RECOMENDAÇÃO SCR N. 3, 21 de março de 2025
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a adequada observância das regras de
equitatividade na nomeação de peritos, previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do
Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que, a partir versão 2.12.2 do PJe, está disponível funcionalidade que permite a seleção
de peritos por meio de sorteio, com base nos dados dos habilitados para a especialidade na jurisdição;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de equitatividade previstas
na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas Varas do Trabalho, é atribuição da
Corregedoria Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, ao procederem à escolha, por meio do
Sistema PJe, de perito profissional ou órgão regularmente cadastrado e habilitado no AJ-JT, observem o
critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, seja de forma direta ou
mediante sorteio, considerando a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do
profissional ou do órgão técnico ou científico e sua participação em trabalhos anteriores.
Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento bimestral quanto à observância das regras de
equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso sejam identificados
indícios de inobservância.
Art. 3º. Nas correições periódicas ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Corregedoria
Regional verificará e registrará em ata se a unidade correicionada observou o critério de equitatividade
previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, podendo, se necessário, solicitar esclarecimentos
à unidade.
Art. 4º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora