados na Central, com atuação na
jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande;
III distribuir, entre os servidores lotados na Central Regional de Efetividade, as
tarefas a eles pertinentes, bem como fiscalizar o cumprimento dos prazos das
diligências;
IV redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos e judiciais afetos
à Central Regional de Efetividade, observando o limite de sua competência;
V relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para
encaminhamento de assuntos de interesse da Central Regional de Efetividade;
VI – controlar a frequência dos servidores lotados na Central Regional de Efetividade;
VII zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da
Central Regional de Efetividade, comunicando ao setor competente qualquer
irregularidade;
VIII – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;
IX examinar os processos e fazer conclusão, preferencialmente acompanhado das
respectivas minutas;
X expedir certidões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e as
informações processuais;
XI controlar os prazos e fluxos dos processos em tramitação na Central Regional de
Efetividade;
XII acompanhar a produtividade da Central Regional de Efetividade, propondo ao
Juiz do Trabalho Supervisor a adoção de medidas internas que visem a melhoria das
atividades;
XIII – controlar o recolhimento de custas, contribuições previdenciárias e imposto de
renda, fazendo os respectivos registros no Sistema PJe; e
XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
A Central Regional de Efetividade conta com a Secretaria, com a Divisão de Pesquisa
Patrimonial, (01) Assistente de Divisão Patrimonial, a Seção de Mandados, Constrição
e Expropriação e a seção de Execução Previdenciária/Fiscal e (10) Assistentes IV –
Central de Efetividade.
8.1.1. Assistente IV – Central de Efetividade
São atribuições dos(as) Assistentes IV:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do(a) juiz(a) supervisor(a) da
Central Regional de Efetividade e dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as)
eventualmente designados para atuarem na Central, bem como da Administração do
Tribunal;
II – receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos;
III certificar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que compõem a
autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Central;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos da
Secretaria da Central Regional de Efetividade nos sistemas processuais adotados pelo
Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como minutas de
despachos e decisões;
VII auxiliar o(a) juiz(a) supervisor(a) e demais servidores(as) da Central na análise dos
processos e redação das minutas de despachos e decisões;
VIII confeccionar mandados judiciais e outros tipos de expedientes, submetendo à
conferência e assinatura do(a) diretor(a) de secretaria ou do juiz(a) supervisor(a),
conforme a finalidade da ordem judicial;
IX efetuar a atualização de cálculos dos processos em fase de expropriação judicial,
quando necessário ao impulsionamento do feito, bem como dos débitos fiscais e
previdenciários em fase de execução;
X – controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias, imposto de renda e
conversões em renda da União nos processos de execução fiscal, fazendo os
respectivos registros no Sistema Pje;
XI – confeccionar alvarás e guias para transferência de créditos a outros processos,
liberação de créditos trabalhistas, recolhimentos fiscais e previdenciários;
XII – proceder, por determinação ou delegação do juiz(a) competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS e
outros pertinentes, registrando as informações obtidas nos respectivos autos;
XIII acompanhar os procedimentos de expropriação judicial de bens, e adotar as
providências necessárias ao desfecho da fase de adjudicação, alienação judicial direta
ou arrematação;
XIV prestar atendimento aos jurisdicionados, advogados e ao público em geral, para
informações acerca dos processos em tramitação na Central; e
XV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
8.2. Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP
São Atribuições do(a) Chefe da Divisão de Pesquisa Patrimonial:
I – promover, quando possível, a identificação e localização do executado e de seu
patrimônio, de forma a garantir as execuções em trâmite no Regional;
II - propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de
informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a
execução;
III - realizar buscas nas redes sociais disponíveis a fim de identificar e localizar o
executado e seu patrimônio;
IV - recepcionar e examinar denúncias de fraudes e outros ilícitos, sugestões e
propostas de diligências, sem prejuízo da competência das Varas;
V - convocar executantes de mandados para coleta de dados e diligências de
inteligência;
VI - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados,
bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e
de neutralização de fraudes à execução;
VII - produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de
pesquisa e investigação;
VIII - criar banco de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;
IX - requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes;
X - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza
conciliatória, com fundamento no disposto nos artigos 772, 773 e 774 do Código de
Processo Civil e desde que observadas as premissas estabelecidas nas resoluções
administrativas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XI - praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos
processos, bem como decidir a respeito das insurgências contra atos praticados pelo
magistrado supervisor da DPP, como embargos à execução, exceção de
pré-executividade, embargos de terceiro, dentre outros; e
XII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
XIII - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados,
bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e
de neutralização de fraudes à execução, inclusive quanto à estruturação e
funcionamento do respectivo setor; e
XIV produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de
pesquisa e investigação patrimonial, para fins de identificação e localização do
executado e de seu patrimônio, de forma a garantir as execuções reunidas em
trâmite no Regional, observadas as disposições normativas que disciplinam a
organização e funcionamento da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
8.2.1 Assistente VI
São atribuições do(a) Assistente VI:
I observar e cumprir as determinações do Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade, do(s) Juízes do Trabalho Substitutos designados para atuarem na Central,
e da Administração do Tribunal, bem como as diretrizes do Diretor de Secretaria e do
Chefe da Divisão de Pesquisa Patrimonial;
II - substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa Patrimonial em suas ausências legais;
III – controlar os prazos e fluxos processuais da Divisão de Pesquisa Patrimonial;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos da
Divisão de Pesquisa Patrimonial nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal;
V redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como minutas de
despachos e decisões a respeito das insurgências contra atos praticados pelo
magistrado supervisor da DPP;
VI - realizar pesquisa patrimonial e de informação dos dados cadastrais das partes
investigadas, utilizando as ferramentas de pesquisa pública e os convênios celebrados
pelos órgãos do Poder Judiciário;
VII – elaborar Relatório de Pesquisa Patrimonial – RPP;
VIII - confeccionar mandados judiciais e outros tipos de expedientes dos processos
em tramitação na Divisão, submetendo à conferência e assinatura do Diretor de
Secretaria ou do Juiz Supervisor, conforme a finalidade da ordem judicial;
IX efetuar a atualização de cálculos dos processos reunidos, quando necessário ao
impulsionamento do feito;
X confeccionar alvarás e guias para pagamento dos processos tramitando na Divisão
ou para transferência de créditos aos processos habilitados nos processos pilotos;
XI - prestar atendimento aos jurisdicionados, advogados e ao público em geral, para
informações acerca dos processos em tramitação na Divisão de Pesquisa
Patrimonial; e
XII – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
8.3. Da Seção de Mandados, Constrição e Expropriação
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Mandados, Constrição e Expropriação:
I processar os procedimentos de expropriação judicial de bens, realizando os
pagamentos dos credores dos processos que estiverem na Central Regional de
Efetividade;
II processar as cartas precatórias executórias, execuções de títulos executivos
extrajudiciais e execuções de certidão de créditos judiciais distribuídas às Varas do
Trabalho da 13a Região, além de proceder ao julgamento dos respectivos incidentes e
ações autônomas, desde que, quanto as primeiras, a matéria seja da competência do
juízo deprecado;
III – elaborar e enviar para publicação os Editais de hasta pública eletrônica;
IV presidir os procedimentos de expropriação judicial de bens e, no caso de
arrematação, analisar de imediato os lanços ofertados;
V despachar as petições e resolver os incidentes relacionados à fase de
expropriação;
VI confeccionar e expedir os mandados de entrega/cartas de arrematação e os
mandados de imissão de posse;
VII observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz do Trabalho Supervisor,
do Coordenador, do Chefe da Seção, bem como da Administração do Tribunal;
VIII– receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e documentos
do acervo processual sob sua responsabilidade;
IX controlar os prazos e fluxos processuais do acervo processual sob sua
responsabilidade, bem como das diligências dos servidores que ocupam o cargo de
analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal;
X manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos processos do
acervo processual sob sua responsabilidade nos sistemas processuais adotados pelo
Tribunal;
XI redigir os atos, os termos e as informações processuais, inclusive mandados,
ofícios, cartas, editais, ofícios e alvarás;
XII fazer conclusão das petições e incidentes ao Juiz Supervisor da Central Regional
de Efetividade, inclusive conferindo ou redigindo minutas de despachos, decisões e
sentenças;
XIII – elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização;
XIV lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados no acervo processual sob sua
responsabilidade no sistema de processo eletrônico;
XV proceder, por determinação ou delegação do juiz competente, consultas aos
sistemas judiciais de apoio, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL;
XVI adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos estejam
corretamente disponibilizados no sistema informatizado;
XVII desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela autoridade
superior;
XVIII proceder ao cumprimento dos mandados judiciais expedidos pelas unidades
judiciárias, bem como os determinados pelos desembargadores;
XIX providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a requisição de força
policial destinada a acompanhar o analista judiciário, área judiciária, especialidade
oficial de justiça avaliador federal no cumprimento de suas atribuições;
XX prestar informações às partes com relação ao andamento dos mandados e
intimações;
XXI definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários, área
judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal;
XXII conhecer das denúncias formuladas contra os servidores que exercem o cargo
de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal e
encaminhá-las, se for o caso, à Presidência;
XXIII decidir todos os incidentes e ações autônomas suscitados no âmbito da
tramitação das Cartas Precatórias, desde que da competência do juízo deprecado;
XXIV – proceder à distribuição dos mandados judiciais aos analistas judiciários, área
judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador;
XXV providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a requisição de força
policial destinada a acompanhar o analista judiciário, área judiciária, especialidade
oficial de justiça avaliador federal no cumprimento de suas atribuições;
XXVI – prestar informações às partes com relação ao andamento dos mandados e
notificações; e
XXVII supervisionar o cumprimento dos mandados judiciais nos prazos
determinados.
8.4. Da Seção de Execução Previdenciária/Fiscal
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Execução Previdenciária/Fiscal:
I – presidir os procedimentos de execução previdenciária de todos os processos da
13ª Região, após observadas pelas Varas do Trabalho, no particular, as diretrizes
fixadas pela Corregedoria Regional;
II reunir e processar as execuções exclusivamente previdenciárias e/ou fiscais; e
III – julgar todos os incidentes de competência da Central Regional de Efetividade.
9. DAS DIRETORIAS DOS FÓRUNS
São atribuições dos(as) Diretores (as) dos Fóruns:
I supervisionar a secretaria do Fórum, os serviços, as seções e os setores que não
sejam diretamente subordinados aos juízes das varas ou de outras unidades, bem
como coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das Centrais de Arquivos e das
Varas e as Centrais de Mandados, onde houver, a fim de manter a regularidade do
seu funcionamento;
II apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal sugestões para o
melhoramento das unidades sob sua subordinação, propondo as medidas que julgar
convenientes, no que diz respeito à estrutura física do fórum e a outros aspectos não
relacionados com as atividades de competência exclusiva das unidades judiciárias;
III despachar os procedimentos e documentos judiciários ou administrativos não
compreendidos na competência dos juízes das varas, bem como expedientes e
petições antes da distribuição, a exemplo de pedidos de distribuição por dependência
e prevenção;
IV oficiar ao Desembargador Presidente do Tribunal ou à Corregedoria Regional,
informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa ordem dos serviços
judiciários ou administrativos;
V presidir as solenidades realizadas no Fórum, quando o Desembargador Presidente
do Tribunal não estiver presente;
VI apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal, até o final do mês de
dezembro de cada ano, relatório de suas atividades, sugerindo, se for o caso, as
medidas necessárias à melhoria dos serviços administrativos e ao funcionamento das
varas do trabalho que compõem o respectivo Fórum;
VII indicar, ao Desembargador Presidente do Tribunal, servidores para exercerem
funções comissionadas próprias da secretaria do Fórum, quando houver;
VIII manter entendimentos com os juízes substitutos ou titulares das varas do
trabalho, buscando a solução de problemas comuns; e
IX demais atribuições não compreendidas na competência dos juízes das varas.
Integra a estrutura administrativa da Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo:
9.1. Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
Integra a estrutura administrativa da Diretoria do Fórum Irineu Joffily:
9.2. Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily.
9.1. Da Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo – DIVFMF
São atribuições dos(as) Chefes das Divisões de Administração dos Fóruns:
I acompanhar a execução dos serviços que lhes são afetos, mantendo estrito
entendimento com a unidade a que estiverem subordinados;
II – informar a respeito de processos e expedientes que tratem de assunto de sua
alçada;
III – fiscalizar e zelar pela boa ordem e disciplina do trabalho;
IV cumprir a orientação de trabalho transmitida pelos respectivos superiores
hierárquicos;
V – responder pela manutenção, conservação e uso apropriado do material no órgão;
VI coordenar a manutenção preventiva e corretiva do sistema predial de todas as
unidades do Fórum, realizando serviços elétricos, hidráulicos, de telefonia, de
sonorização, de combate a incêndio, de alarme, de refrigeração e outros que se façam
necessários; e
VII – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
Integram a estrutura administrativa da Divisão do Fórum Maximiano Figueiredo:
9.1.1. Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público.
A Divisão do Fórum Maximiano Figueiredo conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
9.1.2. (01) Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza, Conservação e Segurança;
9.1.3. (01) Assistente III – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo;
9.1.4. (01) Assistente II – Apoio à Manutenção dos Sistemas Elétricos do Fórum; e
9.1.5. (01) Assistentes II – Apoio Administrativo.
9.1.1. Do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público:
I – autuação de ações a termo;
II atendimentos das diversas demandas que não puderam ser supridas no
atendimento de nível;
III – suporte presencial do PJe para advogados;
IV – atendimento a demandas processuais pontuais, quando solicitada pelas Varas;
V – fornecer informações processuais diversas aos jurisdicionados;
VI acompanhamento de pagamentos de acordo e expedição de Termos de
Pagamento e Quitação competente;
VII – acompanhamento e conferência de entregas de CTPS, guias e documentações
diversas, determinadas em sentenças, decisões ou acordos e expedição do
competente Termo de Cumprimento de Obrigação de Fazer;
VIII – expedições de declarações de não comparecimento de partes para pagamento
de acordos ou cumprimento de obrigação de fazer;
IX – atendimento a diversas demandas de advogados;
X recebimento e digitalização de toda documentação dirigidas a processos das Varas
da Capital;
XI – envio de documentos às Varas do Trabalho via malote digital (PJe) e protocolo;
XII – liberação de internet do TRT para usuários do Fórum;
XIII cadastro e liberação de usuários externos no sistema de protocolo eletrônico do
Tribunal;
XIV recebimento e orientação de usuários para preenchimento de requerimentos
processuais;
XV autuação e distribuição de Cartas Precatórias recebidas por malote digital para
as Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita;
XVI – autuação e distribuição de processos físicos provenientes de outros órgãos;
XVII – análise e liberação das certidões trabalhistas com pendências;
XVIII – protocolização de documentos nos sistemas do Tribunal; e
XIX – atendimento de usuários pelo telefone.
O Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público conta ainda com os(as) seguintes
assistentes:
9.1.1.1. (01) Assistente III – Substituto da Chefia do NPAP;
9.1.1.2. (01) Assistente III – Atendimento ao Público; e
9.1.1.3. (01) Assistente III – Acompanhamento de Demanda dos Correios.
9.1.1.1. Assistente III – Substituto da Chefia do NPAP
São atribuições do(a) Assistente III:
I- atendimento das diversas demandas de jurisdicionados e cidadãos;
II - acompanhamento de cumprimento de obrigação de fazer e juntada aos autos de
termo atestando o ocorrido;
III - recebimento e juntada aos autos das diversas Unidades Judiciárias do FMF de
peças recebidas pelos Correios e nos guichês de atendimento;
IV - distribuição de Cartas Precatórias;
V - orientação de demandas de partes desassistidas de advogados;
VI - elaboração de petições das demandas de partes que desejam se manifestar nos
autos; e
VII - autuação eventual de Ações Trabalhistas tomadas a termo.
9.1.1.2. Assistente III – Atendimento ao Público
São atribuições do(a) Assistente III:
I - atendimento das diversas demandas de jurisdicionados e cidadãos;
II - acompanhamento de cumprimento de obrigação de fazer e juntada aos autos de
termo atestando o ocorrido;
III - recebimento e juntada aos autos das diversas Unidades Judiciárias do FMF de
peças recebidas pelos Correios e nos guichês de atendimento;
IV - distribuição de Cartas Precatórias;
V - orientação de demandas de partes desassistidas de advogados;
VI - elaboração de petições das demandas de partes que desejam se manifestar nos
autos;e
VII - autuação eventual de Ações Trabalhistas tomadas a termo.
9.1.1.3. Assistente III – Acompanhamento de Demanda dos Correios
São atribuições do(a) Assistente III:
I - atendimento das diversas demandas de jurisdicionados e cidadãos;
II - acompanhamento de cumprimento de obrigação de fazer e juntada aos autos de
termo atestando o ocorrido;
III - recebimento e juntada aos autos das diversas Unidades Judiciárias do FMF de
peças recebidas pelos Correios e nos guichês de atendimento;
IV - recebimento e distribuição de correspondências; e
V - elaboração de petições com demandas de partes que desejam se manifestar nos
autos.
9.1.2. Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza,
Conservação e Segurança
São atribuições do(a) Assistente III:
I conferência e controle em quantidade de qualidade dos materiais de limpeza contratados e
entregues pela empresa terceirizada;
II apoio à administração do Fórum na fiscalização das atividades e serviços de
limpeza e conversação da equipe terceirizada;
III receber os malotes dos correios e encaminhar os objetos de correspondência
endereçados às unidades vinculadas ao Fórum;
IV supervisão do uso do carro oficial por meio de controle dos chamados no sistema
de segurança e transporte para deslocamento regular e periódico de pessoal, de
interesse do Fórum, a exemplo de jardineiros, artífices, etc;
V controle dos pedidos no sistema de material e patrimônio, destinados à utilização
de insumos e materiais de consumo, bem como de movimentação de material
permanente que esteja sob responsabilidade da administração do Fórum;
VI gestão do Auditório do Fórum, orientada para o agendamento de cursos e
eventos presenciais, limpeza do espaço físico e certificação de funcionamento dos
sistemas elétricos, especialmente os de climatização, além de acionar os responsáveis
pela operação dos recursos audiovisuais e de informática, sempre que necessário; e
VII – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.1.3. Assistente III – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo
São atribuições do(a) Assistente III:
I apoio operacional e logístico ao artífice ou colaborador de marcenaria nos serviços
de reparo e adequações em balcões, portas, divisórias, mesas e correlatos;
II apoio operacional e logístico ao artífice ou colaborador de metalurgia nos serviços
de reparo e adequações em gradis metálicos, cantoneiras e perfis metálicos em geral;
III – prestar apoio e acompanhar prestadores de serviços externos, de telefonia e/ou
internet, quando há necessidade eventual de acesso às salas técnicas do Fórum;
IV – orientar a equipe terceirizada em trabalhos de jardinagem;
V prestar apoio logístico e operacional em serviços civis e pequenas adequações nas
dependências do Fórum, especialmente quando realizadas em fins de semana;
VI prestar apoio na fiscalização de serviços de dedetização e limpeza dos
reservatórios de água do Fórum, especialmente quando realizadas em fins de
semana;
VII auxiliar na área administrativa, com a elaboração de documentos de
movimentação de materiais e correlatos, e andamento às demandas eletrônicas;
VIII supervisão e apoio às demandas dos parceiros do Regional que possuem
espaços físicos no Fórum, como Unipê e OAB;
IX gestão do claviculário que abrange todas as chaves das unidades administrativas
e judiciárias do Fórum Maximiano Figueiredo; e
X – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.1.4. Assistente II – Apoio à Manutenção dos Sistemas Elétricos do Fórum
São atribuições do(a) Assistente II:
I executar e/ou fiscalizar serviços elétricos nas instalações de baixa tensão do
Fórum;
II auxiliar os fiscais de contratos de manutenção, no acompanhamento de serviços
de manutenção dos sistemas elétricos do Fórum, como sala de geradores, nobreaks,
subestação, casa de bombas, sala de racks, automação e climatização;
III – apoio em levantamentos diversos de instalações; e
IV – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.1.5. Assistente II – Apoio Administrativo
São atribuições do(a) Assistente II:
I – atendimento de demandas administrativas provenientes das unidades judiciárias e
administrativas do Fórum;
II gestão da sala de perícias do Fórum orientada para agendamento e confirmação
de perícias aprazadas pelas Varas do Trabalho, limpeza do espaço físico e certificação
de funcionamento dos sistemas elétricos, especialmente os de climatização; e
III – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.2. Da Divisão do Fórum Irineu Joffily – DIVFIJ
A Divisão do Fórum Irineu Joffily conta com os(as) seguintes assistentes:
9.2.1. (01) Assistente IV – Apoio Judiciário;
9.2.2. (01) Assistente IV – Apoio à Manutenção Predial do Fórum;
9.2.3. (01) Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza e Conservação;
9.2.4. (01) Assistente II – Apoio Administrativo; e
9.2.5. (01) Assistente II – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo.
9.2.1. Assistentes IV – Apoio Judiciário
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – realizar triagem inicial em processos a serem distribuídos às Varas;
II – autuar as Reclamações Trabalhistas a Termo;
III – atender o público externo e os advogados(as), com suporte ao PJE e outras
demandas;
IV – receber e distribuir as cartas precatórias e processos de outros Regionais;
V – acessar o Malote Digital, e-mail, encaminhar e recepcionar correspondências;
VI supervisão e apoio às demandas dos parceiros do Regional que possuem espaços
físicos no Fórum, como a OAB; e
VII - exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.2.2. Assistente IV – Apoio à Manutenção Predial do Fórum
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – auxiliar e subsidiar a administração do Fórum com informações, no planejamento
das várias contratações promovidas pela Divisão de administração do Fórum;
II fiscalizar os serviços de manutenção predial realizados por empresas
terceirizadas;
III – manter atualizado todos os registros da administração e promover a gestão do
material de consumo;
IV supervisão do uso do carro oficial por meio de controle dos chamados no sistema
de segurança e transporte para deslocamento regular e periódico de pessoal, de
interesse do Fórum;
V- controlar os pedidos no sistema de material de patrimônio, destinados à utilização
de insumos e materiais de consumo, bem como movimentação de material
permanente que esteja sob responsabilidade da Administração do Fórum; e
VI auxiliar no acompanhamento de outros serviços demandados pela Divisão de
administração do Fórum.
