RECOMENDAÇÃO SCR N. 3, 21 de março de 2025
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a adequada observância das regras de
equitatividade na nomeação de peritos, previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do
Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que, a partir versão 2.12.2 do PJe, está disponível funcionalidade que permite a seleção
de peritos por meio de sorteio, com base nos dados dos habilitados para a especialidade na jurisdição;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de equitatividade previstas
na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas Varas do Trabalho, é atribuição da
Corregedoria Regional;
RESOLVE:
Art. . Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, ao procederem à escolha, por meio do
Sistema PJe, de perito profissional ou órgão regularmente cadastrado e habilitado no AJ-JT, observem o
critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, seja de forma direta ou
mediante sorteio, considerando a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do
profissional ou do órgão técnico ou científico e sua participação em trabalhos anteriores.
Art. . A Corregedoria Regional realizará monitoramento bimestral quanto à observância das regras de
equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso sejam identificados
indícios de inobservância.
Art. . Nas correições periódicas ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Corregedoria
Regional verificará e registrará em ata se a unidade correicionada observou o critério de equitatividade
previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, podendo, se necessário, solicitar esclarecimentos
à unidade.
Art. 4º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 22/03/2025 21:44:50
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 22/03/2025 21:44:50