CONSOLIDADO - REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR N.º 006/2025
RECOMENDAÇÃO SCR N. 3, 21 de março de 2025
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a adequada observância das regras
de equitatividade na nomeação de peritos, previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que, a partir versão 2.12.2 do PJe, está disponível funcionalidade que
permite a seleção de peritos por meio de sorteio, com base nos dados dos habilitados para
a especialidade na jurisdição;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de
equitatividade previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas
Varas do Trabalho, é atribuição da Corregedoria Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, ao procederem à
escolha, por meio do Sistema PJe, de perito profissional ou órgão regularmente cadastrado
e habilitado no AJ-JT, observem o critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da
Resolução CSJT n.º 247/2019, seja de forma direta ou mediante sorteio, considerando a
necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional ou do órgão
técnico ou científico e sua participação em trabalhos anteriores.
Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento bimestral quanto à observância
das regras de equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências
caso sejam identificados indícios de inobservância.
Art. 3º. Nas correições periódicas ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a
Corregedoria Regional verificará e registrará em ata se a unidade correicionada observou o
critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019,
podendo, se necessário, solicitar esclarecimentos à unidade.
Art. 4º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 22/03/2025 21:44:50