9.2.3. Assistente III – Apoio em Serviços de Limpeza e Conservação
São atribuições do(a) Assistente III:
I conferência e controle em quantidade de qualidade dos materiais de limpeza
contratados e entregues pela empresa terceirizada;
II apoio à administração do Fórum na fiscalização das atividades e serviços de
limpeza e conversação da equipe terceirizada;
III auxiliar na área administrativa, com a elaboração de documentos de
movimentação de materiais e correlatos, e andamento às demandas eletrônicas;
IV gestão do claviculário que abrange todas as chaves das unidades administrativas
e judiciárias do Fórum Irineu Joffily; e
V – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.2.4. Assistente II – Apoio Administrativo
São atribuições do(a) Assistente II:
I – atendimento de demandas administrativas provenientes das unidades judiciárias e
administrativas do Fórum;
II receber os malotes dos correios e encaminhar os objetos de correspondência
endereçados às unidades vinculadas ao Fórum; e
III exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.2.5. Assistente II – Apoio Operacional, Logístico e Administrativo
São atribuições do(a) Assistente II:
I – prestar apoio e acompanhar prestadores de serviços externos, de telefonia e/ou
internet, quando há necessidade eventual de acesso às salas técnicas do Fórum;
II – orientar a equipe terceirizada em trabalhos de jardinagem;
III – prestar apoio logístico e operacional em serviços civis e pequenas adequações
nas dependências do Fórum, especialmente quando realizadas em fins de semana;
IV prestar apoio na fiscalização de serviços de dedetização e limpeza dos
reservatórios de água do Fórum, especialmente quando realizadas em fins de
semana; e
V – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
10. DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG
São atribuições do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria:
I planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Tribunal que
envolvam recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as diretrizes
definidas pela Presidência;
II – despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral;
III – zelar pela regularidade dos serviços que lhe são vinculados;
IV - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral;
V - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente e do Tribunal;
VII - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades;
VIII - assessorar o Presidente e demais Desembargadores em assuntos da
competência da Diretoria-Geral;
IX - dar posse a candidato aprovado em concurso público e nomeado para cargo
efetivo;
X - corresponder-se com autoridades e órgãos da Administração Pública em geral e
demais pessoas físicas ou jurídicas sobre assuntos ligados à área de atuação da
Diretoria-Geral;
XI - propor a instauração de processos administrativos, na área de sua competência;
XII - acompanhar a execução orçamentária;
XIII - acompanhar o cumprimento das metas estratégicas ou de gestão;
XIV instruir os processos cuja matéria seja afeta às áreas de atuação da unidade e
que devam ser solucionados pela Presidência do Tribunal;
XV prestar assessoramento à Presidência em todos os assuntos da área
administrativa do Tribunal;
XVI submeter à Presidência, na época própria, a proposta orçamentária do Tribunal
para o exercício seguinte;
XVII propor a aquisição de material, a prestação de serviço e a execução de obras,
observando o limite das dotações orçamentárias e a programação que serviram de
base para a elaboração do orçamento;
XVIII acompanhar, em processos de sua competência, o cumprimento de diligências,
recomendações e/ou determinações oriundas de órgãos de controle externo e da
unidade de auditoria interna do Tribunal;
XIX– promover o intercâmbio de informações entre os órgãos do Poder Judiciário e
dos Poderes Legislativo e Executivo, para desenvolver melhores práticas de gestão,
bem como para viabilizar a implementação de projetos do Tribunal;
XX promover a análise e revisão final do relatório de gestão das atividades, antes de
encaminhar para aprovação da Presidência;
XXI - zelar para que as unidades subordinadas cumpram as recomendações oriundas
da SAI e dos órgãos de fiscalização; e
XXII praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e
outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Integram a estrutura administrativa da Diretoria-Geral da Secretaria:
10.1. Chefia de Gabinete;
10.2. Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e
10.3. Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.
10.1. Da Chefia de Gabinete da Direção-Geral
São atribuições do(a) Chefe de Gabinete da Direção-Geral
I assessorar o(a) diretor(a)-geral da secretaria nos assuntos de ordem jurídica,
administrava, orçamentária e financeira, auxiliando-o, principalmente, na tomada de
decisões ou formação de convicção em matérias de maior complexidade, que
necessitem de solução razoável e condizente com os anseios da Administração;
II estudar e sugerir novas sistemáticas de trabalho, tendentes a aumentar a
eficiência e a produtividade dos serviços administrativos;
III realizar pesquisas para a solução de assuntos técnicos e jurídicos da
administração;
IV manter acervo normativo, jurisprudencial e doutrinário atualizado, com a
finalidade de aplicar à hipótese concreta a fundamentação legal e a hermenêutica
jurídica, preponderantes na Administração Pública;
V – analisar pareceres sobre as matérias submetidas;
VI elaborar textos de despachos diversos, portarias, circulares, ordens de serviço e
de outros expedientes administrativos, a cargo da Diretoria-Geral da Secretaria;
VII auxiliar o(a) diretor(a)-geral no preparo de relatórios da Justiça do Trabalho da
13ª Região;
VIII – analisar minutas de regulamentos internos, a serem submetidas à Presidência,
versando sobre aspectos da área administrativa e de pessoal;
IX – controle de entrada e saída de processos e protocolos;
X – acompanhamento do e-mail da Unidade;
XI – confecção e publicação de atos, portarias e outros documentos;
XII organização e classificação das pastas físicas e eletrônicas, e respectivos
documentos;
XIII – revisão textual dos procedimentos submetidos a exame do Diretor-Geral;
XIV- organizar e consolidar as informações atinentes ao Relatório Anual de Atividades;
XV - assessorar o diretor-geral na revisão final do Relatório Anual de Gestão;
XVI- organizar e manter a agenda do diretor-geral no portal eletrônico;
XVII - controlar a recepção, a expedição e a destinação da correspondência oficial da
Direção-Geral, seja eletrônica (e-mail e malote digital) ou física; e
XVIII executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados pelo(a)
diretor-geral da Secretaria, em razão das peculiaridades da função.
Integra a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria:
10.1.1. Seção de Suporte às Licitações e Contratos
A Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral conta ainda com os(as) seguintes assistentes:
10.1.2. (01) Assistente IV – Suporte à Legislação de Pessoal; e
10.1.3. (02) Assistentes III – Suporte Administrativo.
10.1.1. Da Seção de Suporte às Licitações e Contratos
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Suporte às Licitações e Contratos:
I auxiliar na instrução dos processos administrativos que lhe sejam submetidos, na
área de licitações e contratos;
II – analisar os Estudos Técnicos Preliminares, os Termos de Referência e Projetos
Básicos antes da aprovação do(a) diretor(a)-geral;
III – acompanhar a atualização da legislação pertinente e da jurisprudência emanada
do Tribunal de Contas da União, para prestar assistência direta nas questões que
envolvam matérias jurídico-administrativas de licitações e contratos, propondo
soluções e providências necessárias ao bom desempenho das atribuições afetas à
Diretoria-Geral; e
IV executar as demais atribuições que lhe forem determinados pelo(a)
diretor(a)-geral da Secretaria, pela Chefia de Gabinete e pela Assessoria Técnica de
Licitações e Contratos.
10.1.2. Assistente IV – Suporte à Legislação de Pessoal
São atribuições do(a) assistente IV:
I auxiliar na elaboração de textos e minutas de despachos dos protocolos
relacionados à área de legislação de pessoal;
II prestar assistência no acompanhamento e tramitação de protocolos relativos à
área de legislação de pessoal;
III contribuir na elaboração de minutas de despachos referente aos pleitos de ajuda
de custo, auxílio-moradia, serviços extraordinários, interrupção e acumulação de
férias e outros da espécie; e
IV- executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados pelo(a)
diretor(a)-geral da Secretaria, pela Chefia de Gabinete e pela Assessoria Técnica de
Legislação de Pessoal.
10.1.3. Assistente III – Suporte Administrativo
São atribuições dos(as) assistentes III:
I auxiliar na elaboração de textos de despachos diversos, ofícios, portarias,
circulares, ordens de serviço e de outros expedientes administrativos, a cargo da
Diretoria-Geral da Secretaria;
II – auxiliar na elaboração de diversos relatórios;
III – manter atualizada a agenda do(a) diretor(a)-geral;
IV – auxiliar o controle de entrada e saída de processos e protocolos;
V – acompanhar e-mail da Unidade;
VI – acompanhar malote digital da Unidade;
VII – digitalizar e protocolizar documentos;
VIII – expedir memorandos e ofícios;
IX – elaborar minutas de portarias;
X – elaborar minutas de despacho de menor complexidade;
XI – encaminhar e acompanhar a publicação de atos, portarias e outros documentos;
XII – organizar e classificar as pastas físicas e eletrônicas, e respectivos documentos; e
XIII executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados pelo
diretor-geral da Secretaria, em razão das peculiaridades da função.
10.2. Da Assessoria Técnica de Licitações e Contratos
São atribuições do(a) Assessor(a) Técnico (a) de Licitações e Contratos:
I- analisar a instrução dos processos administrativos que lhe sejam submetidos,
elaborando os despachos do(a) diretor(a)-geral para:
a) Formalização das contratações decorrentes de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
b) Processamento dos procedimentos licitatórios; das adesões às Atas de Registros de
Preços; dos Convênios, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Compromisso, Cessão,
Comodato e demais ajustes de natureza contratual estabelecidos entre o
Tribunal e terceiros;
c) Processamento dos procedimentos atinentes aos acréscimos de objeto,
prorrogações e alterações de contratos administrativos, acordos, convênios e outros
ajustes firmados pelo Tribunal, bem como os relativos às rescisões contratuais;
d) Aprovação de Projetos Básicos e Termos de Referência, na forma da Lei; e
e) Concessão de Suprimentos de Fundos.
II- acompanhar a atualização da legislação pertinente e da jurisprudência emanada do
Tribunal de Contas da União, para prestar assistência direta nas questões que
envolvam matérias jurídico-administrativas de licitações e contratos, propondo
soluções e providências necessárias ao bom desempenho das atribuições afetas à
Diretoria-Geral;
III- gerenciar as atividades inerentes às licitações e contratos administrativos
desenvolvidas pelas unidades subordinadas à Diretoria-Geral, podendo propor
estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos, e à
racionalização dos trabalhos;
IV- elaborar minutas de despachos do Presidente do Tribunal, referentes:
a) Aos Recursos administrativos e pedidos de reconsideração em procedimentos
licitatórios;
b) Às irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações contratuais pelas
empresas contratadas pelo Tribunal e respectivas sanções administrativas cabíveis;
V- análise das minutas dos contratos e outros instrumentos congêneres
encaminhados para assinatura do(a) diretor(a)-geral, inclusive em relação aos seus
acréscimos, prorrogações e demais alterações contratuais (v.g., repactuação e
reequilíbrio econômico-financeiro), por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento; e
VI- praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e
outras atribuições que lhe forem delegadas.
10.3. Da Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal
São atribuições do(a) Assessor(a) Técnico(a) de Legislação de Pessoal:
I- prestar ampla e direta assessoria ao(à) Diretor(a)-Geral, acerca de matérias que
versem sobre servidores e pensionistas;
II- preparar pareceres e minutas de despachos de mero expediente e de emissão de
juízo de valor, a serem submetidos ao crivo do Senhor(a) Diretor(a)-Geral;
III- elaborar minuta de despacho conclusivo da Diretoria-Geral, propondo à
Presidência do Tribunal a resolução para caso concreto, então apreciado;
IV- desenvolver proposta de minuta de despacho decisório presidencial;
V- deflagrar e acompanhar tramitação de protocolos, tendo por objeto dar
cumprimento às decisões do Tribunal de Contas da União TCU, que neguem o
registro de atos de aposentadorias e pensões;
VI- compor comissões de trabalho, tendo por objeto propor a edição de novos atos
normativos funcionais;
VII- verificar a regularidade das instruções processuais, principalmente, de pleitos de
aposentadoria, pensão, redistribuição, vacância do cargo público por posse em outro
cargo público inacumulável, conversão de tempo especial em comum, exoneração,
auxílio-moradia, ajuda de custo, remoção, autorização para realização de serviço
extraordinário e outros;
VIII- atestar a tempestividade e pertinência de pedidos de reconsideração e de
recursos administrativos, consoante disciplinado nos arts. 106 a 108 da Lei
8.112/90, e art. 56 da Lei 9.784/99; e
IX- orientar servidores e pensionistas, quanto à adoção de procedimentos de
regularização de determinado protocolo administrativo.
Estão diretamente subordinadas à Diretoria-Geral da Secretaria as seguintes unidades:
I - Secretaria Administrativa;
II – Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
IV – Coordenadoria de Saúde.
11. DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA– SADM
São atribuições do(a) Secretário(a) Administrativo(a):
I – dirigir as atividades da Secretaria;
II supervisionar os processos relativos às contratações de bens e serviços do
Tribunal;
III – acompanhar a execução das contratações firmadas pelo Tribunal;
IV acompanhar os inventários de material permanente e de consumo do
Almoxarifado;
V apresentar subsídios para o Relatório de Gestão e respectivos demonstrativos,
para instruir a Prestação de Contas Anual, com as informações inerentes à Secretaria
Administrativa;
VI assistir as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de
atuação;
VII submeter à aprovação da Direção-Geral planos de ação e programas de trabalho
da Secretaria, conforme as diretrizes estabelecidas;
VIII – acompanhar os prazos de vigência dos contratos;
IX promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e
métodos de execução das atividades da Secretaria e suas unidades administrativas
subordinadas;
X validar o processo de aquisição quanto aos aspectos administrativos, emitindo
parecer de conformidade;
XI cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e da autoridade
imediatamente superior;
XII participar das Comissões Permanentes regularmente instituídas;
XIII substituir o(a) diretor(a)-Geral de Secretaria nas suas ausências e impedimentos
legais e regimentais;
XIV emitir Atestados de Capacidade Técnica, decorrentes das contratações
formalizadas pelo Tribunal;
XV auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento e gestão dos recursos
orçamentários;
XVI supervisionar as ações inerentes ao Plano de Obras do Tribunal e aos Projetos
Estratégicos de competência da Secretaria;
XVII homologar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados na
Secretaria; e
XVIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
Integram a estrutura da Secretaria Administrativa:
11.1. Seção de Suporte Administrativo; e
11.2. Seção de Suporte Prévio às Contratações.
A Secretaria Administrativa conta ainda com (01) Assistente V.
11.1. Da Seção de Suporte Administrativo
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Suporte Administrativo:
I – prestar assistência ao(à) diretora da Secretaria;
II pesquisar e acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência sobre matéria de
gestão e fiscalização de contratos, licitatória, inclusive acerca de hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de licitação;
III elaborar pareceres e pesquisas visando à solução de casos concretos em
matérias afetas às atividades da Secretaria;
IV atuar no estudo e desenvolvimento de projetos estratégicos, visando ao
constante aprimoramento de procedimentos e rotinas;
V – elaborar minutas de despachos para análise do Diretor da Secretaria;
VI subsidiar o(a) diretor(a) na elaboração de atestado de capacidade técnica,
relativos aos contratos firmados com o Tribunal;
VII submeter ao(à) diretor(a) as demandas encaminhadas pelo e-mail institucional
da Secretaria, visando o seu atendimento;
VIII – proceder ao agendamento de visitas e reuniões do diretor(a) da Secretaria; e
IX – executar outras atividades de competência da Seção de Suporte Administrativo.
A Seção de Suporte Administrativo conta com os(as) seguintes assistentes:
11.1.2. (01) Assistente III – Apoio Operacional;
11.1.3. (01) Assistente II – Apoio Técnico.
11.1.2. Assistente III – Apoio Operacional
São atribuições do(a) Assistente III:
I - realizar vistoria diária nas dependências do edifício-sede, de modo a identificar
possíveis falhas na manutenção predial;
II - atender a solicitação de magistrados e servidores na execução de tarefas de cunho
operacional;
III - realizar pesquisa de mercado e compra de materiais, por meio de suprimento de
fundos, quando possível, para atender as necessidades mais prementes da
instituição;
e
IV - exercer outras atividades correlatas e demais atribuições entendidas necessárias
pela Administração.
11.1.3. Assistente II – Apoio Técnico
São atribuições do(a) Assistente II:
I elaborar planilha e manter atualizados os registros de entrada e saída dos
processos que tramitam na Secretaria, efetuando o devido acompanhando, quando
for o caso;
II – redigir minuta de pequenos despachos;
III manter os necessários contatos com as unidades vinculadas a Secretaria,
Informando-as acerca das diretrizes adotadas pela Direção da Secretaria; e
IV - exercer outras atividades correlatas e demais atribuições entendidas necessárias
pela Administração.
11.2. Da Seção de Suporte Prévio às Contratações
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Suporte Prévio às Contratações:
I promover a análise e propor os ajustes necessários dos Documentos de
Oficialização de Demanda – DOD;
II elaborar, isoladamente, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência nos
procedimentos de contratação com valores até o limite de dispensa de licitação, bem
como aquelas através de inexigibilidade de licitação;
III elaborar, conjuntamente com a unidades demandantes, os Estudos Técnicos
Preliminares, o Mapa de Riscos, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, nos
procedimentos de contratação com valores acima do limite de dispensa de licitação;
IV verificar a existência de Ata de Registro de Preços ou Contratos em vigor que
atendam o objeto solicitado;
V – analisar se a unidade demandante motivou seu pleito com Plano de Trabalho,
demonstrando à autoridade superior a necessidade da contratação e evidenciando o
que contratar, por que contratar e por quanto contratar;
VI verificar se a unidade demandante especificou o objeto pretendido de forma clara
e precisa, evitando-se critérios subjetivos, devendo contemplar, dentre outros, a
justificativa, quantidade, características de padrão de qualidade, manutenção,
assistência técnica, condições de armazenamento, obrigações do contratante e da
contratada, forma de entrega e recebimento e garantias;
VII garantir que as características específicas ou acessórias do objeto a ser adquirido
possuam estrita relação com a solução da necessidade institucional a ser satisfeita;
VIII garantir a observância aos critérios de sustentabilidade (ambiental, social e
econômica), Alinhamento Estratégico e Plano Anual de Contratações estabelecido
pelo Regional;
IX realizar avaliação prévia da conformidade do processo de aquisição de bens ou
contratação de serviços, de modo a verificar se o pedido se amolda às normas de
regência de licitações e contratos;
X subsidiar as unidades demandantes e o Assistente de Compras na realização de
pesquisa de preços mediante disseminação de orientações, disponibilização de
instrumentos padronizados e outros meios que facilitem a realização da referida
pesquisa no mercado;
XI efetuar diligências junto às unidades demandantes, bem como às áreas técnicas
objetivando a adequada instrução processual;
XII verificar se a demanda está adequada à modalidade e tipo de
aquisição/contratação;
XIII compor a Comissão Permanente de Processos de Contratação de Soluções de
TIC, com competência para provocar os ajustes nas diretrizes de contratação de bens
e serviços de TIC, melhorias de templates e fluxos, bem assim atualização de
normativos;
XIV compor a Comissão Permanente de Padronização dos Artefatos da Contratação,
com competência para implantar modelos de instrumentos e provocar os ajustes
necessários decorrentes de atualização de normativos e adoção de boas práticas;
XV participar, na condição de integrante administrativo, dos Processos de
Contratação de bens ou contratação de serviços, inclusive as de Tecnologia da
Informação, nos procedimentos de contratação com valores acima do limite de
dispensa de licitação;
XVI indicar a conformidade dos processos de aquisições de bens ou contratação de
serviços, de modo a verificar se os pedidos se amoldam às Normas Internas,
disposições legais diversas como Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas do MPDG,
Recomendações e Resoluções do CNJ e CSJT, Portarias INMETRO, Normas ABNT e à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como aos critérios de
sustentabilidade (ambiental, social e econômica), Alinhamento Estratégico e Plano
Anual de Contratações estabelecido pelo Regional; e
XVII – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
A Seção de Suporte Prévio às Contratações conta os(as) seguintes assistentes:
11.2.1. (02) Assistentes III – Normas e Legislação.
