digitais emitidos pela Presidência, Corregedoria, Escola Judicial, pelas Secretarias e
Serviços do Tribunal e das demais unidades judiciais, passíveis de publicação, tais
como Editais, Atas, Estatísticas, Atos, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos,
Resoluções Administrativas, resultado dos processos administrativos de pessoal, os
quadros de consumo de combustível, de diárias e estatísticas;
XI – receber, formatar e encaminhar para publicação, junto a imprensa nacional, no
sistema do Diário Oficial da União (DOU), as matérias encaminhadas pelos diversos
setores da 13ª Região, em especial às de licitações, contratos e de pessoal;
XII – receber, formatar e encaminhar para publicação junto aos jornais de grande
circulação, ou empresa contratada, as matérias encaminhadas para publicação em
meio físico, em especial às de licitações, contratos e de pessoal;
XIV – promover a migração de outros documentos físicos para o formato eletrônico;
XV – gerir, atualizar e disponibilizar, com a brevidade possível, as bases textuais
eletrônicas, internas ou externas;
XVI – realizar, via interface, a interligação das bases de pesquisa interna do Tribunal
com as bases jurídicas externas, por meio de links (URL’s);
XVII – modelar e definir os formatos dos documentos utilizados nas bases de
pesquisas no âmbito interno deste Tribunal;
XVIII – realizar o acompanhamento da validade da documentação interna, com a
inserção das respectivas referências e URL’s;
XIX - receber os protocolos administrativos oriundos das unidades judiciais ou
administrativas, contendo as matérias para publicação, encaminhando-as aos
respectivos órgãos publicadores;
XX – encaminhar aos setores competentes, após a publicação nos meios oficiais dos
documentos ali contidos, o respectivo protocolo administrativo para adoção de
medidas cabíveis;
XXI – dar suporte na consulta dos documentos textuais internos aos setores
inter-relacionados;
XXII – encaminhar ao setor competente documento contendo o teor das decisões de
interesse público, implantadas neste Tribunal, para posterior divulgação na intranet e
internet;
XXIII – definir, junto aos setores administrativos, quais as bases textuais
jurídico-eletrônicas que poderão ser implantadas, visando à utilização de plataformas
de trabalho que se comuniquem com as já existentes;
XXIV– propor, aos setores diretamente ligados, a criação de novas bases que visem
dar maior celeridade administrativa e judiciária;
XXV – desenvolver estudos localizados nos setores afins, visando um melhor fluxo de
informações entre os mesmos;
XXVI – gerir a digitalização do legado documental textual, tais como: Editais, Atas,
Estatísticas, Atos, Portarias, Provimentos, Resoluções Administrativas, pastas
funcionais e financeiras;