11.2.1. Assistente III - Normas e Legislação
São atribuições do(a) Assistente III:
I - pesquisar e acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência inerentes às
atribuições da Seção;
II - auxiliar nas atividades de competência da Seção por meio da elaboração de
minutas de Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Riscos, Projeto Básico e/ou o
Termo de Referência, instrumentos necessários ao processo de contratação, com
base nos critérios de análise técnica estabelecidos;
III - realizar avaliação prévia da conformidade dos processos de aquisições de bens ou
contratação de serviços, de modo a verificar se os pedidos se amoldam às Normas
Internas, disposições legais diversas como Lei 8.666/1993, Instruções Normativas
do MPDG, Recomendações e Resoluções do CNJ e CSJT, Portarias INMETRO, Normas
ABNT e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como aos critérios de
sustentabilidade ambiental e ao alinhamento estratégico estabelecido pelo Tribunal;
IV - verificar a adequada classificação orçamentária da despesa, referente às
contratações, orientando as unidades demandantes, sempre que necessário;
V - efetuar diligências junto às unidades demandantes com o objetivo de sanear
eventuais dúvidas relativas à contratação proposta, bem como requerer informações
consideradas indispensáveis, garantindo, assim, uma adequada instrução processual; e
VI - executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
11.3. Assistente V – Apoio Técnico
São atribuições do(a) Assistente V:
I - prestar assistência ao Diretor da Secretaria, nas ausências do Chefe da Seção de
Apoio Administrativo;
II - analisar os processos que aportam na Secretaria adotando as providências que se
fizerem necessárias;
III - elaborar minutas de despachos, relatórios e pareceres dos protocolos, referentes
às contratações, para submissão ao Diretor da Secretaria;
IV - instruir as contratações com indicação da modalidade licitatória a ser adotada ou,
nos casos de dispensa e inexigibilidade, fundamentá-las, visando subsidiar a Sessão
de Suporte Prévio às Contratações na elaboração dos Termos de Referências/Projetos
Básicos;
V - manter contato com as unidades vinculadas à Secretaria, visando colher subsídios
para emissão de despachos e pareceres;
VI - elaborar check list dos protocolos que envolvam aquisições/serviços com o
objetivo de verificar se todas as fases do procedimento foram cumpridas;
VII - atender ao público interno e externo prestando as informações solicitadas ou
direcionando às unidades técnicas responsáveis que compõem a estrutura da
Secretaria;
VIII - acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade da Secretaria;
IX - executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade quando
determinado; e
X substituir o(a) chefe da Seção de Suporte Administrativo nas suas ausências legais
e eventuais.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza; e
IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
12. DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA – CGDM
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Gestão Documental e Memória:
I orientar e supervisionar o processo de análise, avaliação e seleção de toda
documentação produzida no âmbito deste Tribunal;
II coordenar as atividades relacionadas à preservação, arquivamento e
desarquivamento de documentos e processos judiciais sob a guarda da
Coordenadoria;
III propor e coordenar as ações relacionadas à consolidação da Memória
Institucional;
IV supervisionar os procedimentos referentes à eliminação de documentos e
processos judiciais nos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Unificada;
V zelar pela conservação do acervo histórico do Tribunal provocando os setores
competentes para assegurarem a melhor manutenção à documentação e ao
mobiliário assim classificados, promovendo sua divulgação;
VI gerir os objetos e documentos de caráter histórico, oriundos do Tribunal e das
varas do trabalho, bem como de órgãos externos e particulares, que possam
enriquecer o acervo do Memorial;
VII incentivar e coordenar trabalhos de pesquisa histórica, referentes à atuação da
Justiça do Trabalho neste Estado;
VIII coordenar o inventário e a exposição das peças que comporão o acervo
histórico da 13ª Região Trabalhista;
IX manter contato com outras instituições de pesquisa histórica, arquivística e
museológica, visando ao resgate da “Memória Nacional” e, em particular, da história
da Justiça do Trabalho neste Estado;
X coordenar a análise crítica do material recolhido ao memorial, de maneira a
manter atualizados os registros de datas e acontecimentos havidos no âmbito da
história do Tribunal, gerando materiais didáticos e analíticos destinados à
comunidade jurídica e ao povo em geral;
XI coordenar o atendimento das requisições dos magistrados e diretores de
secretarias das Varas do Trabalho, referente aos processos e demais documentos que
estejam sob sua guarda, bem como manter rigoroso controle do acervo sob sua
guarda, de forma a propiciar, eficientemente, a conservação, preservação e consulta;
e
XII – realizar outras atribuições inerentes à competência da Coordenadoria.
A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória conta com os(as) seguintes
assistentes:
12.1. (01) Assistente de Coordenador – Assistente IV;
12.2. (01) Assistente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Assistente IV;
12.3. (01) Assistente do Arquivo das Varas de João Pessoa – Assistente IV;
12.4. (01) Assistente de Arquivo Judiciário e Administrativo – Assistente II; e
12.5. (01) Assistente de Memorial – Assistente II;
12.1. Assistente de Coordenador – Assistente IV
São atribuições do(a) assistente IV:
I assessorar o(a) coordenador(a) de Gestão Documental e Memória, no desempenho
de suas atribuições;
II – distribuir as tarefas do pessoal lotado na Coordenadoria; e
III – desenvolver outras atividades correlatas, por determinação do(a) coordenador(a).
12.2. Assistente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Assistente IV
São atribuições do(a) assistente IV:
I secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens e deliberações dali emanadas,
bem como oriundas do Presidente da Comissão; e
II incentivar as Universidades Públicas a firmarem convênios com o TRT, destinando,
assim, parte da documentação arquivada, ao fomento de estudos e pesquisas de
caráter científico.
12.3. Assistente do Arquivo das Varas de João Pessoa Assistente IV
São atribuições do(a) assistente IV:
I manter rigoroso controle do acervo sob sua guarda, de forma a propiciar,
eficientemente, a conservação, preservação e consulta;
II atender, prontamente e na forma da lei, as requisições dos magistrados e
diretores de secretarias das Varas do Trabalho, referentes aos processos e demais
documentos que estejam sob sua guarda;
III desenvolver outras atividades correlatas por determinação do(a) coordenador(a)
de Gestão Documental e Memória;
IV – auxiliar nas atividades do Projeto Garimpo; e
V realizar o atendimento a advogados, partes e ao público em geral, quanto à
consulta dos processos e demais documentos localizados no Arquivo.
12.4. Assistente de Arquivo Judiciário e Administrativo – Assistente II
São atribuições do(a) Assistente de Arquivos:
I planejar, organizar, dirigir, controlar e realizar atividades necessárias para o acesso
à informação contida em seu acervo, através do recebimento, conferência,
arquivamento, processamento técnico, desarquivamento, empréstimo e
rearquivamento de documentos e processos judiciais e administrativos sob sua
guarda;
II encaminhar documentos e processos à CPAD para fins de avaliação e posterior
eliminação ou recolhimento, obedecendo à regulamentação vigente; e
III atender às demandas internas e externas relativas à consulta de informações
contidas em acervo.
12.5. Assistente de Memorial – Assistente II
São atribuições do(a) Assistente II:
I coletar, selecionar, conservar, inventariar e expor as peças que comporão o acervo
histórico;
II zelar pela conservação e restauração dos documentos recolhidos, utilizando os
meios físico-químicos disponíveis;
III higienizar, guardar e conservar o acervo localizado, providenciando a restauração
de documentos, utilizando os meios físico-químico disponíveis, quando se revelar
necessário;
IV responsabilizar-se pela análise crítica do material recolhido, de maneira a manter
atualizados os registros de datas e acontecimentos havidos no âmbito da história do
Tribunal, gerando materiais didáticos e analíticos destinados à comunidade jurídica e
ao povo em geral; e
V - realizar outras atribuições inerentes determinadas pela Coordenadoria.
13. DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Material e Patrimônio:
I planejar e coordenar as atividades relacionadas ao processamento de compras,
alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição, conservação e controle dos
materiais permanentes e de consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica,
reprografia;
II gerenciar o patrimônio imobiliário do Tribunal prezando pela qualidade e
completude dos registros das informações e documentação dos imóveis, como
também promover ações necessárias à regulamentação dos imóveis junto à
Superintendência de Patrimônio da União na Paraíba e atualização cadastral dos
imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
(SPIUnet);
III encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças SPF, Seção
de Contabilidade, os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Bens Móveis RMA e
RMB para conciliação dos saldos apontados com os saldos existentes no SIAFI;
IV acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de cessão de uso dos espaços
físicos dos imóveis aos órgãos e entidades públicas ou privadas; e
V elaborar o Plano de aquisições da unidade para o exercício subsequente.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Material e Patrimônio a
Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo, a Seção de Almoxarifado e a Seção de
Compras e Pesquisa de Preços.
13.1. Da Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo:
I elaborar relatório sobre as diversas solicitações recebidas na Unidade
compreendendo a análise das atividades relativas à administração de material,
patrimônio, contratos, compras, licitações, documentação e outras atividades afins;
II equacionar a permanência do protocolo na Unidade por meio de sugestões e/ou
propondo alternativas que sejam mais viáveis e, desta forma, possibilitar uma maior
celeridade na solução dos problemas;
III gerenciar os procedimentos relacionados as atas registro de preços ARP quanto
à vigência e execução, por meio de protocolo administrativo, visando atender com
maior brevidade possível as necessidades do Regional;
IV coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o Gestor da Unidade nas
pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação;
V controlar a frequência dos servidores lotados na unidade e elaborar a escala anual
de férias;
VI prestar informações pertinentes a expedientes administrativos e fornecer os
dados para instrução dos protocolos em tramitação na unidade;
VII – elaborar despachos, pareceres e outros documentos para submissão ao Gestor
da Unidade;
VIII coordenar o controle de patrimônio imobiliário do Tribunal, organizando as
atividades dos registros das informações e documentação dos imóveis com qualidade
e completude, como também organizar as ações necessárias à regulamentação dos
imóveis junto à Superintendência de Patrimônio da União na Paraíba e atualização
cadastral dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da
União (SPIUnet);
IX organizar mensalmente os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Bens Móveis
– RMA e RMB para conciliação dos saldos apontados com os saldos existentes no
SIAFI;
X - executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados pelo Gestor da
Unidade, especialmente no que tange à respectiva assessoria; e
XI – coordenar os trabalhos e atribuições do Controle Patrimonial
A Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo conta com (01) Assistente IV de Controle
Patrimonial.
13.1.1. Assistente IV – Controle Patrimonial
São atribuições do(a) Assistente IV:
I - efetuar, no mínimo semestralmente, levantamento de bens considerados
inservíveis, classificando-os quanto a sua situação patrimonial, para instrução de
processo administrativo visando o seu desfazimento;
II promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material permanente,
mediante relatório de comissão específica e determinação do Presidente deste
Regional;
III – propor o desfazimento;
IV proceder ao encaminhamento do material permanente solicitado, emitindo nota
de fornecimento e/ou transferência com respectivo termo de responsabilidade;
V identificar as pendências de regularização de bens permanentes no tocante à
ausência de registros, plaquetas ou adesivos de identificação, ou ainda, no que tange
à existência de duplicidade de tombamentos;
VI receber, atestar e conferir, por meio de nota fiscal do fornecedor e do respectivo
empenho, o material permanente adquirido;
VII tomar as providências pertinentes para encaminhar as notas fiscais para
pagamento;
VIII cadastrar no sistema e apor o respectivo número de tombamento nos materiais
permanentes adquiridos pelo Tribunal, fabricados pelo Tribunal, e os bens recebidos
a título de doação, cessão, comodato ou outra espécie contratual;
IX – confrontar as especificações constantes nos empenhos com as notas fiscais de
fornecimento, devidamente atestadas pelos responsáveis pelo recebimento dos bens;
X subsidiar a Comissão Anual de Inventário Permanente na elaboração do inventário
anual;
XI registrar as entradas e as saídas dos bens móveis no Sistema de Controle de
Material Permanente, encaminhando Relatório de Movimentação de Bens Móveis
RMB ao Coordenador de Material e Patrimônio, no primeiro dia útil de cada mês; e
XII – monitorar o carregamento de veículo do Tribunal com material de permanente
destinado às unidades requisitantes.
13.2. Da Seção de Almoxarifado
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Almoxarifado:
I – elaborar propostas de compra, objetivando a aquisição de material de consumo,
conforme as necessidades das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal;
II – receber, conferir e atestar o material entregue pelos fornecedores, os impressos
confeccionados pela reprografia do Tribunal e aqueles devolvidos ao estoque;
III declarar a aceitação do material entregue, certificando seu recebimento nas notas
fiscais e/ou faturas de fornecedores, datando-as e encaminhando-as ao(à)
coordenador(a) de Material e Patrimônio;
IV acompanhar e fiscalizar o prazo de fornecimento do material adquirido,
comunicando eventuais atrasos ao Coordenador de Material e Patrimônio, para as
providências cabíveis;
V coordenar o abastecimento regular das diversas unidades administrativas e
judiciárias, mantendo sempre um estoque médio do material de uso mais frequente;
VI receber as solicitações de material de consumo, emitindo notas de fornecimento
e providenciando sua entrega, imediatamente, quando a unidade destinatária estiver
localizada na Capital ou em Santa Rita, e trimestralmente, quando a unidade
destinatária estiver situada nas demais localidades, podendo haver,
excepcionalmente, envio de material em período inferior, mediante solicitação
fundamentada;
VII manter rigoroso controle do material sob a guarda do Almoxarifado, registrando
todas as entradas e saídas, de forma que se possa, a qualquer momento, proceder ao
inventário dos bens de consumo em estoque;
VIII – zelar pela perfeita conservação do material sob sua guarda, promovendo sua
estocagem, observadas as várias classificações, bem como sugerir a destinação do
material que tenha se tornado inservível;
IX registrar as entradas e as saídas dos bens de consumo no Sistema de Controle de
Material de Consumo, encaminhando Relatório de Movimentação de Almoxarifado
RMA ao Coordenador de Material e Patrimônio no primeiro dia útil de cada mês;
X Registrar no Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP os materiais
adquiridos por meio de suprimento de fundos, após realizada a reclassificação da
despesa e baixa de responsabilidade do agente suprido pela Secretaria de
Planejamento e Finanças; e
XI – evitar a saída de material de consumo desacompanhado de documentação.
A Seção de Almoxarifado conta com (01) Assistente III de Reprografia
13.2.1. Assistente III – Reprografia
São atribuições do(a) assistente III:
I – compor modelos de impressos, realizar montagens e gravar chapas;
II – imprimir e empacotar os impressos destinados ao expediente do Tribunal;
III – atestar faturas ou recibos de serviços sob sua responsabilidade;
IV – providenciar a reprodução de documentos, mediante apresentação de requisição
devidamente assinada;
V providenciar e acompanhar, quando necessário, a convocação da empresa
responsável pela manutenção dos equipamentos do setor, comunicando,
imediatamente, à autoridade superior, os eventuais atrasos de atendimento e as
irregularidades de que tiver ciência; e
VI elaborar a previsão anual de consumo de material de uso reprográfico e solicitar
a sua aquisição.
13.3. Da Seção de Compras e Pesquisa de Preços
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preços:
I - efetuar pesquisas de preços no mercado local e, quando necessário, em outras
localidades;
II - gerenciar as contratações do Tribunal realizadas por meio de Registro de Preços;
III - operar o sistema de banco de preços para pesquisa de mercado do produto a ser
adquirido;
IV - providenciar a aquisição de material, observada a legislação pertinente;
V - acompanhar e responsabilizar-se pelo andamento dos processos inerentes à sua
área de atuação, objetivando o cumprimento dos prazos neles estabelecidos; e
VI - manter atualizado o sítio do Tribunal Portal da Transparência/Contas Públicas
quanto às informações referentes à Coordenadoria.
A Seção de Compras e Pesquisa de Preços conta com (01) Assistente II de Apoio
Técnico às Compras.
13.3.1. Assistente II – Apoio técnico às Compras
São atribuições do(a) Assistente II:
I - subsidiar as atividades do(a) chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preços;
II - efetuar pesquisas de preços no mercado local e, quando necessário, em outras
localidades;
III - providenciar a aquisição de material observada a legislação pertinente;
IV - acompanhar o andamento dos processos inerentes à sua área de atuação,
objetivando o cumprimento dos prazos neles estabelecidos;
V - atualizar as informações sobre os fornecedores, com os dados referentes à
situação fiscal;
VI - emitir parecer para submissão ao(à) gestor(a) da unidade nos procedimentos de
compras efetuadas;
VII - encaminhar aos fornecedores de bens e serviços a Nota de Empenho emitida,
relativa às aquisições da unidade; e
VIII - executar as atividades pertinentes aos procedimentos de compras, bem como
proceder ao exame da documentação exigida para a devida instrução procedimental.
14. DA COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA – CAEMA
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Engenharia e Manutenção:
I supervisionar a elaboração de projetos técnicos, objetivando a execução de
reformas e serviços de engenharia em prédios utilizados pelo Tribunal;
II – supervisionar as reformas e manutenção dos prédios utilizados pelo Tribunal;
III estabelecer os processos burocráticos administrativos, para cumprimento de
leis, decretos, portarias e normas com rapidez e eficiência, no que concerne às
atividades do setor;
IV coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às diversas seções que
compõem a Coordenação;
V criar os meios necessários para o atendimento de normas, decretos e legislação
inerentes às obras e serviços de engenharia;
VI coordenar as avaliações dos imóveis ocupados pelo Tribunal, subsidiando a
atualização dessas informações no Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da
União – SPIUNET;
VII – coordenar estudos técnicos que visem a otimização da utilização dos espaços
físicos dos imóveis que compõem a 13ª Região; e
VIII coordenar os estudos e projetos referentes ao mobiliário, placas indicativas,
comemorativas de inauguração, letreiros, placas de fachada, comunicação visual,
inclusive de acessibilidade.
Integram a Coordenadoria de Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza:
14.1. Núcleo de Manutenção Predial;
14.2. Seção de Manutenção de Equipamentos; e
14.3. Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia.
14.1. Do Núcleo de Manutenção Predial
São atribuições do(a) Chefe de Núcleo de Manutenção Predial:
I elaboração de projetos técnicos, objetivando a execução de reformas e serviços de
engenharia em prédios utilizados pelo Tribunal;
II – supervisão das reformas e manutenção dos prédios utilizados pelo Tribunal;
III criar os meios necessários de supervisão visando o atendimento às normas,
decretos e legislação inerentes à execução das reformas e manutenção predial;
IV – coordenar estudos técnicos que visem a otimização da utilização dos espaços
físicos dos imóveis que compõem a 13ª Região; e
V coordenar os estudos e projetos referentes ao mobiliário, placas indicativas,
comemorativas de inauguração, letreiros, placas de fachada, comunicação visual,
inclusive de acessibilidade.
O Núcleo de Manutenção Predial conta com os(as) seguintes Assistentes:
14.1.1. (01) Assistente IV – Estudos, Projetos e Execução de Leiautes;
14.1.2. (01) Assistente IV - Limpeza e Conservação;
14.1.3. (01) Assistente II – De Conservação;
14.1.4. (01) Assistente II – De Zeladoria; e
14.1.5. (01) Assistente II – De Marcenaria.
14.1.1. Assistente IV – Estudos, Projetos e Execução de Leiautes
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – elaborar desenho de projetos arquitetônicos utilizando software AUTOCAD;
II – elaborar desenhos técnicos e leiautes;
III – manter o banco de dados organizados de todos os projetos e desenhos;
IV – fiscalizar serviços relacionados a este núcleo;
V coordenar a oficina de marcenaria, confeccionar e recuperar móveis, aberturas,
divisórias e outros utensílios de madeira, dentro de sua competência e recursos
técnicos; e
VI elaborar projetos do mobiliário das diversas unidades, bem como, as placas de
fachadas dos prédios, de comunicação visual interna e externa, inclusive de
acessibilidade.
14.1.2. Assistente IV – Limpeza e Conservação
São atribuições do(a) Assistente IV:
I gerenciar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e
descarrego, lavagem de automóveis e demais serviços afins;
II supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial, executados pela
empresa contratada, no edifício-sede e nas demais unidades deste Tribunal;
III estabelecer turnos de serviços e fiscalizar a frequência dos funcionários da
prestadora de serviços gerais;
IV – acompanhar os serviços de limpeza e conservação;
V providenciar a distribuição de tarefas diárias dos servidores da empresa
contratada;
VI – controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de limpeza;
VII acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral nos
diversos setores do edifício-sede e demais unidades, bem como nas sessões do
Tribunal e nos eventos promovidos pelo Regional;
VIII – controlar, mensalmente, o consumo e distribuição de água mineral do Tribunal;
IX gerir e fiscalizar a contratação de empresa para o fornecimento de gás liquefeito
de petróleo – GLP;
X – gerir e fiscalizar a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral; e
XI atuar como Fiscal Técnico na contratação de empresa terceirizada para prestação
de serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, auxiliar de carrego
descarrego, lavagem de automóveis, serviços de eletricidades, serviços de hidráulica e
de manutenção predial prestados na sede do Tribunal.
14.1.3. Assistente II – Conservação
São atribuições do(a) assistente II:
I acompanhar a operacionalização dos serviços terceirizados de manutenção e
conservação das instalações no edifício-sede do Tribunal;
II – acompanhar os pequenos serviços realizados na sede do Tribunal por terceiros
contratados;
III providenciar a substituição de equipamentos, máquinas e utensílios; e
IV fornecer apoio técnico ao Assistente de Limpeza e Conservação na fiscalização de
serviços realizados no Tribunal, voltado à manutenção de bens móveis e das
instalações gerais.
14.1.4. Assistente II – Zeladoria
São atribuições do(a) assistente II:
I coordenar as atividades de limpeza realizadas pelos terceiros contratados no
edifício-sede;
II requisitar material de limpeza a ser utilizado pela empresa contratada e zelar pelo
seu uso adequado;
III – vistoriar diariamente as dependências da sede do Tribunal;
IV auxiliar na coordenação das atividades dos trabalhos da copa realizados por
funcionários contratados atuantes no edifício-sede; e
V auxiliar na fiscalização dos serviços terceirizados de limpeza realizada no
edifício-sede do Tribunal.
14.1.5. Assistente II – Marcenaria
São atribuições do(a) assistente II:
I – fabricação de móveis e produtos de madeira;
II confecção e restauração de produtos e derivados de madeira sob medida (de
acordo com projetos, desenhos e especificações de layouts predefinidos; e
III montagem e desmontagem de divisórias e móveis nos diversos setores do
Tribunal.
14.2. Da Seção de Manutenção de Equipamentos
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos:
I coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais de todas as
edificações do Tribunal, a exemplo de serviços elétricos, hidráulicos, telefonia,
sonorização, combate a incêndio e alarme;
II – elaborar projetos básicos e termos de referência para contratação de empresas
prestadoras de serviços de manutenção;
III – coordenar os Artífices na manutenção dos bens móveis e imóveis;
IV – elaborar pareceres e relatórios acerca dos sistemas prediais;
V – elaborar e manter sistema de gerenciamento da manutenção predial, como:
subestação, aparelhos ar-condicionado, elevadores e centrais telefônicas; e
VI acompanhar os contratos das concessionárias prestadoras de serviços públicos
de fornecimento de água e energia elétrica.
A Seção de Manutenção de Equipamentos conta com os(as) seguintes assistentes:
14.2.1. (01) Assistente IV – Apoio à Manutenção e Expansão das Instalações Prediais;
14.2.2. (01) Assistente III – Sonorização; e
14.2.3. (01) Assistente III – Manutenção de Instalações Elétricas e Hidráulicas.
14.2.1. Assistente IV – Apoio à Manutenção e Expansão das Instalações Prediais
São atribuições do (a) assistente IV:
I auxiliar na elaboração dos projetos básicos e termos de referência para
contratação de empresas prestadoras de serviços de manutenção;
II – fiscalizar serviços de manutenção;
III coordenar a execução dos serviços de manutenção predial de todos os prédios do
Tribunal;
IV – elaborar relatórios de serviço de manutenção predial;
V – realizar análise e inspeções para realização de serviços;
VI – planejar e sugerir as possibilidades de expansões das instalações prediais; e
VII – auxiliar na elaboração de projetos técnicos de instalações prediais.
14.2.2. Assistente III – Sonorização
São atribuições do(a) assistente III:
I – gerenciar e operacionalizar o sistema de som do Tribunal pleno e de todos os
prédios, inclusive a guarda dos equipamentos;
II organizar e manter as ferramentas e equipamentos e bens que estão sob a guarda
da Coordenação; e
III gerir os contratos de fornecimento de água e energia elétrica para todo o
Tribunal, bem como emitir relatórios periódicos de acompanhamento desses
serviços.
14.2.3. Assistente III – Assistente de Manutenção de Instalações Elétricas e Hidráulicas
São atribuições do(a) Assistente III:
I – realizar inspeções nas subestações transformadores e grupos geradores;
II realizar inspeções nas instalações elétricas prediais, para verificar o correto
funcionamento destas instalações;
III realizar inspeções nas instalações hidráulicas prediais, para verificar o correto
funcionamento destas instalações;
IV – auxiliar na execução de projetos de contratações de serviços de manutenções
elétricas e hidráulicas; e
V auxiliar no estudo de viabilidade técnica de melhorias nas instalações elétricas e
hidráulicas.
14.3. Da Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia
São atribuições do(a) Chefe de Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia:
I coordenar a elaboração do planejamento, obras e serviços de engenharia em
conformidade com as normas vigentes;
II – acompanhar e definir o sistema de priorização das obras a serem executadas;
III elaborar projetos executivos, orçamentos e cronogramas, referente às obras e
aos serviços de engenharia;
IV – elaborar projetos básicos, pareceres e relatórios técnicos, referente às obras e
serviços de engenharia;
V – fiscalizar obras e serviços de engenharia;
VI – elaborar o plano de obras do Tribunal;
VII – manter atualizado, no sistema Hórus, o Plano de Obras do Tribunal; e
VIII elaborar e manter atualizado, no Sistema de Gestão Estratégica do CSJT –
SIGEST, os projetos estratégicos de competência da Secretaria Administrativa,
incluídos no Planejamento Estratégico do Tribunal, referente às obras.
A Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia conta com (01) Assistente
III – Gestão de Engenharia.
14.3.1. Assistente III – Gestão de Engenharia
São atribuições do(a) assistente III:
I elaborar projetos executivos, orçamentos, cronogramas, especificações e demais
elementos necessários à composição dos projetos básicos;
II elaborar pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento de serviços de
engenharia; e
III fiscalizar as reformas e serviços de engenharia visando a execução destes ao fiel
cumprimento de prazos, cronogramas, quantitativos, especificações e demais
elementos que compõem os contratos.
15. DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLC
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Licitações e Contratos:
I - conduzir os procedimentos licitatórios para contratações de bens, serviços ou
obras, na forma da legislação de regência da matéria;
II atuar, por designação da Presidência do Tribunal, como Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e Pregoeiro;
III elaborar os termos do instrumento convocatório e, eventualmente, promover a
sua adequação com base no parecer da Assessoria Jurídica;
IV providenciar a publicação dos documentos relativos às licitações na Imprensa
Oficial e em jornais de grande circulação;
V manter contatos com o público interno e externo respondendo ou formulando
consultas, bem como prestando informações com o objetivo de solucionar questões
relativas a licitações;
VI promover diligências para obter esclarecimentos, visando à eliminação de
eventuais falhas ou imperfeições constantes dos processos licitatórios;
VII receber e analisar e processar os recursos dirigidos à autoridade superior contra
seus atos, notificando os demais licitantes, promovendo diligências e realizando os
demais procedimentos de interesse público;
VIII – proceder e deliberar sobre a abertura, instrução, direção e encerramento das
sessões públicas que visam analisar e julgar os documentos de habilitação;
IX analisar e julgar as propostas comerciais e selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração, realizando o exame formal dos documentos, de acordo com o
estabelecido no instrumento convocatório e na legislação atinente à modalidade
adotada;
X elaborar atas e relatórios, procedendo, quando necessário, à respectiva
publicação;
XI sugerir às autoridades superiores a aplicação de sanções aos licitantes que se
conduzirem irregularmente durante procedimento de licitação;
XII – propor anulação ou revogação de licitações quando necessário;
XIII apresentar relatório final da licitação, circunstanciado, ao(à) secretário(a)
administrativo(a);
XIV manter atualizada a página do Tribunal, inclusive o Portal da
Transparência/Contas Públicas, quanto as informações referentes às licitações; XVI
emitir Certificado de Registro Cadastral – CRC, referente ao quadro de fornecedores
do Tribunal;
XV gerir o Acordo de Cooperação Técnica referente às licitações eletrônicas no
âmbito deste Regional;
XVI - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades das
unidades a ela vinculadas; e
XVII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
Integra a Coordenadoria de Licitações e Contratos o Núcleo de Contratos.
A Coordenadoria de Licitações e Contratos conta ainda com (01) Assistente de Apoio
Operacional – Assistente III.
15.1. Do Núcleo de Contratos
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Contratos:
I elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes,
onerosos ou gratuitos;
II efetuar e registrar a entrega das notas de empenho emitidas em favor dos
contratados;
III providenciar a assinatura das partes no instrumento contratual, termo aditivo,
termo de rescisão, convênio ou acordo a ser firmado;
IV – analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos administrativos;
V – apostilar os reajustes contratuais;
VI publicar, por extrato, no Diário Oficial da União, contratos, termos aditivos,
convênios, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e
demais atos determinados em lei;
VII manter atualizado o sítio do Tribunal Portal da Transparência/Contas Públicas -
quanto às informações referentes aos contratos administrativos e termos aditivos;
VIII consultar a situação da regularidade fiscal das empresas contratadas, acostando
as certidões respectivas nos protocolos em tramitação;
IX proceder à análise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para o
Tribunal;
X propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a
aproximação do vencimento dos contratos ou convênios administrativos;
XI – registrar em sistema próprio os contratos firmados, além de termos aditivos e
apostilamentos;
XII manter em arquivo, durante todo o período de vigência, o instrumento
contratual e outros documentos a ele relacionados, tais como termos aditivos,
apostilas e respectiva publicação de extratos;
XIII – manter atualizadas as informações contratuais registradas, inclusive em sistema
de controle de outros órgãos governamentais, quando a lei assim o exigir;
XIV responder às solicitações de órgãos da administração pública para envio de
cópias de contratos e termos aditivos para subsidiar suas contratações;
XV – efetuar o registro de penalidades aplicadas aos contratados em sistema próprio;
XVI manter contato com o blico interno e externo, respondendo ou formulando
consultas, bem como prestando informações com o objetivo de solucionar questões
relativas às contratações do Tribunal; e
XVII realizar outras atribuições inerentes à competência da Unidade.
Integra a estrutura administrativa do Núcleo de Contratos a Seção de Gestão de
Contratos de Mão de Obra Terceirizada.
O Núcleo de Contratos conta ainda com (01) Assistente de Apoio Operacional – Assistente III.
15.1.1. Da Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização:
I gerir os contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, com auxílio dos fiscais técnico e administrativo;
II elaborar as planilhas de custos e formação de preços referentes aos contratos de
prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
III analisar e instruir os pedidos das contratadas para liberação dos valores de
encargos trabalhistas contingenciados;
IV – controlar os valores mensais contingenciados e liberados às empresas;
V solicitar da contratada documentação que julgar necessária para efetiva gestão
contratual;
VI – instruir os procedimentos de aplicação de penalidades às contratadas;
VII analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e
repactuação) dos contratos, apresentados pelas contratadas;
VIII – instruir as propostas das unidades interessadas relativas a acréscimo/supressão
dos contratos;
IX prestar informações para fins de emissão de atestado de capacidade técnica
relativa aos contratos sob sua gestão;
X solicitar da contratada a correção de eventuais procedimentos, que entender
necessário, para uma boa execução contratual;
XI solicitar dos empregados terceirizados, quando entender necessário, a apresentação de
documentação que possa comprovar o cumprimento das obrigações da contratada, sem prejuízo
de eventual solicitação diretamente à contratada, tais como comprovante de depósitos de FGTS e
recolhimento das contribuições previdenciárias;
XII proceder aos apontamentos necessários, em livro próprio, em relação a
ocorrências verificadas durante a execução contratual;
XIII solicitar à contratada a regularização junto aos órgãos competentes das
certidões fiscais e trabalhistas, quando constatar inadimplência;
XIV promover, mensalmente, por ocasião do “atesto” dos serviços prestados,
rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da
prestação dos serviços, e providenciar o pagamento da fatura apenas após a
contratada comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas;
XV proceder ao regular atesto” na fatura mensal do contrato, indicando, se for o
caso, a glosa ou retenção de algum valor, devidamente justificada;
XVI realizar o acompanhamento da regularidade da garantia contratual prestada
pela empresa contratada; e
XVII – realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.
15.1.2. Assistente III – Apoio Operacional
São atribuições do(a) Assistente III:
I – auxiliar o Núcleo de Contratos no exercício de suas atribuições;
II preparar as matérias relativas às contratações, convênios, ajustes e outros
instrumentos congêneres para publicação na Imprensa Oficial;
III – manter contatos com o público interno e externo com o objetivo de solucionar
questões relativas a contratações, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres;
IV – auxiliar na elaboração de relatórios;
V atualizar a página do Tribunal Portal da Transparência/Contas Públicas quanto
às informações referentes às contratações, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres;
VI – expedir correspondências;
VII - receber documentos dirigidos ao setor;
VIII efetuar os registros necessários ao controle dos contratos, convênios, ajustes e
outros instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal;
IX manter controle atualizado acerca do vencimento de contratos, convênios,
ajustes e outros instrumentos congêneres;
X manter controle atualizado acerca do andamento dos processos destinados à
prorrogação de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
XI manter a atualização, padronização e organização dos arquivos sicos do setor; e
XII – realizar as requisições de material de expediente.
15.2. Assistente III – Apoio Operacional
São atribuições do(a) Assistente III:
I auxiliar o Presidente da CPL/Pregoeiro no exercício de suas atribuições e na elaboração dos
termos do instrumento convocatório;
II preparar as matérias relativas às licitações para publicação na Imprensa Oficial e
nos jornais de grande circulação;
III – manter contatos com o público interno e externo com o objetivo de solucionar
questões relativas a licitações;
IV – auxiliar na elaboração de atas e relatórios;
V atualizar a página do Tribunal Portal da Transparência/Contas Públicas quanto
às informações referentes às licitações;
VI receber e analisar os documentos de empresas interessadas em integrar o
quadro de fornecedores do Tribunal;
VII – elaborar e controlar a emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC;
VIII – manter atualizados os dados cadastrais das empresas fornecedoras; e
IX prestar informações à Comissão Permanente de Licitação CPL, quando solicitado, a
respeito das empresas participantes em processos licitatórios.
16. DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL – SEGEPE
São atribuições do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal:
I planejar, dirigir e acompanhar as atividades relacionadas à Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal;
II – supervisionar, coordenar e orientar as atividades desempenhadas pelas Unidades
subordinadas;
III – elaborar relatórios gerenciais acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
IV gerenciar e acompanhar a execução do orçamento destinado à área de gestão de
pessoas;
V gerenciar o alinhamento das ações da unidade ao plano de gestão estratégica do
Tribunal;
VI planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à administração de
pessoal;
VII propor melhorias de processos e procedimentos visando maior efetividade dos
programas e ações relacionadas a área de gestão de pessoas;
VIII secretariar e assessorar a Presidência do Tribunal e a Diretoria-Geral nos
assuntos relacionados a área de gestão de pessoas, bem como direitos e deveres dos
servidores;
IX – expedir os termos de posse dos cargos efetivos e em comissão;
X – instruir e despachar Processos Administrativos submetidos à Unidade;
XI – atestar a frequência dos servidores da Unidade;
XII – distribuir e orientar a força de trabalho observando as demandas de serviço;
XIII – planejar, organizar e facilitar a execução das tarefas afetas à unidade;
XIV – cumprir e fazer cumprir outras tarefas que lhe forem atribuídas;
XV – gerenciar o Programa de Estágio de estudantes no Tribunal; e
XVI – outras atividades correlatas à Secretaria.
Integra a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento
de Pessoal o Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal.
16.1. Do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal:
I gerenciar e executar o programa gestão por competências e seu sistema
informatizado;
II gerenciar e executar Programa de Avaliação de Desempenho PROAD dos
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
III dar suporte às atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de servidores
e estagiários;
IV gerenciar e executar o prêmio “eficiência” destinado a distinguir, a cada dois anos,
01 (um) servidor de cada unidade por relevantes serviços prestados, designado
Prêmio Desembargador Aluísio Rodrigues;
V – acompanhar o Planejamento Estratégico do Tribunal nos objetivos, indicadores e
metas relacionadas à Gestão de Pessoas;
VI – propor a abertura de projetos estratégicos relacionados à Gestão de Pessoas,
acompanhando o seu andamento, preferencialmente como gestor;
VII acompanhar o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas do Tribunal, se
houver;
VIII acompanhar o desempenho das variáveis do i-Gov Pessoas, ou qualquer outro
instrumento de gestão determinado por órgão competente, atuando de forma a
auxiliar o Tribunal no atingimento da meta estabelecida;
IX – gerenciar e executar o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA;
X – gerenciar e executar ações relacionadas à Qualidade de Vida;
XI gerenciar e executar ações de divulgação e fortalecimento da cultura
organizacional;
XII – gerenciar e executar ações de divulgação do Código de Ética do TRT13;
XIII – gerenciar e executar o Projeto Sexta-Feira;
XIV desenvolver, em parceria com o Núcleo de Saúde, pesquisa de clima
organizacional;
XV manter sempre atualizado o Portal da Gestão de Pessoas e o Portal do
Aposentado; e
XVI – executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Unidade.
Integram o Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal a Seção de Planejamento e
Desenvolvimento de Competências e a Seção de Qualidade de Vida no Trabalho.
16.1.1. Da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências:
I executar o Programa de Gestão por Competências, principalmente no que tange às
avaliações, atualização das matrizes de competências, elaboração dos Planos de
Desenvolvimento Individuais (PDI’s) e do Programa de Desenvolvimento Gerencial
(PDG), a ser encaminhado à Escola Judicial (EJUD) para servir de subsídio à elaboração
do Plano de Treinamento do Regional;
II acompanhar os dados referentes a indicadores e metas do Planejamento
Estratégico do Tribunal, relacionados à Gestão de Pessoas;
III participar dos projetos estratégicos relacionados à Gestão de Pessoas, como
gestor(a) ou membro da equipe;
IV levantar os dados relativos as variáveis do iGovPessoas, ou qualquer outro
instrumento de gestão determinado por órgão competente, sugerindo formas de
auxiliar o Tribunal no atingimento da meta estabelecida;
V acompanhar as variáveis do Prêmio CNJ de Qualidade relativas à Gestão de
Pessoas, mantendo-as atualizadas para encaminhamento às unidades competentes
sempre que solicitado; e
VI gerenciar o Programa de Avaliação de Desempenho SISAVAL dos Servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
A Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências conta com (01)
Assistente III – Planejamento e Desenvolvimento de Competências.
16.1.1.1. Assistente III - Planejamento e Desenvolvimento de Competências
São atribuições do(a) assistente III:
I- executar o Programa de Avaliação de Desempenho – PROAD dos Servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II- gerir e executar o programa de avaliação funcional dos servidores efetivos do
Tribunal;
III- deflagrar os processos de promoção e progressão funcional dos servidores
habilitados, fornecendo, ainda, a relação dos servidores concorrentes a promoção
e/ou progressão;
IV- promover o acompanhamento e o processo de avaliação de desempenho de
servidores em estágio probatório, mantendo atualizados os seus dados cadastrais;
V- manter atualizados e organizados os dados da avaliação de desempenho funcional
de todos os servidores avaliados;
VI- dar suporte à comissão do PROAD; e
VII- realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
16.1.2. Da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho:
I – planejar, organizar e realizar evento de integração de novos servidores;
II – executar o Programa de Preparação para Aposentadoria;
III propor parcerias com empresas e/ou profissionais com atuação na área de saúde,
a exemplo de academias de ginástica, nutricionistas, entre outros, com vistas a
oferecer a servidores e magistrados condições de ter uma vida mais saudável;
IV promover ações com o objetivo de aumentar os níveis de satisfação dos
servidores, a exemplo de ginástica laboral, massagem laboral, ergonomia, preparação
para a aposentadoria, terapias alternativas, orientação nutricional, projetos culturais,
entre outros;
V atuar no sentido de manter as condições para se ter uma cultura organizacional
forte e capaz de manter todos os funcionários motivados;
VI – promover ações de divulgação e fortalecimento da cultura organizacional;
VII – propor a revisão do Código de Ética do TRT13, mantendo-o sempre atualizado;
VIII promover ações no sentido de difundir a ética como instrumento de gestão para
se atingir a excelência dos serviços prestados por este Tribunal à sociedade;
IX – planejar, organizar e divulgar a programação anual do Projeto Sexta-Feira; e
X realizar, em parceria com a Coordenadoria de Saúde, pesquisa de clima
organizacional.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal; e
II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
17. DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO QUADRO DE PESSOAL – CGQP
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Gestão do Quadro de Pessoal:
I promover a excelência organizacional e o pronto atendimento aos clientes internos
e externos;
II gerir o quadro de pessoal, concernente a cargos efetivos, funções e cargos
comissionados e suas respectivas lotações;
III gerenciar o cadastro de férias de servidores, auxiliando e orientando os(as)
gestores(as) para o cumprimento da legislação pertinente;
IV– controlar as vagas de cargos em comissão e funções comissionadas, mantendo a
estrutura atualizada, quanto ao seu quantitativo, nomenclatura e hierarquia dos
setores;
V gerenciar o quadro de cargos efetivos e vagos, mantendo-os atualizados de
acordo com os normativos legais vigentes, informando à presidência os cargos
passíveis de provimento imediato;
VI gerenciar dentro da sua área de atuação, a força de trabalho do Regional,
sugerindo os ajustes necessários nos termos da estrutura orgânica e de pessoal
devidamente regulamentadas;
VII operacionalizar o ingresso de servidores efetivos, requisitados, cedidos,
removidos, em exercício provisório e sem vínculo com a administração, seguindo os
normativos internos do Regional;
VIII gerenciar a atualização cadastral de servidores ativos, aposentados e
pensionistas;
IX– fornecer informações relativas à sua área de atuação, exceto em casos de sigilo,
hipótese em que o pedido será submetido à autoridade competente, prestando
informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
X elaborar os relatórios e informações necessários à instrução de processos
administrativos em matéria de pessoal;
XI prestar informações solicitadas por órgãos do Poder Público em matéria de
pessoal;
XII – gerenciar atualização de dados de acesso ao imposto de renda de servidores
junto ao TCU;
XIII coordenar as análises para concessão de benefícios, licenças, adicionais de
qualificação e demais registros pertinentes a sua área de atuação e competência,
observadas as delegações necessárias;
XIV– proceder anotações e pesquisa de dados cadastrais, registro funcional e fé de
ofício de servidores;
XV– manter em arquivo, catalogado e identificado, as informações inerentes ao
pessoal, observando a tabela de temporalidade no que concerne a destinação de
documentos em arquivo;
XVI– providenciar publicação dos dados de pessoal exigidos no Portal da
Transparência, mantendo-os atualizados;
XVII – manter atualizado o rol de responsáveis do Regional;
XVIII– promover pesquisas e estudos na elaboração e proposição de atos normativos
e normas de procedimentos relativos à aplicação e cumprimento da legislação de
pessoal;
XIX gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas SIGEP dentro da sua área de
atuação;
XX – gerenciar o sistema e-Social dentro da sua área de atuação;
XXI assessorar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal no
que concerne a demandas de órgãos externos, como CNJ, CSJT, Receita Federal do
Brasil, TCU e outros;
XXII assessorar o(a) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento
de Pessoal nas atividades de sua competência;
XXIII providenciar no sistema de gestão de pessoas SIGEP o registro cadastral, com
a inserção de dados dos estagiários quando do ingresso e desligamento do respectivo
estágio;
XXIV gerenciar as subunidades vinculadas à Coordenadoria de Gestão do Quadro de
Pessoal; e
XXV – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Integram a Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal – CGQP:
17.1. Seção de Atendimento e Gestão de Benefícios de Pessoal;
17.2. Seção de Registros e Demandas de Pessoal; e
17.3. Seção de Aposentados e Pensionistas.
17.1. Da Seção de Atendimento e Gestão de Benefícios de Pessoal
São atribuições do(a) Chefe de Seção de Atendimento e Gestão de Benefícios de Pessoal:
I – expedir certidões, declarações e correspondências de sua competência;
II – proceder o controle e distribuição de Processos administrativos e tarefas da Unidade;
III – prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
IV – prover a Unidade de materiais de expediente, permanente e consumo;
V– controlar o cumprimento dos prazos dos processos administrativos e prestação
das informações solicitadas;
VI prestar informações aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e
ex-servidores acerca dos respectivos processos, quando solicitado;
VII receber e arquivar documentos, mantendo organizada a documentação externa
recebida, devendo ela ser protocolizada quando houver a necessidade de
formalização para tramitação e acompanhamento;
VIII redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
interesse da unidade;
IX – elaborar os relatórios administrativos que lhe forem solicitados;
X – confeccionar as carteiras de identidade funcional dos servidores;
XI emitir e controlar os certificados digitais dos magistrados e servidores do Tribunal;
XII – atender ao público em geral;
XIII instruir os processos referentes a inclusão, exclusão ou alteração de
beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal;
XIV conferir mensalmente a relação dos beneficiários dos programas assistenciais
instituídos pelo Regional, para fins de lançamento em folha de pagamento;
XV– realizar estimativa de impacto orçamentário dos benefícios instituídos pelo
Tribunal;
XVI encaminhar à empresa responsável pela assistência médica a inclusão, exclusão
ou alteração de beneficiário do plano, após deferimento de processo com este fim;
XVII manter arquivo atualizado com o nome dos servidores, dependentes
beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal, especificando tipo de plano,
percentual de participação e outras informações pertinentes, e promovendo
recadastramento sempre que necessário;
XVIII controlar a concessão de vale-transporte aos servidores, providenciando para
que seja descontada em folha de pagamento a participação deles;
XIX controlar a concessão de auxílio-creche e auxílio-alimentação, na forma que
dispuserem os regulamentos próprios;
XX – produzir relatórios gerenciais sobre os programas assistenciais, para adequação
às disponibilidades orçamentárias;
XXI – avaliar os benefícios concedidos, com o objetivo de propor melhorias contínuas;
XXII – fornecer subsídios e informações em processos administrativos de matéria de
pessoal, relativos à concessão de benefícios, quando diligenciados por magistrados e
órgãos do Poder Público;
XXIII emitir certidões e declarações acerca dos benefícios a servidores e
magistrados, bem como aos pensionistas;
XXIV providenciar o cálculo e o recolhimento das devoluções parciais ou totais de
valores dos benefícios a magistrados e a servidores desligados;
XXV acompanhar a correção do movimento mensal do plano de saúde, visando à
exatidão do seu pagamento;
XXVI solicitar as carteiras de identificação de beneficiários do Programa de
Assistência à Saúde, providenciando sua distribuição, quando recebidas;
XXVII ultimar as providências necessárias à publicação no boletim interno das
decisões de inclusão, exclusão e adesão dos benefícios assistenciais;
XXVIII controlar o registro de dependentes, para efeito de dedução de imposto
sobre a renda;
XXIX controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o objetivo de
observar eventual repercussão nos benefícios; e
XXX assessorar o(a) Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal nas atividades de
sua competência; e
XXXI cumprir e fazer cumprir outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor da
Unidade.
A Seção de Atendimento e Gestão de Benefícios de Pessoal conta com (01) Assistente
IV – Gestão de Benefícios de Pessoal e (01) Assistente III – Apoio ao Atendimento
17.1.1. Assistente IV – Gestão de Benefícios de Pessoal
São atribuições do(a) Assistente IV:
I - instruir os processos referentes a inclusão, exclusão ou alteração de beneficiários
dos programas assistenciais do Tribunal;
II - conferir mensalmente a relação dos beneficiários dos programas assistenciais
instituídos pelo Regional, para fins de lançamento em folha de pagamento;
III - realizar estimativa de impacto orçamentário dos benefícios instituídos pelo
Tribunal;
IV - encaminhar à empresa responsável pela assistência médica a inclusão, exclusão
ou alteração de beneficiário do plano, após deferimento de processo com este fim;
V - manter arquivo atualizado com o nome dos servidores, dependentes beneficiários
dos programas assistenciais do Tribunal, especificando tipo de plano, percentual de
participação e outras informações pertinentes, e promovendo recadastramento
sempre que necessário;
VI - controlar a concessão de vale-transporte aos servidores, providenciando para que
seja descontada em folha de pagamento a participação deles;
VII - controlar a concessão de auxílio-creche e auxílio-alimentação, na forma que
dispuserem os regulamentos próprios;
VIII - produzir relatórios gerenciais sobre os programas assistenciais, para adequação
às disponibilidades orçamentárias;
IX - avaliar os benefícios concedidos, com o objetivo de propor melhorias contínuas;
X - fornecer subsídios e informações em processos administrativos de matéria de
pessoal, relativos à concessão de benefícios, quando diligenciados por magistrados e
órgãos do Poder Público;
XI - emitir certidões e declarações acerca dos benefícios a servidores e magistrados,
bem como aos pensionistas;
XII - providenciar o cálculo e o recolhimento das devoluções parciais ou totais de
valores dos benefícios a magistrados e a servidores desligados;
XIII - acompanhar a correção do movimento mensal do plano de saúde, visando à
exatidão do seu pagamento;
XIV - solicitar as carteiras de identificação de beneficiários do Programa de Assistência
à Saúde, providenciando sua distribuição, quando recebidas;
XV - ultimar as providências necessárias à publicação no boletim interno das decisões
de inclusão, exclusão e adesão dos benefícios assistenciais;
XVI - controlar o registro de dependentes, para efeito de dedução de imposto sobre a
renda;
XVII - controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o objetivo de
observar eventual repercussão nos benefícios; e
XVIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
17.1.2. Assistente III - Apoio ao Atendimento
São atribuições do(a) Assistente III:
I - expedir certidões, declarações e correspondências de sua competência;
II - proceder o controle e distribuição de Processos administrativos e tarefas da Unidade;
III - prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
IV - prover a Unidade de materiais de expediente, permanente e consumo;
V - controlar o cumprimento dos prazos dos processos administrativos e prestação
das informações solicitadas;
VI - prestar informações aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e
ex-servidores acerca dos respectivos processos, quando solicitado;
VII - receber e arquivar documentos, mantendo organizada a documentação externa
recebida, devendo ela ser protocolizada quando houver a necessidade de
formalização para tramitação e acompanhamento;
VIII - redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
interesse da unidade;
IX - elaborar os relatórios administrativos que lhe forem solicitados;
X - confeccionar as carteiras de identidade funcional dos servidores;
XI - emitir e controlar os certificados digitais dos magistrados e servidores do Tribunal;
XII - atender ao público em geral; e
XIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
17.2. Da Seção de Registros e Demandas de Pessoal
São atribuições do(a) Chefe de Seção de Registros e Demandas de Pessoal:
I prestar assessoria à Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à pesquisa e
informações técnicas em matérias relativas à legislação de pessoal;
II – elaborar minutas dos Atos de nomeação para provimento de cargos efetivos;
III sugerir a lotação inicial dos servidores recém-ingressos, bem como a alteração de
lotação visando à adequação do perfil do servidor às necessidades das unidades do
Tribunal;
IV acompanhar diariamente as publicações nos órgãos oficiais de Imprensa, para
efeito de atualização da legislação e registros de atos normativos de repercussão
geral ou individual;
V – analisar e registrar no sistema de gestão de pessoas – SIGEP, as ações de
capacitação deferidas para fins de adicional de qualificação ou registros curriculares;
VI – realizar a averbação e o controle de tempo de serviço;
VII analisar as informações de frequência e de férias contidas no sistema eletrônico,
informando as repercussões administrativo-financeiras e jurídicas;
VIII manter atualizadas as informações relativas ao quadro de pessoal, concernentes
a cargos efetivos, funções e cargos comissionados e suas respectivas lotações;
IX registrar a movimentação de pessoal, as lotações inicial e posteriores, inclusive de
redistribuídos, cedidos, removidos extraquadro e em exercício provisório;
X – efetuar os registros funcionais de servidores ativos, mantendo-os atualizados;
XI executar os procedimentos referentes à nomeação e à posse de servidores
aprovados nos concursos públicos, bem como dos titulares de cargos em comissão;
XII – gerenciar frequência e férias de servidores;
XIII controlar registros referentes a lotação, designação, dispensa, substituição,
cessão de servidores, remoção, alterações funcionais e afastamentos;
XIV – cadastrar a concessão e a utilização das licenças decorrentes da convocação
para o serviço eleitoral e demais afastamentos legais;
XV cadastrar, no Tribunal de Contas da União (e-Pessoal), as informações referentes
aos servidores empossados, que entrem em efetivo exercício, e aos desligamentos
decorrentes de vacância do cargo efetivo, exceto aposentadorias;
XVI controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o objetivo de
observar eventuais repercussões;
XVII –proceder anotações e pesquisa de dados cadastrais, registro funcional e de
ofício de servidores;
XVIII prestar informações em requerimentos que exijam estudos e menção à
legislação, jurisprudência e doutrina vigentes no âmbito federal;
XIX – arquivar e organizar em arquivo documentos referentes a servidores;
XX operacionalizar a atualização de dados de acesso ao imposto de renda de
servidores junto ao Tribunal de Contas da União;
XXI – operacionalizar e manter atualizado o rol de responsáveis do Regional;
XXII operacionalizar e manter em dia os dados do sistema e-Social dentro de sua
área de atuação;
XXIII operacionalizar demandas de órgãos externos, como CNJ, CSJT, Receita Federal
do Brasil, TCU e outros;
XXIV assessorar o(a) Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal nas atividades
de sua competência; e
XXV – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Registros e Demandas de Pessoal conta com (01) Assistente IV Registros
e Demandas de Pessoal e (02) Assistentes III - Apoio a Registros e Demandas de
Pessoal.
17.2.1. Assistente IV – Registros e Demandas de Pessoal
São atribuições do(a) Assistente IV:
I analisar e registrar averbação de tempo de serviço/contribuição dos servidores
efetivos, e sua atualização quando for o caso, no sistema de cadastro eletrônico de
pessoal, quando apreciados pelo Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal;
II analisar as informações de frequência dos servidores efetivos, efetivos removidos,
efetivos cedidos e dos requisitados por este Regional, bem como das férias, contidas
no sistema de cadastro eletrônico de pessoal, subsidiando a chefia da Seção;
III auxiliar na manutenção das informações relativas ao quadro de pessoal,
concernentes a cargos efetivos, funções e cargos comissionados e suas respectivas
lotações;
IV registrar a movimentação de pessoal, as lotações inicial e posteriores, inclusive de
redistribuídos, cedidos, removidos, extraquadro e em exercício provisório;
V – efetuar os registros funcionais de servidores ativos, mantendo-os atualizados;
VI auxiliar na execução dos procedimentos referentes à nomeação e à posse dos
servidores aprovados nos concursos públicos, bem como dos titulares de cargos em
comissão;
VII auxiliar no controle de registros referentes a lotação, designação, dispensa,
substituição, cessão de servidores, remoção, alterações funcionais e afastamentos;
VIII – cadastrar a concessão e a utilização das licenças decorrentes da convocação
para o serviço eleitoral e demais afastamentos legais;
IX controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o objetivo de
observar eventuais repercussões;
X – proceder anotações e pesquisa de dados cadastrais, registro funcional e fé de
ofício de servidores;
XI – arquivar e organizar em arquivo documentos referentes a servidores;
XII auxiliar o(a) Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal nas atividades de sua
competência; e
XIII realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo (a) Chefe da Seção(a), bem
como lhe substituir em todos os afastamentos legais.
17.2.2. Assistente III - Apoio à Seção de Registros e Demandas de Pessoal
São atribuições dos(as) assistentes III:
I - prestar assessoria à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
quanto à pesquisa e informações técnicas em matérias relativas à legislação de
pessoal;
II - prestar informações em requerimentos que exijam estudos e menção à legislação,
jurisprudência e doutrina vigentes no âmbito federal;
III - elaborar minutas dos Atos de nomeação para provimento de cargos efetivos;
IV - acompanhar diariamente as publicações nos órgãos oficiais de Imprensa, para
efeito de atualização da legislação e registros de atos normativos de repercussão
geral ou individual;
V - analisar e preparar minutas de despachos nos processos de averbação de tempo
de serviço, adicional de qualificação, alteração de férias, afastamentos legais, e
demais assuntos que venham a ser delegados à Secretaria;
VI - efetuar os registros correspondentes aos deferimentos das solicitações de
servidores afetos a área de atuação; e
VII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo (a) Gestor(a).
17.3. Da Seção de Aposentados e Pensionistas
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Aposentados e Pensionistas:
I instruir os processos de aposentadoria e pensão, revisão de proventos e de
pensões de servidores, bem como abono de permanência;
II elaborar o mapa de tempo de serviço e/ou de contribuição dos servidores para
instrução dos processos de abono de permanência e aposentadoria;
III manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores aposentados
e pensionistas;
IV cadastrar, no Sistema de Registro de Atos de Admissão e Concessões do TCU
(e-Pessoal), as informações referentes aos atos de aposentadoria e atos de pensão;
V – expedir certidões e declarações inerentes à sua área de atuação;
VI – cumprir as diligências emanadas do Tribunal de Contas da União;
VII elaborar, em época própria, os quantitativos do quadro de aposentados e
pensionistas do Tribunal, de acordo com as diretrizes traçadas pela lei orçamentária
em vigor;
VIII acompanhar permanentemente a legislação relativa à previdência dos
servidores públicos e critérios e condições de aposentadoria;
IX orientar aos interessados na instrução dos processos de aposentadoria, pensão e
auxílio-funeral;
X prestar atendimento pessoal aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e
familiares destes, em relação a assuntos de sua competência;
XI proceder em época oportuna e determinada pela autoridade superior, o
recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas;
XII instruir os processos de solicitação de isenção de imposto de renda na fonte
IRRF, indenização de férias e licença prêmio em pecúnia;
XIII assessorar o(a) Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal nas atividades de
sua competência; e
XIV – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Aposentados e Pensionistas conta com (01) Assistente IV Aposentados e
Pensionistas e (01) Assistente III - Aposentados e Pensionistas.
17.3.1. Assistente IV – Seção de Aposentados e Pensionistas
São atribuições do(a) Assistente IV:
I – elaborar o mapa de tempo de serviço e/ou de contribuição dos servidores para
instrução dos processos de abono de permanência e aposentadoria;
II manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores aposentados e
pensionistas;
III cadastrar, no Sistema de Registro de Atos de Admissão e Concessões do TCU
(e-Pessoal), as informações referentes aos atos de aposentadorias e pensões;
IV – expedir certidões e declarações inerentes à sua área de atuação;
V acompanhar permanentemente a legislação relativa à previdência dos servidores
públicos e critérios e condições de aposentadoria; e
VI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo (a) Gestor(a).
17.3.2. Assistente III – Apoio à Seção de Aposentados e Pensionistas
São atribuições do(a) assistente III:
I elaborar a planilha de tempo de serviço e/ou de contribuição dos servidores para
conhecimento da data de aposentação por parte dos servidores;
II elaborar/atualizar a planilha de tempo de serviço e/ou de contribuição dos
servidores para instrução dos processos de abono de permanência, como também os
de aposentadoria;
III instruir processos relativos as solicitações de férias indenizadas, isenção de
Imposto de Renda na Fonte – IRPF, além de pecúnia de licença-prêmio;
IV – acompanhar permanentemente a legislação relativa à previdência dos servidores
públicos e critérios e condições de aposentadoria; e
V – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo (a) Gestor(a).
18. DA COORDENADORIA DE PREPARO DE PAGAMENTO DE PESSOAL – CPPP
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Preparo de Pagamento de Pessoal:
I verificar e designar a execução da rotina de elaboração de folha de pagamento, no
sistema Folha Web, com os respectivos encargos e consignações, relacionados aos
magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como pensionistas;
II fornecer informações pertinentes à sua área de atuação, exceto em casos de
sigilo, hipótese em que o pedido será submetido à autoridade competente;
III processar as folhas de pagamento normais e extraordinárias com os descontos e
as consignações previstos em lei;
IV manter atualizadas as tabelas de alíquotas e a legislação pertinentes aos regimes
previdenciários dos servidores requisitados, assim como a identificação dos fundos
previdenciários respectivos;
V realizar as atualizações das tabelas de vencimentos e proventos, funções
comissionadas, índices de atualização monetária, contribuições previdenciárias e
imposto de renda no sistema Folha Web;
VI controlar e manter, em arquivo específico, informações relativas a processos
administrativos e judiciais que, por sua natureza, são fontes frequentes de consulta;
VII conferência dos relatórios parciais e gerais para o fechamento da folha de
pagamento mensal;
VIII formalizar os processos de pagamento de despesas de pessoal com magistrados
e servidores, ativos e inativos, bem como pensionistas;
IX – enviar os arquivos eletrônicos para os bancos pagadores;
X – disponibilizar mensalmente os contracheques por meio eletrônico;
XI disponibilizar dados referentes à folha de pagamento exigidos no Portal da
Transparência;
XII controlar e manter, em arquivo específico, informações relativas a processos
administrativos e judiciais que, por sua natureza, são fontes frequentes de consulta;
XIII subsidiar a emissão de parecer em processos sobre matéria de sua
competência;
XIV – prestar informação para elaboração de pedidos de crédito orçamentário e de
propostas orçamentaria da folha de pagamento;
XV prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos e
judiciais;
XVI – elaborar certidões, declarações e correspondências de competência da Unidade;
XVII elaborar informações gerenciais envolvendo levantamentos de despesas de
pessoal ativo, inativo e pensionista, inclusive desvinculados, e demonstrativos de
impacto na folha de pagamento;
XVIII operacionalizar o e-Social em atividades de competência da folha de
pagamento de pessoal;
XIX prestar assessoria ao Secretário de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
no que concerne a demandas de órgãos externos, como CNJ, CSJT, Receita Federal do
Brasil, TCU e outros;
XX proceder averbação dos empréstimos consignados, bem como controlar os
limites de margens consignados de magistrados e servidores, ativos e aposentados, e
pensionistas;
XXI – elaborar a folha de pagamento de estagiários; e
XXII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a) da Unidade.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal:
18.2. Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal; e
18.3. Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e
Previdenciárias
18.2. Da Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal:
I executar os atos e cálculos necessários a rotina de pagamentos e recolhimentos de
consignações relacionados aos magistrados, servidores pensionistas e estagiários;
II manter atualizadas as tabelas de vencimentos, funções comissionadas, índices de
atualização monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda;
III – expedir certidões, declarações e correspondências de sua competência, inclusive
intimações de cobrança de dívidas;
IV confeccionar os expedientes de reconhecimento de dívida de despesas de
exercícios anteriores;
V – prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
VI – emitir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na unidade;
VII emitir e acompanhar as intimações relativas à implantação de descontos em
folha de pagamento, referentes às reposições ao erário, pelos magistrados e
servidores do Tribunal;
VIII acompanhar os prazos, apurar os débitos e formalizar processos com relação a
dívidas de magistrados e servidores que não mais integrem o quadro de pessoal do
Tribunal, reunindo a documentação pertinente e preparando-a para envio à
Procuradoria da Fazenda Nacional, quando se tornar necessária a inscrição na dívida
ativa da União;
IX cientificar a autoridade competente da necessidade de instrução de processo de
tomada de contas especial, quando esgotadas as providências administrativas
internas, para a recomposição do erário;
X arquivar e manter organizada a documentação relativa a processos pertinentes a
descontos implantados em folha de pagamento e a débitos encaminhados aos órgãos
competentes;
XI organizar os expedientes relativos a pagamentos de exercícios anteriores, a fim
de fornecer subsídios à Administração;
XII – elaborar os demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos
de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do interessado com o erário,
providenciando os expedientes necessários à quitação, inclusive inscrição em dívida
ativa;
XIII fornecer certidões, declarações, informações e planilhas sobre os fatos
financeiros da vida funcional de magistrados e servidores ativos;
XIV promover o cálculo de passivos relativos a exercícios anteriores, conferindo os
valores devidos e instruindo os respectivos processos;
XV elaborar, providenciar e controlar a publicação dos reconhecimentos de dívida e
efetivar o preparo do pagamento dos passivos relativos a exercícios anteriores;
XVI fornecer aos servidores os valores referentes à margem consignável, para fins
de averbação, e fazer a reserva por ocasião de concessão de novos empréstimos;
XVII Proceder averbação dos empréstimos consignados, bem como controlar os
limites de margens consignados de magistrados e servidores, ativos e aposentados, e
pensionistas;
XVIII – emitir certidões e declarações em matéria referente à sua área de atuação; e
XIX – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal conta com (01) Assistente IV Preparação de
Folha de Ativos e (01) Assistente III
18.2.1. Assistente IV – Preparação de Folha de Ativos e estagiários
São atribuições do(a) assistente IV:
I - executar os atos e cálculos necessários a rotina de pagamentos e recolhimentos de
consignações relacionados aos magistrados e servidores ativos;
II - expedir certidões, declarações e informações de sua competência;
III - prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
IV - emitir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na unidade;
V - emitir e acompanhar as intimações relativas à implantação de descontos em folha
de pagamento, referentes às reposições ao erário, pelos magistrados e servidores do
Tribunal;
VI - arquivar e manter organizada a documentação relativa a processos pertinentes a
descontos implantados em folha de pagamento e a débitos encaminhados aos órgãos
competentes;
VII - elaborar os demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos
de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do interessado com o erário;
VIII - fornecer certidões, declarações, informações e planilhas sobre os fatos
financeiros da vida funcional de magistrados e servidores ativos;
IX - promover o cálculo de passivos relativos a exercícios anteriores, conferindo os
valores devidos e instruindo os respectivos processos;
X - fornecer aos servidores os valores referentes à margem consignável, para fins de
averbação, e fazer a reserva por ocasião de concessão de novos empréstimos;
XI - proceder averbação dos empréstimos consignados, bem como controlar os
limites de margens consignados de magistrados e servidores, ativos e aposentados, e
pensionistas;
XII - emitir certidões e declarações em matéria referente à sua área de atuação;
XIII confeccionar relatório mensal, com as informações dos fatos ocorridos em Folha
de Pagamento, em cumprimento às determinações administrativos e/ou judiciais, que
implicam em efeitos financeiros no contracheque dos servidores; e
XIV - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
18.2.2. Assistente III – Preparação de Folha de Aposentados e Pensionistas
São atribuições do(a) Assistente III:
I - executar os atos e cálculos necessários a rotina de pagamentos e recolhimentos de
consignações relacionados aos magistrados e servidores aposentados, bem como
pensionistas;
II - expedir certidões, declarações e informações de sua competência;
III - prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
IV - emitir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na unidade;
V - emitir e acompanhar as intimações relativas à implantação de descontos em folha
de pagamento, referentes às reposições ao erário, pelos magistrados e servidores do
Tribunal;
VI - arquivar e manter organizada a documentação relativa a processos pertinentes a
descontos implantados em folha de pagamento e a débitos encaminhados aos órgãos
competentes;
VII - elaborar os demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos
de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do interessado com o erário;
VIII - fornecer certidões, declarações, informações e planilhas sobre os fatos
financeiros da vida funcional de magistrados e servidores aposentados, bem como
pensionistas;
IX - promover o cálculo de passivos relativos a exercícios anteriores, conferindo os
valores devidos e instruindo os respectivos processos;
X - emitir certidões e declarações em matéria referente à sua área de atuação; e
XI - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
18.3. Da Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e
Previdenciárias
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Processamento de Informações de Folha de
Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciários:
I preparar e conferir os documentos de informações fiscais e previdenciários,
encaminhando-os aos órgãos competentes;
II processar mensalmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
III manter atualizados os dados referentes à Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte DIRF e à Relação Anual de Informações Sociais RAIS e processá-los
anualmente;
IV emitir, anualmente, os informes de rendimentos em conformidade com a vigente
instrução normativa da Receita Federal;
V acompanhar a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas nos órgãos competentes;
VI expedir certidões, declarações, informações e correspondências de sua
competência, inclusive intimações de cobrança de dívidas;
VII – prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
VIII – emitir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na unidade;
IX emitir e acompanhar as intimações relativas à implantação de descontos em folha
de pagamento, referentes às reposições ao erário, pelos magistrados e servidores do
Tribunal;
X acompanhar os prazos e formalizar processos com relação a dívidas de
magistrados e servidores que não mais integrem o quadro de pessoal do Tribunal,
reunindo a documentação pertinente e preparando-a para envio à Procuradoria da
Fazenda Nacional, quando se tornar necessária a inscrição na dívida ativa da União;
XI cientificar a autoridade competente da necessidade de instrução de processo de
tomada de contas especial, quando esgotadas as providências administrativas
internas, para a recomposição do erário;
XII – elaborar os demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos
de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do interessado com o erário,
providenciando os expedientes necessários à quitação, inclusive inscrição em dívida
ativa;
XIII promover o cálculo de passivos relativos a exercícios anteriores, conferindo os
valores devidos e instruindo os respectivos processos;
XIV operacionalizar o e–Social em atividades de competência da folha de pagamento
de pessoal; e
XV – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações
Fiscais e Previdenciárias conta com (01) Assistente III Apoio Informações de Folha de
Pagamento.
18.3.1. Assistente III – Apoio às Informações de Folha de Pagamento
São atribuições do(a) assistente III:
I - expedir certidões, declarações, informações e correspondências de sua
competência, inclusive intimações de cobrança de dívidas;
II - prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos;
III - emitir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na unidade;
IV - emitir e acompanhar as intimações relativas à implantação de descontos em folha
de pagamento, referentes às reposições ao erário, pelos magistrados e servidores do
Tribunal;
V - acompanhar os prazos e formalizar processos com relação a dívidas de
magistrados e servidores que não mais integrem o quadro de pessoal do Tribunal,
reunindo a documentação pertinente e preparando-a para envio à Procuradoria da
Fazenda Nacional, quando se tornar necessária a inscrição na dívida ativa da União;
VI - cientificar a autoridade competente da necessidade de instrução de processo de
tomada de contas especial, quando esgotadas as providências administrativas
internas, para a recomposição do erário;
VII - elaborar os demonstrativos necessários à instrução de processos administrativos
de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do interessado com o erário,
providenciando os expedientes necessários à quitação, inclusive inscrição em dívida
ativa; e
VIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
19. DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF
São atribuições do(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças:
I elaborar a proposta orçamentária do Tribunal, de acordo com as decisões da
Comissão Permanente de Orçamento e Gestão COPEGE e encaminhar para o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT, por meio do Sistema de Informações
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO;
II acompanhar a programação e a execução orçamentária e financeira, de modo a
facilitar o gerenciamento dos recursos pelas Unidades Administrativas interessadas e
pela Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – COPEGE;
III – fornecer ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT as informações
relativas à execução das metas físicas dos programas de trabalho, por meio do
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP;
IV fornecer dados inerentes à Secretaria de Orçamento e Finanças SOF para
elaboração do Relatório de Gestão;
V – coordenar e supervisionar as unidades sob sua responsabilidade;
VI estudar as rotinas existentes e sugerir medidas que possam aumentar a
produtividade dos trabalhos administrativos da Secretaria de modo eficaz;
VII planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades de execução de
atos concernentes à administração orçamentária e financeira;
VIII apresentar informações para elaboração de projeto de Lei de Diretrizes
orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual;
IX acompanhar e Coordenar a solicitação de créditos suplementares nos períodos
determinados pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF;
X acompanhar a execução orçamentária dos contratos de serviços essenciais à
manutenção do Órgão;
XI acompanhar e coordenar na elaboração do relatório de Gestão fiscal no
cronograma estabelecido a que se referem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar
n.º 101, de 04.05.2000;
XII acompanhar e coordenar a publicação das informações inerentes a SOF no site
da transparência e contas públicas do Tribunal;
XIII acompanhar a solicitação de descentralização de créditos orçamentários,
controlando sua execução e prestação de contas;
XIV – manter a administração informada da execução orçamentária;
XV manter atualizado o rol dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos a
cargo deste Regional; e
XVI acompanhar e coordenar as dotações orçamentárias descentralizadas pelos
Órgãos da União executados no âmbito do Regional, destinados ao pagamento de
precatórios e requisições de pequeno valor.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Finanças:
19.1. Seção de Orçamento; e
19.2. Seção de Administração Financeira.
A Secretaria de Orçamento e Finanças conta ainda com (01) Assistente de Diretor
Assistente V.
19.1. Da Seção de Orçamento
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Orçamento:
I – auxiliar o Secretário na elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal, inclusive a Proposta
Orçamentária Prévia;
II – elaborar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Tribunal;
III emitir notas de pré-empenho e empenho, bem como de anulação, estorno e
reforço;
IV – elaborar os impactos orçamentários futuros, referentes às despesas contratadas;
V prestar informações acerca da existência de disponibilidades orçamentárias,
previamente à realização da despesa;
VI – fornecer dados relativos à execução orçamentária ao Diretor da Secretaria;
VII elaborar e atualizar as planilhas orçamentárias para subsidiar o Diretor nas
reuniões periódicas da Comissão Permanente de Gestão – COPEGE;
VIII acompanhar os créditos adicionais referentes a precatórios e requisições de
pequeno valor;
IX estudar as rotinas existentes e sugerir medidas que possam aumentar a
produtividade dos trabalhos administrativos da Seção de modo eficaz;
X auxiliar na emissão de documentos referentes ao detalhamento da despesa
orçamentária, bem como de notas de pré-empenho e empenho, anulação, estorno e
reforço;
XI – publicar, no sítio do Tribunal, as informações de competência da Secretaria de
Orçamento e Finanças – SOF, conforme normativos vigentes; e
XII – desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas, dentro da área de sua
competência.
19.2. Da Seção de Administração Financeira
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Administração Financeira:
I solicitar o sub-repasse financeiro, por meio de Proposta de Programação
Financeira – PPF, de acordo com o cronograma determinado pelo órgão superior;
II utilizar os recursos financeiros do Tribunal para o pagamento das despesas
executadas, em consonância com a programação orçamentária;
III – realizar os pagamentos de:
a) fornecedores de bens e serviços;
b) despesas com pessoal, inclusive ajuda de custo, indenizações e restituições;
c) diárias de servidores, magistrados e colaboradores;
d) faturas referentes às despesas executadas por meio do cartão de pagamento do governo
federal – CPGF, nos processos de suprimento de fundos;
e) requisições de pequeno valor – RPV e precatórios; e
f) honorários periciais.
IV – enviar à Segepe o arquivo de dados referente aos pagamentos realizados na
Secretaria, com exceção dos relacionados com a Folha de Pagamento, para inserir no
programa da DIRF;
V gerar as declarações de rendimentos para envio aos contribuintes relacionados na
DIRF;
VI alimentar o banco de dados de pessoal com relação aos pagamentos de diárias
realizados;
VII estudar as rotinas existentes e sugerir medidas que possam aumentar a
produtividade dos trabalhos administrativos da Seção de modo eficaz;
VIII acompanhar e implementar as atualizações das legislações tributárias federal,
municipal e previdenciária;
IX analisar previamente os processos/protocolos encaminhados para pagamento no
intuito de:
a) verificar o cumprimento das normas legais e contratuais no que se refere à fase da
liquidação da despesa, bem como quanto à regularidade fiscal e/ou trabalhista da
pessoa física ou jurídica contratada;
b) comunicar aos gestores dos contratos eventuais inconsistências encontradas, para
saneamento;
c) verificar a disponibilidade orçamentária e financeira dos empenhos emitidos e
solicitar reforço ou anulação de saldo, quando necessário;
d) calcular as retenções tributárias federais e municipais, bem como os encargos, com
base na legislação pertinente;
e) calcular a retenção dos percentuais incidentes sobre as verbas trabalhistas nos
contratos de locação de mão de obra, a título de contingenciamento para depósito
em conta judicial vinculada, de acordo com as normas vigentes;
f) calcular as retenções referentes às sanções contratuais, os bloqueios de crédito e as
penhoras judiciais; e
g) elaborar Termo Circunstanciado de Liquidação fazendo constar o cálculo das
retenções e encargos que couberem, bem como outras informações, visando
subsidiar a fase de pagamento da despesa.
A Seção de Administração Financeira conta com (01) Assistente IV – Administração
Financeira e (01) Assistente II – Administração Financeira.
19.2.1. Assistente IV – Administração Financeira
São atribuições do(a) assistente IV:
I acompanhar registro da programação financeira para pagamento da folha de
pessoal e benefícios;
II – analisar os protocolos de folha de pessoal e benefícios;
III introduzir no SIAFI documento de execução orçamentária da folha de pessoal e
dos benefícios;
IV – prestar informações em protocolo de folha de pessoal e de benefícios;
V acompanhar lançamentos de ajustes para efeitos de informações na DIRF relativos
a diárias e pagamentos a terceiros não inseridos no sistema de RH;
VI – deflagrar os processos de indenização de serviço de telefonia móvel, conforme
Resolução 002/2016;
VII – analisar os processos de indenização de serviço de telefonia móvel, conforme
Resolução 002/2016; e
VIII extrair em época própria, dados do SIAFI e efetuar correções das informações
relativas a DIRF.
19.2.2. Assistente II – Administração Financeira
São atribuições do(a) assistente II:
I – analisar a regularidade dos pagamentos de despesas;
II acompanhar a execução orçamentária dos empenhos antes de efetuar os
pagamentos;
III – analisar e calcular as retenções tributárias;
IV acompanhar a Regularidade Fiscal dos fornecedores através das Certidões
Negativas de Débito;
V proceder às retenções a título de contingenciamento para depósito em Conta
Judicial Vinculada, nos casos de locação de Mão de Obra;
VI – elaborar o Termo Circunstanciado de Liquidação da Despesa; e
VII analisar processo de prestação de contas das despesas com telefone e internet
móveis de uso institucional por magistrados e servidores.
VIII – realizar procedimentos relativos a diárias;
IX – fazer Pagamentos (Empresas, Concessionárias, etc) no SIAFI;
X– fazer Listas de Credores para Pagamento da Folha de Pessoal; e
XI– conferir o Manual do Ofícios de Honorários Periciais.
19.3. Assistente de Diretor(a) – Assistente V
São atribuições do(a) Assistente do Diretor(a):
I assistir ao Diretor da Secretaria na coordenação e supervisão das unidades sob sua
responsabilidade;
II coordenar as atividades administrativas da Secretaria, auxiliando o Diretor nas
pesquisas de matérias administrativas, financeiras e orçamentárias pertinentes à
atuação da Secretaria;
III – supervisionar a elaboração e publicação de relatórios emitidos pela Secretaria;
IV elaborar minutas de despachos e outros documentos e comunicações de
interesse da Secretaria;
V prestar informações pertinentes a expedientes e processos administrativos e
fornecer os dados para instrução dos processos de responsabilidade da Secretaria; e
VI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas, relativas à sua área de atuação.
Está diretamente subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças a Divisão de
Conformidade Contábil.
19.4. Da Divisão de Conformidade Contábil
São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Conformidade Contábil:
I registrar os atos e fatos contábeis que envolvam o patrimônio do Tribunal,
entendido como tal o conjunto de bens, direitos e obrigações, bem como;
II promover a adequação das rotinas contábeis em atendimento ao processo de
convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
III acompanhar, observar e cumprir as instruções emanadas da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN e demais normas contábeis;
IV adequar e executar registro padronizado dos atos e fatos contábeis do Órgão por
meio do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, no SIAFI;
V orientar as unidades administrativas do Tribunal quanto às rotinas contábeis
inerentes aos seus procedimentos;
VI cadastrar, atualizar e habilitar operadores no Sistema Integrado de Administração
Financeira SIAFI e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
SIASG;
VII registrar, mensalmente, a conformidade do registro de operadores no Sistema
Integrado de Administração Financeira SIAFI e no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG;
VIII registrar, mensalmente, a Conformidade Contábil dos atos e fatos da
administração orçamentário, financeira e patrimonial do Órgão por meio do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
IX analisar os pedidos de liberação dos recursos das contas-correntes vinculadas,
com base na documentação encaminhada pelos gestores dos contratos, informando
o valor a ser restituído à Ordenadoria de Despesas, com base nas normas vigentes;
X – gerar relatórios e consultas contábeis, por meio do Tesouro Gerencial;
XI elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal, em
conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como
promover a sua publicação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro – SICONFI;
XII auxiliar o Diretor da Secretaria na elaboração das informações, inerentes à
Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, para comporem o Relatório de Gestão;
XIII estudar as rotinas existentes e sugerir medidas que possam aumentar a
produtividade dos trabalhos administrativos da Divisão de modo eficaz;
XIV analisar diariamente os saldos das contas contábeis procedendo às
reclassificações, aos estornos e às regularizações das inconsistências observadas,
quando necessárias;
XV – registrar diariamente a conformidade de registros de gestão;
XVI – registrar no SIAFI o Rol de Responsáveis do Tribunal;
XVII registrar no SIAFI os contratos e convênios celebrados pelo Tribunal, bem como
as respectivas garantias contratuais a partir das informações encaminhadas pela
Coordenadoria de Contratos e Licitações – CCL;
XVIII registrar no SIAFI os valores referentes à depreciação dos bens móveis e
imóveis e a amortização dos bens classificados como ativo intangível, com base nas
informações constantes nos sistemas auxiliares de controle de bens;
XIX analisar as despesas relativas à utilização do Cartão de Pagamento do Governo
Federal CPGF, bem como proceder à baixa de responsabilidade do agente suprido
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
XX conciliar os saldos das contas contábeis com os documentos e os diversos
relatórios dos setores que dão suporte aos lançamentos contábeis;
XXI registrar no SIAFI toda e qualquer cessão, alienação, permuta, incorporação ou
baixa de bens móveis e imóveis, com base nas informações encaminhadas pela
Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP;
XXII proceder aos ajustes necessários relativos aos valores recolhidos por meio de
Guia de Recolhimento da União GRU, utilizando o Sistema de Gestão do
Recolhimento da União – SISGRU;
XXIII orientar a Seção de Administração Financeira para que, nas apropriações que
antecedem o pagamento, registrem as despesas antecipadas, bem como as contas de
controle relativas aos Contratos; e
XXIV analisar as prestações de contas dos usuários de telefonia e internet móvel,
com base nos normativos internos vigentes, para submeter ao Ordenador de
Despesas.
A Divisão de Conformidade Contábil conta com (01) Assistente IV – Divisão Contábil
19.4.1. Assistente IV – Divisão Contábil
São atribuições do(a) assistente IV:
I – realizar conformidade dos Registros de Gestão;
II – elaborar Termo de Liquidação das Despesas;
III conferir as situações e subitens da despesa e as contas contábeis dos
pagamentos;
IV – efetuar ajustes das contas contábeis;
V – efetuar levantamento das despesas antecipadas, controle e registro mensal;
VI – baixar e ajustar, mensalmente, os estoques de material do almoxarifado;
VII estudar e interpretar as Normas e Instruções Normativas para proceder a correta
elaboração dos cálculos das retenções tributárias federais e municipais;
VIII elaborar formulário para subsidiar emissão de documentos, liquidação de
despesas e análise de pagamentos; e
IX realizar a Conformidade Contábil quando em substituição ao Chefe da Divisão de
Conformidade Contábil.
20. DA COORDENADORIA DE SAÚDE – CSAUDE
A Coordenadoria de Saúde conta com 02 Chefias de Seção, nível FC 5; 04 Assistentes de Saúde
IV, nível FC 4; 01 Assistente de Saúde III, nível FC 3; e 05 Assistentes I - Assistentes de
Odontologia, nível FC 1.
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Saúde – CSAUDE:
I - prestar assistência nas áreas de saúde e segurança do trabalho (enfermagem, fisioterapia,
medicina, odontologia, psicologia, serviço social e engenharia de segurança do trabalho) aos
magistrados e servidores do Tribunal, bem como aos seus dependentes legais e àqueles que,
pertencendo a outro Tribunal, estejam a serviço na 13ª Região;
II planejar, coordenar e comandar a execução das atividades desempenhadas pelas Seções de
Assistência em Medicina e de Assistência em Odontologia, e pelas demais áreas de saúde e de
apoio administrativo
III planejar, gerenciar e executar ações e programas interdisciplinares de assistência,
preventivas promoção e vigilância em de saúde;
IV elaborar minutas de Portarias de Regulamentação, de Ofícios, de Memorandos e
de outros expedientes de assuntos relacionados à área;
V coordenar a atuação conjunta da equipe multidisciplinar de saúde no
atendimento a Magistrados e Servidores no âmbito da Comissão de Apoio
Sociofuncional, e propor soluções à Administração do Tribunal, quando for o caso.
VI – requisitar às unidades executantes de perícias médicas federais, parceiras deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os exames julgados necessários para
esclarecimentos de casos clínicos, na forma da legislação própria;
VII encaminhar relatórios gerenciais para a Administração e prestar informações aos
Órgãos Superiores, pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não
protegidas por sigilo médico;
VIII – colaborar com outros órgãos da Administração Pública, a fim de emitir laudo
sobre o estado de saúde de seus servidores, mediante prévia autorização da
Presidência do Tribunal ou em cumprimento a convênio já estabelecido;
IX assessorar a Administração, emitindo parecer técnico em projetos e
procedimentos licitatórios para aquisição de bens (permanentes e de consumo) e
contratos administrativos, e na implantação de instalações físicas e tecnológicas do
Tribunal quando solicitado e, privativamente, nas hipóteses que envolvem matérias
relacionadas à área de saúde;
X - Assessorar as Seções de Assistência em Medicina e de Assistência em Odontologia no
tocante aos pedidos de material permanente e de consumo;
XI manter e controlar o estoque de materiais de consumo necessários ao
funcionamento da Coordenadoria;
XII controlar o trâmite dos pedidos dos servidores lotados na Coordenadoria de
Saúde, no que diz respeito à concessão, remarcação e adiamento de férias, licenças
de modo geral, controle de ponto e demais processos administrativos de seu
interesse, registrando as eventualidades ocorridas e encaminhando-as, conforme
necessidade e pertinência, para implantação nos bancos de dados respectivos;
XIII – organizar e manter atualizados os arquivos físicos e eletrônicos, contendo os
prontuários de saúde de Magistrados e Servidores, e seus respectivos dependentes,
como também os atestados e laudos emitidos ou recebidos;
XIV organizar a agenda administrativa dos compromissos externos e internos da
Coordenadoria, incluindo reuniões, encontros, atendimentos assistenciais, exames
ocupacionais e periciais;
XV supervisionar as escalas dos profissionais de saúde para a realização de perícias,
juntas médicas, juntas multidisciplinares e atendimentos de emergência, bem como
para plantões, sobreavisos e eventos institucionais;
XVI – elaborar estatísticas de produção mensal e anual dos serviços prestados pela
Coordenadoria;
XVII – comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal os
conflitos entre férias e períodos de licenças;
XVIII recepcionar usuários direcionando-os adequadamente à área de espera ou
atendimento;
XIX– gerir os contratos e convênios firmados com prestadores de serviços
especializados na área de saúde, como de manutenção de equipamentos e coleta de
resíduos;
XX– prestar atendimento assistencial para verificação de sinais vitais pressão arterial,
temperatura, frequência cardíaca, respiração, administração de medicamentos orais e injetáveis,
curativo, glicemia capilar, aplicação de compressas e outros procedimentos de enfermagem;
XXI – prestar o pronto atendimento a terceirizados, estagiários, advogados, partes e
outras pessoas em casos de urgência ou emergência, quando estiverem nas
dependências do Tribunal;
XXII – planejar, coordenar e executar atividades de enfermagem em geral, conforme
resoluções do COREN/COFEN;
XXIII – atender à demanda dos procedimentos médicos;
XXIV – atender às solicitações de biometria do atendimento médico;
XXV– participar dos programas e campanhas de promoção da saúde;
XXVI – padronizar e supervisionar os procedimentos, estabelecendo protocolos para a
segurança do paciente;
XXVII – manter e controlar o estoque de medicamentos; e
XXVIII – executar os demais atos e medidas no âmbito de sua competência.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Saúde:
20.1. Seção de Assistência em Medicina; e
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Assistência em Medicina:
I apreciar os atestados médicos apresentados por magistrados e por servidores,
conforme legislação em vigor;
II realizar perícia, por meio de junta médica, para fins de concessão de licença para
tratamento de saúde, em caso de afastamento superior a 30 (dias) para magistrados
e a 120 (cento e vinte) dias para servidores, na forma da legislação em vigor;
III realizar perícia, por meio de junta médica para exame dos magistrados e
servidores em casos de aposentadoria e em outros em que essa medida se faça
necessária, expedindo os laudos respectivos;
IV realizar perícia médica singular para fins de concessão de licença para tratamento
de saúde ao magistrado, em caso de afastamentos de até 30 (trinta) dias e ao
servidor, por um período não superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme legislação
em vigor;
V registrar, no prontuário dos magistrados e servidores, todas as ocorrências
médicas, mantendo-o atualizado;
VI – prestar assistência médica ambulatorial e de pronto atendimento a magistrados,
servidores e respectivos dependentes legais, no horário de expediente do Tribunal,
em regime de revezamento, sem prejuízo da jornada especial fixada em lei,
encaminhando os casos para unidades especializadas ou para outros profissionais
externos, quando necessário;
VII prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e
não protegidas por sigilo médico, e
VIII realizar perícia domiciliar ou hospitalar, na impossibilidade de comparecimento
do magistrado, servidor ou familiar, conforme comprovado por relatório médico, nos
termos do Artigo 36 da Resolução CSJT Nº 230/2018.
IX prestar o pronto atendimento a terceirizados, estagiários, advogados, partes e
outras pessoas em casos de urgência ou emergência, quando estiverem nas
dependências do Tribunal;
X opinar sobre os pedidos de licença para tratamento de saúde, quando formulados
por magistrados ou servidores ausentes da sede do Tribunal, mediante apresentação
de laudo médico, emitido por perícia singular ou junta médica oficial, do INSS ou de
outro órgão da União, observando o disposto no Manual de Perícias do Servidor
Público Federal;
XI apreciar, mediante inspeção médica, o pedido de licença por motivo de doença
em pessoa da família, encaminhado por magistrado ou servidor por meio de
requerimento próprio;
XII coordenar, planejar e executar ações de promoção à saúde, baseadas no perfil
epidemiológico de magistrados(as) e servidores(as);
XIII realizar avaliações ocupacionais conforme as Normas Regulamentadoras da
legislação vigente, incluindo exames admissionais, de afastamento definitivo, retorno
ao trabalho, mudança de função e periódicos; e
XIV – executar os demais atos e medidas no âmbito de sua competência.
20.2. Seção de Assistência em Odontologia.
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Assistência em Odontologia:
I prestar assistência odontológica, a partir do diagnóstico, tratamento corretivo e
prevenção das doenças, a magistrados, servidores e respectivos dependentes legais,
no horário de expediente do Tribunal, em regime de revezamento;
II planejar e implantar campanhas e programas de saúde bucal e participar de
eventos relacionados à odontologia preventiva, promovidos pelo Tribunal ou com seu
apoio;
III prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e
não protegidas por sigilo profissional;
IV emitir parecer técnico nos procedimentos licitatórios para aquisição de bens e
contratos administrativos, quando solicitado e, privativamente, nas hipóteses que
envolvem matérias relacionadas à área de odontologia;
V prestar informações em protocolos administrativos, quando solicitado e quando
privativo de sua área;
VI – realizar exames odontológicos periódicos (anuais) nos servidores do TRT;
VII – realizar atendimento de urgência e perícias odontológicas;
VIII apreciar os atestados odontológicos e proceder à inspeção odontológica,
conforme resoluções do CRO/CFO, para fins de concessão de licença para tratamento
de saúde por um período não superior a 30 (trinta) dias para magistrados e não
superior a 120 (cento e vinte) dias para servidores;
IX registrar, nos prontuários de magistrados e servidores, e respectivos
dependentes, todas as ocorrências odontológicas, mantendo-os atualizados, e
X padronizar e supervisionar os procedimentos, estabelecendo protocolos para a
segurança do odontólogo, auxiliar e paciente;
XI prestar as atividades desempenhadas pelos técnicos de higiene bucal, os quais
devem:
a) auxiliar o odontólogo em suas atribuições específicas e administrativas;
b) realizar higienização, esterilização e guarda do instrumental odontológico, e
c) realizar o controle e guarda dos prontuários físicos odontológicos.
20.3. Assistente de Saúde IV
São atribuições dos Assistentes de Saúde IV:
I prestar apoio técnico e administrativo relacionado às atividades de assistência médica e
odontológica de magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da unidade.
20.4. Assistente de Saúde III
São atribuições do Assistente de Saúde III:
I - prestar apoio técnico e administrativo relacionado às atividade de assistência médica e
odontológica de magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da unidade.
20.5. Assistente I - Assistente de Odontologia
São atribuições do Assistente de Odontologia:
I - prestar apoio técnico e administrativo relacionado às atividade de assistência odontológica de
magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da unidade.
21. DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA – SEGEJUD
São atribuições do(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a):
I orientar e supervisionar os trabalhos das Secretarias das Turmas, respondendo
perante o Presidente do Tribunal pela regularidade dos trabalhos;
II supervisionar a execução dos serviços de apoio à atividade jurisdicional de
segunda instância e os serviços relacionados ao processamento dos feitos, desde o
ingresso do processo no Tribunal, compreendendo as fases de protocolo,
classificação, autuação e distribuição;
III – prestar informações nos processos sob a responsabilidade da Secretaria;
IV supervisionar a gestão de conhecimento judiciário, mediante controle das
informações jurisprudenciais e documentais;
V zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;
VI prestar informações às autoridades e entidades públicas sobre o andamento de
feitos no Tribunal;
VII encaminhar aos Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente e dos
Desembargadores petições, processos, ofícios e outros documentos judiciais de sua
competência;
VIII organizar as sessões solenes do Tribunal Pleno, providenciando a lavratura do
termo de posse dos desembargadores do Tribunal;
IX organizar e secretariar as sessões de julgamento e de deliberações
administrativas do Tribunal Pleno;
X manter registro, nos sistemas eletrônicos, dos resultados dos julgamentos e
deliberações administrativas;
XI atualizar a tabela de inclusão e exclusão de Desembargadores nos Órgãos
Julgadores, visando à distribuição de processos;
XII organizar o Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus, preparando a escala
de servidores e magistrados que atuarão em referido período, respondendo pela
publicação dos expedientes correlatos;
XIII providenciar o cumprimento de despachos proferidos pelo Presidente em
petições avulsas e em processos não autuados;
XIV supervisionar os trabalhos das Coordenadorias, buscando garantir os recursos
necessários para atingir as metas traçadas pela Administração;
XV dirigir, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços judiciários realizados pelas
Turmas com o fim de assegurar regularidade do serviço;
XVI examinar, previamente, os processos, petições e outros documentos que devam
ser submetidos ao Presidente, afetos ao Tribunal Pleno e às Turmas, apresentando
minuta de despacho, exposição de motivos ou informação;
XVII determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao andamento
do serviço; e
XVIII - incentivar o reconhecimento institucional de melhores práticas e inovações na
parte judiciária.
Integram a estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária:
21.1. Núcleo de Publicação e Informação – NUPI; e
21.2 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC.
21.1. Do Núcleo de Publicação e Informação NUPI
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Publicação e Informação:
I coordenar e gerenciar as publicações eletrônicas e físicas demandadas pelas
diversas unidades judiciárias e administrativas deste Regional, primando pela
celeridade e eficiência no encaminhamento das matérias para efetiva publicação nos
diversos órgãos publicadores;
II coordenar e gerir os sistemas de publicações eletrônicas da 13ª Região, em
especial as do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), do Diário Administrativo
Eletrônico (DA-e), do Diário Oficial da União (DOU), do Regimento Interno e
Regulamento Geral (Manuais);
III – coordenar e gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-ARQ);
IV gerir as bases de dados textuais eletrônicas, mantenedora de toda documentação
interna expedida, primando para atualização diária das informações ali contidas;
V – gerir a disponibilização da documentação textual eletrônica na rede mundial de
computadores e rede interna de computadores, definindo junto com a administração
a implantação de novas plataformas de trabalho;
VI – gerir a recuperação do legado documental;
VII – gerir o portal da transparência, no que lhe couber;
VIII realizar estudos técnicos visando à atualização dos sistemas e softwares
utilizados para a gestão documental eletrônica GED e fluxo de informações
Workflow.
IX receber, processar, disponibilizar e gerenciar os documentos no formato digital,
emitidos pelas unidades judiciárias passíveis de publicação no DEJT, tais como: Editais,
Pautas e Acórdãos;
X receber, processar, digitalizar (quando for o caso) e gerenciar os documentos
digitais emitidos pela Presidência, Corregedoria, Escola Judicial, pelas Secretarias e
Serviços do Tribunal e das demais unidades judiciais, passíveis de publicação, tais
como Editais, Atas, Estatísticas, Atos, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos,
Resoluções Administrativas, resultado dos processos administrativos de pessoal, os
quadros de consumo de combustível, de diárias e estatísticas;
XI – receber, formatar e encaminhar para publicação, junto a imprensa nacional, no
sistema do Diário Oficial da União (DOU), as matérias encaminhadas pelos diversos
setores da 13ª Região, em especial às de licitações, contratos e de pessoal;
XII receber, formatar e encaminhar para publicação junto aos jornais de grande
circulação, ou empresa contratada, as matérias encaminhadas para publicação em
meio físico, em especial às de licitações, contratos e de pessoal;
XIV – promover a migração de outros documentos físicos para o formato eletrônico;
XV gerir, atualizar e disponibilizar, com a brevidade posvel, as bases textuais
eletrônicas, internas ou externas;
XVI realizar, via interface, a interligação das bases de pesquisa interna do Tribunal
com as bases jurídicas externas, por meio de links (URL’s);
XVII modelar e definir os formatos dos documentos utilizados nas bases de
pesquisas no âmbito interno deste Tribunal;
XVIII realizar o acompanhamento da validade da documentação interna, com a
inserção das respectivas referências e URL’s;
XIX - receber os protocolos administrativos oriundos das unidades judiciais ou
administrativas, contendo as matérias para publicação, encaminhando-as aos
respectivos órgãos publicadores;
XX encaminhar aos setores competentes, após a publicação nos meios oficiais dos
documentos ali contidos, o respectivo protocolo administrativo para adoção de
medidas cabíveis;
XXI dar suporte na consulta dos documentos textuais internos aos setores
inter-relacionados;
XXII encaminhar ao setor competente documento contendo o teor das decisões de
interesse público, implantadas neste Tribunal, para posterior divulgação na intranet e
internet;
XXIII definir, junto aos setores administrativos, quais as bases textuais
jurídico-eletrônicas que poderão ser implantadas, visando à utilização de plataformas
de trabalho que se comuniquem com as já existentes;
XXIV– propor, aos setores diretamente ligados, a criação de novas bases que visem
dar maior celeridade administrativa e judiciária;
XXV desenvolver estudos localizados nos setores afins, visando um melhor fluxo de
informações entre os mesmos;
XXVI gerir a digitalização do legado documental textual, tais como: Editais, Atas,
Estatísticas, Atos, Portarias, Provimentos, Resoluções Administrativas, pastas
funcionais e financeiras;
XXVII zelar pela consolidação e compilação dos normativos vigentes,
disponibilizando-os no Portal Institucional; e
XXVIII prestar suporte, sempre que necessário, aos gabinetes e unidades judiciárias
e administrativas, relacionadas às publicações institucionais.
O Núcleo de Publicação e Informação conta com (01) Assistente III Gerenciamento Eletrônico
dos Documentos.
21.1.1. Assistente III – Gerenciamento Eletrônico dos Documentos
São atribuições do(a) assistente III:
I - gerir a base de dados mantenedora da documentação eletrônica interna textual
expedida, atualizando as informações ali postas, com a brevidade possível;
II - disponibilizar, com a brevidade possível, juntamente com o documento original,
uma versão compilada dos documentos alterados por força da publicação de novo
documento com alterações que afetam documentos anteriores;
III - promover a migração de documentos físicos para o formato eletrônico;
IV - realizar, via interface, a interligação das bases de pesquisa interna do Tribunal
com as bases jurídicas externas, por meio de links (URLs);
V - modelar e definir os formatos dos documentos utilizados nas bases de pesquisas
no âmbito interno deste Tribunal;
VI - realizar o acompanhamento da validade da documentação interna, com a
inserção das respectivas referências e links (URLs) para os documentos alterados e
pelo que o alterou;
VII - dar suporte na consulta dos documentos textuais internos aos setores
inter-relacionados;
VIII - definir, junto aos setores administrativos, quais as bases textuais jurídicas
eletrônicas que poderão ser implantadas, visando à utilização de plataformas de
trabalho que tenham interface e se comuniquem com as bases já existentes;
IX - propor, aos setores diretamente ligados, a criação de novas bases que visem dar
maior celeridade judiciária e administrativa;
X - desenvolver estudos localizados nos setores afins, visando um melhor fluxo de
informações entre os mesmos – workflow; e
XI - atualizar as informações no portal da transparência no tocante a Provimentos e
Vacâncias de Cargos e Funções.
21.2. Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações
Coletivas:
I monitorar a atividade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal em relação aos
processos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e
incidentes de assunção de competência, a fim de dar suporte à Comissão de
Jurisprudência;
II acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da
assunção de competência em todas as suas fases (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º,
inciso III);
III acompanhar a tramitação dos recursos representativos das controvérsias
admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de subsidiar a atividade dos
órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento
de feitos (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso V e art. 10);
IV auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado (Resolução CNJ n.º
235/2016, art. 7º, inciso VI);
V informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para
os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil
(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VIII);
VI receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Tribunal
(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IX);
VII comunicar aos magistrados de primeira instância a ocorrência de julgamento de
recursos interpostos em face de decisões por eles proferidas;
VIII uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da
aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de
assunção de competência(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso II);
IX criar grupos de representativos, para padronização, organização e controle dos
recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do
Trabalho, por força do § do art. 1.036 do CPC/2015 e § do art. 896-C da CLT/1943,
e daqueles que permanecem sobrestados no Tribunal. (Resolução n.º 235/2016 do
CNJ, art. 9º);
X informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas
(NUGEPNAC) do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de
seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de
permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados ao TST,
sempre que houver alteração em sua composição (Resolução CNJ n.º 235/2016, art.
7º, inciso I);
XI informar ao NUGEPNAC do CNJ a existência de processos com possibilidade de
gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de
serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do
art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010 (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso X);
XII noticiar a ocorrência de julgados singulares e de relevância, objetivando a sua
divulgação por parte da Assessoria de Comunicação Social;
XIII identificar divergência jurisprudencial interna nos recursos dirigidos ao Tribunal
Superior do Trabalho e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 01 (um) ou
mais recursos representativos da controvérsia;
XIV controlar os dados referentes aos grupos de representativos, notadamente no
tocante à situação do grupo (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IV e art. 9º, §
3º);
XV manter, disponibilizar e alimentar banco nacional de dados, com informações
atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a
partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de demandas
repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos tribunais
superiores e o Regional (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VII);
XVI manter e disponibilizar no sítio do Tribunal banco de dados pesquisáveis com os
registros eletrônicos dos temas, para consulta pública, com informações
padronizadas de todas as fases dos processos submetidos à técnica da repercussão
geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, essenciais à
compreensão da questão discutida e da tese firmada. (Resolução CNJ n.º 235/2016,
art. 7º, inciso III e artigos 8º e 11);
XVII assistir a Comissão de Jurisprudência nas atividades de: a) análise temática da
jurisprudência da 13ª Região, dos Tribunais Superiores e de outros Regionais
Trabalhistas sobre matérias predefinidas ou objeto de divergência comprovada; b)
análise e elaboração de minuta de edição, revisão ou cancelamento de verbetes de
jurisprudência na 13ª Região; c) elaboração de minuta de despacho e parecer nos
autos de incidentes jurisprudenciais, com a identificação e divulgação de teses
jurídicas contrapostas e entendimentos predominantes de temas controversos; e d)
elaboração de minutas alternativas de verbetes de jurisprudência para apreciação do
Tribunal Pleno.
XVIII uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com
protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual
e das decisões judiciais (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso I );
XIX realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas
administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos
métodos de solução consensual de conflitos coletivos (Resolução CNJ n.º 339/2020,
art. 4º, inciso II);
XX implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação
jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo (Resolução CNJ
n.º 339/2020, art. 4º, inciso III);
XXI auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas (Resolução
CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso IV);
XXII informar ao CNJ os dados e informações solicitadas (Resolução CNJ n.º
339/2020, art. 4º, inciso V);
XXIII manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Resolução CNJ n.º
339/2020, art. 4º, inciso VI);
XXIV manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de
seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com
o CNJ (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VII); e
XXV – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
21.3. Assistentes IV – Apoio Gerencial
São atribuições dos(as) assistentes IV:
I – acompanhar e alimentar diariamente todos os processos sobrestados na primeira
e segunda instância em face de Incidentes de Recursos Repetitivos ou qualquer outro
em que haja determinação de Tribunais Superiores para sobrestamento em razão da
matéria;
II movimentar e acompanhar todos os processos do NUGEPNAC, atualizando-os
diariamente;
III acompanhar as movimentações de protocolos encaminhados pelo sistema
administrativo do Tribunal, solucionando e respondendo as solicitações;
IV – acompanhar e responder a todos os e-mail’s corporativos.
V alimentar a tabela do SAOPJe, definindo nela a razão do sobrestamento de cada
processo e demais informações inerentes; e
VI – visitar, diariamente, os sites dos Tribunais Superiores a fim de observar novos
incidentes, ou qualquer decisão que possam ir de encontro ao entendimento de
nosso Regional.
Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária:
I - Secretarias das Turmas;
II - Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária;
III - Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e
IV - Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos.
22. DAS SECRETARIAS DAS TURMAS
São atribuições dos(as) Secretários(as) das Turmas:
I coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Secretaria da
Turma, respondendo perante os Presidentes do Tribunal e da Turma, bem como ao
Secretário-Geral Judiciário pela regularidade dos trabalhos;
II coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos diretamente
relacionados com o preparo, registro e divulgação das sessões de julgamento da
Turma, inclusive a pauta e todos os desdobramentos dela decorrentes;
III secretariar as audiências da Turma, registrando os respectivos resultados, na
forma regimental, mencionando os magistrados que deles tenham tomado parte,
com a consignação dos votos vencidos, encaminhando o feito em até 48 (quarenta e
oito) horas, ao setor competente;
IV – elaborar relatório anual das atividades da Seção;
V – monitorar os processos sobrestados;
VI – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Coordenadoria;
VII – homologar a frequência dos servidores; e
VIII determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao andamento
do serviço. Integram a estrutura administrativa das Coordenadorias das Turmas o
Núcleo de Gestão Processual, a Seção de Processamento de Pautas e a Seção
Cartorária.
Integram as estruturas administrativas das Turmas:
22.1.1. Núcleo de Gestão Processual; e
22.1.2. Seção de Processamento de Pautas.
As turmas contam ainda com (01) Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões.
22.1.3. Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões.
22.1.1. Do Núcleo de Gestão Processual
São atribuições dos(as) Chefes dos Núcleos de Gestão Processual das Turmas:
I – organizar da escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
II – elaborar o relatório anual;
III – elaborar a estatística de movimentação processual da Secretaria;
IV – dar suporte à realização das sessões;
V – fornecer certidões e declarações requeridas; e
VI – executar demais atos e medidas necessárias ao andamento do serviço;
22.1.2. Da Seção de Processamento de Pautas
São atribuições dos(as) Chefes das Seções de Processamento de Pautas:
I – fazer a triagem dos processos para inclusão em pauta;
II – elaborar as pautas de julgamento, para respectiva publicação;
III – publicar as pautas de julgamento;
IV – expedir documentos pertinentes à pauta de julgamento;
V – intimar as entidades públicas, na forma da lei;
VI – monitorar o registro da sessão de julgamento;
VII – diligenciar perante os magistrados, com a finalidade de organizar a respectiva
presença e assegurar fluxo otimizado das sessões de julgamento;
VIII organizar a ordem das inscrições para sustentação oral nas sessões de
julgamento;
IX – elaborar estatística mensal das atividades da seção;
X providenciar a entrega dos registros eletrônicos, por meio de mídia digital, do
julgamento dos processos; e
XI – executar demais atos e medidas necessárias ao andamento do serviço.
22.1.3. Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do(a) Assistente IV:
I triar os processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes: identificação e
correção de vícios de autuação; verificação de impedimento/suspeição, tipo de
recurso, separação dos processos por relatoria;
II – conferir as pautas de julgamento;
III organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a marcação no
sistema Pje;
IV organizar a pauta física usada pela Coordenadora durante a sessão, sinalizando
os processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos,
suspeição/impedimento, e demais informações necessárias;
V atender ao público: prestar informações às partes e advogados sobre horário das
sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão de pauta, etc;
VI dar suporte durante às sessões de julgamento: atendimento aos advogados,
magistrados, gabinetes, operação mesa de som e transmissão de vídeo;
VII dar as tramitações nos processos julgados para fins estatísticos; e
VIII – executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos serviços.
23. DA COORDENADORIA DO TRIBUNAL PLENO E GESTÃO JUDICIÁRIA – COGEJUD
São atribuições do(a) Coordenador(a) do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária:
I coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Coordenadoria do
Tribunal Pleno e Gestão Judiciária, respondendo perante os Presidentes do Tribunal,
bem como ao Secretário-Geral Judiciário pela regularidade dos trabalhos;
II coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos diretamente
relacionados com o preparo, registro e divulgação das sessões de julgamento do
Tribunal Pleno, inclusive a pauta e todos os desdobramentos dela decorrentes;
III coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos diretamente
relacionados com o preparo, elaboração e registro dos cálculos judiciais;
IV organizar e secretariar as sessões de julgamento e de deliberações administrativas do
Tribunal Pleno;
V manter registro, nos sistemas eletrônicos, dos resultados dos julgamentos e
deliberações administrativas;
VI organizar o Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus, preparando a escala
de servidores e magistrados que atuarão em referido período, respondendo pela
publicação dos expedientes correlatos;
VII – secretariar as audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos;
VIII fazer tramitar os protocolos que não sejam endereçados especificamente ao
Secretário-Geral Judiciário;
IX minutar despachos em processos de maior complexidade submetidos à própria
Secretaria-Geral Judiciária ou aos seus serviços subordinados;
X – prestar informações acerca do andamento dos processos;
XI– auxiliar o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário em suas atribuições;
XII - substituir o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário em suas ausências; e
XIII - dar suporte às Secretarias das Turmas, inclusive secretariando as sessões
julgamento, quando da ausência dos Gestores da Unidade e seus substitutos.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão
Judiciária:
23.1. Núcleo de Gestão Judiciária; e
23.2. Seção de Cálculos Judiciais.
A Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária conta ainda com (01)
Assistente V Apoio às Pautas e Sessões, (01) Assistente IV Apoio às Pautas e
Sessões e (02) Assistentes IV – Apoio de Contadoria.
23.1. Do Núcleo de Gestão Judiciária
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária da Secretaria-Geral Judiciária:
I – fazer tramitar os processos;
II fazer tramitar os protocolos que não sejam endereçados especificamente ao
Secretário-Geral Judiciário;
III minutar despachos em processos de maior complexidade submetidos à própria
Secretaria-Geral Judiciária ou aos seus serviços subordinados;
IV – prestar informações acerca do andamento dos processos;
V – auxiliar o Secretário-Geral Judiciário em suas atribuições;
VI – coordenar o atendimento ao público;
VII organizar os serviços necessários ao julgamento dos processos da competência
do Tribunal Pleno, inclusive os administrativos, também adotando as providências
decorrentes desses julgamentos;
VIII – secretariar as audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos;
IX – coordenar os trabalhos das seções vinculadas ao núcleo;
X – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
XI – homologar a frequência dos servidores; e
XII – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
23.2. Da Seção de Cálculos Judiciais
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Cálculos Judiciais:
I elaborar as contas de liquidação, quando solicitadas, inclusive nos feitos de
competência das Turmas e as relativas aos precatórios;
II manter atualizados os índices de correção das contas judiciais nos sistemas que
demandem tal providência;
III – proceder à contagem de emolumentos, inclusive nos feitos de competência das
Turmas;
IV – manter controle estatístico das tarefas executadas na Secretaria-Geral Judiciária,
fornecendo os dados pertinentes quando solicitados pela Administração;
V – auxiliar o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário em suas atribuições;
VI proceder à distribuição e ao controle dos serviços dos contadores do Segundo
Grau; e
VII – executar demais atos e medidas necessários ao serviço.
23.3. Assistente V – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do(a) Assistente de Apoio às Pautas e Sessões:
I realizar a triagem de processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes, bem
como identificar e corrigir os vícios de autuação;
II – verificar impedimento/suspeição de magistrado e tipo de recurso;
III – providenciar a separação dos processos por relatoria;
IV – conferir as pautas de julgamento;
V organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a marcação no
sistema PJE;
VI organizar a pauta física usada pelo Secretário durante a sessão, sinalizando os
processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos, suspeição/impedimento,
e demais informações necessárias;
VII – atender o público, prestando informações às partes e advogados sobre horário
das sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão de pauta, andamento
processual, dentre outras informações;
VIII dar suporte durante às sessões de julgamento, atendendo advogados,
magistrados, gabinetes;
IX – operar mesa de som e de transmissão de vídeo das sessões de julgamento,
disponibilizando as mídias audiovisuais para divulgação e transmissão pela intranet e
internet;
X – dar as tramitações nos processos julgados para fins estatísticos;
XI – auxiliar o Assistente IV; e
XII – executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos serviços.
23.4. Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do(a) Assistente de Apoio às Pautas e Sessões:
I realizar a triagem de processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes, bem como
identificar e corrigir vícios de autuação;
II – verificar impedimento/suspeição de magistrado e tipo de recurso
III – providenciar a separação dos processos por relatoria;
IV – conferir as pautas de julgamento;
V organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a marcação no
sistema PJE;
VI organizar a pauta física usada pelo Secretário durante a sessão, sinalizando os
processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos, suspeição/impedimento,
e demais informações necessárias;
VII – atender o público, prestando informações às partes e advogados sobre horário
das sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão de pauta, andamento
processual, dentre outras informações;
VIII dar suporte durante às sessões de julgamento, atendendo advogados,
magistrados, gabinetes;
IX – operar mesa de som e de transmissão de vídeo das sessões de julgamento,
disponibilizando as mídias audiovisuais para divulgação e transmissão pela intranet e
internet;
X – dar as tramitações nos processos julgados para fins estatísticos; e
XI – executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos serviços.
23.5. Assistente IV – Apoio de Contadoria
São atribuições dos(as) assistentes IV:
I – elaborar cálculos de liquidação;
II – reformar cálculos elaborados na 1ª instância;
III – atualizar cálculos para tentativa de acordo;
IV – atualizar precatórios;
V – migrar precatórios para o Pje-Calc;
VI prestar assistência aos Gabinetes dos Desembargadores, quanto à análise dos
cálculos para elaboração dos votos; e
VII – prestar assistência aos Contadores das Varas.
24. DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO NEGOCIAL – COINT
São atribuições específicas do(a) Coordenador(a) de inteligência e Gestão Negocial:
I confeccionar as minutas de notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou
de massa para sugerir ao Centro de Inteligência a uniformização de procedimentos
administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a
controvérsia;
II – sugerir medidas para a modernização e aperfeiçoamento das rotinas processuais
das secretarias no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
III indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de
Demandas Repetitivas IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs, nos
termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
IV – supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas;
V sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a
identificação de demandas repetitivas;
VI avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas
técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
VII coordenar o desenvolvimento de estudos voltados à identificação da
compatibilidade do Regimento Interno do TRT com os fluxos processuais
configurados no Pje; e
VIII coordenar as orientações repassadas às unidades judiciárias referentes a
utilização dos sistemas de informação, no tocante à definição das variáveis e à
inserção dos dados estatísticos;
Integra a estrutura administrativa da Coordenadoria de Inteligência e Gestão
Negocial:
24.1. Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados.
24.1. Do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados
São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados:
I solucionar dúvidas sobre a utilização de funcionalidades, condução dos processos
pelo fluxo processual e demais assuntos relacionados;
II remeter ao CSJT, por meio da abertura de chamado no Jira/CSJT, dúvidas sobre a
utilização de funcionalidades, condução dos processos pelo fluxo processual e demais
assuntos jurídicos que não puderem ser resolvidas pela Seção de Apoio Negocial;
III auxiliar na promoção da padronização de procedimentos de utilização do
sistema;
IV desenvolver estudos voltados à identificação de compatibilidades do Regimento
Interno do TRT com os fluxos processuais configurados no Pje;
V promover análises e estudos estatísticos necessários para a construção de
soluções estratégicas;
VI elaborar relatórios e informações, quando solicitado, sobre a produtividade dos
Órgãos Judicantes de 1ª e 2ª instâncias;
VII – informar às unidades judiciárias de e 2º graus, periodicamente ou quando
necessário, dados estatísticos relacionados às suas respectivas atividades;
VIII consultar dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e
Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), proceder à análise de eventuais
inconsistências e emitir parecer técnico;
IX orientar as unidades judiciárias na utilização dos sistemas de informação, no
tocante à definição das variáveis e à inserção dos dados estatísticos; e
X – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
25. DA COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO CARTORÁRIA EAO NÚCLEO PERMANENTE
DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – COPEMEC
São atribuições do(a) Coordenador(a) de apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e aos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e Segundo
Graus:
I - coordenar as atividades do CEJUSC-JT/1º grau e CEJUSC-JT/2º grau;
II - analisar os processos encaminhados ao CEJUSC-JT pelas varas do trabalho;
III - analisar os processos de natureza recursal ou originária encaminhados ao
CEJUSC-JT pelos gabinetes dos desembargadores;
IV - analisar os processos em fase de admissibilidade de recurso ao TST,
encaminhados ao CEJUSC-JT pelo Gabinete da Vice-Presidência;
V – coordenar a elaboração das pautas do CEJUSC-JT;
VI - coordenar a intimação das partes e o controle de prazos;
VII - supervisionar o lançamento dos movimentos processuais nos sistemas
informatizados, zelando pela correção dos dados estatísticos;
VIII - elaborar relatórios sobre as atividades do CEJUSC-JT;
IX - prestar informações ao público interno e externo.
X coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços afetos às atividades
cartorárias, respondendo perante os Presidentes do Tribunal e da Turma, bem como
ao Secretário-Geral Judiciário pela regularidade dos trabalhos;
XI coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos diretamente
relacionados ao cumprimento das determinações contidas nos acórdãos, diligências
ordenadas e todos os desdobramentos dela decorrentes; e
XII - cientificar o Secretário-Geral Judiciário das deliberações do NUPEMEC a fim de
que sejam promovidas ações estratégicas para a disseminação da cultura
conciliatória;
Integra a Coordenadoria de apoio à Gestão Cartorária, ao Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e aos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus a Seção de
Mediação e Conciliação.
A Coordenadoria conta ainda com (06) Assistentes IV Apoio Cartorário e (01)
Assistente III.
25.1. Da Seção de Mediação e Conciliação
São atribuições do(a) Chefe da Seção:
I – realizar audiências de tentativa de conciliação e mediação judicial, preliminares à
audiência designada para a defesa ou em qualquer fase processual, bem como
homologar os acordos que lhe forem submetidos;
II minutar despachos; juntar petições, expedir ofícios e notificações, confeccionar
alvarás, atender ao público, acompanhar os processos que lhes são distribuídos pelo
superior imediato;
III – secretariar audiências de mediação e conciliação;
IV atuar como conciliadores e mediadores, coordenados pelo Juiz do Trabalho
Supervisor;
V – redigir os atos, os termos e as informações processuais, ofícios e alvarás;
VI fazer conclusão das petições e incidentes ao Juiz Supervisor, inclusive conferindo
ou redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças;
VII – elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização;
VIII lançar, publicar e dar ciência dos atos praticados no acervo processual sob sua
responsabilidade no sistema de processo eletrônico;
IX adotar as providências necessárias para que os dados estatísticos estejam
corretamente disponibilizados no sistema informatizado; e
X desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela autoridade
superior;
25.2. Assistente IV – Apoio Cartorário
São atribuições dos(as) assistentes IV:
I – verificar a chegada de processos e protocolos ao setor, dando-lhes o devido encaminhamento;
II – autuar matérias e recursos administrativos;
III – cumprir despachos relacionados às alterações de nome, advogados e condições
das partes, classes dos processos, dentre outras determinações;
IV conferir e triar acórdãos para publicação (através do diário da justiça, via sistema
ou oficial de justiça, conforme o caso);
V – publicar os acórdãos no diário da justiça;
VI – disponibilizar nos autos a certidão de publicação de acórdãos;
VII – expedir intimações em cumprimento dos despachos;
VIII – expedir editais;
IX – conferir no Diário da Justiça a publicação de despachos de admissibilidade de
recurso de revista;
X – certificar as publicações de despachos de admissibilidade de recurso de revista;
XI controlar o decurso de prazo em processos de recurso de revista e de agravo de
instrumento em recurso de revista;
XII controlar prazos processuais, certificando nos autos o seu decurso, inclusive
quanto ao trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno,
remetendo os feitos à instância de origem ou ao arquivo, quando for o caso;
XIII controlar remessa e recebimento de autos do TST em recurso de revista e em
agravo de instrumento em recurso de revista;
XIV – verificar e-mail e malote digital;
XV – executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos serviços.
XVI – encaminhar os processos findos, oriundos deste Tribunal, ao arquivo;
XVII processar os recursos, para instância superior, interpostos em razão das
decisões proferidas pelo Tribunal ou por qualquer dos seus órgãos julgadores;
XVIII lavrar certidões referentes a peças de processos e documentos arquivados ou
em tramitação no Tribunal, a pedido escrito da parte interessada;
XIX solicitar autos processuais, em cumprimento de despacho, ao Tribunal Superior
do Trabalho, às varas do trabalho e aos juízos de direito;
XX certificar o trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno,
remetendo os feitos transitados em julgado à instância de origem ou ao arquivo,
quando for o caso;
XXI cumprir as diligências ordenadas e promover a publicação de despachos e
editais;
XXII – controlar os prazos processuais, certificando nos autos o seu decurso;
XXIII – expedir intimações às partes, quando necessário;
XXIV Receber, protocolizar e virtualizar as petições de qualquer natureza, dirigidas à
apreciação dos Desembargadores quando estas não puderem ser atendidas pelos
sistemas informatizados do Tribunal, ou aquelas que estejam normativamente
previstas para recebimento em papel;
XXV Receber os processos físicos remanescentes, com ou sem petição, devolvidos
pelas partes ou pelos Tribunais Superiores, dar baixa no APT e enviar para a
Secretaria das Varas do Trabalho;
XXVI Protocolizar as vias das petições que permanecerão com os interessados,
fazendo menção, quando for o caso, ao número de documentos anexados;
XXVII – Manter registro geral de todas as petições recebidas, onde obrigatoriamente
constará: nº de ordem, data do recebimento, nome do interessado, assunto e destino;
XXVIII Prestar informações relativas ao andamento dos processos às partes
interessadas quando estas não tiverem acesso aos meios eletrônicos disponíveis para
pesquisa;
XXIX – Expedir a correspondência do Tribunal; e
XXX Encaminhar, diariamente, aos Correios a correspondência recebida mediante
registro próprio no sistema da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou através de
guias datadas.
25.3. Assistente III – Apoio Cartorário
São atribuições do assistente III:
I verificar a chegada de processos e protocolos ao setor, dando-lhes o devido
encaminhamento;
II – cumprir despachos relacionados às alterações de nome, advogados e condições
das partes, classes dos processos, dentre outras determinações;
III conferir e triar acórdãos para publicação (através do diário da justiça, via sistema
ou oficial de justiça, conforme o caso);
IV – publicar os acórdãos no diário da justiça;
V – disponibilizar nos autos a certidão de publicação de acórdãos;
VI – expedir intimações em cumprimento dos despachos;
VII – expedir editais;
VIII conferir no Diário da Justiça a publicação de despachos de admissibilidade de
recurso de revista;
IX – certificar as publicações de despachos de admissibilidade de recurso de revista;
X controlar o decurso de prazo em processos de recurso de revista e de agravo de
instrumento em recurso de revista;
XI controlar prazos processuais, certificando nos autos o seu decurso, inclusive
quanto ao trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno,
remetendo os feitos à instância de origem ou ao arquivo, quando for o caso;
XII – verificar o e-mail e o malote digital;
XIII – executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos serviços;
XIV – encaminhar os processos findos, oriundos deste Tribunal, ao arquivo;
XV certificar o trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno,
remetendo os feitos transitados em julgado à instância de origem ou ao arquivo,
quando for o caso;
XVI cumprir as diligências ordenadas e promover a publicação de despachos e
editais;
XVII – controlar os prazos processuais, certificando nos autos o seu decurso;
XVIII– expedir intimações às partes, quando necessário;
XIX – receber, protocolizar e virtualizar as petições de qualquer natureza, dirigidas à
apreciação dos Desembargadores quando estas não puderem ser atendidas pelos
sistemas informatizados do Tribunal, ou aquelas que estejam normativamente
previstas para recebimento em papel;
XX manter registro geral de todas as petições recebidas, onde obrigatoriamente
constará: nº de ordem, data do recebimento, nome do interessado, assunto e destino;
XXI prestar informações relativas ao andamento dos processos às partes
interessadas quando estas não tiverem acesso aos meios eletrônicos disponíveis para
pesquisa;
XXII – expedir a correspondência do Tribunal; e
XXIII encaminhar, diariamente, aos Correios a correspondência recebida mediante
registro próprio no sistema da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou através de
guias datadas.
26. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
26.1. Atribuições comuns dos Secretários(as), Diretores(as) e
Assessores(as) não vinculados a gabinetes de Desembargadores(as):
I – dirigir as atividades da respectiva Secretaria;
II assistir as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de
atuação;
III – submeter à aprovação da autoridade superior planos de ação e programas de
trabalho da Secretaria, conforme as diretrizes por ela estabelecidas;
IV – assinar documentos afetos à Secretaria, observado o limite da sua atribuição;
V aprovar, em sua área de atuação, os documentos que orientam as aquisições e os
processos licitatórios;
VI promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e
métodos de execução dos trabalhos;
VII cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e da autoridade
imediatamente superior;
VIII aprovar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados no
Gabinete da Secretaria;
IX – indicar a lotação e a designação de funções comissionadas dos servidores da
Secretaria, observadas as diretivas do Regulamento Geral e deste Manual, bem como
indicar os substitutos quando for o caso;
X delegar competência aos Coordenadores, aos Chefes de Núcleo ou Seção e aos
Assistentes para a prática de atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua
deliberação;
XI zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados
à disposição da Secretaria, comunicando ao setor competente a ocorrência de
qualquer irregularidade;
XII – realizar, periodicamente, reuniões com os dirigentes das unidades vinculadas;
XIII acompanhar, diariamente, as publicações no DEJT, além do correio eletrônico
(malote digital e e-mail); e
XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior;
26.2. Atribuições comuns aos(as) Coordenadores(as):
I – realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;
II – assistir as autoridades superiores em assuntos de sua competência;
III promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e
métodos de execução dos trabalhos;
IV assinar documentos afetos à Coordenadoria, observado o limite de suas
atribuições;
V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;
VI avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior
hierárquico na definição de diretrizes;
VII cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente do Tribunal, do
Presidente da Turma, do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário;
VIII zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais
colocados à disposição da Coordenadoria, comunicando ao setor competente
qualquer irregularidade;
IX – controlar a frequência dos seus subordinados diretos e homologar a frequência
de todos os servidores da Coordenadoria;
X aprovar a escala de férias dos seus subordinados diretos e homologar as férias de
todos os servidores da Coordenadoria;
XI – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;
XII receber, distribuir, informar e despachar processos, bem assim controlar os
prazos dos feitos na respectiva Unidade;
XIII acompanhar, diariamente, as publicações no DEJT, além do correio eletrônico
(malote digital e e-mail); e
XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
12.3. Atribuições comuns aos(as) Chefe de Divisão, de Núcleo e de Seção:
I – realizar a supervisão das atividades da Divisão, do Núcleo ou da Seção;
II – assistir as autoridades superiores em assuntos de sua competência;
III promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e
métodos de execução dos trabalhos;
IV assinar documentos afetos à Divisão, ao Núcleo ou à Seção, observado o limite de
suas atribuições;
V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;
VI avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior
hierárquico na definição de diretrizes;
VII – cumprir e fazer cumprir as decisões dos superiores hierárquicos;
VIII zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais
colocados à disposição do núcleo ou da sessão, comunicando ao setor competente
qualquer irregularidade;
IX – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;
X – receber, distribuir, informar e despachar processos; e
XI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam designadas pela autoridade superior.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Manual de Organização do TRT será mantido atualizado pela Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica.
Competem às unidades de que trata o presente Manual fornecerem informações
para a atualização deste documento.
Os casos omissos serão solucionados pela Presidência.